ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.008122/1956, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48403.008122/1956, de que é titular Companhia
Geral de Minas, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48400.802843/1971, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48400.802843/1971, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48415.805923/1974, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48415.805923/1974, de que é titular Lafarge
Brasil S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à
27206.806847/1976, de que é titular Pedreira
Anhanguera S. A. Empresa de Mineração, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Pedreira Anhanguera S. A. Empresa de
Mineração, concessão para lavrar
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820462/1997, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48402.820462/1997, de que é titular Mineração
Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
48402.820730/1998, de que é titular Mineração
Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de
48402.820731/1998, de que é titular Mineração
Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48415.840263/1982, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
Documento assinado digitalmente conforme MP n
22°29'47,759''S/47°27'53,131''W;
22°29'50,685''S/47°27'53,131''W;
22°29'50,688''S/47°27'52,991''W;
22°29'58,165''S/47°27'52,992''W;
22°29'58,165''S/47°27'46,204''W;
22°30'00,116''S/47°27'46,204''W;
22°30'00,120''S/47°27'46,169''W;
22°30'00,445''S/47°27'46,169''W;
22°30'00,445''S/47°27'44,945''W;
22°30'04,346''S/47°27'44,945''W;
22°30'04,346''S/47°27'42,321''W;
22°30'07,857''S/47°27'42,320''W;
22°30'07,857''S/47°28'10,836''W;
22°29'59,665''S/47°28'10,836''W;
22°29'59,664''S/47°28'15,734''W;
22°29'52,870''S/47°28'15,734''W;
22°29'52,870''S/47°28'10,451''W;
22°29'43,995''S/47°28'10,450''W;
22°29'43,995''S/47°28'05,133''W;
22°29'43,215''S/47°28'05,133''W;
22°29'43,215''S/47°28'04,888''W;
22°29'35,413''S/47°28'04,888''W;
22°29'35,406''S/47°27'59,639''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°29'35,406''S e Long. 47°27'59,639''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
380,0m-SW 00°00'00''000; 186,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-SW
00°00'00''000; 4,0m-SE 88°42'39''825; 230,0m-SW 00°00'00''000;
194,0m-NE
90°00'00''000;
60,0m-SW
00°00'34''372;
1,0m-SE
82°35'35''116; 10,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SE 89°59'01''050;
120,0m-SW 00°00'00''000; 75,0m-NE 90°00'00''000; 108,0m-SE
00°00'38''197; 815,0m-SW 90°00'00''000; 252,0m-NE 00°00'00''000;
140,0m-NW 89°59'15''800; 209,0m-NW 00°00'09''870; 151,0m-NE
90°00'00''000; 273,0m-NE 00°00'15''111; 152,0m-NE 90°00'00''000;
24,0m-NE
00°00'00''000;
7,0m-NE
90°00'00''000;
240,0m-NE
00°00'00''000; 150,0m-NE 89°55'11''249.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 112, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.008122/1956, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48403.008122/1956, de que é titular Companhia
Geral de Minas, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Companhia Geral de Minas, concessão
para lavrar Bauxita, no Município de Poços de Caldas, Estado de
Minas Gerais, numa área de 58,32 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°51'26,219''S /
46°30'20,361''W; 21°51'25,059''S / 46°30'28,204''W; 21°51'24,252''S /
46°30'33,109''W; 21°51'24,148''S / 46°30'35,649''W; 21°51'21,527''S /
46°30'39,972''W; 21°51'25,364''S / 46°30'52,625''W; 21°51'40,570''S /
46°30'48,866''W; 21°51'44,174''S / 46°30'19,549''W; 21°51'34,684''S /
46°30'08,647''W; 21°51'26,219''S /
46°30'20,361''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice a 380,0m, no rumo verdadeiro de 41°59'00''583
SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°51'17,035''S e
