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Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
800.329/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ
N°2.640/1994
806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA-
Fonte São José de Ribamar, Marca: Floratta, Embalagem de 20 litros sem gás- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA
Fase de Licenciamento
Determina arquivamento Auto de Infração -
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Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
806.123/2007-CONSTRUTORA SUCESSO S A-ALVARÁ
N°7.070/2007
Documento assinado digitalmente conforme MP n
venham a assumir funções gerenciais, sempre atendidos os critérios
de necessidade e conveniência da Empresa. Parágrafo Único. A
CPRM poderá conceder, até 05 (cinco) dias úteis por ano, liberação
para os empregados que queiram comparecer, às suas expensas, a
cursos, congressos, seminários, encontros e simpósios afetos a suas
áreas de atividade profissional, mediante comunicação prévia de 05
(cinco) dias úteis, e com a obrigação de comprovação de comparecimento ao evento. Cláusula 40 - Funções Gerenciais - A CPRM,
preferencialmente, nomeará, para exercer função de gerenciamento
técnico/administrativo, profissionais pertencentes ao seu quadro funcional. Cláusula 41 - Trabalho de Campo - O período de trabalho de
campo dos empregados da CPRM não excederá 30 (trinta) dias consecutivos, aí computados o tempo de deslocamento, havendo, caso
necessário, acerto prévio entre as partes, para extensão desse período,
por no máximo mais 15 (quinze) dias. Cláusula 42 - Condições
Operacionais - Para a execução de suas atividades, a CPRM providenciará todas as condições materiais, operacionais e financeiras
adequadas, de qualidade e em prazo hábil, não onerando os empregados por descumprimento de prazos e qualidade de serviços, caso
as exigências mínimas acima não tenham sido oferecidas. Cláusula 43
- Perdas e Danos Materiais - A CPRM, ressalvados os casos de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, não exigirá ressarcimento das
perdas, extravios e danos de materiais e equipamentos, incluindo
veículos, desde que conduzidos por motoristas profissionais ou condutores devidamente autorizados. Parágrafo Único. Nos casos de perdas e danos de bens e/ou valores da CPRM, em que houver suspeita
fundamentada de dolo ou culpa, a responsabilidade será apurada por
uma Comissão de Sindicância específica, com a acompanhamento de
um representante da Associação local. Cláusula 44 - Dispensa Especial de Trabalho - A CPRM concederá aos seus empregados dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, nas seguintes situações:
a) 04 (quatro) dias corridos, no caso de casamento; b) 03
(três) dias úteis, no caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos,
companheiro (a) ou dependentes legais registrados na CPRM; c) 02
(dois) dias úteis, no caso de falecimento de irmão; d) 06 (seis) dias
úteis, nos casos de falecimentos previstos na letra b), ocorridos fora
da sede de trabalho do empregado; e) 180(cento e oitenta) dias à
empregada que adotar filho, com idade até 60 (sessenta) meses, a
partir do deferimento judicial da adoção; f) 05 (cinco) dias úteis, a
título de licença paternidade, extensivo ao caso de adoção de criança
de até 12 (doze) meses de idade. § 1° O empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, nos dias em que
estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior. § 2° A CPRM permitirá que seus empregados se ausentem do trabalho para acompanhar
cônjuge, pais, filhos, companheiros (a) ou dependentes e agregados,
esses últimos se estiverem contribuindo para o plano de assistência
médico-odontológica da CPRM, na internação ou emergência hospitalar, desde que devidamente comprovadas, abonando as ausências,
limitado o período a 15 (quinze) dias. § 3° A CPRM liberará, pelo
tempo máximo de 02 (duas) horas por assembléia, e até 6 (seis) vezes
por ano, sem prejuízo da respectiva remuneração, os empregados que
queiram participar de assembléias convocadas por Entidades Sindicais, Associações de Empregados da CPRM ou pela CONAE, para
tratar de interesses específicos desses empregados, relacionados com
a CPRM. Cláusula 45 - Espaço para Refeitório - A CPRM disponibilizará, em todas as Unidades Regionais, sob a supervisão das
associações locais, um espaço para servir de refeitório aos empregados, dotado de mesas, cadeiras, geladeira e estufa/microondas.
Cláusula 46 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - Será de
responsabilidade dos funcionários o pagamento das anuidades dos
Conselhos e Ordens das profissões regulamentadas. Parágrafo Único.
A CPRM se compromete a registrar as devidas ARTs - Anotação de
Responsabilidade Técnica, em nome dos profissionais que realizarem
trabalhos técnicos, e os que exercem cargos ou funções. Cláusula 47
- Direito de Petição - Na vigência do presente Acordo, a CPRM
manterá o direito de petição de seus empregados, nos termos Norma
008/DERHU. § 1º Quando a petição do empregado se relacionar com
punição disciplinar, por ele considerada injustificada ou injusta, a
CPRM apreciará o recurso, através de uma comissão de sindicância,
da qual fará parte um representante indicado pela AECPRM local. §
2º O prazo máximo entre a protocolização no DERHU e a decisão
final sobre a petição será de 30 (trinta) dias úteis. Cláusula 48 - Pasta
Individual - A CPRM assegurará ao empregado o direito de consultar
sua Pasta Individual, bem como fornecerá cópia ou segunda via de
qualquer documento com ele relacionado, sempre que por ele solicitado (Direito de acesso à informação, art. 5º, incisos XIV e XX-
XIII, da Constituição Federal). Parágrafo Único. Os empregados da
CPRM que no exercício de suas funções manusearem documentos
funcionais ou pessoais deverão assinar um termo de responsabilidade,
assegurando que não violarão o sigilo e a confidencialidade das informações ali contidas, sem justo motivo, (ordem judicial, ordem do
superior hierárquico e autorização expressa do funcionário), sob pena
da aplicação de penalidade administrativa a ser determinada em cada
caso específico. Cláusula 49 - Promoções/Progressões - Na vigência
do presente Acordo, a CPRM se compromete, a aplicar, em 01.12.11,
consoante dispõe a Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, atual DEST, nº 09, de 08 de
outubro de 1996, o correspondente a 1% (um por cento) do valor de
sua folha salarial, em promoções/progressões. - VII. Da Segurança e
Saúde Ocupacional: Cláusula 50 - Medicina Preventiva - A CPRM,
sempre que necessário, a critério médico ou quando previsto em lei,
realizará exame médico, incluindo exames laboratoriais. § 1º A critério do médico examinador, serão incluídos exames preventivos de
câncer ginecológico e de mama para as empregadas e de câncer de
próstata para os empregados. § 2º Sempre que solicitado por um
médico do trabalho do sindicato, o Órgão de Saúde Ocupacional da
Companhia fornecerá, mediante autorização do empregado, os resultados dos exames e informações sobre a saúde, relacionadas com
suas atividades profissionais. Cláusula 51 - Atuação das Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs - A CPRM comunicará
as datas das eleições das CIPAs às Entidades Sindicais e AECPRMs
com antecedência de 90 (noventa) dias, fornecendo-lhes o mapeamento dos setores, sempre que solicitado. § 1º A CPRM permitirá a
presença de 01 (um) delegado sindical nas reuniões das CIPAs e
fornecerá às Entidades Sindicais cópias de suas atas, até 48 (quarenta
e oito) horas após a sua realização. § 2º No prazo de 24 (vinte e
quatro) horas da ciência de acidente de trabalho, a CPRM dará conhecimento do fato à Entidade Sindical a que estiver vinculado o
empregado envolvido, encaminhando cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º
Visando a garantir as condições de segurança e saúde nos locais de
trabalho, de modo a minimizar riscos para os empregados, a CPRM
promoverá, através das CIPAs, a realização de cursos rotineiros de
primeiros socorros (previstos no PCMSO - NR 07), programados
especificamente para cada área de atuação da CPRM. § 4º Uma vez
por ano, as CIPAs reunir-se-ão com os diversos setores operacionais
da CPRM, para discutir os riscos presentes em seus locais de trabalho
e encaminhar à CPRM, com cópia para as Entidades Sindicais e
Associações de Empregados da CPRM, sugestões de medidas de
proteção e segurança. § 5º O empregado deverá informar, imediatamente, a seu superior hierárquico direto, qualquer situação que, a
seu ver e por motivos razoáveis, envolva riscos iminentes para a
segurança e a saúde em seu ambiente de trabalho. § 6º A implantação
de novas tecnologias terá como objetivo o aumento da eficiência e da
qualidade dos trabalhos, sem prejuízo da segurança e saúde dos empregados. § 7º A CPRM envidará todos os esforços para garantir as
condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, de modo a não
envolver riscos para os empregados, consoante o que estabelecem as
suas políticas e diretrizes para esses locais. § 8º A CPRM deverá
elaborar e implementar em cumprimento a Norma Regulamentadora
N09 (NR-09) do Ministério do Trabalho, o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da
integridade de seus funcionários, ficando este programa a ser realizado por profissional capacitado. Cláusula 52 - Equipamentos de
Proteção - A CPRM fornecerá a seus empregados os equipamentos de
proteção individual, conforme o previsto nas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, adequados
às respectivas atividades profissionais, em consonância com o PPRA
fornecendo vestimenta adequada à função, caso necessário, conforme
NR-06 (anexo1), sem ônus para o colaborador ou funcionário. § 1º
Todos estes equipamentos têm que ter Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho de acordo com a NR-06 sobre
EPI. § 2º Sempre que necessário, haverá a reposição do EPI por parte
da empresa, desde que justificada pelo empregado e/ou CIPA. Cláusula 53 - Assistência em Regiões Ínvias - A CPRM manterá a observância do Manual de Atendimento de Urgência e Primeiros Socorros junto às equipes em atividade em regiões ínvias, fornecendo
medicamentos de primeiros socorros e indicações sobre onde encontrar o soro antiofídico às equipes que se deslocarem para locais de
riscos. § 1º A CPRM removerá, imediatamente, e às suas expensas,
para local mais adequado, os empregados eventualmente acidentados
ou acometidos de doenças.
§ 2º Na região Amazônica, ou nos casos de acampamentos
em regiões ínvias de difícil acesso, a CPRM providenciará estoque de
soro antiofídico e disponibilizará para as equipes de campo, em áreas
sem cobertura de telefonia celular, sempre que possível, dentro das
condições tecnológicas disponíveis, sistema de comunicação por rádio
ou telefonia por satélite, para situações de emergência, ou mesmo
para o relato diário das atividades. § 3º A CPRM manterá equipadas
as viaturas em serviço com maletas de primeiros socorros, e meios de
comunicação bem como proporcionará treinamento sobre o uso de
soro antiofídico e contra outros animais peçonhentos a todos os trabalhadores que executem trabalhos em áreas com risco. § 4º A CPRM
manterá, sob monitoramento permanente, todas as bases de operação
de campo, sabendo o número de trabalhadores e máquinas em movimentação e o grau de risco de tais atividades. § 5º O Núcleo de
Engenharia do Trabalho e Saúde Ocupacional da CPRM atuará no
local, quando solicitado, prestando apoio e orientação quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde. Cláusula 54 - Apoio
Logístico - Todo trabalho de campo terá o apoio de uma estrutura
logística definida pelo chefe do projeto, de acordo com as condições
locais. - VIII. Da Valorização Sindical: Cláusula 55 - Rescisão Contratual - Na eventualidade de demissão de trabalhador, a CPRM
garante que a homologação da rescisão do seu contrato de trabalho
será realizada na Entidade Sindical representativa da categoria profissional, se houver no local. Cláusula 56 - Comunicação de Admissão e Dispensa - A CPRM informará mensalmente, a cada Entidade Sindical e Associação de Empregados da CPRM, a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial, constando dessa
relação nomes, cargos, e setores, incluindo estagiários. Cláusula 57 -
Representatividade Interna - A CPRM, sem prejuízo das atribuições
legais das Entidades Sindicais, reconhece a CONAE, AGEN e as
AECPRMs, em âmbito interno, como representantes dos empregados.
Parágrafo Único. A CPRM concordará com a indicação de até 05
(cinco) delegados sindicais para o Escritório Rio de Janeiro e até 02
(dois) delegados sindicais por Unidade Regional. Cláusula 58 - Da
Estabilidade - A CPRM assegurará estabilidade no emprego, por 01
(um) ano após o término do mandato, aos membros das CIPAs eleitos
pelos empregados e aos dirigentes sindicais signatários do presente
Acordo e aos Presidentes da CONAE, AGEN e AECPRM`s. Parágrafo Único. Durante o processo eleitoral, até no máximo 30 (trinta)
dias da data da eleição, é garantida a estabilidade de emprego às
Diretorias Executivas da CONAE, AECPRMs e AGEN. Cláusula 59
- Contribuição Assistencial - A partir da apresentação pela Entidade
Sindical da documentação comprobatória (convocação formal e ata)
do percentual ou valor da Contribuição Assistencial, aprovado nas
assembléias, a CPRM efetuará o desconto de cada empregado, na
folha de pagamento, desde que não haja manifestação formal contrária do empregado, num prazo estabelecido de até 10 (dez) dias,
perante a entidade sindical que o representa. § 1º Os sindicatos
remeterão à empresa Ata das respectivas Assembléias em que constem os percentuais e as formas a serem descontados de cada empregado sindicalizado que autorizaram o respectivo desconto. § 2º A
empresa enviará aos sindicatos, até o 5º dia útil subseqüente ao
pagamento, a relação dos empregados por eles representados que
sofrerem desconto relativo à contribuição confederativa ou assistencial, indicando o valor total do respectivo repasse. Cláusula 60 -
Facilidades para Uso de Instalações e Comunicação - A CPRM continuará permitindo que a CONAE, as AECPRMs, a AGEN e as
entidades sindicais signatárias do Acordo afixem seus avisos nos
quadros por conta delas instalados, já existentes na Empresa, ou que
venham a ser instalados. Parágrafo Único. A CPRM permitirá a
instalação, em suas dependências, de linha telefônica, por conta da
CONAE, das AECPRMs e AGEN, que visem a atender às necessidades de comunicação dessas entidades, concedendo o uso das facilidades da infra-estrutura já existentes nas Unidades Regionais. - IX.
