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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 04/12/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 300.834/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 300.834/2009- HABILITADOS os proponentes: TRANS-

  • 815.357/2014

    o- 193/2014 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 815.357/2014-BRITAMIL MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA-OF. N°3866/2014-DOU de 24/10/2014 Retificação de despacho(1388)

  • 815.328/2007

    815.328/2007-PEDRO PAULO REIS ME - Publicado DOU de 26/11/2014, Relação n° 184/2014, Seção I, pág. 97- Onde se lê: " ...CNPJ nº 07440031/0001-02 ", Leia-se: "... CNPJ nº 18718621/0001-70"

  • 820.180/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração

  • 820.181/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. -

  • 820.139/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de

  • 820.283/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais

  • 820.167/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09,

  • 820.285/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09

  • 820.319/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08

  • 820.019/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred

  • 820.297/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09

  • 820.295/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração

  • 820.299/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração Baruel

  • 820.300/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração Baruel

  • 820.301/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração Baruel

  • 820.298/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração Baruel

  • 820.296/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração Baruel

  • 820.387/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração Baruel

  • 820.646/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração Baruel

  • 820.287/2009

    para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração Baruel

  • 820.038/2008

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 820.196/2008

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 820.234/2008

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 820.053/2006

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 820.947/2008

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 820.991/2008

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 821.070/2008

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 820.157/2009

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 820.206/2009

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 820.190/2009

    - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09

  • 820.748/2008

    o- 142/2014 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 820.748/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA. - Publicado DOU de 20/05/2009, Relação n° 48/2009, Seção 1, pág. 50- Onde se lê:

  • 820.673/2006

    820.673/2006 MINER- MIX Mineração Ltda", Leia-se

Documento assinado digitalmente conforme MP n 300.834/2009- HABILITADOS os proponentes: TRANS- PORTADORA IRMÃOS GOMES LTDA, CNPJ Nº 10264909/0001-00, LT WONSIEWSKI E CIA LTDA, CNPJ Nº 04159720/0001-55, LAURO FRÖHLICH, CPF Nº 247165969-15 e INABILITADOS os proponentes: INFRASUL INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 03094645/0001-29 RELAÇÃO N o- 193/2014 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 815.357/2014-BRITAMIL MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA-OF. N°3866/2014-DOU de 24/10/2014 Retificação de despacho(1388) 815.328/2007-PEDRO PAULO REIS ME - Publicado DOU de 26/11/2014, Relação n° 184/2014, Seção I, pág. 97- Onde se lê: " ...CNPJ nº 07440031/0001-02 ", Leia-se: "... CNPJ nº 18718621/0001-70" RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 132/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademercio Antonio Paccola - 820180/09, 820181/09 Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820139/09, 820283/09 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820167/09 Cls Comercio de Argila e Serviços Ltda me - 820285/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820319/09, 820019/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820297/09, 820295/09, 820299/09, 820300/09, 820301/09, 820298/09, 820296/09 Glaucio Felisberto de Moura - 820387/08 Igor Alfred Tschizik - 820646/08 Industrial Ceramicos Fortaleza Rio Claro Ltda - 820287/09 Mineração Baruel LTDA. - 820038/08, 820196/08, 820234/08, 820053/06, 820947/08, 820991/08, 821070/08 Olaria Jbm Ltda - 820157/09 Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian - 820206/09 v. Quiroga Penápolis - M.E. - 820190/09 RELAÇÃO N o- 142/2014 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 820.748/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA. - Publicado DOU de 20/05/2009, Relação n° 48/2009, Seção 1, pág. 50- Onde se lê: "820.673/2006 MINER- MIX Mineração Ltda", Leia-se "820.673/2006 Extrabase Extração, Comércio e Transporte Ltda" ROSÁRIA MARIA LACERDA GOMES Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 345, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005851/2014-48, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.893, de 29 de outubro de 2014, de titularidade da empresa Companhia Transirapé de Transmissão, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.153.003/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Transirapé de Transmissão, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Companhia Transirapé de Transmissão deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Companhia Transirapé de Transmissão 07.153.003/0001-04 03 Logradouro 04 Número Avenida do Contorno 7.962 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala 403 Lourdes 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Belo Horizonte MG (31) 3290-2650 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Irapé (Resolução Autorizativa ANEEL no 4.893, de 29 de outubro de 2014). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Irapé, compreendendo: I - complemento do Módulo de Infraestrutura Geral com um Módulo de Infraestrutura de Manobra referente ao Módulo de Manobra 230 kV, Arranjo BD4, referente à instalação dos dois Bancos de Reatores de Barra 230 kV; II - instalação de um Módulo de Manobra em 230 kV, Arranjo BD4, para conexão do 1o Banco de Reatores de Barra 230 kV, 39,9 MVA (RB1); III - instalação de Conexão Simplificada para Manobra da Unidade Reserva dos Bancos de Reatores de Barra; IV - instalação de um Módulo de Manobra em 230 kV, Arranjo BD4, para conexão do 2o Banco de Reatores de Barra 230 kV, 39,9 MVA (RB2); V - instalação do 1o Banco de Reatores de Barra 230 kV, com potência de 3 x 13,3 MVA; VI - instalação do 2o Banco de Reatores de Barra 230 kV, com potência de 3 x 13,3 MVA; e VII - instalação de um Reator de Barra 230 kV, reserva, com potência de 13,3 M VA . Período de Execução De 3/11/2014 a 3/11/2016. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Eduardo Albuquerque de Figueiredo. CPF: 042.322.674-68. Nome: José Renato Simões Machado. CPF: 088.732.166-68. Nome: Flávia Miranda Silva Pereira. CPF: 737.173.206-53. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 18.457.417,00. Serviços 12.304.945,00. Outros 0,00. Total (1) 30.762.362,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 16.932.835,00. Serviços Outros 0,00. Total (2) 28.221.391,00. PORTARIA N o- 346, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005617/2014-11, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote K do Leilão no 01/2014-ANEEL, de titularidade da empresa Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.370.282/0001-70, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão no 21/2014- ANEEL, celebrado em 5 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso II, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Copel Geração e Transmissão S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Copel Geração e Transmissão S.A. 04.370.282/0001-70 03 Logradouro 04 Número Rua José Izidoro Biazetto 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Bloco A Mossunguê 81200-240 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Curitiba PR (41) 3322-3535 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Lote K do Leilão no 01/2014-ANEEL (Contrato de Concessão no 21/2014- ANEEL, celebrado em 5 de setembro de 2014). Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote K do Leilão no 01/2014-ANEEL, compreendendo: I - Linha de Transmissão Foz do Chopim - Realeza, em 230 kV, Circuito Simples, com extensão aproximada de cinquenta e três quilômetros, com origem na Subestação Foz do Chopim e término na Subestação Realeza;

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2014, p. 78

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