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DEPARTAMENTO NACIONAL

Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 15, de 18 de maio de 2005, torna público o indeferimento dos contratos de cessão de espaço e envasilhamento listados a seguir: — página do DOU de 17/04/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 878.065/2008

    o- 49/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 878.065/2008-PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

  • 878.066/2008

    878.066/2008-PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

  • 878.067/2008

    878.067/2008-PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 878.154/2010

    878.154/2010-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-OF. N o- 200/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.011/2004

    878.011/2004-A.A. TRANSPORTES LTDA-ME-OF. N o- 221.44.002/2012

  • 878.146/2007

    878.146/2007-JOILZA BARROS DA SILVA - ME-OF. N o- 221.44.003/2012

  • 878.059/2008

    878.059/2008-COSTA E COSTA EMPREENDIMENTOS

  • 878.045/2012

    o- 221.44.004/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 878.045/2012-CERÂMICA DOIS IRMÃOS LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 523 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 15, de 18 de maio de 2005, torna público o indeferimento dos contratos de cessão de espaço e envasilhamento listados a seguir: UF CONTRATADA / REGISTRO CONTRATANTE / REGISTRO Razão Indeferimento Observação Processo n.º Brasília DF SHV Gás Brasil Ltda. 19.791.896/0005-26 COMPANHIA Ultragaz S.A. 61.602.199/0058-58 Não constam na FCT as cessionárias Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Liquigás Distribuidora S.A., homologadas pela ANP e constantes no site. - Belém PA SHV Gás Brasil Ltda. 19.791.896/0090-78 BAHIANA Distribuidora de Gás Ltda. 46.395.687/0051-71 Não constam na FCT as cessionárias Bahiana Distribuidora e Liquigás Distribuidora S.A., homologadas pela ANP e constantes no site. - 48610.004747/2009-21 N o- 524 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999 e na Resolução ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, torna público o indeferimento dos contratos de cessão de espaço listados a seguir: UF CEDENTE/ REGISTRO CESSIONÁRIA/ REGISTRO N o- CONTRATO / CARTÓRIO N o- RAZÃO INDEFERIMENTO PROCESSO N o- Senador Canedo GO PREMIUM Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3017 03.091.047/0001-04 QUEIROZ Distribuidora de Combustíveis Ltda. - 0390 01.135.851/0007-08 Reg. 10.582 A FCT apresenta as seguintes não conformidades: - A empresa Brasil Oil consta na FCT com volume divergente do autorizado na AO n.° 306, de 26/05/2010; - Não constam na FCT as cessionárias Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda e Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, homologadas pela ANP e constantes no site; 48610.003963/2012-55 - Os volumes dos produtos na FCT das empresas Araguaia Distribuidora de Combustíveis Ltda, Distribuidora Tabacão Ltda, Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda, Continental Distribuidora de Combustíveis Ltda. e Rede Sol Fuel Distribuidora Ltda. está divergente do homologado pela ANP e constantes no site; - Ressalto que com o volume autorizado na AO n.° 306, não haverá volume disponível para ceder a empresa Queiroz. Paulínia SP TRANSO Combustíveis Ltda. - 01.136.600/0001-44 ASPEN Distribuidora de Combustíveis Ltda. - 0436 01.382.912/0002-19 Reg. 1.132.514 A FCT apresenta as seguintes não conformidades: - Não constam na FCT as empresas AM2 Distribuidora Brasileira, Centro América Derivados, Distribuidora de Combustíveis Torrão, Energy Distribuidora e Transporte, Euro Petróleo do Brasil, Fast Petróleo Ltda, Jacar Distribuidora de Petróleo, Petrogold Distribuidora de Derivados de Petróleo, Petrosol Distribuidora de Petróleo, Rodopetro Distribuidora de Petróleo, Ruff Cj Distribuidora, Setta Combustíveis S.A, Triângulo Distribuidora, Twister Distribuidora e Vega Distribuidora de Petróleo Ltda, homologados pela ANP e constantes no site; 48610.000024/2012-59 - Constam na FCT as empresas Monte Cabral, Queiroz Distribuidora, porém as mesmas não constam homologadas pela ANP no site; - Os volumes dos produtos constantes na FCT das empresas Millenium Petróleo, Sauro Brasileira, Gpetro Distribuidora, Petronossa Petróleo, MM Original, Petroluz Distribuidora, Roual Fic Distribuidora e Naki Distribuidora não refletem os contratos de cessão de espaço homologados pela ANP e constante no site; - As empresas Sigg Representação, Dismax Distribuidora e Aspen Distribuidora não constam na FCT como tancagem própria, porém as mesmas constam na AO n.° 360, de 08/08/2011. - Consta na FCT a empresa Everest como proprietária, entretanto a mesma não consta na AO n.° 360, de - As empresas Sky Lub e Aster Petróleo constam na FCT, porém ambas não devem constar, pois a Sky Lub foi cancelada, conforme Despacho n.