Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 26/09/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 815.444/1987

    RELAÇÃO Nº 172/2013 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 815.444/1987-SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRU- ÇÃO LTDA- AI Nº 1231/2013, 1232/2011, 1233/2011 e 1234/2011, Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento

  • 815.692/2008

    815.692/2008-COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXAN- DRO LTDA ME-AI N°434/2010

  • 815.003/2009

    815.003/2009-MARCELA DE SOUZA KREUSCH MAF- FEZZOLI-AI N°404/2013

  • 815.388/2010

    815.388/2010-ENTRERIOS GESTÃO DE NEGÓCIOS LT- DA.-AI N°426/2013 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 815.709/2007

    815.709/2007-EMERSON SAVARIS - AI N°180/2013

  • 815.733/2007

    815.733/2007-NATURASUL CONSTRUTORA LTDA - AI N°202/2013

  • 815.907/2007

    815.907/2007-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LT- DA - AI N°172/2013

  • 815.087/2009

    815.087/2009-RITA DE CÁSSIA NUNES AZEVEDO - AI N°151/2013

  • 815.244/2009

    815.244/2009-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP - AI N°254/2013

  • 815.262/2009

    815.262/2009-OSCAR KRIEGER NETO - AI N°204/2013

  • 815.267/2009

    815.267/2009-ACRUX INVESTIMENTOS E PARTICIPA- ÇÕES S A - AI N°160/2013

  • 815.275/2009

    815.275/2009-SANTA MONICA MINÉRIOS LTDA - AI N°210/2013

  • 815.340/2009

    815.340/2009-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERÂMICA LTDA. - AI N°212/2013

  • 815.348/2009

    815.348/2009-CYSY MINERAÇÃO LTDA - AI N°178/2013

  • 815.349/2009

    815.349/2009-JOÃO RICARDO MEES - AI N°193/2013

  • 815.360/2009

    815.360/2009-JOELSO ELLER - AI N°194/2013

  • 815.373/2009

    815.373/2009-J.J. VIEIRA & CIA. LTDA. - AI N°190/2013

  • 815.383/2009

    815.383/2009-ARCELEDE MELIM TRAINOTTI - AI N°165/2013

  • 815.435/2009

    815.435/2009-LEOCIR VANDERLEI SAFANELLI - AI N°196/2013

  • 815.439/2009

    815.439/2009-CONCREMAX INDUSTRIAL LTDA. - AI N°146/2013

  • 815.516/2009

    815.516/2009-JOSE FERREIRA - AI N°195/2013

  • 815.522/2009

    815.522/2009-IRINÉA SILVA DE SOUZA - AI N°188/2013

  • 815.548/2009

    815.548/2009-ODAIR JOSÉ MANNRICH - AI N°203/2013

  • 815.549/2009

    815.549/2009-SERRANA ENGENHARIA LTDA - AI

  • 815.566/2009

    815.566/2009-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA - AI N°173/2013

  • 815.585/2009

    815.585/2009-FERNANDO VIEIRA - AI N°183/2013

  • 815.594/2009

    815.594/2009-ROMULO DEBATIM SOARES - AI N°209/2013

  • 815.602/2009

    815.602/2009-CIA. DE DESENVOLVIMENTO E URBA- NIZAÇÃO DE BRUSQUE - AI N°174/2013

  • 815.631/2009

    815.631/2009-JADSON SILVA DE AGUIAR - AI N°191/2013

  • 815.632/2009

    815.632/2009-REINALDO MEDEIROS DUARTE - AI N°206/2013

  • 815.721/2009

    815.721/2009-ALTAIR PONTALDI - AI N°162/2013

  • 815.747/2009

    815.747/2009-CINTIA BEILFUSS MURCESKI - AI N°175/2013

  • 815.751/2009

    815.751/2009-UNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉR- CIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA - AI N°213/2013

  • 815.760/2009

    815.760/2009-HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI - AI N°187/2013

