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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Página do DOU de 01/02/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
13

Processos citados

  • 884.002/2012

    48424.884002/2012-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 194/DIRE/DGTM-2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 15 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 002/2016-RF,

  • 826.146/2007

    nos 48413.926171/2009-81, 48413.926800/2014-31 e 48413.826146/2007-37, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 191/DIRE/DGTM-2015, de 10 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 009/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 8 - Dar

  • 815.571/2015

    fronteira do referido estado; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48408.980638/1983-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 208/DI- RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 011/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 10 - Dar Assentimento Prévio a ARLINDO LUIZ KOSMANN, CPF nº 141.427.249-91, para pesquisar basalto em uma área de 224,69ha, no município de Iporã do Oeste, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48411.815571/2015-21, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 207/DI- RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 012/2016-RF,

  • 886.306/2014

    48419.886306/2014-76, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 192/DIRE/DGTM-2015, de 10 de dezembro de 2015, recebido em 15 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 013/2016-RF,

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º Suspender o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA) nº 2013-08-00AT-01-00, emitido em 12 de agosto de 2013, em favor de BRASIL JATO TÁXI AÉREO S.A., conforme comunicado à interessada em 28 de janeiro de 2016, por meio do Formulário Operacional, FOP 121, nº 02/2016/GOAG/SPO. MARCUS VINÍCIUS FERNANDES RAMOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA N o- 194, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ- MICA DE AEROPORTOS, no uso da competência outorgada pelo art. 93-E, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, Considerando o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014; Considerando o fator X no valor de -1,5890%, conforme determinado pela Resolução nº 374, de 28 de janeiro de 2016; Considerando a inflação de 10,6729% acumulada entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015, conforme os valores do IPCA publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Considerando memória de cálculo constante do Anexo III desta Portaria, que resultou nos reajustes de 12,4079% sobre os tetos das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência constantes das Tabelas 1, 2, 4, 5 e 6 do Anexo I à Portaria nº 63/SRE, de 13 de janeiro de 2015, e de 10,6729% sobre os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes das Tabelas 2, 3, 4 e 6 do Anexo II da referida Portaria; e Considerando o deliberado na 3ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 28 de janeiro de 2016, decide: Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, constantes da Portaria nº 63/SRE, de 13 de janeiro de 2015. § 1º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria substituem as constantes da Portaria nº 63/SRE, de 2015. § 2º O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, e o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, instituído pela Lei nº 7.920, de 7 de setembro de 1989, deverão ser cobrados juntamente com as tarifas. § 3º Os Anexos desta Portaria encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de 30 (trinta) dias da data da publicação desta Portaria, em observância aos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARISSA COSTA DE BARROS CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 29 DE JANEIRO DE 2016 O CHEFE DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pela Medida Provisória (MP) nº 696, de 2 de outubro de 2015; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve: N o- 1 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à legitimação de posse de imóveis rurais de propriedade do INCRA, localizados na faixa de fronteira do estado do Paraná, em favor dos interessados relacionados, por ordem de nome do requerente, processo, CPF, município, nome do imóvel, Gleba, lote, código do SNCR, área do lote, a saber: (i) ITALIA PIZZETTI FATTAH; 54202.000492/1993- 03; 014.645.989-08; Mariópolis; Fazenda São Francisco de Sales; gl. 08; lt. 75; 816.027.156.337-6; 4,9136ha; (ii) VALDECIR SECCHI; 54200.002918/2007-41; 640.819.159-20; Chopinzinho; Colônia K; gl. 04; lt. 60; 000.043.858.420-0; 75,3859ha; (iii) THIAGO SECCHI; 54200.002917/2007-04; 044.498.409-76; Chopinzinho; Colônia K; gl. 04; lt. 60-A; 950.203.292.796-1; 75,3290ha; (iv) JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS; 54200.001607/2011-41; 668.362.809-25; Perobal; Núcleo Rio da Areia; gl. 02; lt. 38-A; 806.099.024.473-3; 9,7736ha; e (v) JOELÇO LUIZ MOSCON; 54201.004724/2000-13; 575.169.959- 91; Palotina; Cinco Mil; gl. 26; lt. 56; 721.158.055.174-9; 3,3198ha; considerando o disposto na Lei nº 6.383, de 1976, na Instrução Normativa Incra nº 80, de 2014, e na Norma de Execução Incra nº 115, de 2014, condicionado à atualização do acervo fundiário, em atendimento ao disposto nos arts. 2º e 17 da referida Norma; de acordo com a conclusão do Processo Incra nº 54200.000538/2015-81; a INFORMA- ÇÃO/INCRA/DFR-1/Nº 69/2015, de 18 de novembro de 2015; a Nota nº 00145/2015/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 26 de novembro de 2015; o Ofício no 785/2015/P/INCRA, de 15 de dezembro de 2015; o Oficio nº 147/2015-MDA, de 16 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 001/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 2 - Dar Assentimento Prévio à OLIVEIRA & OLIVEIRA EM- PREENDIMENTOS LTDA. - ME., CNPJ nº 02.600.589/0001-94, para pesquisar minério de ouro, em uma área de 7.830,60ha, nos municípios de Cantá e Caracaraí, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48424.984098/2010-77 e 48424.884002/2012-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 194/DIRE/DGTM-2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 15 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 002/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 3 - Dar anuência prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DE- SENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto "Geocronologia e colonização de basaltos deformados por choque do Domo de Vargeão, Vista Alegre e Cerro do Jarau: implicações para a busca de vida em Marte", de interesse da Universidade Estadual de Campinas/Instituto de Geociências, nos municípios de Quaraí, Coronel Vivida e Vargeão, situados na faixa de fronteira dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, respectivamente; de acordo com o Expediente PR nº 01300.001982/2015-20, o Ofício DABS no 125/2015, de 10 de dezembro de 2015, e a Nota - AP no 003/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 