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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E

concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: — página do DOU de 12/01/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 860.598/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.598/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à CERÂMICA GONÇÁLVES OLIVEIRA LTDA. - EPP, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de JATAÍ/GO, numa área de 12,08ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 862.024/2005

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 862.024/2005 - Mineração Itaúna Ltda;

  • 860.147/2007

    860.147/2007 - Nova Veneza Mineração Ltda;

  • 815.644/2009

    815.644/2009 - G. S4 - Construções e Obras Ltda;

  • 826.729/1996

    826.729/1996 - Inecol - Indústria e Comércio de Pedras Britadas Ltda;

  • 826.106/2004

    826.106/2004 - Eliane S. A. - Revestimentos Cerâmicos;

  • 826.594/2003

    826.594/2003 - Helena Maria de Oliveira Cunha - ME;

  • 846.104/2005

    846.104/2005 - Imetame Granitos Ltda;

  • 861.085/2005

    861.085/2005 - José Alex Novantino;

  • 860.150/2007

    860.150/2007 - Nova Veneza Mineração Ltda;

  • 848.563/2008

    848.563/2008 - Dantas, Gurgel & Cia. Ltda. Processo DNPM nº.

  • 826.254/2003

    826.254/2003. Interessada: Gnatta & Batista Ltda. - Morretes/PR. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor

Documento assinado digitalmente conforme MP n novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.598/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à CERÂMICA GONÇÁLVES OLIVEIRA LTDA. - EPP, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de JATAÍ/GO, numa área de 12,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°30'45,211''S/51°55'03,216''W; 17°30'45,211''S/51°55'16,776''W; 17°30'51,716''S/51°55'16,777''W; 17°30'51,716''S/51°55'10,674''W; 17°30'52,367''S/51°55'10,674''W; 17°30'52,367''S/51°55'09,657''W; 17°30'52,855''S/51°55'09,657''W; 17°30'52,855''S/51°55'08,640''W; 17°30'53,180''S/51°55'08,640''W; 17°30'53,180''S/51°55'07,962''W; 17°30'53,375''S/51°55'07,962''W; 17°30'53,375''S/51°55'07,284''W; 17°30'53,603''S/51°55'07,284''W; 17°30'53,603''S/51°55'06,606''W; 17°30'53,928''S/51°55'06,606''W; 17°30'53,928''S/51°55'05,759''W; 17°30'54,156''S/51°55'05,759''W; 17°30'54,156''S/51°55'04,911''W; 17°30'54,416''S/51°55'04,911''W; 17°30'54,416''S/51°54'59,826''W; 17°30'45,211''S/51°54'59,826''W; 17°30'45,211''S/51°55'03,216''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°30'45,211''S e Long. 51°55'03,216''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-W; 200,0m-S; 180,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 15,0m-S; 30,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 6,0m-S; 20,0m-E; 7,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 25,0m-E; 7,0m-S; 25,0m-E; 8,0m-S; 150,0m-E; 283,0m-N; 100,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 11 de janeiro de 2016 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 862.024/2005 - Mineração Itaúna Ltda; 860.147/2007 - Nova Veneza Mineração Ltda; 815.644/2009 - G. S4 - Construções e Obras Ltda; 826.729/1996 - Inecol - Indústria e Comércio de Pedras Britadas Ltda; 826.106/2004 - Eliane S. A. - Revestimentos Cerâmicos; 826.594/2003 - Helena Maria de Oliveira Cunha - ME; 846.104/2005 - Imetame Granitos Ltda; 861.085/2005 - José Alex Novantino; 860.150/2007 - Nova Veneza Mineração Ltda; 848.563/2008 - Dantas, Gurgel & Cia. Ltda. Processo DNPM nº. 826.254/2003. Interessada: Gnatta & Batista Ltda. - Morretes/PR. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2012, que indeferiu o requerimento de concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl.272/273, exarada pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto e no mérito nego provimento, MANTENDO a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei nº. 9.784/99, remetamse os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004382/2015- 21, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.904, de 11 de novembro de 2014, de titularidade da empresa Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.620.646/0001-98, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo o concessionário do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL no 4.904, de 11 de novembro de 2014. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A. 03 Logradouro 04 Número Avenida Presidente Vargas 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP 13 Andar, Sala 1301 (parte) Centro 20071-004 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 2223-7342 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Itabirito 2 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.904, de 11 de novembro de 2014). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Itabirito 2, compreendendo: I - Instalação do segundo Banco de Autotransformadores monofásicos 500/345 kV, de 3x186,6 MVA; II - Instalação de um Módulo de Conexão 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio, para o segundo Banco de Autotransformadores Monofásicos 500/345 kV, de 3x186,6 MVA a ser instalado; e III - Instalação de um Módulo de Conexão 345 kV, Arranjo Disjuntor e Meio, para o segundo Banco de Autotransformadores monofásicos 500/345 kV, de 3x186,6 MVA a ser instalado. Período de Execução De 1º/2/2016 a 31/1/2018. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ramon Sade Haddad. CPF: 284.517.086-68. Nome: Marcos Freitas de Sousa. CPF: 829.894.196-91. Nome: Aldrea Giorgia Werneck. CPF: 053.411.387-75. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 37.346.130,25. Serviços 12.448.710,08. Outros ... Total (1) 49.794.840,33. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 34.149.301,50. Serviços Outros ... Total (2) 45.532.402,00. PORTARIA Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003583/2015-19, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.318, 30 de junho de 2015, de titularidade da empresa CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o no 0 2 . 9 9 8 . 6 11 / 0 0 0 1 - 04, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista 03 Logradouro 04 Número Rua Casa do Ator 1.155 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP 9º Andar Vila Olímpia 04546-004 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e São Paulo SP (11) 3138-7000 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Taubaté (Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.318, 30 de junho de 2015). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Taubaté, compreendendo: I - adequar proteção de barra da Entrada de Linha 230 kV para Aparecida C1 com a instalação de Painel de Proteção de Barra de Unidade de Bay; II - adequar proteção de barra da Entrada de Linha 230 kV para Aparecida C2 com a instalação de Painel de Proteção de Barra de Unidade de Bay; III - adequar proteção de barra da Entrada de Linha 230 kV para São José dos Campos com a instalação de Painel de Proteção de Barra de Unidade de Bay; IV - instalar o segundo Gerador Diesel e Painel de SPCS dos Serviços Auxiliares; V - adequar o CT 230 kV do TR2 que passará a servir o TR1, com a substituição do Disjuntor, Chaves Seccionadoras, Transformador de Corrente e cabo de controle; VI - instalar Chave Seccionadora e Armário de Transferência Automática; VII - substituir o Transformador Reserva por um Autotransformador Monofásico 440/230 kV - 250 MVA com Comutador e Terciário;

Como citar: concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2016, p. 44

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