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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — página do DOU de 01/12/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
111

Processos citados

  • 800.329/1991

    o- 1 7 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 800.329/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ N°2.640/1994

  • 800.330/1991

    800.330/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ N°2.639/1994

  • 800.331/1991

    800.331/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ N°2.638/1994 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 806.056/2000

    806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA- Fonte São José de Ribamar, Marca: Floratta, Embalagem de 20 litros sem gás- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA Fase de Licenciamento Determina arquivamento Auto de Infração -

  • 806.024/2005

    806.024/2005-CERAMICA SÃO PEDRO LTDA- AI N°157 e 158/2009, publicados no DOU de 07/04/2009

  • 806.123/2007

    o- 1 7 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 806.123/2007-CONSTRUTORA SUCESSO S A-ALVARÁ N°7.070/2007

Documento assinado digitalmente conforme MP n venham a assumir funções gerenciais, sempre atendidos os critérios de necessidade e conveniência da Empresa. Parágrafo Único. A CPRM poderá conceder, até 05 (cinco) dias úteis por ano, liberação para os empregados que queiram comparecer, às suas expensas, a cursos, congressos, seminários, encontros e simpósios afetos a suas áreas de atividade profissional, mediante comunicação prévia de 05 (cinco) dias úteis, e com a obrigação de comprovação de comparecimento ao evento. Cláusula 40 - Funções Gerenciais - A CPRM, preferencialmente, nomeará, para exercer função de gerenciamento técnico/administrativo, profissionais pertencentes ao seu quadro funcional. Cláusula 41 - Trabalho de Campo - O período de trabalho de campo dos empregados da CPRM não excederá 30 (trinta) dias consecutivos, aí computados o tempo de deslocamento, havendo, caso necessário, acerto prévio entre as partes, para extensão desse período, por no máximo mais 15 (quinze) dias. Cláusula 42 - Condições Operacionais - Para a execução de suas atividades, a CPRM providenciará todas as condições materiais, operacionais e financeiras adequadas, de qualidade e em prazo hábil, não onerando os empregados por descumprimento de prazos e qualidade de serviços, caso as exigências mínimas acima não tenham sido oferecidas. Cláusula 43 - Perdas e Danos Materiais - A CPRM, ressalvados os casos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, não exigirá ressarcimento das perdas, extravios e danos de materiais e equipamentos, incluindo veículos, desde que conduzidos por motoristas profissionais ou condutores devidamente autorizados. Parágrafo Único. Nos casos de perdas e danos de bens e/ou valores da CPRM, em que houver suspeita fundamentada de dolo ou culpa, a responsabilidade será apurada por uma Comissão de Sindicância específica, com a acompanhamento de um representante da Associação local. Cláusula 44 - Dispensa Especial de Trabalho - A CPRM concederá aos seus empregados dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, nas seguintes situações: a) 04 (quatro) dias corridos, no caso de casamento; b) 03 (três) dias úteis, no caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, companheiro (a) ou dependentes legais registrados na CPRM; c) 02 (dois) dias úteis, no caso de falecimento de irmão; d) 06 (seis) dias úteis, nos casos de falecimentos previstos na letra b), ocorridos fora da sede de trabalho do empregado; e) 180(cento e oitenta) dias à empregada que adotar filho, com idade até 60 (sessenta) meses, a partir do deferimento judicial da adoção; f) 05 (cinco) dias úteis, a título de licença paternidade, extensivo ao caso de adoção de criança de até 12 (doze) meses de idade. § 1° O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. § 2° A CPRM permitirá que seus empregados se ausentem do trabalho para acompanhar cônjuge, pais, filhos, companheiros (a) ou dependentes e agregados, esses últimos se estiverem contribuindo para o plano de assistência médico-odontológica da CPRM, na internação ou emergência hospitalar, desde que devidamente comprovadas, abonando as ausências, limitado o período a 15 (quinze) dias. § 3° A CPRM liberará, pelo tempo máximo de 02 (duas) horas por assembléia, e até 6 (seis) vezes por ano, sem prejuízo da respectiva remuneração, os empregados que queiram participar de assembléias convocadas por Entidades Sindicais, Associações de Empregados da CPRM ou pela CONAE, para tratar de interesses específicos desses empregados, relacionados com a CPRM. Cláusula 45 - Espaço para Refeitório - A CPRM disponibilizará, em todas as Unidades