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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 27/09/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 878.005/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878005/11, 878052/12 Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12, 878066/12 Fabio Silva Torres - 878190/11 Geraldo Soares Barreto Filho - 878028/11

  • 878.052/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878005/11, 878052/12 Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12, 878066/12 Fabio Silva Torres - 878190/11 Geraldo Soares Barreto Filho - 878028/11

  • 878.044/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878005/11, 878052/12 Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12, 878066/12 Fabio Silva Torres - 878190/11 Geraldo Soares Barreto Filho - 878028/11

  • 878.065/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878005/11, 878052/12 Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12, 878066/12 Fabio Silva Torres - 878190/11 Geraldo Soares Barreto Filho - 878028/11

  • 878.066/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878005/11, 878052/12 Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12, 878066/12 Fabio Silva Torres - 878190/11 Geraldo Soares Barreto Filho - 878028/11

  • 878.190/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878005/11, 878052/12 Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12, 878066/12 Fabio Silva Torres - 878190/11 Geraldo Soares Barreto Filho - 878028/11

  • 878.028/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878005/11, 878052/12 Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12, 878066/12 Fabio Silva Torres - 878190/11 Geraldo Soares Barreto Filho - 878028/11

  • 864.078/2013

    o- 111 / 2 0 1 3 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.078/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS

  • 864.079/2013

    864.079/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS

  • 864.080/2013

    864.080/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS

  • 864.083/2013

    864.083/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS

  • 864.085/2013

    864.085/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS

  • 864.086/2013

    864.086/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS

  • 864.088/2013

    864.088/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS

  • 864.090/2013

    864.090/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS

  • 864.091/2013

    864.091/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS

  • 864.275/2010

    Indefere pedido de reconsideração(181) 864.275/2010-MINFER DO BRAZIL MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)

  • 864.544/2006

    864.544/2006-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT- DA- AI N°640/2013 - DNPM/TO Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 864.093/2004

    864.093/2004-LEVANTINA NATURAL STONE BRASIL LTDA -Alvará N°5.480/2004 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.543/2012

    864.543/2012-CERÂMICA IMPÉRIO LTDA ME-Registro de Licença N°44/2013 de 10/09/2013-Vencimento em 10/12/2042

  • 864.230/2013

    864.230/2013-LORINEY DA SILVEIRA MORAES-Registro de Licença N°45/2013 de 12/09/2013-Vencimento em 07/06/2043 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.334/2013

    864.334/2013-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN- TO-OF. N°2275/2013 - SUP/DNPM/TO Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 864.126/2001

    864.126/2001-FLÁVIO RODRIGUES NETO

  • 864.126/2013

    o- 11 2 / 2 0 1 3 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 864.126/2013-AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO SOL NASCENTE LTDA- DOU de 15/07/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)

  • 864.305/2009

    864.305/2009-MINERADORA RONCADOR SA- Publicado DOU de 25/03/2013 Retificação de despacho(1387)

  • 860.840/1988

    860.840/1988-PORTO NACIONAL MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 12/08/2013, Relação n° 89, Seção 01, pág. 54- Onde se lê: AI Nº 275/2011 - DNPM/TO; Leia-se: AI Nº 257/2011 Fase de Licenciamento Retificação de

  • 864.637/2010

    864.637/2010-ANTÔNIO PAGAN FERREIRA - Publicado DOU de 13/10/2011, Relação n° 107, Seção 01, pág. 108- Onde se lê: Vencimento em 29/03/2013; Leia-se Vencimento em 28/11/2030 Fase de Requerimento de Licenciamento

