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Diário Oficial da União - Seção 1

PORTARIA Nº 15, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 — página do DOU de 13/02/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 004.556/1950

    MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.004556/1950, resolve: Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 47.726, de 29 de janeiro de 1960, publicado no D.O.U de 6 de fevereiro de 1960, que autorizou a empresa Santa

  • 824.205/1971

    MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.824205/1971, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo nº

  • 826.007/2007

    MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826007/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Polimix Concreto Ltda., concessão para lavrar Calcário e Argila, nos Municípios de Itaperuçu e Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 29,08 hectares,

  • 890.195/2008

    MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890195/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Amparo Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 49,98 hectares, delimitada por um

  • 815.247/1985

    MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815247/1985, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo nº 48411.815247/1985, de que é titular Mineração Veiga Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019021300059 Seção 1 28°22'13,929''S / 49°30'12,586''W; 28°22'13,933''S / 49°30'03,404''W; 28°22'38,250''S / 49°30'03,417''W; 28°22'38,250''S / 49°30'12,761''W; 28°22'38,250''S / 49°30'13,396''W; 28°22'38,232''S / 49°31'53,764''W; 28°22'38,250''S / 49°31'53,764''W; 28°22'54,458''S / 49°31'53,770''W; 28°22'54,458''S / 49°32'39,682''W; 28°20'52,279''S / 49°32'39,682''W; 28°20'51,325''S / 49°32'32,308''W; 28°20'48,509''S / 49°32'08,470''W; 28°20'39,997''S / 49°31'50,740''W; 28°20'35,482''S / 49°31'40,452''W; 28°20'31,224''S / 49°31'28,674''W; 28°20'29,439''S / 49°31'20,427''W; 28°20'26,389''S / 49°31'05,366''W; 28°20'22,381''S / 49°30'58,365''W; 28°20'17,992''S / 49°30'49,066''W; 28°20'16,185''S / 49°30'39,927''W; 28°20'13,433''S / 49°30'22,618''W; 28°20'12,050''S / 49°30'16,907''W; 28°20'12,052''S / 49°30'03,404''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°20'12,052''S e Long. 49°30'03,404''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2246,6m-SW 00°00'34''888; 186,4m-NE 40°10'42''988; 6,8m-SW 00°00'00''000; 184,7m-SW 40°11'29''601; 500,0m-NW 89°58'33''371; 500,0m-SW 00°01'30''760; 500,0m-NW 89°58'29''242; 500,0m-SW 00°01'34''880; 250,0m-SE 89°58'29''243; 250,0m-SW 00°01'39''007; 500,0m-SE 89°58'29''245; 250,0m-SW 00°01'47''253; 250,0m-SE 89°58'20''997; 748,6m-SW 00°01'36''438; 254,4m-SW 89°59'51''892; 17,3m-SW 90°00'00''000; 2732,7m-NW 89°59'46''414; 0,6m-SW 00°00'00''000; 499,0m-SW 00°00'16''536; 1250,0m-SW 89°58'57''295; 3761,3m-NW 00°01'14''033; 203,0m-NE 81°39'34''191; 655,0m-NE 82°22'36''274; 549,4m-NE 61°29'49''776; 312,8m-NE 63°36'10''393; 346,5m-NE 67°45'42''078; 231,2m-NE 76°14'33''374; 420,8m-NE 77°05'53''335; 227,1m-NE 57°05'14''215; 287,1m-NE 61°54'55''934; 255,1m-NE 77°23'42''619; 479,0m-NE 79°48'31''974; 161,3m-NE 74°41'27''511; 367,8m-SE 89°59'26''351". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 15, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.004556/1950, resolve: Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 47.726, de 29 de janeiro de 1960, publicado no D.O.U de 6 de fevereiro de 1960, que autorizou a empresa Santa Rita Mineração Ltda., a lavrar Mármore, no Município de Itabirito, Estado do Espírito Santo, numa área de 5,3790 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48403.004556/1950. Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM adotar as providências decorrentes da declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 16, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.824205/1971, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo nº 824.205/1971, de que é titular Indaiatur Indaia Turismo Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Indaiatur Indaia Turismo Ltda., concessão para lavrar Águas Termais, nos Municípios de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul e Itajá, Estado de Goiás, numa área de 47,36 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°11'06,451''S / 51°24'20,583''W; 19°11'05,931''S / 51°24'20,583''W; 19°11'05,931''S / 51°24'21,268''W; 19°11'05,606''S / 51°24'21,267''W; 19°11'05,606''S / 51°24'22,226''W; 19°11'04,955''S / 51°24'22,226''W; 19°11'04,955''S / 51°24'23,321''W; 19°11'04,305''S / 51°24'23,321''W; 19°11'04,305''S / 51°24'24,211''W; 19°11'03,654''S / 51°24'24,211''W; 19°11'03,654''S / 51°24'25,101''W; 19°11'02,744''S / 51°24'25,101''W; 19°11'02,744''S / 51°24'26,470''W; 19°11'01,898''S / 51°24'26,470''W; 19°11'01,898''S / 51°24'27,839''W; 19°11'01,248''S / 51°24'27,839''W; 19°11'01,248''S / 51°24'28,524''W; 19°10'59,882''S / 51°24'28,524''W; 19°10'59,882''S / 51°24'29,893''W; 19°10'57,280''S / 51°24'29,893''W; 19°10'57,280''S / 51°24'30,714''W; 19°10'55,979''S / 51°24'30,714''W; 19°10'55,979''S / 51°24'31,570''W; 19°10'54,678''S / 51°24'31,570''W; 19°10'54,678''S / 51°24'31,981''W; 19°10'52,077''S / 51°24'31,981''W; 19°10'52,076''S / 51°24'33,008''W; 19°10'50,776''S / 51°24'33,008''W; 19°10'50,776''S / 51°24'33,418''W; 19°10'49,475''S / 51°24'33,418''W; 19°10'49,475''S / 51°24'34,103''W; 19°10'46,873''S / 51°24'34,103''W; 19°10'46,873''S / 51°24'34,787''W; 19°10'42,970''S / 51°24'34,787''W; 19°10'42,970''S / 51°24'34,103''W; 19°10'41,669''S / 51°24'34,103''W; 19°10'41,670''S / 51°24'22,465''W; 19°10'41,995''S / 51°24'22,465''W; 19°10'41,995''S / 51°24'21,096''W; 19°10'42,970''S / 51°24'21,096''W; 19°10'42,970''S / 51°24'06,892''W; 19°11'02,549''S / 51°24'06,892''W; 19°11'02,549''S / 51°24'18,598''W; 19°11'06,451''S / 51°24'18,598''W; 19°11'06,451''S / 51°24'20,583''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°11'06,451''S e Long. 51°24'20,583''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 16,0m-N; 20,0m-W; 10,0m-N; 28,0m-W; 20,0m-N; 32,0m-W; 20,0m-N; 26,0m-W; 20,0m-N; 26,0m-W; 28,0m-N; 40,0m-W; 26,0m-N; 40,0m-W; 20,0m-N; 20,0m- W; 