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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 05/05/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
41

Processos citados

  • 008.122/1956

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.008122/1956, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48403.008122/1956, de que é titular Companhia Geral de Minas, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

  • 802.843/1971

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.802843/1971, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48400.802843/1971, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

  • 805.923/1974

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.805923/1974, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48415.805923/1974, de que é titular Lafarge Brasil S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à

  • 806.847/1976

    27206.806847/1976, de que é titular Pedreira Anhanguera S. A. Empresa de Mineração, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Pedreira Anhanguera S. A. Empresa de Mineração, concessão para lavrar

  • 820.462/1997

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820462/1997, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48402.820462/1997, de que é titular Mineração Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

  • 820.730/1998

    48402.820730/1998, de que é titular Mineração Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de

  • 820.731/1998

    48402.820731/1998, de que é titular Mineração Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de

  • 840.263/1982

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.840263/1982, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

Documento assinado digitalmente conforme MP n 22°29'47,759''S/47°27'53,131''W; 22°29'50,685''S/47°27'53,131''W; 22°29'50,688''S/47°27'52,991''W; 22°29'58,165''S/47°27'52,992''W; 22°29'58,165''S/47°27'46,204''W; 22°30'00,116''S/47°27'46,204''W; 22°30'00,120''S/47°27'46,169''W; 22°30'00,445''S/47°27'46,169''W; 22°30'00,445''S/47°27'44,945''W; 22°30'04,346''S/47°27'44,945''W; 22°30'04,346''S/47°27'42,321''W; 22°30'07,857''S/47°27'42,320''W; 22°30'07,857''S/47°28'10,836''W; 22°29'59,665''S/47°28'10,836''W; 22°29'59,664''S/47°28'15,734''W; 22°29'52,870''S/47°28'15,734''W; 22°29'52,870''S/47°28'10,451''W; 22°29'43,995''S/47°28'10,450''W; 22°29'43,995''S/47°28'05,133''W; 22°29'43,215''S/47°28'05,133''W; 22°29'43,215''S/47°28'04,888''W; 22°29'35,413''S/47°28'04,888''W; 22°29'35,406''S/47°27'59,639''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°29'35,406''S e Long. 47°27'59,639''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 380,0m-SW 00°00'00''000; 186,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-SW 00°00'00''000; 4,0m-SE 88°42'39''825; 230,0m-SW 00°00'00''000; 194,0m-NE 90°00'00''000; 60,0m-SW 00°00'34''372; 1,0m-SE 82°35'35''116; 10,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SE 89°59'01''050; 120,0m-SW 00°00'00''000; 75,0m-NE 90°00'00''000; 108,0m-SE 00°00'38''197; 815,0m-SW 90°00'00''000; 252,0m-NE 00°00'00''000; 140,0m-NW 89°59'15''800; 209,0m-NW 00°00'09''870; 151,0m-NE 90°00'00''000; 273,0m-NE 00°00'15''111; 152,0m-NE 90°00'00''000; 24,0m-NE 00°00'00''000; 7,0m-NE 90°00'00''000; 240,0m-NE 00°00'00''000; 150,0m-NE 89°55'11''249. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 112, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.008122/1956, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48403.008122/1956, de que é titular Companhia Geral de Minas, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Companhia Geral de Minas, concessão para lavrar Bauxita, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 58,32 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°51'26,219''S / 46°30'20,361''W; 21°51'25,059''S / 46°30'28,204''W; 21°51'24,252''S / 46°30'33,109''W; 21°51'24,148''S / 46°30'35,649''W; 21°51'21,527''S / 46°30'39,972''W; 21°51'25,364''S / 