° 594, de 20/05/2011 e a Aster Petróleo não detêm contrato de cessão de espaço homologado pela ANP e constante no site; - A cedente não detém volume excedente de AEAC, AEHC, Biodiesel, Gasolina A e Óleo Diesel B para celebrar cessão de espaço. Paulínia SP TRANSO Combustíveis Ltda. - 01.136.600/0001-44 GASFORTE Combustíveis e Derivados Ltda. - 0195 34.399.899/0001-89 Reg. 1.132.516 A FCT apresenta as seguintes não conformidades: - Não constam na FCT as empresas AM2 Distribuidora Brasileira, Centro América Derivados, Distribuidora de Combustíveis Torrão, Energy Distribuidora e Transporte, Euro Petróleo do Brasil, Fast Petróleo Ltda, Jacar Distribuidora de Petróleo, Petrogold Distribuidora de Derivados de Petróleo, Petrosol Distribuidora de Petróleo, Rodopetro Distribuidora de Petróleo, Ruff Cj Distribuidora, Setta Combustíveis S.A, Triângulo Distribuidora, Twister Distribuidora e Vega Distribuidora de Petróleo Ltda, homologados pela ANP e constantes no site; 48610.000022/2012-60 - Constam na FCT as empresas Monte Cabral, Queiroz Distribuidora, porém as mesmas não constam homologadas pela ANP no site; - Os volumes dos produtos constantes na FCT das empresas Millenium Petróleo, Sauro Brasileira, Gpetro Distribuidora, Petronossa Petróleo, MM Original, Petroluz Distribuidora, Roual Fic Distribuidora e Naki Distribuidora não refletem os contratos de cessão de espaço homologados pela ANP e constante no site; - As empresas Sigg Representação, Dismax Distribuidora e Aspen Distribuidora não constam na FCT como tancagem própria, porém as mesmas constam na AO n.° 360, de 08/08/2011. - Consta na FCT a empresa Everest como proprietária, entretanto a mesma não consta na AO n.° 360, de - As empresas Sky Lub e Aster Petróleo constam na FCT, porém ambas não devem constar, pois a Sky Lub foi cancelada, conforme Despacho n.° 594, de 20/05/2011 e a Aster Petróleo não detêm contrato de cessão de espaço homologado pela ANP e constante no site; - A cedente não detém volume excedente de AEAC, AEHC, Biodiesel, Gasolina A e Óleo Diesel B para celebrar cessão de espaço. Paulínia SP TRANSO Combustíveis Ltda. - 01.136.600/0001-44 SIMEIRA Petróleo Ltda. - 3252 06.051.018/0004-41 Reg. 1.132.512 A FCT apresenta as seguintes não conformidades: - Não constam na FCT as empresas AM2 Distribuidora Brasileira, Centro América Derivados, Distribuidora de Combustíveis Torrão, Energy Distribuidora e Transporte, Euro Petróleo do Brasil, Fast Petróleo Ltda, Jacar Distribuidora de Petróleo, Petrogold Distribuidora de Derivados de Petróleo, Petrosol Distribuidora de Petróleo, Rodopetro Distribuidora de Petróleo, Ruff Cj Distribuidora, Setta Combustíveis S.A, Triângulo Distribuidora, Twister Distribuidora e Vega Distribuidora de Petróleo Ltda, homologados pela ANP e constantes no site; 48610.000019/2012-46 - Constam na FCT as empresas Monte Cabral, Queiroz Distribuidora, porém as mesmas não constam homologadas pela ANP no site; - Os volumes dos produtos constantes na FCT das empresas Millenium Petróleo, Sauro Brasileira, Gpetro Distribuidora, Petronossa Petróleo, MM Original, Petroluz Distribuidora, Roual Fic Distribuidora e Naki Distribuidora não refletem os contratos de cessão de espaço homologados pela ANP e constante no site; - As empresas Sigg Representação, Dismax Distribuidora e Aspen Distribuidora não constam na FCT como tancagem própria, porém as mesmas constam na AO n.° 360, de 08/08/2011. - Consta na FCT a empresa Everest como proprietária, entretanto a mesma não consta na AO n.° 360, de - As empresas Sky Lub e Aster Petróleo constam na FCT, porém ambas não devem constar, pois a Sky Lub foi cancelada, conforme Despacho n.° 594, de 20/05/2011 e a Aster Petróleo não detêm contrato de cessão de espaço homologado pela ANP e constante no site; - A cedente não detém volume excedente de AEAC, AEHC, Biodiesel, Gasolina A e Óleo Diesel B para celebrar cessão de espaço. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 48/2012 - CE LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança: 900.648/2009 Notificado: BRITALEZA - BRITAGEM FORTALEZA LT- DA. CNPJ/CPF: 07.701.428/0001-00 NFLDP nº: 246/2009 - DNPM/CE. Valor: R$ 536.433,78. Processo de Cobrança: 900.767/2009 Notificado: PEDRALEZA - PEDRA FORTALEZA LTDA. CNPJ/CPF: 34.958.330/0001-06 NFLDP nº: 234/2009 - DNPM/CE. Valor: R$ 34.912,91 FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 49/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 878.065/2008-PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA 878.066/2008-PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA 878.067/2008-PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 878.154/2010-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-OF. N o- 200/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.011/2004-A.A. TRANSPORTES LTDA-ME-OF. N o- 221.44.002/2012 878.146/2007-JOILZA BARROS DA SILVA - ME-OF. N o- 221.44.003/2012 878.059/2008-COSTA E COSTA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, AGRONEGOCIOS E MINERAIS LTDA-OF. N o- 221.44.004/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 878.045/2012-CERÂMICA DOIS IRMÃOS LTDA GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto

Como citar: Portaria ANP n.º 92 — de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 15, de 18 de maio de 2005, torna público o indeferimento dos contratos de cessão de espaço e envasilhamento listados a seguir:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/04/2012, p. 68

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