48424.884002/2012-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
194/DIRE/DGTM-2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 15
de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 002/2016-RF,
nos
48413.926171/2009-81,
48413.926800/2014-31
e
48413.826146/2007-37, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 191/DIRE/DGTM-2015, de
10 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 009/2016-RF, expedida
com ressalva.
N
o- 8 - Dar
fronteira do referido estado; de acordo com a instrução do Processo
DNPM no 48408.980638/1983-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 208/DI-
RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº
011/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 10 - Dar Assentimento Prévio a ARLINDO LUIZ KOSMANN,
CPF nº 141.427.249-91, para pesquisar basalto em uma área de
224,69ha, no município de Iporã do Oeste, na faixa de fronteira do
estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48411.815571/2015-21, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 207/DI-
RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de
dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 012/2016-RF,
48419.886306/2014-76, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
192/DIRE/DGTM-2015, de 10 de dezembro de 2015, recebido em 15
de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 013/2016-RF,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º Suspender o Certificado de Homologação de Empresa
de Transporte Aéreo (CHETA) nº 2013-08-00AT-01-00, emitido em 12
de agosto de 2013, em favor de BRASIL JATO TÁXI AÉREO S.A.,
conforme comunicado à interessada em 28 de janeiro de 2016, por
meio do Formulário Operacional, FOP 121, nº 02/2016/GOAG/SPO.
MARCUS VINÍCIUS FERNANDES RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA N
o- 194, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ-
MICA DE AEROPORTOS, no uso da competência outorgada pelo
art. 93-E, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº
110, de 15 de setembro de 2009,
Considerando o disposto na Resolução nº 350, de 19 de
dezembro de 2014;
Considerando o fator X no valor de -1,5890%, conforme
determinado pela Resolução nº 374, de 28 de janeiro de 2016;
Considerando a inflação de 10,6729% acumulada entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015, conforme os valores do IPCA
publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Considerando memória de cálculo constante do Anexo III
desta Portaria, que resultou nos reajustes de 12,4079% sobre os tetos
das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência constantes
das Tabelas 1, 2, 4, 5 e 6 do Anexo I à Portaria nº 63/SRE, de 13 de
janeiro de 2015, e de 10,6729% sobre os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes das Tabelas 2, 3, 4 e 6 do Anexo
II da referida Portaria; e
Considerando o deliberado na 3ª Reunião Deliberativa da
Diretoria, realizada em 28 de janeiro de 2016, decide:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia,
constantes da Portaria nº 63/SRE, de 13 de janeiro de 2015.
§ 1º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria
substituem as constantes da Portaria nº 63/SRE, de 2015.
§ 2º O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil -
FNAC, instituído pela Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, e o
Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, instituído pela Lei nº
7.920, de 7 de setembro de 1989, deverão ser cobrados juntamente
com as tarifas.
§ 3º Os Anexos desta Portaria encontram-se publicados no
Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis
em
sua
página
"Legislação"
(endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de
30 (trinta) dias da data da publicação desta Portaria, em observância
aos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 350, de 19 de dezembro
de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLARISSA COSTA DE BARROS
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 29 DE JANEIRO DE 2016
O CHEFE DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do parágrafo único do art. 16,
da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pela Medida
Provisória (MP) nº 696, de 2 de outubro de 2015; da Resolução CDN
nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de
maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91,
§1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991;
na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002,
resolve:
N
o- 1 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à
legitimação de posse de imóveis rurais de propriedade do INCRA,
localizados na faixa de fronteira do estado do Paraná, em favor dos
interessados relacionados, por ordem de nome do requerente, processo,
CPF, município, nome do imóvel, Gleba, lote, código do SNCR, área
do lote, a saber: (i) ITALIA PIZZETTI FATTAH; 54202.000492/1993-
03; 014.645.989-08; Mariópolis; Fazenda São Francisco de Sales; gl.
08; lt. 75; 816.027.156.337-6; 4,9136ha; (ii) VALDECIR SECCHI;
54200.002918/2007-41; 640.819.159-20; Chopinzinho; Colônia K; gl.
04; lt. 60; 000.043.858.420-0; 75,3859ha; (iii) THIAGO SECCHI;
54200.002917/2007-04; 044.498.409-76; Chopinzinho; Colônia K; gl.