46°30'52,625''W; 21°51'40,570''S / 46°30'48,866''W; 21°51'44,174''S / 46°30'19,549''W; 21°51'34,684''S / 46°30'08,647''W; 21°51'26,219''S / 46°30'20,361''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 380,0m, no rumo verdadeiro de 41°59'00''583 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°51'17,035''S e Long. 46°30'11,509''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 228,0m-NW 80°59'56''955; 143,0m-NW 80°00'03''024; 73,0m-NW 87°29'43''606; 148,0m-NW 57°00'05''225; 382,0m-SW 72°00'03''376; 480,0m-SE 13°00'01''234; 849,0m-SE 82°29'59''002; 428,0m-NE 46°59'58''545; 425,4m-NW 52°15'23''004". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 113, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.802843/1971, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48400.802843/1971, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Ciplan Cimento Planalto S. A., concessão para lavrar Argila e Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de 80,65 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°33'29,119''S / 47°50'52,437''W; 15°33'48,152''S / 47°50'52,437''W; 15°33'48,151''S / 47°51'33,886''W; 15°33'21,733''S / 47°51'33,885''W; 15°33'21,734''S / 47°51'21,467''W; 15°33'29,119''S / 47°51'21,467''W; 15°33'29,119''S / 47°50'52,437''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1210,0m, no rumo verdadeiro de 38°32'59''567 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°33'59,907''S e Long. 47°50'27,129''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 585,0m-S; 1235,0m-W; 812,0m-N; 370,0m-E; 227,0m-S; 865,0m-E". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 114, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.805923/1974, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48415.805923/1974, de que é titular Lafarge Brasil S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Lafarge Brasil S. A., concessão para lavrar Argila e Calcário, no Município de Caaporã, Estado da Paraíba, numa área de 222,05 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°31'41,949''S/34°52'19,778''W; 07°31'35,439''S/34°52'19,778''W; 07°31'35,439''S/34°52'36,087''W; 07°31'22,418''S/34°52'36,087''W; 07°31'22,418''S/34°52'09,992''W; 07°31'15,908''S/34°52'09,992''W; 07°31'15,908''S/34°51'56,945''W; 07°31'09,398''S/34°51'56,945''W; 07°31'09,398''S/34°51'30,850''W; 07°31'19,163''S/34°51'30,850''W; 07°31'19,163''S/34°51'21,065''W; 07°31'44,378''S/34°51'21,065''W; 07°31'44,378''S/34°51'23,614''W; 07°31'44,758''S/34°51'23,614''W; 07°31'44,758''S/34°51'25,018''W; 07°31'45,468''S/34°51'25,018''W; 07°31'45,468''S/34°51'26,391''W; 07°31'46,105''S/34°51'26,391''W; 07°31'46,105''S/34°51'27,470''W; 07°31'46,556''S/34°51'27,470''W; 07°31'46,556''S/34°51'31,059''W; 07°31'46,216''S/34°51'31,059''W; 07°31'46,216''S/34°51'34,751''W; 07°31'50,986''S/34°51'34,751''W; 07°31'50,986''S/34°51'33,737''W; 07°31'53,310''S/34°51'33,737''W; 07°31'53,310''S/34°51'34,634''W; 07°31'55,405''S/34°51'34,634''W; 07°31'55,405''S/34°51'35,747''W; 07°31'56,831''S/34°51'35,747''W; 07°31'56,831''S/34°52'03,029''W; 07°31'52,931''S/34°52'03,029''W; 07°31'52,931''S/34°52'09,241''W; 07°31'41,968''S/34°52'09,241''W; 07°31'41,949''S/34°52'19,778''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°31'41,949''S e Long. 34°52'19,778''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-N; 500,0m-W; 400,1m-N; 800,0m-E; 200,0m-N; 400,0m-E; 200,0m-N; 800,0m-E; 299,9m-S; 300,0m-E; 774,5m-S; 78,2m-W; 11,7m-S; 43,0m-W; 21,8m-S; 42,1m-W; 19,6m- S; 33,1m-W; 13,9m-S; 110,0m-W; 10,4m-N; 113,2m-W; 146,5m-S; 31,1m-E; 71,4m-S; 27,5m-W; 64,4m-S; 34,1m-W; 43,8m-S; 836,4m- W; 119,8m-N; 190,5m-W; 336,9m-N; 323,0m-W". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 115, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.806.847/1976, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 27206.806847/1976, de que é titular Pedreira Anhanguera S. A. Empresa de Mineração, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Pedreira Anhanguera S. A. Empresa de Mineração, concessão para lavrar Granodiorito, nos Municípios de Goianira e Caturaí, Estado de Goiás, numa área de 397,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°28'02,181''S / 49°28'31,811''W; 16°28'02,181''S / 49°28'45,297''W; 16°28'21,700''S / 49°28'45,297''W; 16°28'21,695''S / 49°29'56,098''W; 16°29'16,998''S / 49°29'56,104''W; 16°29'17,002''S / 49°29'15,644''W; 16°29'03,989''S / 49°29'15,643''W; 16°29'03,990''S / 49°28'31,811''W; 16°28'02,181''S / 49°28'31,811''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°28'02,181''S e Long. 49°28'31,811''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: N;1300,0m-E;1900,0m-N". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 116, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820462/1997, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48402.820462/1997, de que é titular Mineração Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de 34,02 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'29,618''S/45°36'43,417''W; 22°59'29,618''S/45°36'48,684''W; 22°59'31,243''S/45°36'48,684''W; 22°59'31,243''S/45°36'50,264''W; 22°59'32,706''S/45°36'50,264''W; 22°59'32,706''S/45°36'51,669''W; 22°59'34,006''S/45°36'51,669''W; 22°59'34,006''S/45°36'58,165''W; 22°59'33,356''S/45°36'58,165''W; 22°59'33,356''S/45°37'00,974''W; 22°59'10,113''S/45°37'00,973''W; 22°59'10,113''S/45°36'43,417''W; 22°59'29,618''S/45°36'43,417''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'29,618''S e Long. 45°36'43,417''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150,0m-W; 50,0m-S; 45,0m-W; 45,0m-S; 40,0m- W; 40,0m-S; 185,0m-W; 20,0m-N; 80,0m-W; 715,0m-N; 500,0m-E; 600,0m-S". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 117, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820.730/1998, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48402.820730/1998, de que é titular Mineração Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de 2,78 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'42,606''S / 45°37'00,969''W; 22°59'42,606''S / 45°37'03,602''W; 22°59'38,380''S / 45°37'03,602''W; 22°59'38,380''S / 45°37'04,480''W; 22°59'32,529''S / 45°37'04,480''W; 22°59'32,529''S / 45°37'00,969''W; 22°59'42,606''S / 45°37'00,969''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'42,606''S e Long. 45°37'00,969''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 75,0m-W;130,0m-N;25,0m-W;180,0m-N;100,0m- E;310,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 118, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820.731/1998, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48402.820731/1998, de que é titular Mineração Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de 15,98 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'42,606''S / 45°37'00,969''W; 22°59'33,341''S / 45°37'00,969''W; 22°59'33,341''S / 45°36'58,160''W; 22°59'33,991''S / 45°36'58,160''W; 22°59'33,991''S / 45°36'51,664''W; 22°59'32,691''S / 45°36'51,664''W; 22°59'32,691''S / 45°36'50,260''W; 22°59'31,228''S / 45°36'50,260''W; 22°59'31,228''S / 45°36'48,680''W; 22°59'29,603''S / 45°36'48,680''W; 22°59'29,603''S / 45°36'43,413''W; 22°59'42,606''S / 45°36'43,412''W; 22°59'42,606''S / 45°37'00,969''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'42,606''S e Long. 45°37'00,969''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 285,0m-N;80,0m-E;20,0m-S;185,0m-E;40,0m- N;40,0m-E;45,0m-N;45,0m-E;50,0m-N;150,0m-E;400,0m-S;500,0m- W". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 119, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.840263/1982, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 840.263/1982, de que é titular Lafarge Brasil S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Lafarge Brasil S. A., concessão para lavrar Calcário, nos Municípios de Caaporã e Pitimbu, Estado da Paraíba, numa área de 21,78 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2017, p. 41

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