42,0m-N; 40,0m-W; 80,0m-N; 24,0m-W; 40,0m-N; 25,0m-W; 40,0m-N; 12,0m-W; 80,0m-N; 30,0m-W; 40,0m-N; 12,0m-W; 40,0m-N; 20,0m-W; 80,0m-N; 20,0m-W; 120,0m- N; 20,0m-E; 40,0m-N; 340,0m-E; 10,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 415,0m-E; 602,0m-S; 342,0m-W; 120,0m-S; 58,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 65,27 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°11'06,451''S / 51°24'18,598''W; 19°11'02,549''S / 51°24'18,598''W; 19°11'02,549''S / 51°24'06,892''W; 19°10'42,970''S / 51°24'06,892''W; 19°10'42,970''S / 51°24'21,096''W; 19°10'41,995''S / 51°24'21,096''W; 19°10'41,995''S / 51°24'22,465''W; 19°10'41,670''S / 51°24'22,465''W; 19°10'41,669''S / 51°24'41,975''W; 19°10'43,685''S / 51°24'41,975''W; 19°10'43,685''S / 51°24'43,002''W; 19°10'50,190''S / 51°24'43,002''W; 19°10'50,190''S / 51°24'41,804''W; 19°10'51,979''S / 51°24'41,804''W; 19°10'51,979''S / 51°24'41,120''W; 19°10'53,442''S / 51°24'41,120''W; 19°10'53,442''S / 51°24'40,230''W; 19°10'54,353''S / 51°24'40,230''W; 19°10'54,353''S / 51°24'39,545''W; 19°10'55,394''S / 51°24'39,545''W; 19°10'55,394''S / 51°24'38,518''W; 19°10'56,694''S / 51°24'38,518''W; 19°10'56,694''S / 51°24'37,492''W; 19°10'58,321''S / 51°24'37,492''W; 19°10'58,321''S / 51°24'36,499''W; 19°10'59,947''S / 51°24'36,499''W; 19°10'59,947''S / 51°24'35,301''W; 19°11'01,410''S / 51°24'35,301''W; 19°11'01,410''S / 51°24'34,274''W; 19°11'03,199''S / 51°24'34,274''W; 19°11'03,199''S / 51°24'32,905''W; 19°11'04,728''S / 51°24'32,905''W; 19°11'04,728''S / 51°24'30,851''W; 19°11'05,866''S / 51°24'30,852''W; 19°11'05,866''S / 51°24'27,429''W; 19°11'06,451''S / 51°24'27,429''W; 19°11'06,451''S / 51°24'18,598''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 58,0m, no rumo verdadeiro de 89°59'59''280 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°11'06,451''S e Long. 51°24'20,583''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-N; 342,0m-E; 602,0m-N; 415,0m- W; 30,0m-N; 40,0m-W; 10,0m-N; 570,0m-W; 62,0m-S; 30,0m-W; 200,0m-S; 35,0m-E; 55,0m-S; 20,0m-E; 45,0m-S; 26,0m-E; 28,0m-S; 20,0m-E; 32,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 29,0m-E; 50,0m-S; 35,0m-E; 45,0m-S; 30,0m-E; 55,0m-S; 40,0m-E; 47,0m-S; 60,0m-E; 35,0m-S; 100,0m-E; 18,0m-S; 258,0m-E". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 17, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826007/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Polimix Concreto Ltda., concessão para lavrar Calcário e Argila, nos Municípios de Itaperuçu e Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 29,08 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°08'53,813''S / 49°27'03,523''W; 25°08'56,846''S / 49°27'03,523''W; 25°08'56,846''S / 49°27'07,088''W; 25°08'56,855''S / 49°27'07,088''W; 25°08'56,855''S / 49°27'07,094''W; 25°09'00,095''S / 49°27'07,094''W; 25°09'00,095''S / 49°27'10,194''W; 25°09'00,104''S / 49°27'10,194''W; 25°09'00,104''S / 49°27'10,200''W; 25°09'04,255''S / 49°27'10,200''W; 25°09'04,255''S / 49°27'17,797''W; 25°09'04,264''S / 49°27'17,797''W; 25°09'04,264''S / 49°27'17,806''W; 