Long. 46°30'11,509''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
228,0m-NW
80°59'56''955; 143,0m-NW 80°00'03''024; 73,0m-NW 87°29'43''606;
148,0m-NW 57°00'05''225; 382,0m-SW 72°00'03''376; 480,0m-SE
13°00'01''234; 849,0m-SE 82°29'59''002; 428,0m-NE 46°59'58''545;
425,4m-NW 52°15'23''004".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 113, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48400.802843/1971, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48400.802843/1971, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Ciplan Cimento Planalto S. A., concessão
para lavrar Argila e Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área
de 80,65 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 15°33'29,119''S / 47°50'52,437''W; 15°33'48,152''S
/ 47°50'52,437''W; 15°33'48,151''S / 47°51'33,886''W; 15°33'21,733''S
/ 47°51'33,885''W; 15°33'21,734''S / 47°51'21,467''W; 15°33'29,119''S
/ 47°51'21,467''W; 15°33'29,119''S / 47°50'52,437''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice a 1210,0m, no rumo verdadeiro de 38°32'59''567
NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°33'59,907''S e
Long. 47°50'27,129''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 585,0m-S; 1235,0m-W;
812,0m-N; 370,0m-E; 227,0m-S; 865,0m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 114, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48415.805923/1974, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48415.805923/1974, de que é titular Lafarge
Brasil S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Lafarge Brasil S. A., concessão para lavrar
Argila e Calcário, no Município de Caaporã, Estado da Paraíba, numa
área de 222,05 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°31'41,949''S/34°52'19,778''W;
07°31'35,439''S/34°52'19,778''W;
07°31'35,439''S/34°52'36,087''W;
07°31'22,418''S/34°52'36,087''W;
07°31'22,418''S/34°52'09,992''W;
07°31'15,908''S/34°52'09,992''W;
07°31'15,908''S/34°51'56,945''W;
07°31'09,398''S/34°51'56,945''W;
07°31'09,398''S/34°51'30,850''W;
07°31'19,163''S/34°51'30,850''W;
07°31'19,163''S/34°51'21,065''W;
07°31'44,378''S/34°51'21,065''W;
07°31'44,378''S/34°51'23,614''W;
07°31'44,758''S/34°51'23,614''W;
07°31'44,758''S/34°51'25,018''W;
07°31'45,468''S/34°51'25,018''W;
07°31'45,468''S/34°51'26,391''W;
07°31'46,105''S/34°51'26,391''W;
07°31'46,105''S/34°51'27,470''W;
07°31'46,556''S/34°51'27,470''W;
07°31'46,556''S/34°51'31,059''W;
07°31'46,216''S/34°51'31,059''W;
07°31'46,216''S/34°51'34,751''W;
07°31'50,986''S/34°51'34,751''W;
07°31'50,986''S/34°51'33,737''W;
07°31'53,310''S/34°51'33,737''W;
07°31'53,310''S/34°51'34,634''W;
07°31'55,405''S/34°51'34,634''W;
07°31'55,405''S/34°51'35,747''W;
07°31'56,831''S/34°51'35,747''W;
07°31'56,831''S/34°52'03,029''W;
07°31'52,931''S/34°52'03,029''W;
07°31'52,931''S/34°52'09,241''W;
07°31'41,968''S/34°52'09,241''W;
07°31'41,949''S/34°52'19,778''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°31'41,949''S e Long. 34°52'19,778''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 200,0m-N; 500,0m-W; 400,1m-N; 800,0m-E;
200,0m-N; 400,0m-E; 200,0m-N; 800,0m-E; 299,9m-S; 300,0m-E;
774,5m-S; 78,2m-W; 11,7m-S; 43,0m-W; 21,8m-S; 42,1m-W; 19,6m-
S; 33,1m-W; 13,9m-S; 110,0m-W; 10,4m-N; 113,2m-W; 146,5m-S;
31,1m-E; 71,4m-S; 27,5m-W; 64,4m-S; 34,1m-W; 43,8m-S; 836,4m-
W; 119,8m-N; 190,5m-W; 336,9m-N; 323,0m-W".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 115, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27206.806.847/1976, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 27206.806847/1976, de que é titular Pedreira
Anhanguera S. A. Empresa de Mineração, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Pedreira Anhanguera S. A. Empresa de
Mineração, concessão para lavrar Granodiorito, nos Municípios de
Goianira e Caturaí, Estado de Goiás, numa área de 397,00 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°28'02,181''S / 49°28'31,811''W; 16°28'02,181''S / 49°28'45,297''W;
16°28'21,700''S / 49°28'45,297''W; 16°28'21,695''S / 49°29'56,098''W;
16°29'16,998''S / 49°29'56,104''W; 16°29'17,002''S / 49°29'15,644''W;
16°29'03,989''S / 49°29'15,643''W; 16°29'03,990''S / 49°28'31,811''W;
16°28'02,181''S / 49°28'31,811''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente
com
o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
16°28'02,181''S e Long. 49°28'31,811''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
N;1300,0m-E;1900,0m-N".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 116, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820462/1997, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48402.820462/1997, de que é titular Mineração
Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo,
numa área de 34,02 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'29,618''S/45°36'43,417''W;
22°59'29,618''S/45°36'48,684''W;
22°59'31,243''S/45°36'48,684''W;
22°59'31,243''S/45°36'50,264''W;
22°59'32,706''S/45°36'50,264''W;
22°59'32,706''S/45°36'51,669''W;
22°59'34,006''S/45°36'51,669''W;
22°59'34,006''S/45°36'58,165''W;
22°59'33,356''S/45°36'58,165''W;
22°59'33,356''S/45°37'00,974''W;
22°59'10,113''S/45°37'00,973''W;
22°59'10,113''S/45°36'43,417''W;
22°59'29,618''S/45°36'43,417''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'29,618''S e Long. 45°36'43,417''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 150,0m-W; 50,0m-S; 45,0m-W; 45,0m-S; 40,0m-
W; 40,0m-S; 185,0m-W; 20,0m-N; 80,0m-W; 715,0m-N; 500,0m-E;
600,0m-S".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 117, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820.730/1998, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48402.820730/1998, de que é titular Mineração
Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo,
numa área de 2,78 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
22°59'42,606''S /
45°37'00,969''W;
22°59'42,606''S / 45°37'03,602''W; 22°59'38,380''S / 45°37'03,602''W;
22°59'38,380''S / 45°37'04,480''W; 22°59'32,529''S / 45°37'04,480''W;
22°59'32,529''S / 45°37'00,969''W; 22°59'42,606''S / 45°37'00,969''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'42,606''S e Long. 45°37'00,969''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 75,0m-W;130,0m-N;25,0m-W;180,0m-N;100,0m-
E;310,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 118, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820.731/1998, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48402.820731/1998, de que é titular Mineração
Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo,
numa área de 15,98 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'42,606''S / 45°37'00,969''W;
22°59'33,341''S / 45°37'00,969''W; 22°59'33,341''S / 45°36'58,160''W;
22°59'33,991''S / 45°36'58,160''W; 22°59'33,991''S / 45°36'51,664''W;
22°59'32,691''S / 45°36'51,664''W; 22°59'32,691''S / 45°36'50,260''W;
22°59'31,228''S / 45°36'50,260''W; 22°59'31,228''S / 45°36'48,680''W;
22°59'29,603''S / 45°36'48,680''W; 22°59'29,603''S / 45°36'43,413''W;
22°59'42,606''S / 45°36'43,412''W; 22°59'42,606''S / 45°37'00,969''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'42,606''S e Long. 45°37'00,969''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 285,0m-N;80,0m-E;20,0m-S;185,0m-E;40,0m-
N;40,0m-E;45,0m-N;45,0m-E;50,0m-N;150,0m-E;400,0m-S;500,0m-
W".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 119, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48415.840263/1982, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 840.263/1982, de que é titular Lafarge Brasil S.
A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Lafarge Brasil S. A., concessão para lavrar
Calcário, nos Municípios de Caaporã e Pitimbu, Estado da Paraíba,
numa área de 21,78 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2017, p. 41