864.101/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1028/2013 - DNPM/TO
Aceita defesa apresentada.(1846)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.320/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°16/2013 - DNPM/TO
864.322/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°17/2013 - DNPM/TO
864.326/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°18/2013 - DNPM/TO
864.327/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°19/2013 - DNPM/TO
864.333/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°20/2013 - DNPM/TO
864.334/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°21/2013 - DNPM/TO
864.335/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°22/2013 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 125/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Aceita defesa apresentada(241)
864.265/2005-AILTON LOPES DA CONCEIÇÃO CERÂ-
MICA SANTA CATARINA
864.084/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.188/2009-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
864.265/2005-AILTON LOPES DA CONCEIÇÃO CERÂ-
MICA SANTA CATARINA-AI N°56/2012 - DNPM/TO
864.188/2009-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°1076/2013 - DNPM/TO
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
864.084/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°1011/2013 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Determina o arquivamento imposição de multa(1810)
864.074/2005-RONALDO EURIPEDES DE SOUZA- DOU
de 29/2012 - DNPM/TO
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
864.087/2004-CARLOS ROBERTO CAMARGO-AI
N°238/2013 - DNPM/TO
864.219/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°302/2012 - DNPM/TO
864.220/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°301/2012 - DNPM/TO
864.222/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°300/2012 - DNPM/TO
864.074/2005-RONALDO EURIPEDES DE SOUZA-AI
N°29/2012 - DNPM/TO
864.222/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°532/2013 - DNPM/TO
864.223/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°534/2013 - DNPM/TO
864.440/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°948/2013 - DNPM/TO
864.083/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1010/2013 - DNPM/TO
864.085/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1012/2013 - DNPM/TO
864.086/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1013/2013 - DNPM/TO
864.087/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1014/2013 - DNPM/TO
864.088/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1015/2013 - DNPM/TO
864.089/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1016/2013 - DNPM/TO
864.090/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1017/2013 - DNPM/TO
864.091/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1017/2013 - DNPM/TO
864.092/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1182/2013 - DNPM/TO
864.093/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1020/2013 - DNPM/TO
864.094/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1021/2013 - DNPM/TO
864.095/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1022/2013 - DNPM/TO
864.096/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1023/2013 - DNPM/TO
864.097/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1024/2013 - DNPM/TO
864.098/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1025/2013 - DNPM/TO
864.099/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1026/2013 - DNPM/TO
864.100/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1027/2013 - DNPM/TO
864.101/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°1028/2013 - DNPM/TO
Aceita defesa apresentada.(1846)
864.087/2004-CARLOS ROBERTO CAMARGO
864.219/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.
864.220/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.
864.222/2004-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.
864.074/2005-RONALDO EURIPEDES DE SOUZA
864.222/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.
864.223/2005-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.
864.440/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.083/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.085/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.086/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.087/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.088/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.089/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.090/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.091/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.092/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.093/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.094/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.095/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.096/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.097/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.098/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.099/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.100/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.101/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
RÔMULO SOARES MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/Nº 398 de 24 julho de 2014, publicada
no DOU nº 141, de 25 de julho de 2014, Seção 1, página 68, onde se
lê: "Art.1º "Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo do Ramo e Goiabeira" . Leia-se: " Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo de Lagoa do Ramo e Goiabeira"
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 406, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em
exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20
do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas
atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007;
Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência
do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela
Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui
ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios
para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 361, de 06 de setembro
de 2011, que aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto
- RGCP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de
2011, seção 01, página 76;
Considerando a demanda do setor produtivo, ao Inmetro,
para desenvolvimento do Programa de Avaliação da Conformidade
para Sifões, Registros, Torneiras eMisturadores;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Considerando a Portaria Inmetro nº 658, de 17 de dezembro
de 2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Materiais da Construção Civil, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de dezembro de 2012, seção 01, página 100;
Considerando a importância dos Sifões, Registros, Torneiras
eMisturadores, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de desempenho, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Sifões, Torneiras, Misturadores e Registros, que deverão ser
incluídos como Anexos G, H, I, e J nos Requisitos de Avaliação da
Conformidade aprovados pela Portaria Inmetro nº 658/2012, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que originou os
Requisitos ora aprovados para Sifões, Torneiras, Misturadores e Registros foi divulgada pela Portaria Inmetro n° 395, de 06 agosto de
2013, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2013,
Seção 01, página 70.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Sifões, Registros, Torneiras e Misturadores, a qual deverá ser realizada
por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no
Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSCAR ACSELRAD
PORTARIA N
o- 407, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Consulta Pública. Aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos sob Regime de Vigilância
Sanitária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em
exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20
do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas
atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e do aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser
encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente
em meio
eletrônico, e para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de
acordo com o modelo citado no caput não serão consideradas como
válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha
no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou e-mail elencados no caput..
Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
OSCAR ACSELRAD
PORTARIA N
o- 408, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela Portaria nº 137, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo
20, do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos
II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no
inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2014, p. 94