4 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIA- ÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso privado, denominado E. T. RENOVÁVEL, localizado no município de Chapecó, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, de interesse da empresa E. T. Incorporações Ltda., CNPJ nº 11.404.404/0001-67, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do heliponto, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.168718/2014-51, o Parecer de Análise nº 1.802/2015/GTCC/GFIC/SIA, de 11 de dezembro de 2015, a conclusão do Ofício nº 578/2015/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 14 de dezembro de 2015, recebido em 22 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 006/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 5 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso privado, denominado FAZENDA LAGUNA, localizado no município de Eldorado, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Ivo Vicentini, CPF nº 151.443.809-72, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.159270/2015-66, o Parecer de Análise nº 1.731/2015/GTCC/GFIC/SIA, de 26 de novembro de 2015, a conclusão do Ofício nº 580/2015/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 14 de dezembro de 2015, recebido em 22 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 007/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 6 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIA- ÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso, denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA ESPADIM, localizado no município de Paranhos, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Pedro Fagotti, CPF nº 003.674.949-49, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.159414/2015-84, o Parecer de Análise nº 1.732/2015/GTCC/GFIC/SIA, de 26 de novembro de 2015, a conclusão do Ofício nº 579/2015/GTCC/GFIC/SIA- ANAC, de 14 de dezembro de 2015, recebido em 22 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 008/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 7 - Dar Assentimento Prévio à empresa INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE LATICÍNIOS PEREIRA LTDA., CNPJ nº 72.042.286/0001-89, com sede na Estrada Novo Sobradinho, s/nº, bairro Novo Sobradinho, município de Toledo, estado do Paraná, para estabelecer-se e lavrar na faixa de fronteira do estado do Paraná, bem como ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINE- RAL - DNPM para averbar o contrato particular de cessão de direitos minerários, datado de 15 de janeiro de 2014, celebrado entre as empresas Indústria de Bebidas Sobradinho Ltda. (cedente) e Indústria e Comércio de Laticínios Pereira Ltda. (cessionária), referente a Portaria de Lavra nº 180, de 3 de setembro de 2010, publicado no D.O.U. de 6 de setembro de 2010; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926171/2009-81, 48413.926800/2014-31 e 48413.826146/2007-37, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 191/DIRE/DGTM-2015, de 10 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 009/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 8 - Dar Assentimento Prévio à RIO GRANDE MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº 07.840.220/0001-72, para o arquivamento da Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2015, na Junta Comercial do estado de Mato Grosso, que deliberou sobre: (i) aumento do capital social de R$ 28.277.574,00 para R$ 35.527.574,00, mediante a emissão de 18.831 ações ordinárias nominativas; e (ii) aprovação da consolidação do Estatuto Social da Companhia; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48406.961532/2008-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 193/DIRE/DGTM-2015, de 10 de dezembro de 2015, recebido em 15 de dezembro de 2015, com instrução documental concluída em 6 de janeiro de 2016, e a Nota - AP nº 010/2016-RF. N o- 9 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 04.169.785/0001-81, com sede na Avenida Rio Jutaí, n° 726, sala 3, bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Manaus, estado do Amazonas, para estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48408.980638/1983-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 208/DI- RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 011/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 10 - Dar Assentimento Prévio a ARLINDO LUIZ KOSMANN, CPF nº 141.427.249-91, para pesquisar basalto em uma área de 224,69ha, no município de Iporã do Oeste, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48411.815571/2015-21, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 207/DI- RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 012/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 11 - Dar Assentimento Prévio à MEULITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 13.803.899/0001-22, com sede na Estrada Velha do Aeroporto, s/n°, Parque Industrial Florestal, Lote 23, bairro Nova Olinda, no município de Cruzeiro do Sul/AC, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Acre, bem como pesquisar água mineral, em uma área de 47,08ha, no referido município; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.986008/2014-85 e 48419.886306/2014-76, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 192/DIRE/DGTM-2015, de 10 de dezembro de 2015, recebido em 15 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 013/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 12 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔ- NIO DA UNIÃO para proceder à cessão de uso onerosa à Empresa de Navegação Miguéis Ltda., CNPJ nº 03.373.099/0001-65, de área de domínio da União, constituída por espaço físico em águas públicas, com área total de 7.043,00 m², localizado à margem direita do rio Paraguai, na Rua Manoel Cavassa, nº 01, município de Corumbá, estado do Mato Grosso do Sul, para funcionamento de porto de uso privativo, nos termos da instrução do Processo MPOG nº 04921.000831/2012-92; a Nota Técnica nº 0010/2015-SPU/MS, de 27 de março de 2015; a Nota Técnica SEI nº 5179/2015-MP, de 26 de novembro de 2015; o Ofício SEI nº 24627/2015-MP, de 10 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 014/2016-RF, expedida com ressalvas. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL RESOLUÇÃO N° 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 O Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal - DSV, Substituto, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, e considerando o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 39, de 23 de junho de 2008, e o que consta no processo nº 21000.003036/2008-81, resolve: Art. 1° Fica aprovado o Plano de Trabalho de medidas integradas em um enfoque de sistema para manejo de risco associado à praga Brevipalpus chilensis em partidas de kiwi (Actinidia deliciosa) importadas da República do Chile. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS SEGURADO COELHO Substituto Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/02/2016, p. 13

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