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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

Página do DOU de 28/08/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

  • 864.320/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.320/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°16/2013 - DNPM/TO

  • 864.322/2007

    864.322/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°17/2013 - DNPM/TO

  • 864.326/2007

    864.326/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°18/2013 - DNPM/TO

  • 864.327/2007

    864.327/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°19/2013 - DNPM/TO

  • 864.333/2007

    864.333/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°20/2013 - DNPM/TO

  • 864.334/2007

    864.334/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°21/2013 - DNPM/TO

  • 864.335/2007

    864.335/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°22/2013 - DNPM/TO

  • 864.265/2005

    o- 125/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 864.265/2005-AILTON LOPES DA CONCEIÇÃO CERÂ-

  • 864.084/2009

    864.084/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-

  • 864.188/2009

    864.188/2009-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-

  • 864.074/2005

    864.074/2005-RONALDO EURIPEDES DE SOUZA- DOU de 29/2012 - DNPM/TO Determina arquivamento Auto de infração.(1844)

  • 864.087/2004

    864.087/2004-CARLOS ROBERTO CAMARGO-AI N°238/2013 - DNPM/TO

  • 864.219/2004

    864.219/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°302/2012 - DNPM/TO

  • 864.220/2004

    864.220/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°301/2012 - DNPM/TO

  • 864.222/2004

    864.222/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°300/2012 - DNPM/TO

  • 864.222/2005

    864.222/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°532/2013 - DNPM/TO

  • 864.223/2005

    864.223/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°534/2013 - DNPM/TO

  • 864.440/2008

    864.440/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°948/2013 - DNPM/TO

  • 864.083/2009

    864.083/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1010/2013 - DNPM/TO

  • 864.085/2009

    864.085/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1012/2013 - DNPM/TO

  • 864.086/2009

    864.086/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1013/2013 - DNPM/TO

  • 864.087/2009

    864.087/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1014/2013 - DNPM/TO

  • 864.088/2009

    864.088/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1015/2013 - DNPM/TO

  • 864.089/2009

    864.089/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1016/2013 - DNPM/TO

  • 864.090/2009

    864.090/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1017/2013 - DNPM/TO

  • 864.091/2009

    864.091/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1017/2013 - DNPM/TO

  • 864.092/2009

    864.092/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1182/2013 - DNPM/TO

  • 864.093/2009

    864.093/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1020/2013 - DNPM/TO

  • 864.094/2009

    864.094/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1021/2013 - DNPM/TO

  • 864.095/2009

    864.095/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1022/2013 - DNPM/TO

  • 864.096/2009

    864.096/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1023/2013 - DNPM/TO

  • 864.097/2009

    864.097/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1024/2013 - DNPM/TO

  • 864.098/2009

    864.098/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1025/2013 - DNPM/TO

  • 864.099/2009

    864.099/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1026/2013 - DNPM/TO

  • 864.100/2009

    864.100/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1027/2013 - DNPM/TO

  • 864.101/2009

    864.101/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1028/2013 - DNPM/TO Aceita defesa apresentada.(1846)

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.320/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°16/2013 - DNPM/TO 864.322/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°17/2013 - DNPM/TO 864.326/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°18/2013 - DNPM/TO 864.327/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°19/2013 - DNPM/TO 864.333/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°20/2013 - DNPM/TO 864.334/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°21/2013 - DNPM/TO 864.335/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°22/2013 - DNPM/TO RELAÇÃO N o- 125/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 864.265/2005-AILTON LOPES DA CONCEIÇÃO CERÂ- MICA SANTA CATARINA 864.084/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.188/2009-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA. Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 864.265/2005-AILTON LOPES DA CONCEIÇÃO CERÂ- MICA SANTA CATARINA-AI N°56/2012 - DNPM/TO 864.188/2009-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°1076/2013 - DNPM/TO Determina arquivamento Auto de infração(1872) 864.084/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°1011/2013 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Determina o arquivamento imposição de multa(1810) 864.074/2005-RONALDO EURIPEDES DE SOUZA- DOU de 29/2012 - DNPM/TO Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 864.087/2004-CARLOS ROBERTO CAMARGO-AI N°238/2013 - DNPM/TO 864.219/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°302/2012 - DNPM/TO 864.220/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°301/2012 - DNPM/TO 864.222/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°300/2012 - DNPM/TO 864.074/2005-RONALDO EURIPEDES DE SOUZA-AI N°29/2012 - DNPM/TO 864.222/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°532/2013 - DNPM/TO 864.223/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°534/2013 - DNPM/TO 864.440/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°948/2013 - DNPM/TO 864.083/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1010/2013 - DNPM/TO 864.085/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1012/2013 - DNPM/TO 864.086/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1013/2013 - DNPM/TO 864.087/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1014/2013 - DNPM/TO 864.088/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1015/2013 - DNPM/TO 864.089/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1016/2013 - DNPM/TO 864.090/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1017/2013 - DNPM/TO 864.091/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1017/2013 - DNPM/TO 864.092/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1182/2013 - DNPM/TO 864.093/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1020/2013 - DNPM/TO 864.094/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1021/2013 - DNPM/TO 864.095/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1022/2013 - DNPM/TO 864.096/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1023/2013 - DNPM/TO 864.097/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1024/2013 - DNPM/TO 864.098/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1025/2013 - DNPM/TO 864.099/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1026/2013 - DNPM/TO 864.100/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1027/2013 - DNPM/TO 864.101/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-AI N°1028/2013 - DNPM/TO Aceita defesa apresentada.(1846) 864.087/2004-CARLOS ROBERTO CAMARGO 864.219/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA. 864.220/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA. 864.222/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA. 864.074/2005-RONALDO EURIPEDES DE SOUZA 864.222/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA. 864.223/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA. 864.440/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.083/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.085/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.086/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.087/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.088/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.089/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.090/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.091/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.092/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.093/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.094/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.095/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.096/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.097/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.098/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.099/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.100/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 864.101/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A RÔMULO SOARES MARQUES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/Nº 398 de 24 julho de 2014, publicada no DOU nº 141, de 25 de julho de 2014, Seção 1, página 68, onde se lê: "Art.1º "Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo do Ramo e Goiabeira" . Leia-se: " Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Lagoa do Ramo e Goiabeira" Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 406, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20 do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007; Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Portaria Inmetro n.º 361, de 06 de setembro de 2011, que aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2011, seção 01, página 76; Considerando a demanda do setor produtivo, ao Inmetro, para desenvolvimento do Programa de Avaliação da Conformidade para Sifões, Registros, Torneiras eMisturadores; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Considerando a Portaria Inmetro nº 658, de 17 de dezembro de 2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais da Construção Civil, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012, seção 01, página 100; Considerando a importância dos Sifões, Registros, Torneiras eMisturadores, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de desempenho, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sifões, Torneiras, Misturadores e Registros, que deverão ser incluídos como Anexos G, H, I, e J nos Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pela Portaria Inmetro nº 658/2012, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que originou os Requisitos ora aprovados para Sifões, Torneiras, Misturadores e Registros foi divulgada pela Portaria Inmetro n° 395, de 06 agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2013, Seção 01, página 70. Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Sifões, Registros, Torneiras e Misturadores, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OSCAR ACSELRAD PORTARIA N o- 407, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Consulta Pública. Aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20 do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e do aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br § 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou e-mail elencados no caput.. Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. OSCAR ACSELRAD PORTARIA N o- 408, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela Portaria nº 137, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20, do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2014, p. 94

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