Regionais, sob a supervisão das associações locais, um espaço para servir de refeitório aos empregados, dotado de mesas, cadeiras, geladeira e estufa/microondas. Cláusula 46 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - Será de responsabilidade dos funcionários o pagamento das anuidades dos Conselhos e Ordens das profissões regulamentadas. Parágrafo Único. A CPRM se compromete a registrar as devidas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome dos profissionais que realizarem trabalhos técnicos, e os que exercem cargos ou funções. Cláusula 47 - Direito de Petição - Na vigência do presente Acordo, a CPRM manterá o direito de petição de seus empregados, nos termos Norma 008/DERHU. § 1º Quando a petição do empregado se relacionar com punição disciplinar, por ele considerada injustificada ou injusta, a CPRM apreciará o recurso, através de uma comissão de sindicância, da qual fará parte um representante indicado pela AECPRM local. § 2º O prazo máximo entre a protocolização no DERHU e a decisão final sobre a petição será de 30 (trinta) dias úteis. Cláusula 48 - Pasta Individual - A CPRM assegurará ao empregado o direito de consultar sua Pasta Individual, bem como fornecerá cópia ou segunda via de qualquer documento com ele relacionado, sempre que por ele solicitado (Direito de acesso à informação, art. 5º, incisos XIV e XX- XIII, da Constituição Federal). Parágrafo Único. Os empregados da CPRM que no exercício de suas funções manusearem documentos funcionais ou pessoais deverão assinar um termo de responsabilidade, assegurando que não violarão o sigilo e a confidencialidade das informações ali contidas, sem justo motivo, (ordem judicial, ordem do superior hierárquico e autorização expressa do funcionário), sob pena da aplicação de penalidade administrativa a ser determinada em cada caso específico. Cláusula 49 - Promoções/Progressões - Na vigência do presente Acordo, a CPRM se compromete, a aplicar, em 01.12.11, consoante dispõe a Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, atual DEST, nº 09, de 08 de outubro de 1996, o correspondente a 1% (um por cento) do valor de sua folha salarial, em promoções/progressões. - VII. Da Segurança e Saúde Ocupacional: Cláusula 50 - Medicina Preventiva - A CPRM, sempre que necessário, a critério médico ou quando previsto em lei, realizará exame médico, incluindo exames laboratoriais. § 1º A critério do médico examinador, serão incluídos exames preventivos de câncer ginecológico e de mama para as empregadas e de câncer de próstata para os empregados. § 2º Sempre que solicitado por um médico do trabalho do sindicato, o Órgão de Saúde Ocupacional da Companhia fornecerá, mediante autorização do empregado, os resultados dos exames e informações sobre a saúde, relacionadas com suas atividades profissionais. Cláusula 51 - Atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs - A CPRM comunicará as datas das eleições das CIPAs às Entidades Sindicais e AECPRMs com antecedência de 90 (noventa) dias, fornecendo-lhes o mapeamento dos setores, sempre que solicitado. § 1º A CPRM permitirá a presença de 01 (um) delegado sindical nas reuniões das CIPAs e fornecerá às Entidades Sindicais cópias de suas atas, até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização. § 2º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência de acidente de trabalho, a CPRM dará conhecimento do fato à Entidade Sindical a que estiver vinculado o empregado envolvido, encaminhando cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º Visando a garantir as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, de modo a minimizar riscos para os empregados, a CPRM promoverá, através das CIPAs, a realização de cursos rotineiros de primeiros socorros (previstos no PCMSO - NR 07), programados especificamente para cada área de atuação da CPRM. § 4º Uma vez por ano, as CIPAs reunir-se-ão com os diversos setores operacionais da CPRM, para discutir os riscos presentes em seus locais de trabalho e encaminhar à CPRM, com cópia para as Entidades Sindicais e Associações de Empregados da CPRM, sugestões de medidas de proteção e segurança. § 5º O empregado deverá informar, imediatamente, a seu superior hierárquico direto, qualquer situação que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva riscos iminentes para a segurança e a saúde em seu ambiente de trabalho. § 6º A implantação de novas tecnologias terá como objetivo o aumento da eficiência e da qualidade dos trabalhos, sem prejuízo da segurança e saúde dos empregados. § 7º A CPRM envidará todos os esforços para garantir as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, de modo a não envolver riscos para os empregados, consoante o que estabelecem as suas políticas e diretrizes para esses locais. § 