RELAÇÃO Nº 172/2013
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.444/1987-SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRU-
ÇÃO LTDA- AI Nº 1231/2013, 1232/2011, 1233/2011 e 1234/2011,
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento
815.901/2010-REIS ENGENHARIA DE OBRAS LTDA -
AI N°207/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 172/2013
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.444/1987-SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRU-
ÇÃO LTDA- AI Nº 1231/2013, 1232/2011, 1233/2011 e 1234/2011,
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.692/2008-COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXAN-
DRO LTDA ME-AI N°434/2010
815.003/2009-MARCELA DE SOUZA KREUSCH MAF-
FEZZOLI-AI N°404/2013
815.388/2010-ENTRERIOS GESTÃO DE NEGÓCIOS LT-
DA.-AI N°426/2013
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
815.709/2007-EMERSON SAVARIS - AI N°180/2013
815.733/2007-NATURASUL CONSTRUTORA LTDA - AI
N°202/2013
815.907/2007-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA - AI N°172/2013
815.087/2009-RITA DE CÁSSIA NUNES AZEVEDO - AI
N°151/2013
815.244/2009-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES EPP - AI N°254/2013
815.262/2009-OSCAR KRIEGER NETO - AI N°204/2013
815.267/2009-ACRUX INVESTIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES S A - AI N°160/2013
815.275/2009-SANTA MONICA MINÉRIOS LTDA - AI
N°210/2013
815.340/2009-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CERÂMICA LTDA. - AI N°212/2013
815.348/2009-CYSY MINERAÇÃO LTDA - AI
N°178/2013
815.349/2009-JOÃO RICARDO MEES - AI N°193/2013
815.360/2009-JOELSO ELLER - AI N°194/2013
815.373/2009-J.J. VIEIRA & CIA. LTDA. - AI
N°190/2013
815.383/2009-ARCELEDE MELIM TRAINOTTI - AI
N°165/2013
815.435/2009-LEOCIR VANDERLEI SAFANELLI - AI
N°196/2013
815.439/2009-CONCREMAX INDUSTRIAL LTDA. - AI
N°146/2013
815.516/2009-JOSE FERREIRA - AI N°195/2013
815.522/2009-IRINÉA SILVA DE SOUZA - AI
N°188/2013
815.548/2009-ODAIR JOSÉ MANNRICH - AI
N°203/2013
815.549/2009-SERRANA ENGENHARIA LTDA - AI
815.566/2009-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA - AI
N°173/2013
815.585/2009-FERNANDO VIEIRA - AI N°183/2013
815.594/2009-ROMULO DEBATIM SOARES - AI
N°209/2013
815.602/2009-CIA. DE DESENVOLVIMENTO E URBA-
NIZAÇÃO DE BRUSQUE - AI N°174/2013
815.631/2009-JADSON SILVA DE AGUIAR - AI
N°191/2013
815.632/2009-REINALDO MEDEIROS DUARTE - AI
N°206/2013
815.721/2009-ALTAIR PONTALDI - AI N°162/2013
815.747/2009-CINTIA BEILFUSS MURCESKI - AI
N°175/2013
815.751/2009-UNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA - AI N°213/2013
815.760/2009-HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI - AI
N°187/2013
815.814/2009-ADEMIR CORREA - AI N°147/2013
815.825/2009-FABIANE KLEIN - AI N°182/2013
815.830/2009-CLAUDIO RODRIGUES - AI N°176/2013
815.834/2009-LUIZ ALCEU MARANHO - AI N°198/2013
815.023/2010-ADOLFO PAZA - AI N°161/2013
815.901/2010-REIS ENGENHARIA DE OBRAS LTDA -
AI N°207/2013
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 83, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição Federal, e, considerando o
disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967; no Capítulo VI da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de
1999; no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e no artigo 11 da Lei Complementar nº. 73, de 10 de
fevereiro de 1993, e, considerando a Portaria Interministerial nº 274,
de 01 de agosto de 2013, que altera dispositivos da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fixar o prazo de 20 (vinte) dias após a realização do
empenho, para a apresentação de proposta de trabalho pelo proponente no SICONV.