  • 815.814/2009

    815.814/2009-ADEMIR CORREA - AI N°147/2013

  • 815.825/2009

    815.825/2009-FABIANE KLEIN - AI N°182/2013

  • 815.830/2009

    815.830/2009-CLAUDIO RODRIGUES - AI N°176/2013

  • 815.834/2009

    815.834/2009-LUIZ ALCEU MARANHO - AI N°198/2013

  • 815.023/2010

    815.023/2010-ADOLFO PAZA - AI N°161/2013

  • 815.901/2010

    815.901/2010-REIS ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - AI N°207/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 172/2013 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 815.444/1987-SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRU- ÇÃO LTDA- AI Nº 1231/2013, 1232/2011, 1233/2011 e 1234/2011, Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.692/2008-COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXAN- DRO LTDA ME-AI N°434/2010 815.003/2009-MARCELA DE SOUZA KREUSCH MAF- FEZZOLI-AI N°404/2013 815.388/2010-ENTRERIOS GESTÃO DE NEGÓCIOS LT- DA.-AI N°426/2013 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 815.709/2007-EMERSON SAVARIS - AI N°180/2013 815.733/2007-NATURASUL CONSTRUTORA LTDA - AI N°202/2013 815.907/2007-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LT- DA - AI N°172/2013 815.087/2009-RITA DE CÁSSIA NUNES AZEVEDO - AI N°151/2013 815.244/2009-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP - AI N°254/2013 815.262/2009-OSCAR KRIEGER NETO - AI N°204/2013 815.267/2009-ACRUX INVESTIMENTOS E PARTICIPA- ÇÕES S A - AI N°160/2013 815.275/2009-SANTA MONICA MINÉRIOS LTDA - AI N°210/2013 815.340/2009-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERÂMICA LTDA. - AI N°212/2013 815.348/2009-CYSY MINERAÇÃO LTDA - AI N°178/2013 815.349/2009-JOÃO RICARDO MEES - AI N°193/2013 815.360/2009-JOELSO ELLER - AI N°194/2013 815.373/2009-J.J. VIEIRA & CIA. LTDA. - AI N°190/2013 815.383/2009-ARCELEDE MELIM TRAINOTTI - AI N°165/2013 815.435/2009-LEOCIR VANDERLEI SAFANELLI - AI N°196/2013 815.439/2009-CONCREMAX INDUSTRIAL LTDA. - AI N°146/2013 815.516/2009-JOSE FERREIRA - AI N°195/2013 815.522/2009-IRINÉA SILVA DE SOUZA - AI N°188/2013 815.548/2009-ODAIR JOSÉ MANNRICH - AI N°203/2013 815.549/2009-SERRANA ENGENHARIA LTDA - AI 815.566/2009-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA - AI N°173/2013 815.585/2009-FERNANDO VIEIRA - AI N°183/2013 815.594/2009-ROMULO DEBATIM SOARES - AI N°209/2013 815.602/2009-CIA. DE DESENVOLVIMENTO E URBA- NIZAÇÃO DE BRUSQUE - AI N°174/2013 815.631/2009-JADSON SILVA DE AGUIAR - AI N°191/2013 815.632/2009-REINALDO MEDEIROS DUARTE - AI N°206/2013 815.721/2009-ALTAIR PONTALDI - AI N°162/2013 815.747/2009-CINTIA BEILFUSS MURCESKI - AI N°175/2013 815.751/2009-UNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉR- CIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA - AI N°213/2013 815.760/2009-HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI - AI N°187/2013 815.814/2009-ADEMIR CORREA - AI N°147/2013 815.825/2009-FABIANE KLEIN - AI N°182/2013 815.830/2009-CLAUDIO RODRIGUES - AI N°176/2013 815.834/2009-LUIZ ALCEU MARANHO - AI N°198/2013 815.023/2010-ADOLFO PAZA - AI N°161/2013 815.901/2010-REIS ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - AI N°207/2013 RICARDO MOREIRA PEÇANHA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 83, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 O MINISTRO DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967; no Capítulo VI da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 11 da Lei Complementar nº. 73, de 10 de fevereiro de 1993, e, considerando a Portaria Interministerial nº 274, de 01 de agosto de 2013, que altera dispositivos da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Fixar o prazo de 20 (vinte) dias após a realização do empenho, para a apresentação de proposta de trabalho pelo proponente no SICONV. § 1º Em caráter excepcional, o prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado havendo as seguintes condicionantes: I - solicitação, justificativa e proposta de nova data apresentadas pela proponente dentro do prazo disposto no caput; II - aceitação formal da justificativa e de nova data apresentada pela proponente, por parte da área técnica responsável no MDA; e III - apresentação da proposta, impreterivelmente, 15 (quinze) dias antes do primeiro fechamento anual do SIAFI para execução orçamentária. § 2º O número da proposta deverá ser informado à área técnica responsável, neste prazo. § 3º O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria implicará no cancelamento do empenho. Art. 2º Somente poderão ser promovidas liberações financeiras após a