8º A CPRM deverá elaborar e implementar em cumprimento a Norma Regulamentadora N09 (NR-09) do Ministério do Trabalho, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade de seus funcionários, ficando este programa a ser realizado por profissional capacitado. Cláusula 52 - Equipamentos de Proteção - A CPRM fornecerá a seus empregados os equipamentos de proteção individual, conforme o previsto nas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, adequados às respectivas atividades profissionais, em consonância com o PPRA fornecendo vestimenta adequada à função, caso necessário, conforme NR-06 (anexo1), sem ônus para o colaborador ou funcionário. § 1º Todos estes equipamentos têm que ter Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho de acordo com a NR-06 sobre EPI. § 2º Sempre que necessário, haverá a reposição do EPI por parte da empresa, desde que justificada pelo empregado e/ou CIPA. Cláusula 53 - Assistência em Regiões Ínvias - A CPRM manterá a observância do Manual de Atendimento de Urgência e Primeiros Socorros junto às equipes em atividade em regiões ínvias, fornecendo medicamentos de primeiros socorros e indicações sobre onde encontrar o soro antiofídico às equipes que se deslocarem para locais de riscos. § 1º A CPRM removerá, imediatamente, e às suas expensas, para local mais adequado, os empregados eventualmente acidentados ou acometidos de doenças. § 2º Na região Amazônica, ou nos casos de acampamentos em regiões ínvias de difícil acesso, a CPRM providenciará estoque de soro antiofídico e disponibilizará para as equipes de campo, em áreas sem cobertura de telefonia celular, sempre que possível, dentro das condições tecnológicas disponíveis, sistema de comunicação por rádio ou telefonia por satélite, para situações de emergência, ou mesmo para o relato diário das atividades. § 3º A CPRM manterá equipadas as viaturas em serviço com maletas de primeiros socorros, e meios de comunicação bem como proporcionará treinamento sobre o uso de soro antiofídico e contra outros animais peçonhentos a todos os trabalhadores que executem trabalhos em áreas com risco. § 4º A CPRM manterá, sob monitoramento permanente, todas as bases de operação de campo, sabendo o número de trabalhadores e máquinas em movimentação e o grau de risco de tais atividades. § 5º O Núcleo de Engenharia do Trabalho e Saúde Ocupacional da CPRM atuará no local, quando solicitado, prestando apoio e orientação quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde. Cláusula 54 - Apoio Logístico - Todo trabalho de campo terá o apoio de uma estrutura logística definida pelo chefe do projeto, de acordo com as condições locais. - VIII. Da Valorização Sindical: Cláusula 55 - Rescisão Contratual - Na eventualidade de demissão de trabalhador, a CPRM garante que a homologação da rescisão do seu contrato de trabalho será realizada na Entidade Sindical representativa da categoria profissional, se houver no local. Cláusula 56 - Comunicação de Admissão e Dispensa - A CPRM informará mensalmente, a cada Entidade Sindical e Associação de Empregados da CPRM, a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial, constando dessa relação nomes, cargos, e setores, incluindo estagiários. Cláusula 57 - Representatividade Interna - A CPRM, sem prejuízo das atribuições legais das Entidades Sindicais, reconhece a CONAE, AGEN e as AECPRMs, em âmbito interno, como representantes dos empregados. Parágrafo Único. A CPRM concordará com a indicação de até 05 (cinco) delegados sindicais para o Escritório Rio de Janeiro e até 02 (dois) delegados sindicais por Unidade Regional. Cláusula 58 - Da Estabilidade - A CPRM assegurará estabilidade no emprego, por 01 (um) ano após o término do mandato, aos membros das CIPAs eleitos pelos empregados e aos dirigentes sindicais signatários do presente Acordo e aos Presidentes da CONAE, AGEN e AECPRM`s. Parágrafo Único. Durante o processo eleitoral, até no máximo 30 (trinta) dias da data da eleição, é garantida a estabilidade de emprego às Diretorias Executivas da CONAE, AECPRMs e AGEN. Cláusula 59 - Contribuição Assistencial - A partir da apresentação pela Entidade Sindical da documentação comprobatória (convocação formal e ata) do percentual ou valor da Contribuição Assistencial, aprovado nas assembléias, a CPRM efetuará o desconto de cada empregado, na folha de pagamento, desde que não haja manifestação formal contrária do empregado, num prazo estabelecido de até 10 (dez) dias, perante a entidade sindical que o representa. § 1º Os sindicatos remeterão à empresa Ata das respectivas Assembléias em que constem os percentuais e as formas a serem descontados de cada empregado sindicalizado que autorizaram o respectivo desconto. § 2º A empresa enviará aos sindicatos, até o 5º dia útil