AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, assim como observar as legislações — página do DOU de 08/12/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 66
Processos citados
- 820.143/1989
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120800066 Seção 1 Relação nº 316/2020 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA
- 805.163/1971
805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120800066
Seção 1
Relação nº 316/2020
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA
805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 885, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
caput do art. 8º e em seu inciso XVI, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com base
no art. 35 da Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, conforme as deliberações
tomadas na 1.030ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 3 de dezembro de 2020,
e o que consta nos Processos ANP nº 48610.217719/2020-88, nº 48610.216080/2020-13,
nº 48610.215168/2020-18 e nº 48610.216054/2020-95, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a comercialização de 8.000 m³ (oito mil metros cúbicos)
de etanol hidratado combustível pelos produtores de etanol autorizados pela ANP, listados
na tabela abaixo, respeitando os respectivos volumes e as instalações produtoras, para o
transportador dutoviário LOGUM LOGÍSTICA S.A., CNPJ 09.584.935/0001-37, com a
finalidade de composição de lastro em instalações de transporte, nos termos do art. 4º,
caput e inciso I, da Resolução ANP nº 35, de 13 de novembro de 2012.
. Produtor de etanol autorizado
CNPJ da instalação produtora de etanol
Volume (m³)
. São Martinho S.A.
51.466.860/0001-56
3.000
. Usina Batatais S.A. Açúcar e Álcool
54.470.679/0001-01
2.000
. Bunge Açúcar e Bioenergia S.A.
49.972.326/0001-70
3.000
Art. 2º O produtor de etanol e o transportador dutoviário deverão encaminhar
à ANP, por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP, as
informações de movimentação de etanol a que se refere essa autorização, nos termos da
Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, assim como observar as legislações
tributárias aplicáveis.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
Diretor-Geral
Interino
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 884, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em
vista o constante no processo ANP nº 48610.217996/2020-91, e considerando o
atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, CNPJ nº
06.248.349/0001-23, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na
esfera de competência da União exclusivamente para os fins estabelecidos no art. 12 da
Resolução ANP nº 11/2016, de 16 de março de 2016.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 989, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.217996/2020-91, , resolve:
1 Fica Transportadora Associada de Gás S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
06.248.349/0001-23, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº
03.33.49.06248349.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 877, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução SDL-ANP nº
784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.221434/2019-16, resolve:
autorizar a empresa LUCAS DIEGO BINATTI ME, CNPJ nº 17.813.592/0001-63, a operar a
instalação de coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado, localizada a Rua Matheus
Delalibera, 305, Conceição, São João da Boa Vista, SP, CEP 13873-170, [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -21:57:18,650, -46:48:27,150 (SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 50,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Produto
Classe
Tipo
.
2,54
6,14
30,0
O LU C
IIIB
Horizontal aéreo
.
2,23
5,59
20,0
O LU C
IIIB
Horizontal aéreo
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 878, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 20, de 19 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.221434/2019-16, resolve: autorizar a empresa LUCAS DIEGO BINATTI ME - CNPJ
nº 17.813.592/0001-63, a exercer a atividade de Coletor de Óleo Lubrificante Usado ou
Contaminado.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 879, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução SDL-ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.215920/2020-21, resolve: autorizar a empresa PETRO CENTRO COMBUSTIVEIS LTDA,
CNPJ nº 28.431.491/0001-44, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista
(TRR), localizada a Rua Padre João Pasa, nº 1.170, Bairro Renascer, Segredo/RS, CEP:
96910-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -29:35:06,270; -
52:98:29,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 45,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1,91
5,28
15,00
II e III
Horizontal aéreo
.
1,91
5,28
15,00
II e III
Horizontal aéreo
.
1,91
5,28
15,00
II e III
Horizontal aéreo
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 880, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.215920/2020-21, resolve: autorizar a empresa PETRO CENTRO COMBUSTIVEIS
LTDA - CNPJ nº 28.431.491/0001-44, a exercer a atividade de Transportador Revendedor
Retalhista (TRR).
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 881, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução SDL-ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.202315/2019-56, resolve: autorizar a empresa MAXIOIL DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ nº 64.747.280/0001-89, a operar a
instalação de produtor de óleos lubrificantes acabados industriais, localizada a Estrada
Particular Sedae Takagi, nº 2837, Sítio Mato Dentro, Cooperativa - São Bernardo do
Campo/SP. CEP: 09.852-070, [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude):
-23:43:41,800; -46:35:46,900(SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de
95,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Produto
Classe
Tipo
.
2,32
7,00
28,00
Óleo básico
IIIB
Vertical aéreo
.
2,32
7,00
28,00
Óleo básico
IIIB
Vertical aéreo
.
2,39
9,18
39,00
Óleo básico
IIIB
Vertical aéreo
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 882, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 18, de 19 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.202315/2019-56, resolve: autorizar a empresa MAXIOIL DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ nº 64.747.280/0001-89, a exercer a
atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes Acabados Industriais.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, considerando as disposições da Resolução SDL-ANP nº 784, de 26 de
abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.215215/2020-23, resolve:
autorizar
a
empresa
TRR
KANINHA
COMBUSTÍVEIS
LTDA.,
CNPJ
nº
10.595.727/0001-12,
a
operar
a instalação
de
transportador
revendedor
retalhista (TRR)
localizada a
Rua Júlio de
Castilhos nº
910 -
Centro -
Tapejara/RS
-
CEP:
99.950-000,
[Coordenadas
Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-28:04:10,000;
-52:00:57,100
(SIRGAS
2000)].
A
capacidade total
de armazenamento
é de 105,00
m³. Fica
revogada a
Autorização SDL-ANP Nº 127, de 16 de março de 2010.
.
TQ
Ø
(m)
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1,91
5,40
15,00
II ou III
aéreo horizontal
.
1,91
5,40
15,00
II ou III
aéreo horizontal
.
1,91
5,40
15,00
II ou III
aéreo horizontal
.
2,50
6,00
30,00
II ou III
aéreo horizontal
.
2,50
6,00
30,00
II ou III
aéreo horizontal
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: Resolução ANP nº 729 — de 11 de maio de 2018, assim como observar as legislações, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/12/2020, p. 66