25°09'16,318''S / 49°27'17,806''W; 25°09'16,318''S / 49°27'33,049''W; 25°09'04,273''S / 49°27'33,049''W; 25°09'04,273''S / 49°27'28,529''W; 25°08'58,488''S / 49°27'28,529''W; 25°08'58,488''S / 49°27'13,966''W; 25°08'53,813''S / 49°27'13,966''W; 25°08'53,813''S / 49°27'03,523''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°08'53,813''S e Long. 49°27'03,523''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 93,3m-S; 99,9m-W; 0,3m-S; 0,2m-W; 99,7m-S; 86,8m-W; 0,3m-S; 0,2m-W; 127,7m-S; 212,8m-W; 0,3m-S; 0,2m-W; 370,9m-S; 426,9m-W; 370,6m-N; 126,6m-E; 178,0m-N; 407,9m-E; 143,9m-N; 292,5m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 23, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890195/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Amparo Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 49,98 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°15'26,967''S / 42°29'22,198''W; 22°15'26,967''S / 42°29'42,734''W; 22°14'59,333''S / 42°29'42,733''W; 22°14'59,333''S / 42°29'22,198''W; 22°15'26,967''S / 42°29'22,198''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1930,0m, no rumo verdadeiro de 73°26'00''557 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°15'09,080''S e Long. 42°28'17,588''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 588,0m-W; 850,0m-N; 588,0m-E; 850,0m- S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 19,67 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°15'26,967''S / 42°29'22,198''W; 22°15'26,967''S / 42°29'42,734''W; 22°15'16,090''S / 42°29'42,734''W; 22°15'16,090''S / 42°29'22,198''W; 22°15'26,967''S / 42°29'22,198''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°15'26,967''S e Long. 42°29'22,198''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 588,0m-W; 334,6m-N; 588,0m-E; 334,6m-S. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 24, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815247/1985, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo nº 48411.815247/1985, de que é titular Mineração Veiga Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Veiga Ltda., concessão para lavrar Areia De Fundição, no Município de Araquari, Estado de Santa Catarina, numa área de 431,68 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°28'34,936''S / 48°44'02,043''W; 26°30'27,034''S / 48°44'02,044''W; 26°30'27,034''S / 48°44'15,045''W; 26°29'51,293''S / 48°44'15,044''W; 26°29'51,291''S / 48°44'38,155''W; 26°29'43,168''S / 48°44'38,154''W; 26°29'43,162''S / 48°45'28,708''W; 26°29'22,043''S / 48°45'28,704''W; 26°29'22,041''S / 48°45'34,842''W; 26°28'34,928''S / 48°45'34,832''W; 26°28'34,936''S / 48°44'26,404''W; 26°28'35,988''S / 48°44'26,404''W; 26°28'35,988''S / 48°44'35,024''W; 26°28'37,580''S / 48°44'35,024''W; 26°28'37,580''S / 48°44'35,992''W; 26°28'38,354''S / 48°44'35,992''W; 26°28'38,354''S / 48°44'37,137''W; 26°28'39,044''S / 48°44'37,137''W; 26°28'39,044''S / 48°44'38,444''W; 26°28'39,840''S / 48°44'38,444''W; 26°28'39,840''S / 48°44'39,938''W; 26°28'40,959''S / 48°44'39,938''W; 26°28'40,959''S / 48°44'41,331''W; 26°28'41,851''S / 48°44'41,331''W; 