subseqüente ao pagamento, a relação dos empregados por eles representados que sofrerem desconto relativo à contribuição confederativa ou assistencial, indicando o valor total do respectivo repasse. Cláusula 60 - Facilidades para Uso de Instalações e Comunicação - A CPRM continuará permitindo que a CONAE, as AECPRMs, a AGEN e as entidades sindicais signatárias do Acordo afixem seus avisos nos quadros por conta delas instalados, já existentes na Empresa, ou que venham a ser instalados. Parágrafo Único. A CPRM permitirá a instalação, em suas dependências, de linha telefônica, por conta da CONAE, das AECPRMs e AGEN, que visem a atender às necessidades de comunicação dessas entidades, concedendo o uso das facilidades da infra-estrutura já existentes nas Unidades Regionais. - IX. Da Publicidade no Gerenciamento: Cláusula 61 - Licitações e Contratos - A CPRM admitirá a participação de um representante da CONAE, ou associação local, como observador, nos processos de licitação e contratação, que digam respeito aos serviços destinados a beneficiar os empregados. - X. Das Disposições Finais: Cláusula 62 - Multa por Descumprimento - Por descumprimento de qualquer das partes, de cláusula ou condições previstas no presente Acordo, pagará, aquela que der causa à infração, multa equivalente a R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais) por infração, que reverterá à parte prejudicada. Cláusula 63 - Dúvidas e Controvérsias - As controvérsias oriundas do presente Acordo, quando não resolvidas por negociação direta entre as partes, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, atuando a legítima Entidade Sindical na condição de substituto processual dos empregados sindicalizados, independentemente de autorização de assembléias ou outorga de poderes individuais. Parágrafo Único. Quando houver dispositivos legais que imponham condições diferentes das aqui pactuadas, prevalecerão aqueles sobre estas. Cláusula 64 - Contrato Individual de Trabalho - As partes concordam em que todos os benefícios do presente Acordo Coletivo complementam, durante sua vigência, o Contrato Individual de Trabalho, para todos os efeitos legais. - Cláusula 65 - Afastamento para Exercício de Cargo Público - A cessão de empregado para o exercício de cargo público observará o que dispõe a legislação específica e será efetivada levando-se em conta os interesses da CPRM. Nesse caso, não ficará prejudicado o direito às progressões, por antiguidade, a que venha fazer jus o cedido. Quando do retorno do empregado, a sua lotação far-se-á, a critério da CPRM, de acordo com as vagas disponíveis. Cláusula 66 - Mesa de Negociação Permanente - Na vigência do presente Acordo, será mantida a Mesa de Negociação Permanente, com a participação das Entidades Sindicais CONAE / AGEN, para assuntos de mútuo interesse que surjam e que não foram discutidos, serão pautados e submetidos à Empresa. Cláusula 67 - Balanço Social - A CPRM, na vigência do presente acordo, adotará as providências para elaboração e divulgação do seu Balanço Social. Cláusula 68 - Comissões Técnicas Temáticas - A CPRM continuará mantendo Comissões Técnicas temáticas, para assuntos de mútuo interesse que surjam e que não foram discutidos, serão pautados e submetidos à Empresa. Parágrafo Único. Num prazo de 90(noventa dias), após assinatura do XXV ACT, a CPRM se compromete em convocar a mesa para tratar de assuntos inerentes ao atual Acordo. Cláusula 69 - Da Quitação - As Entidades Sindicais dão quitação à CPRM do XXIV ACT, ficando ressalvado, entretanto, o direito dos atuais empregados e ex-empregados da CPRM que constavam de seus quadros na vigência do citado Acordo de pleitearem o que entenderem lhes seja devido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as reclamações em curso, respeitado o período prescricional. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 7 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 800.329/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ N°2.640/1994 800.330/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ N°2.639/1994 800.331/1991-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-ALVARÁ N°2.638/1994 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA- Fonte São José de Ribamar, Marca: Floratta, Embalagem de 20 litros sem gás- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA Fase de Licenciamento Determina arquivamento Auto de Infração - RAL(1709) 806.024/2005-CERAMICA SÃO PEDRO LTDA- AI N°157 e 158/2009, publicados no DOU de 07/04/2009 RELAÇÃO N o- 1 7 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 806.123/2007-CONSTRUTORA SUCESSO S A-ALVARÁ N°7.070/2007

Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/12/2011, p. 111

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