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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 26/09/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 821.286/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.286/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à DIRCEU FRARE - ME., concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA, no Município de MORUNGABA/SP, numa área de 40,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 815.458/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.458/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA PORTO IGUAÇU LT- DA, concessão para lavrar AREIA e ARGILA, no Município de PORTO UNIÃO/SC, numa área de 49,59ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 860.347/2003

    Em 21 de setembro de 2012 Processo DNPM nº 860.347/2003. Interessado: ARENAN - Extração e Comércio de Areia Ltda. - Planaltina/GO. Assunto: Pedido de Reconsideração contra o despacho que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos

Documento assinado digitalmente conforme MP n tesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°21'24,601''S e Long. 45°31'31,575''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-SE 00°00'37''127; 1100,0m-NE 89°59'39''373; 899,9m-SE 00°00'20''629; 0,1m-SE 05°42'38''135; 2112,5m-SW 89°59'47''307; 0,6m-NE 00°00'00''000; 137,5m-SW 89°59'14''987; 1399,3m-NW 00°00'11''793; 1149,9m-NE 89°59'33''094. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 277, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.286/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à DIRCEU FRARE - ME., concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA, no Município de MORUNGABA/SP, numa área de 40,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°50'50,206''S/46°47'21,169''W; 22°50'50,206''S/46°47'23,624''W; 22°50'54,107''S/46°47'23,624''W; 22°50'54,107''S/46°47'39,408''W; 22°50'52,221''S/46°47'39,408''W; 22°50'52,221''S/46°47'44,037''W; 22°50'45,459''S/46°47'44,037''W; 22°50'45,459''S/46°47'41,757''W; 22°50'32,456''S/46°47'41,757''W; 22°50'32,456''S/46°47'36,846''W; 22°50'33,302''S/46°47'36,846''W; 22°50'33,302''S/46°47'30,182''W; 22°50'32,229''S/46°47'30,182''W; 22°50'32,229''S/46°47'24,536''W; 22°50'33,822''S/46°47'24,536''W; 22°50'33,822''S/46°47'15,417''W; 22°50'37,203''S/46°47'15,416''W; 22°50'37,203''S/46°47'17,310''W; 22°50'38,666''S/46°47'17,310''W; 22°50'38,666''S/46°47'21,169''W; 22°50'50,206''S/46°47'21,169''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 760,0m, no rumo verdadeiro de 55°29'59''979 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°51'04,200''S e Long. 46°46'59,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70,0m- W; 120,0m-S; 450,0m-W; 58,0m-N; 132,0m-W; 208,0m-N; 65,0m-E; 400,0m-N; 140,0m-E; 26,0m-S; 190,0m-E; 33,0m-N; 161,0m-E; 49,0m-S; 260,0m-E; 104,0m-S; 54,0m-W; 45,0m-S; 110,0m-W; 355,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 278, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.458/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA PORTO IGUAÇU LT- DA, concessão para lavrar AREIA e ARGILA, no Município de PORTO UNIÃO/SC, numa área de 49,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°14'53,626''S/51°02'02,600''W; 26°14'53,626''S/51°02'15,212''W; 26°14'34,130''S/51°02'15,212''W; 26°14'34,130''S/51°02'06,204''W; 26°14'32,481''S/51°02'06,204''W; 26°14'32,481''S/51°01'53,588''W; 26°14'28,271''S/51°01'53,588''W; 26°14'28,271''S/51°01'48,182''W; 26°14'25,670''S/51°01'48,182''W; 26°14'25,670''S/51°01'21,148''W; 26°14'35,421''S/51°01'21,148''W; 26°14'35,421''S/51°02'02,600''W; 26°14'53,626''S/51°02'02,600''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°14'53,626''S e Long. 51°02'02,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-W; 600,0m-N; 250,0m-E; 50,7m-N; 350,1m-E; 129,6m-N; 150,0m-E; 80,1m-N; 750,3m-E; 300,1m-S; 1150,4m-W; 560,3m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 21 de setembro de 2012 Processo DNPM nº 860.347/2003. Interessado: ARENAN - Extração e Comércio de Areia Ltda. - Planaltina/GO. Assunto: Pedido de Reconsideração contra o despacho que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 241/242, DOU PROVIMENTO ao pedido de reconsideração apresentado. Restituam-se os autos ao DNPM para a continuidade da análise do requerimento de Concessão de Lavra. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 114, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001476/2012-36, e considerando que: o Despacho ANEEL no 2.923, de 6 de agosto de 2009, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Invernadinha, com potência instalada de 2,25 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 1,24 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Invernadinha, de propriedade da empresa Rondinha Geradora de Energia Ltda., localizada no Rio Invernadinha, Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Invernadinha é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Invernadinha poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL PORTARIA N o- 115, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Caiçara I, de titularidade da empresa Usina de Energia Eólica Caiçara I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.313.271/0001-74, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO Nome EOL Caiçara I. Ti p o Central Geradora Eólica. Ato Autorizativo Portaria MME no 388, de 26 de junho de 2012. Pessoa Jurídica Titular Usina de Energia Eólica Caiçara I S.A. CNPJ 15.313.271/0001-74. Localização Município de Cruz, Estado do Ceará. Potência Instalada 30.600 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.004711/2012-91 e MME no 00000.000941/2012-00. PORTARIA N o- 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Cataventos Embuaca, de titularidade da empresa Tecneira Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.137.270/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO Nome EOL Cataventos Embuaca. Ti p o Central Geradora Eólica. Ato Autorizativo Portaria MME no 391, de 26 de junho de 2012. Pessoa Jurídica Titular Tecneira Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A. CNPJ 15.137.270/0001-16. Localização Município de Trairi, Estado do Ceará. Potência Instalada 12.000 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.004474/2012-68 e MME no 00000.000940/2012-00.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/09/2012, p. 69

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