04; lt. 60-A; 950.203.292.796-1; 75,3290ha; (iv) JOÃO OLIVEIRA
DOS SANTOS; 54200.001607/2011-41; 668.362.809-25; Perobal;
Núcleo Rio da Areia; gl. 02; lt. 38-A; 806.099.024.473-3; 9,7736ha; e
(v) JOELÇO LUIZ MOSCON; 54201.004724/2000-13; 575.169.959-
91; Palotina; Cinco Mil; gl. 26; lt. 56; 721.158.055.174-9; 3,3198ha;
considerando o disposto na Lei nº 6.383, de 1976, na Instrução Normativa Incra nº 80, de 2014, e na Norma de Execução Incra nº 115, de
2014, condicionado à atualização do acervo fundiário, em atendimento
ao disposto nos arts. 2º e 17 da referida Norma; de acordo com a
conclusão do Processo Incra nº 54200.000538/2015-81; a INFORMA-
ÇÃO/INCRA/DFR-1/Nº 69/2015, de 18 de novembro de 2015; a Nota
nº 00145/2015/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 26 de novembro de 2015; o Ofício no 785/2015/P/INCRA, de 15 de dezembro de
2015; o Oficio nº 147/2015-MDA, de 16 de dezembro de 2015, e a
Nota - AP nº 001/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 2 - Dar Assentimento Prévio à OLIVEIRA & OLIVEIRA EM-
PREENDIMENTOS LTDA. - ME., CNPJ nº 02.600.589/0001-94,
para pesquisar minério de ouro, em uma área de 7.830,60ha, nos
municípios de Cantá e Caracaraí, na faixa de fronteira do estado de
Roraima; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos
48424.984098/2010-77 e 48424.884002/2012-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
194/DIRE/DGTM-2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 15
de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 002/2016-RF, expedida com
ressalva.
N
o- 3 - Dar anuência prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DE-
SENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para
autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto
"Geocronologia e colonização de basaltos deformados por choque do
Domo de Vargeão, Vista Alegre e Cerro do Jarau: implicações para a
busca de vida em Marte", de interesse da Universidade Estadual de
Campinas/Instituto de Geociências, nos municípios de Quaraí, Coronel Vivida e Vargeão, situados na faixa de fronteira dos estados do
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, respectivamente; de
acordo com o Expediente PR nº 01300.001982/2015-20, o Ofício
DABS no 125/2015, de 10 de dezembro de 2015, e a Nota - AP no
003/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 4 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIA-
ÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso
privado, denominado E. T. RENOVÁVEL, localizado no município de
Chapecó, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, de interesse
da empresa E. T. Incorporações Ltda., CNPJ nº 11.404.404/0001-67,
com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do
heliponto, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a
instrução do Processo ANAC nº 00065.168718/2014-51, o Parecer de
Análise nº 1.802/2015/GTCC/GFIC/SIA, de 11 de dezembro de 2015,
a conclusão do Ofício nº 578/2015/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 14 de
dezembro de 2015, recebido em 22 de dezembro de 2015, e a Nota -
AP nº 006/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 5 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de
pouso privado, denominado FAZENDA LAGUNA, localizado no município de Eldorado, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso
do Sul, de interesse de Ivo Vicentini, CPF nº 151.443.809-72, com a
ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a
instrução do Processo ANAC nº 00065.159270/2015-66, o Parecer de
Análise nº 1.731/2015/GTCC/GFIC/SIA, de 26 de novembro de 2015,
a conclusão do Ofício nº 580/2015/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 14
de dezembro de 2015, recebido em 22 de dezembro de 2015, e a Nota
- AP nº 007/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 6 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIA-
ÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso,
denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA ESPADIM, localizado no município de Paranhos, na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso do Sul, de interesse de Pedro Fagotti, CPF nº
003.674.949-49, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as
atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da
autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de
acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.159414/2015-84,
o Parecer de Análise nº 1.732/2015/GTCC/GFIC/SIA, de 26 de novembro de 2015, a conclusão do Ofício nº 579/2015/GTCC/GFIC/SIA-
ANAC, de 14 de dezembro de 2015, recebido em 22 de dezembro de
2015, e a Nota - AP nº 008/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 7 - Dar Assentimento Prévio à empresa INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO
DE
LATICÍNIOS
PEREIRA
LTDA.,
CNPJ
nº
72.042.286/0001-89, com sede na Estrada Novo Sobradinho, s/nº,
bairro Novo Sobradinho, município de Toledo, estado do Paraná, para
estabelecer-se e lavrar na faixa de fronteira do estado do Paraná, bem
como ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINE-
RAL - DNPM para averbar o contrato particular de cessão de direitos
minerários, datado de 15 de janeiro de 2014, celebrado entre as
empresas Indústria de Bebidas Sobradinho Ltda. (cedente) e Indústria
e Comércio de Laticínios Pereira Ltda. (cessionária), referente a Portaria de Lavra nº 180, de 3 de setembro de 2010, publicado no D.O.U.