devida aprovação da proposta de trabalho e assinatura do instrumento de convênio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE PORTARIA N o- 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, NO ESTADO DE SERGIPE, nomeado pela Portaria INCRA/Nº 549/2012, publicada no DOU do dia 14 de Setembro de 2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 05 e 06, publicada no DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO o objeto do Convênio CRT SR-23/SE nº 04000/2007, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, representado pela Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, visando promover a desapropriação de imóvel para implantação de colônias ou cooperativas agrícolas, no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária Federal; CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Lagoa da Vila, com área de 589, 0265 ha (quinhentos e oitenta e nove hectares, dois ares e sessenta e cinco centiares), localizado no município de Poço Redondo no Estado de Sergipe, Ação de desapropriação ajuizada na Comarca de Poço Redondo, cuja imissão na posse se deu em 09/05/2013. CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONAMA 458/2013, a qual revoga a Resolução CONAMA 387/2006, trazendo modificações referente ao licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária e considerando ainda o contido no Parecer /CGA/PRCF/PFE INCRA/Nº 05/2013, resolve: Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto Estadual Colônia Agrícola Josué de Castro, código SIPRA n° SE 0222000, área de 589, 0265 ha (quinhentos e oitenta e nove hectares, dois ares e sessenta e cinco centiares), localizado no município de Poço Redondo no Estado de Sergipe. Art. 2º Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de 27 (vinte e sete) famílias, tendo em vista, análise técnica contida no laudo avaliatório de 19/02/2009, que embasou o anteprojeto, já aprovado pela comunidade, de organização espacial do assentamento. Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-23)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR- 23)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I - Apresentar, caso seja necessário, soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/ educativas/legislativa) de recursos hídricos. II - Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Canindé do São Francisco (SE), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III - Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado. Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR-23) /D as seguintes providências: I - Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 50 (cinqüenta) dias. III - Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 60 (sessenta) dias; IV - Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à entidade competente, no prazo de 100 (cem) dias. V - Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal [ou outro] para a construção e recuperação de 09 (nove) Km de estradas vicinais que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. VI - Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 180 (cento e oitenta) dias; VII - Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. VIII - Implementar os serviços de topografia e demarcação das parcelas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. IX - Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura, em 15 (quinze) dias. Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE), deste Instituto. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO GÓES SILVA Ministério do Desenvolvimento Agrário . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 379, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA- NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a constatação de inadimplência referente aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deveriam ter sido realizados pela empresa MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA. produtora de bens de informática na Zona Franca de Manaus; CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as providências para que a empresa se pronunciasse sobre a necessidade de regularização referente ao investimento do mínimo de 5%(cinco por cento) em atividades de pesquisa e desenvolvimento, resolve: Art. 1º Suspender, por até 180 (cento e oitenta) dias, com base no art. 33 do Decreto n° 6.008, de 29 de dezembro de 2006, os incentivos fiscais concedidos às linhas dos produtos de informática da empresa MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/09/2013, p. 76

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis