ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.286/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à DIRCEU FRARE - ME., concessão para
lavrar GRANITO P/ BRITA, no Município de MORUNGABA/SP,
numa área de 40,63ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.458/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA PORTO IGUAÇU LT-
DA, concessão para lavrar AREIA e ARGILA, no Município de
PORTO UNIÃO/SC, numa área de 49,59ha, delimitada por um polígono que tem seus
Em 21 de setembro de 2012
Processo DNPM nº 860.347/2003. Interessado: ARENAN -
Extração e Comércio de Areia Ltda. - Planaltina/GO. Assunto: Pedido
de Reconsideração contra o despacho que indeferiu o requerimento de
Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos
Documento assinado digitalmente conforme MP n
tesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°21'24,601''S e
Long. 45°31'31,575''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
500,0m-SE
00°00'37''127; 1100,0m-NE 89°59'39''373; 899,9m-SE 00°00'20''629;
0,1m-SE
05°42'38''135;
2112,5m-SW
89°59'47''307;
0,6m-NE
00°00'00''000;
137,5m-SW
89°59'14''987;
1399,3m-NW
00°00'11''793; 1149,9m-NE 89°59'33''094.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 277, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.286/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à DIRCEU FRARE - ME., concessão para
lavrar GRANITO P/ BRITA, no Município de MORUNGABA/SP,
numa área de 40,63ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°50'50,206''S/46°47'21,169''W;
22°50'50,206''S/46°47'23,624''W;
22°50'54,107''S/46°47'23,624''W;
22°50'54,107''S/46°47'39,408''W;
22°50'52,221''S/46°47'39,408''W;
22°50'52,221''S/46°47'44,037''W;
22°50'45,459''S/46°47'44,037''W;
22°50'45,459''S/46°47'41,757''W;
22°50'32,456''S/46°47'41,757''W;
22°50'32,456''S/46°47'36,846''W;
22°50'33,302''S/46°47'36,846''W;
22°50'33,302''S/46°47'30,182''W;
22°50'32,229''S/46°47'30,182''W;
22°50'32,229''S/46°47'24,536''W;
22°50'33,822''S/46°47'24,536''W;
22°50'33,822''S/46°47'15,417''W;
22°50'37,203''S/46°47'15,416''W;
22°50'37,203''S/46°47'17,310''W;
22°50'38,666''S/46°47'17,310''W;
22°50'38,666''S/46°47'21,169''W;
22°50'50,206''S/46°47'21,169''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 760,0m, no rumo verdadeiro de
55°29'59''979 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°51'04,200''S e Long. 46°46'59,200''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70,0m-
W; 120,0m-S; 450,0m-W; 58,0m-N; 132,0m-W; 208,0m-N; 65,0m-E;
400,0m-N; 140,0m-E; 26,0m-S; 190,0m-E; 33,0m-N; 161,0m-E;
49,0m-S; 260,0m-E; 104,0m-S;
54,0m-W; 45,0m-S; 110,0m-W;
355,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 278, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.458/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA PORTO IGUAÇU LT-
DA, concessão para lavrar AREIA e ARGILA, no Município de
PORTO UNIÃO/SC, numa área de 49,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
26°14'53,626''S/51°02'02,600''W;
26°14'53,626''S/51°02'15,212''W;
26°14'34,130''S/51°02'15,212''W;
26°14'34,130''S/51°02'06,204''W;
26°14'32,481''S/51°02'06,204''W;
26°14'32,481''S/51°01'53,588''W;
26°14'28,271''S/51°01'53,588''W;
26°14'28,271''S/51°01'48,182''W;
26°14'25,670''S/51°01'48,182''W;
26°14'25,670''S/51°01'21,148''W;
26°14'35,421''S/51°01'21,148''W;
26°14'35,421''S/51°02'02,600''W;
26°14'53,626''S/51°02'02,600''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°14'53,626''S e
Long. 51°02'02,600''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-W; 600,0m-N;
250,0m-E; 50,7m-N; 350,1m-E; 129,6m-N; 150,0m-E; 80,1m-N;
750,3m-E; 300,1m-S; 1150,4m-W; 560,3m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 21 de setembro de 2012
Processo DNPM nº 860.347/2003. Interessado: ARENAN -
Extração e Comércio de Areia Ltda. - Planaltina/GO. Assunto: Pedido
de Reconsideração contra o despacho que indeferiu o requerimento de
Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls.
241/242, DOU PROVIMENTO ao pedido de reconsideração apresentado. Restituam-se os autos ao DNPM para a continuidade da
análise do requerimento de Concessão de Lavra.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 114, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 129, de 19 de março de
2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo
no 48000.001476/2012-36, e considerando que:
o Despacho ANEEL no 2.923, de 6 de agosto de 2009,
aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Invernadinha, com potência instalada de 2,25 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 1,24 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Invernadinha, de propriedade da empresa Rondinha Geradora de
Energia Ltda., localizada no Rio Invernadinha, Município de São
Joaquim, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Invernadinha é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da
Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Invernadinha poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
PORTARIA N
o- 115, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012,
tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de
julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de
setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL Caiçara I, de titularidade da empresa Usina de
Energia Eólica Caiçara I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
15.313.271/0001-74, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
Nome
EOL Caiçara I.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 388, de 26 de junho de
2012.
Pessoa Jurídica Titular Usina de Energia Eólica Caiçara I S.A.
CNPJ
15.313.271/0001-74.
Localização
Município de Cruz, Estado do Ceará.
Potência Instalada
30.600 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.004711/2012-91
e
MME
no
00000.000941/2012-00.
PORTARIA N
o- 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012,
tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de
julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de
setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL Cataventos Embuaca, de titularidade da empresa
Tecneira Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.137.270/0001-16, no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI,
conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
Nome
EOL Cataventos Embuaca.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 391, de 26 de junho de
2012.
Pessoa Jurídica Titular Tecneira Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A.
CNPJ
15.137.270/0001-16.
Localização
Município de Trairi, Estado do Ceará.
Potência Instalada
12.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.004474/2012-68
e
MME
no
00000.000940/2012-00.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/09/2012, p. 69