§ 1º Em caráter excepcional, o prazo estipulado no caput
poderá ser prorrogado havendo as seguintes condicionantes:
I - solicitação, justificativa e proposta de nova data apresentadas pela proponente dentro do prazo disposto no caput;
II - aceitação formal da justificativa e de nova data apresentada pela proponente, por parte da área técnica responsável no
MDA; e
III - apresentação da proposta, impreterivelmente, 15 (quinze) dias antes do primeiro fechamento anual do SIAFI para execução
orçamentária.
§ 2º O número da proposta deverá ser informado à área
técnica responsável, neste prazo.
§ 3º O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria implicará no cancelamento do empenho.
Art. 2º Somente poderão ser promovidas liberações financeiras após a devida aprovação da proposta de trabalho e assinatura
do instrumento de convênio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
PORTARIA N
o- 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, NO ESTADO DE SERGIPE, nomeado pela Portaria INCRA/Nº
549/2012, publicada no DOU do dia 14 de Setembro de 2012, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812,
de 03 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n°
20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de
imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias
MDA n°s 05 e 06, publicada no DOU n° 23, Seção I, de 1° de
fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO o objeto do Convênio CRT SR-23/SE nº
04000/2007, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, representado pela Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, visando promover a desapropriação de imóvel para
implantação de colônias ou cooperativas agrícolas, no âmbito do
Programa Nacional de Reforma Agrária Federal;
CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação
do imóvel rural denominado Fazenda Lagoa da Vila, com área de
589, 0265 ha (quinhentos e oitenta e nove hectares, dois ares e
sessenta e cinco centiares), localizado no município de Poço Redondo
no Estado de Sergipe, Ação de desapropriação ajuizada na Comarca
de Poço Redondo, cuja imissão na posse se deu em 09/05/2013.
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONAMA
458/2013, a qual revoga a Resolução CONAMA 387/2006, trazendo
modificações referente ao licenciamento ambiental em assentamentos
de reforma agrária e considerando ainda o contido no Parecer
/CGA/PRCF/PFE INCRA/Nº 05/2013, resolve:
Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
Estadual Colônia Agrícola Josué de Castro, código SIPRA n° SE
0222000, área de 589, 0265 ha (quinhentos e oitenta e nove hectares,
dois ares e sessenta e cinco centiares), localizado no município de
Poço Redondo no Estado de Sergipe.
Art. 2º Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de
27 (vinte e sete) famílias, tendo em vista, análise técnica contida no
laudo avaliatório de 19/02/2009, que embasou o anteprojeto, já aprovado pela comunidade, de organização espacial do assentamento.
Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-23)/F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR-
23)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I - Apresentar, caso seja necessário, soluções técnicas viáveis
de (preventiva/corretiva/pontuais/ educativas/legislativa) de recursos
hídricos.
II - Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal
de Canindé do São Francisco (SE), no prazo de 60 (sessenta) dias,
para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o
acesso as políticas municipais, estaduais e federais.
III - Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado.
Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR-23)
/D as seguintes providências:
I - Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê
Estadual do Programa Luz para Todos, no prazo de 15 (quinze)
dias.
II - Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 50 (cinqüenta) dias.
III - Providenciar o material necessário para subsidiar as
entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 60
(sessenta) dias;
IV - Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto
à entidade competente, no prazo de 100 (cem) dias.
V - Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal [ou outro] para a construção e recuperação de 09 (nove) Km de estradas
vicinais que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
VI - Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 180
(cento e oitenta) dias;
VII - Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias.
VIII - Implementar os serviços de topografia e demarcação
das parcelas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
IX - Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de
educação comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura, em 15 (quinze) dias.
Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento
de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE),
deste Instituto.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GÓES SILVA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE MANAUS
PORTARIA Nº 379, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA-
NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº
4.628, de 21 de março de 2003, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto
nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a constatação de inadimplência referente
aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais previstos no art.
2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deveriam ter sido
realizados pela empresa MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES LTDA. produtora de bens de informática na Zona
Franca de Manaus;
CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as providências para que a empresa se pronunciasse sobre a necessidade de
regularização referente ao investimento do mínimo de 5%(cinco por
cento) em atividades de pesquisa e desenvolvimento, resolve:
Art. 1º Suspender, por até 180 (cento e oitenta) dias, com
base no art. 33 do Decreto n° 6.008, de 29 de dezembro de 2006, os
incentivos fiscais concedidos às linhas dos produtos de informática da
empresa MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/09/2013, p. 76