Documento assinado digitalmente conforme MP n
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.598/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERÂMICA GONÇÁLVES OLIVEIRA
LTDA. - EPP, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de
JATAÍ/GO, numa área de 12,08ha, delimitada por um polígono que
tem seus
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
862.024/2005 - Mineração Itaúna Ltda;
826.254/2003. Interessada: Gnatta &
Batista Ltda. - Morretes/PR. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face da Decisão do Senhor
Documento assinado digitalmente conforme MP n
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.598/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERÂMICA GONÇÁLVES OLIVEIRA
LTDA. - EPP, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de
JATAÍ/GO, numa área de 12,08ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
17°30'45,211''S/51°55'03,216''W;
17°30'45,211''S/51°55'16,776''W;
17°30'51,716''S/51°55'16,777''W;
17°30'51,716''S/51°55'10,674''W;
17°30'52,367''S/51°55'10,674''W;
17°30'52,367''S/51°55'09,657''W;
17°30'52,855''S/51°55'09,657''W;
17°30'52,855''S/51°55'08,640''W;
17°30'53,180''S/51°55'08,640''W;
17°30'53,180''S/51°55'07,962''W;
17°30'53,375''S/51°55'07,962''W;
17°30'53,375''S/51°55'07,284''W;
17°30'53,603''S/51°55'07,284''W;
17°30'53,603''S/51°55'06,606''W;
17°30'53,928''S/51°55'06,606''W;
17°30'53,928''S/51°55'05,759''W;
17°30'54,156''S/51°55'05,759''W;
17°30'54,156''S/51°55'04,911''W;
17°30'54,416''S/51°55'04,911''W;
17°30'54,416''S/51°54'59,826''W;
17°30'45,211''S/51°54'59,826''W;
17°30'45,211''S/51°55'03,216''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°30'45,211''S e Long. 51°55'03,216''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros: 400,0m-W;
200,0m-S; 180,0m-E;
20,0m-S;
30,0m-E; 15,0m-S; 30,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 6,0m-S; 20,0m-E;
7,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 25,0m-E; 7,0m-S; 25,0m-E; 8,0m-S;
150,0m-E; 283,0m-N; 100,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 11 de janeiro de 2016
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
862.024/2005 - Mineração Itaúna Ltda;
860.147/2007 - Nova Veneza Mineração Ltda;
815.644/2009 - G. S4 - Construções e Obras Ltda;
826.729/1996 - Inecol - Indústria e Comércio de Pedras
Britadas Ltda;
826.106/2004 - Eliane S. A. - Revestimentos Cerâmicos;
826.594/2003 - Helena Maria de Oliveira Cunha - ME;
846.104/2005 - Imetame Granitos Ltda;
861.085/2005 - José Alex Novantino;
860.150/2007 - Nova Veneza Mineração Ltda;
848.563/2008 - Dantas, Gurgel & Cia. Ltda.
Processo DNPM nº. 826.254/2003. Interessada: Gnatta &
Batista Ltda. - Morretes/PR. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de fevereiro de 2012, que indeferiu o requerimento de
concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho:
Nos termos do despacho de fl.272/273, exarada pelo Departamento de
Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta
decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto e no mérito
nego provimento, MANTENDO a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei nº. 9.784/99, remetamse os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do
Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012,
tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de
julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004382/2015-
21, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.904, de 11 de novembro de 2014, de titularidade da empresa Linhas de Transmissão
de Montes Claros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
11.620.646/0001-98, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado
pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de julho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Linhas de
Transmissão de Montes Claros S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A.
deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada
em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta
dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo
à presente Portaria foi informado pela Linhas de Transmissão de
Montes Claros S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do
enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo o concessionário
do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na
Resolução Autorizativa ANEEL no 4.904, de 11 de novembro de
2014.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A.
03 Logradouro
04 Número
Avenida Presidente Vargas
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
13 Andar, Sala 1301 (parte)
Centro
20071-004
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2223-7342
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Itabirito 2 (Resolução Autorizativa ANEEL nº
4.904, de 11 de novembro de 2014).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Itabirito 2, compreendendo:
I - Instalação do segundo Banco de Autotransformadores monofásicos 500/345
kV, de 3x186,6 MVA;
II - Instalação de um Módulo de Conexão 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio,
para o segundo Banco de Autotransformadores Monofásicos 500/345 kV, de
3x186,6 MVA a ser instalado; e
III - Instalação de um Módulo de Conexão 345 kV, Arranjo Disjuntor e
Meio, para o segundo Banco de Autotransformadores monofásicos 500/345
kV, de 3x186,6 MVA a ser instalado.
Período de Execução
De 1º/2/2016 a 31/1/2018.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ramon Sade Haddad.
CPF: 284.517.086-68.
Nome: Marcos Freitas de Sousa.
CPF: 829.894.196-91.
Nome: Aldrea Giorgia Werneck.
CPF: 053.411.387-75.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
37.346.130,25.
Serviços
12.448.710,08.
Outros
...
Total (1)
49.794.840,33.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
34.149.301,50.
Serviços
Outros
...
Total (2)
45.532.402,00.
PORTARIA Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003583/2015-19, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.318, 30 de junho de 2015, de titularidade da empresa CTEEP -
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o no 0 2 . 9 9 8 . 6 11 / 0 0 0 1 -
04, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
03 Logradouro
04 Número
Rua Casa do Ator
1.155
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
9º Andar
Vila Olímpia
04546-004
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
São Paulo
SP
(11) 3138-7000
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Taubaté (Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.318,
30 de junho de 2015).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Taubaté, compreendendo:
I - adequar proteção de barra da Entrada de Linha 230 kV para Aparecida C1
com a instalação de Painel de Proteção de Barra de Unidade de Bay;
II - adequar proteção de barra da Entrada de Linha 230 kV para Aparecida C2
com a instalação de Painel de Proteção de Barra de Unidade de Bay;
III - adequar proteção de barra da Entrada de Linha 230 kV para São José dos
Campos com a instalação de Painel de Proteção de Barra de Unidade de
Bay;
IV - instalar o segundo Gerador Diesel e Painel de SPCS dos Serviços Auxiliares;
V - adequar o CT 230 kV do TR2 que passará a servir o TR1, com a
substituição do Disjuntor, Chaves Seccionadoras, Transformador de Corrente e
cabo de controle;
VI - instalar Chave Seccionadora e Armário de Transferência Automática;
VII - substituir o Transformador Reserva por um Autotransformador Monofásico 440/230 kV - 250 MVA com Comutador e Terciário;
Como citar: concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2016, p. 44