26°28'41,851''S / 48°44'42,997''W; 26°28'42,992''S / 48°44'42,997''W; 26°28'42,992''S / 48°44'44,651''W; 26°28'43,976''S / 48°44'44,651''W; 26°28'43,976''S / 48°44'46,275''W; 26°28'44,916''S / 48°44'46,275''W; 26°28'44,916''S / 48°44'47,906''W; 26°28'45,965''S / 48°44'47,906''W; 26°28'45,965''S / 48°44'49,791''W; 26°28'47,359''S / 48°44'49,791''W; 26°28'47,359''S / 48°44'52,051''W; 26°28'48,703''S / 48°44'52,051''W; 26°28'48,703''S / 48°44'54,116''W; 26°28'50,122''S / 48°44'54,116''W; 26°28'50,122''S / 48°44'56,367''W; 26°28'51,699''S / 48°44'56,367''W; 26°28'51,699''S / 48°44'58,934''W; 26°28'53,219''S / 48°44'58,934''W; 26°28'53,219''S / 48°45'01,183''W; 26°28'54,677''S / 48°45'01,183''W; 26°28'54,677''S / 48°45'03,505''W; 26°28'56,265''S / 48°45'03,505''W; 26°28'56,265''S / 48°45'05,631''W; 26°28'57,657''S / 48°45'05,631''W; 26°28'57,657''S / 48°45'07,637''W; 26°28'58,718''S / 48°45'07,637''W; 26°28'58,718''S / 48°45'09,574''W; 26°29'01,763''S / 48°45'09,574''W; 26°29'01,763''S / 48°45'08,124''W; 26°29'03,743''S / 48°45'08,124''W; 26°29'03,743''S / 48°45'06,693''W; 26°29'05,198''S / 48°45'06,693''W; 26°29'05,198''S / 48°45'05,399''W; 26°29'07,062''S / 48°45'05,399''W; 26°29'07,062''S / 48°45'03,901''W; 26°29'08,630''S / 48°45'03,901''W; 26°29'08,630''S / 48°45'02,481''W; 26°29'10,397''S / 48°45'02,481''W; 26°29'10,397''S / 48°45'01,112''W; 26°29'12,254''S / 48°45'01,112''W; 26°29'12,254''S / 48°44'59,813''W; 26°29'13,832''S / 48°44'59,813''W; 26°29'13,832''S / 48°44'58,450''W; 26°29'15,912''S / 48°44'58,450''W; 26°29'15,912''S / 48°44'56,703''W; 26°29'17,655''S / 48°44'56,703''W; 26°29'17,655''S / 48°44'55,400''W; 26°29'19,696''S / 48°44'55,400''W; 26°29'19,696''S / 48°44'53,758''W; 26°29'21,786''S / 48°44'53,758''W; 26°29'21,786''S / 48°44'52,141''W; 26°29'23,417''S / 48°44'52,141''W; 26°29'23,417''S / 48°44'50,783''W; 26°29'24,932''S / 48°44'50,783''W; 26°29'24,932''S / 48°44'48,026''W; 26°29'26,658''S / 48°44'48,026''W; 26°29'26,658''S / 48°44'46,279''W; 26°29'27,994''S / 48°44'46,279''W; 26°29'27,994''S / 48°44'43,790''W; 26°29'27,221''S / 48°44'43,790''W; 26°29'27,221''S / 48°44'41,141''W; 26°29'25,582''S / 48°44'41,141''W; 26°29'25,582''S / 48°44'38,952''W; 26°29'24,002''S / 48°44'38,952''W; 26°29'24,002''S / 48°44'36,673''W; 26°29'22,427''S / 48°44'36,673''W; 26°29'22,427''S / 48°44'34,696''W; 26°29'21,342''S / 48°44'34,696''W; 26°29'21,342''S / 48°44'32,831''W; 26°29'20,062''S / 48°44'32,831''W; 26°29'20,062''S / 48°44'30,852''W; 26°29'18,732''S / 48°44'30,852''W; 26°29'18,732''S / 48°44'28,915''W; 26°29'17,442''S / 48°44'28,915''W; 26°29'17,442''S / 48°44'26,722''W; 26°29'16,007''S / 48°44'26,722''W; 26°29'16,007''S / 48°44'25,191''W; 26°29'15,027''S / 48°44'25,191''W; 26°29'15,027''S / 48°44'22,868''W; 26°29'13,392''S / 48°44'22,868''W; 26°29'13,392''S / 48°44'21,012''W; 26°29'12,312''S / 48°44'21,012''W; 26°29'12,312''S / 48°44'18,908''W; 26°29'10,972''S / 48°44'18,908''W;

Como citar: PORTARIA Nº 15 — DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/02/2019, p. 59

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