de 6 de setembro de 2010; de acordo com a instrução dos Processos
DNPM
nos
48413.926171/2009-81,
48413.926800/2014-31
e
48413.826146/2007-37, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 191/DIRE/DGTM-2015, de
10 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 009/2016-RF, expedida
com ressalva.
N
o- 8 - Dar Assentimento Prévio à RIO GRANDE MINERAÇÃO
S.A., CNPJ nº 07.840.220/0001-72, para o arquivamento da Ata da
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2015,
na Junta Comercial do estado de Mato Grosso, que deliberou sobre:
(i) aumento do capital social de R$ 28.277.574,00 para R$
35.527.574,00, mediante a emissão de 18.831 ações ordinárias nominativas; e (ii) aprovação da consolidação do Estatuto Social da
Companhia; de acordo com a instrução do Processo DNPM no
48406.961532/2008-44, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 193/DIRE/DGTM-2015, de
10 de dezembro de 2015, recebido em 15 de dezembro de 2015, com
instrução documental concluída em 6 de janeiro de 2016, e a Nota -
AP nº 010/2016-RF.
N
o- 9 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO DA AMAZÔNIA
LTDA., CNPJ nº 04.169.785/0001-81, com sede na Avenida Rio
Jutaí, n° 726, sala 3, bairro Nossa Senhora das Graças, no município
de Manaus, estado do Amazonas, para estabelecer-se na faixa de
fronteira do referido estado; de acordo com a instrução do Processo
DNPM no 48408.980638/1983-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 208/DI-
RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº
011/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 10 - Dar Assentimento Prévio a ARLINDO LUIZ KOSMANN,
CPF nº 141.427.249-91, para pesquisar basalto em uma área de
224,69ha, no município de Iporã do Oeste, na faixa de fronteira do
estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48411.815571/2015-21, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 207/DI-
RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de
dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 012/2016-RF, expedida com
ressalva.
N
o- 11 - Dar Assentimento Prévio à MEULITOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 13.803.899/0001-22, com sede na Estrada Velha do Aeroporto, s/n°, Parque Industrial Florestal, Lote 23,
bairro Nova Olinda, no município de Cruzeiro do Sul/AC, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Acre, bem como
pesquisar água mineral, em uma área de 47,08ha, no referido município; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos
48419.986008/2014-85 e 48419.886306/2014-76, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
192/DIRE/DGTM-2015, de 10 de dezembro de 2015, recebido em 15
de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 013/2016-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 12 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔ-
NIO DA UNIÃO para proceder à cessão de uso onerosa à Empresa
de Navegação Miguéis Ltda., CNPJ nº 03.373.099/0001-65, de área
de domínio da União, constituída por espaço físico em águas públicas, com área total de 7.043,00 m², localizado à margem direita do
rio Paraguai, na Rua Manoel Cavassa, nº 01, município de Corumbá,
estado do Mato Grosso do Sul, para funcionamento de porto de uso
privativo, nos termos da instrução do Processo MPOG nº
04921.000831/2012-92; a Nota Técnica nº 0010/2015-SPU/MS, de 27
de março de 2015; a Nota Técnica SEI nº 5179/2015-MP, de 26 de
novembro de 2015; o Ofício SEI nº 24627/2015-MP, de 10 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 014/2016-RF, expedida com
ressalvas.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL
RESOLUÇÃO N° 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
O Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal - DSV,
Substituto, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 18 do
Anexo I do Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, e considerando
o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 39, de 23 de junho de
2008, e o que consta no processo nº 21000.003036/2008-81, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Plano de Trabalho de medidas integradas em um enfoque de sistema para manejo de risco associado à
praga Brevipalpus chilensis em partidas de kiwi (Actinidia deliciosa)
importadas da República do Chile.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SEGURADO COELHO
Substituto
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/02/2016, p. 13