Da Publicidade no Gerenciamento: Cláusula 61 - Licitações e Contratos - A CPRM admitirá a participação de um representante da
CONAE, ou associação local, como observador, nos processos de
licitação e contratação, que digam respeito aos serviços destinados a
beneficiar os empregados. - X. Das Disposições Finais: Cláusula 62 -
Multa por Descumprimento - Por descumprimento de qualquer das
partes, de cláusula ou condições previstas no presente Acordo, pagará, aquela que der causa à infração, multa equivalente a R$ 731,00
(setecentos e trinta e um reais) por infração, que reverterá à parte
prejudicada. Cláusula 63 - Dúvidas e Controvérsias - As controvérsias
oriundas do presente Acordo, quando não resolvidas por negociação
direta entre as partes, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, atuando a legítima Entidade Sindical na condição de substituto processual
dos empregados sindicalizados, independentemente de autorização de
assembléias ou outorga de poderes individuais. Parágrafo Único.
Quando houver dispositivos legais que imponham condições diferentes das aqui pactuadas, prevalecerão aqueles sobre estas. Cláusula
64 - Contrato Individual de Trabalho - As partes concordam em que
todos os benefícios do presente Acordo Coletivo complementam,
durante sua vigência, o Contrato Individual de Trabalho, para todos
os efeitos legais. - Cláusula 65 - Afastamento para Exercício de
Cargo Público - A cessão de empregado para o exercício de cargo
público observará o que dispõe a legislação específica e será efetivada
levando-se em conta os interesses da CPRM. Nesse caso, não ficará
prejudicado o direito às progressões, por antiguidade, a que venha
fazer jus o cedido. Quando do retorno do empregado, a sua lotação
far-se-á, a critério da CPRM, de acordo com as vagas disponíveis.
Cláusula 66 - Mesa de Negociação Permanente - Na vigência do
presente Acordo, será mantida a Mesa de Negociação Permanente,
com a participação das Entidades Sindicais CONAE / AGEN, para
assuntos de mútuo interesse que surjam e que não foram discutidos,
serão pautados e submetidos à Empresa. Cláusula 67 - Balanço Social
- A CPRM, na vigência do presente acordo, adotará as providências
para elaboração e divulgação do seu Balanço Social. Cláusula 68 -
Comissões Técnicas Temáticas - A CPRM continuará mantendo Comissões Técnicas temáticas, para assuntos de mútuo interesse que
surjam e que não foram discutidos, serão pautados e submetidos à
Empresa. Parágrafo Único. Num prazo de 90(noventa dias), após
assinatura do XXV ACT, a CPRM se compromete em convocar a
mesa para tratar de assuntos inerentes ao atual Acordo. Cláusula 69 -
Da Quitação - As Entidades Sindicais dão quitação à CPRM do
XXIV ACT, ficando ressalvado, entretanto, o direito dos atuais empregados e ex-empregados da CPRM que constavam de seus quadros
na vigência do citado Acordo de pleitearem o que entenderem lhes
seja devido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as
reclamações em curso, respeitado o período prescricional.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
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Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
800.329/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ
N°2.640/1994
800.330/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ
N°2.639/1994
800.331/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ
N°2.638/1994
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA-
Fonte São José de Ribamar, Marca: Floratta, Embalagem de 20 litros sem gás- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA
Fase de Licenciamento
Determina arquivamento Auto de Infração - RAL(1709)
806.024/2005-CERAMICA SÃO PEDRO LTDA- AI
N°157 e 158/2009, publicados no DOU de 07/04/2009
RELAÇÃO N
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Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
806.123/2007-CONSTRUTORA SUCESSO S A-ALVARÁ
N°7.070/2007
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/12/2011, p. 111