  • 864.451/2012

    864.451/2012-AMADOR ALVES PEREIRA- DOU de 21/02/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 86, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 268, de 15 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, na Resolução Normativa ANEEL no 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta nos Processos no 48000.000853/2013-17, no 48000.000858/2013-23 e no 48000.000855/2013-91, resolve: Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Eólicas denominadas EOL Campo dos Ventos I, EOL Campo dos Ventos III e EOL Campo dos Ventos V, na forma do Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Conexão das Usinas. Art. 2o Os montantes de garantia física definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em Operação Comercial de cada Empreendimento. Art. 3o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO GARANTIA FÍSICA DAS CENTRAIS GERADORAS EÓLICAS Empreendimento Potência Instalada (MW) Ato Autorizativo Disponibilidade Mensal de Energia (MWmed) Garantia Física de Energia (MWmed) Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez EOL Campo dos Ventos I 30,0 Resolução ANEEL no 3.967, de 12 de março de 2013. 11 , 5 6,8 4,5 6,3 9,5 13,9 16,4 18,9 19,8 19,3 19,1 16,8 13,6 EOL Campo dos Ventos III 30,0 Resolução ANEEL no 3.968, de 12 de março de 2013. 11 , 2 6,7 4,4 6,2 9,3 13,6 16,1 18,5 19,4 19,0 18,7 16,5 13,4 EOL Campo dos Ventos V 26,0 Resolução ANEEL no 3.969, de 12 de março de 2013. 11 , 2 6,6 4,4 6,2 9,2 13,4 15,7 17,9 18,7 18,3 18,3 16,2 13,1 SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 106/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878005/11, 878052/12 Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12, 878066/12 Fabio Silva Torres - 878190/11 Geraldo Soares Barreto Filho - 878028/11 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 111 / 2 0 1 3 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.078/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS 864.079/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS 864.080/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS 864.083/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS 864.085/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS 864.086/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS 864.088/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS 864.090/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS 864.091/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS Indefere pedido de reconsideração(181) 864.275/2010-MINFER DO BRAZIL MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 864.544/2006-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT- DA- AI N°640/2013 - DNPM/TO Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 864.093/2004-LEVANTINA NATURAL STONE BRASIL LTDA -Alvará N°5.480/2004 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.543/2012-CERÂMICA IMPÉRIO LTDA ME-Registro de Licença N°44/2013 de 10/09/2013-Vencimento em 10/12/2042 864.230/2013-LORINEY DA SILVEIRA MORAES-Registro de Licença N°45/2013 de 12/09/2013-Vencimento em 07/06/2043 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.334/2013-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN- TO-OF. N°2275/2013 - SUP/DNPM/TO Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 864.126/2001-FLÁVIO RODRIGUES NETO RELAÇÃO N o- 11 2 / 2 0 1 3 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 864.126/2013-AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO SOL NASCENTE LTDA- DOU de 15/07/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639) 864.544/2006-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT- DA- AI N°640/2013 - DNPM/TO Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 864.305/2009-MINERADORA RONCADOR SA- Publicado DOU de 25/03/2013 Retificação de despacho(1387) 860.840/1988-PORTO NACIONAL MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 12/08/2013, Relação n° 89, Seção 01, pág. 54- Onde se lê: AI Nº 275/2011 - DNPM/TO; Leia-se: AI Nº 257/2011 Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 864.637/2010-ANTÔNIO PAGAN FERREIRA - Publicado DOU de 13/10/2011, Relação n° 107, Seção 01, pág. 108- Onde se lê: Vencimento em 29/03/2013; Leia-se Vencimento em 28/11/2030 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 864.451/2012-AMADOR ALVES PEREIRA- DOU de 21/02/2013 FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 100, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 Altera a Portaria nº 140, de 28 de junho de 2012. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 27, inciso II, alíneas "c" e "h", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Considerando a Resolução nº 3, de 7 de março de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que dispõe sobre a expansão qualificada dos Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em situação de dependência, em Residência Inclusivas; e Considerando a Resolução nº 6 de 13 de março de 2013, do CNAS, que aprova a expansão qualificada dos Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em situação de dependência, em Residência Inclusivas, resolve: Art. 1º Os arts. 7º, 9º e 11 da Portaria nº 140, de 28 de junho de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º...................................................................................... § 3º Caso o recurso do cofinanciamento federal do PAC II seja destinado à oferta de serviços para novas unidades, a fim de se adequarem aos normativos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o gestor elaborará o Plano de Acolhimento observando os prazos e procedimentos pactuados pela CIT e aprovados pelo CNAS." "Art. 9º A elegibilidade e adesão dos Estados, Municípios e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal para a oferta dos serviços de acolhimento institucional em Residência Inclusiva dar-seá nos termos dos prazos e procedimentos pactuados na CIT e aprovados pelo CNAS." (NR) "Art. 11. O processo de reordenamento e/ou implantação dos serviços de acolhimento deverão ser planejados por meio do Plano de Acolhimento. § 1º O Plano de Acolhimento é um instrumento de planejamento da gestão estadual, municipal ou do Distrito Federal para a implantação e oferta dos serviços de acolhimento, que contém ações, estratégias e cronograma gradativo, visando à qualificação da oferta dos serviços de acolhimento devendo incluir, de forma prioritária, as ações necessárias para o reordenamento dos serviços preexistentes e à adequação às normativas, orientações e legislações vigentes. § 2º Os Estados apoiarão os respectivos Municípios, no processo de reordenamento e implantação dos serviços, conforme compromissos e responsabilidades pactuados na CIT e aprovados pelo CNAS." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CAMPELLO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 477, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 Regulamento Técnico da Qualidade para Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da Qualidade para Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/09/2013, p. 78

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