DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2987/2015-886.123/2014-MGR MINERAÇÃO GERAL DE
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
2950/2015-867.074/2014-NADIR
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2959/2015-866.147/2012-PEROLA MINERAÇÃO EXTRA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2982/2015-864.411/2014-MARILUCIO TIAGO DOS SAN-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
2983/2015-864.737/2011-LAURIVALDO DIAS-Termo de
Compromisso Assinado
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
2999/2015-868.013/2015-GELIO PROENÇA BRUM-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
3000/2015-868.239/2014-CESP COMPANHIA ENERGÉTI-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 21/2015-RO
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2987/2015-886.123/2014-MGR MINERAÇÃO GERAL DE
RONDÔNIA LTDA-
2988/2015-886.124/2014-MGR MINERAÇÃO GERAL DE
RONDÔNIA LTDA-
2989/2015-886.125/2014-MGR MINERAÇÃO GERAL DE
RONDÔNIA LTDA-
2990/2015-886.126/2014-MGR MINERAÇÃO GERAL DE
RONDÔNIA LTDA-
2991/2015-886.127/2014-MGR MINERAÇÃO GERAL DE
RONDÔNIA LTDA-
2992/2015-886.145/2014-ERMANDO ANTONIO CODA-
TO -
2993/2015-886.168/2014-LUCIMONE MARIA DE ALMEI-
DA - ME-
2994/2015-886.208/2014-MINERAÇÕES
E
CONSTRU-
ÇÕES LTDA-
2995/2015-886.308/2014-BRITAMAR EXTRAÇÃO DE PE-
DRAS E AREIA LTDA-
2996/2015-886.404/2014-BORGES &
BARRIM LTDA.
ME-
2997/2015-886.505/2014-MAJESTIC INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.-
2998/2015-886.565/2014-CANAÃ INDÚSTRIA DE LATI-
CÍNIOS LTDA-
RELAÇÃO N
o- 40/2015-MT
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
2950/2015-867.074/2014-NADIR
APARECIDO
MAR-
QUES-
2951/2015-867.075/2014-JOSE MURA JUNIOR-
2952/2015-867.191/2014-MINERAÇÃO SHALON LTDA-
2953/2015-867.209/2014-WAGNER LOPES GHELER SER-
VIÇOS ME-
2954/2015-867.210/2014-GEOCONSULT GEOLOGIA E
MINERAÇÃO ME-
2955/2015-866.022/2015-DOURADO
COMERCIO
DE
AREIA LTDA ME-
2956/2015-866.065/2015-COPACEL INDÚSTRIA E CO-
MERCIO DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA-
2957/2015-866.113/2015-CLEBER WILSON SAVARIS-
2958/2015-866.114/2015-CLEBER WILSON SAVARIS-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2959/2015-866.147/2012-PEROLA MINERAÇÃO EXTRA-
ÇÃO E COMERCIO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS LTDA-
2960/2015-866.692/2014-PEC ENERGIA S. A.-
2961/2015-866.767/2014-MINERPAV MINERADORA LE-
VERGER LTDA-
2962/2015-866.955/2014-MINERAÇÃO PIRINEUS LTDA-
2963/2015-866.972/2014-C.M. CASTALDO ME-
2964/2015-867.013/2014-OSMAIR
RIBEIRO DE
FREI-
TA S -
2965/2015-867.014/2014-OSMAIR
RIBEIRO DE
FREI-
TA S -
2966/2015-867.080/2014-A.
VARDELEI
CAMERA
AREIAS ME-
2967/2015-867.212/2014-JOSELIA VITAL DE SOUSA-
2968/2015-867.228/2014-MINERAÇÃO SHALON LTDA-
2969/2015-866.002/2015-L.A.QUEIROZ-
2970/2015-866.008/2015-LUIS FERNANDO RESEGUE-
2971/2015-866.009/2015-LUIS FERNANDO RESEGUE-
2972/2015-866.010/2015-GERALDO JOSÉ DE PINHO FI-
LHO-
2973/2015-866.027/2015-MINERADORA E CONSTRUTO-
RA OURO VERDE LTDA ME-
2974/2015-866.035/2015-ANTONIO
DAVID
PASSOS
CORRÊA-
2975/2015-866.068/2015-REBEQUI & PINHEIRO LTDA -
ME-
2976/2015-866.098/2015-MOACIR JORGE GERALDI-
2977/2015-866.099/2015-MOACIR JORGE GERALDI-
2978/2015-866.100/2015-MOACIR JORGE GERALDI-
2979/2015-866.128/2015-OSMAR DA SILVA-
RELAÇÃO N
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2982/2015-864.411/2014-MARILUCIO TIAGO DOS SAN-
TO S -
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
2983/2015-864.737/2011-LAURIVALDO DIAS-Termo de
Compromisso Assinado
2984/2015-864.065/2012-LAURIVALDO DIAS-Termo de
Compromisso Assinado
2985/2015-864.126/2012-AGUA
AZUL
MINERADO-
RA,INCORPORRADORA,EXTRAÇÃO E FROTAGEM DE MINE-
RIOS LTDA.-Termo de Compromisso Assinado
2986/2015-864.128/2012-AGUA
AZUL
MINERADO-
RA,INCORPORRADORA,EXTRAÇÃO E FROTAGEM DE MINE-
RIOS LTDA.-Termo de Compromisso Assinado
RELAÇÃO N
o- 68/2015-MS
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
2999/2015-868.013/2015-GELIO PROENÇA BRUM-
RELAÇÃO N
o- 69/2015-MS
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
3000/2015-868.239/2014-CESP COMPANHIA ENERGÉTI-
CA DE SÃO PAULO-
3001/2015-868.001/2015-EDUARDO CORRÊA MAGA-
LHÃES DE SOUZA-
AUTORIZAÇÃO N
o- 398, DE 7 DE MAIO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.003122/2015-91 torna público o
seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário ONGC Campos Ltda., CNPJ
04.033.930/0001-00, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº
05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes ao valor contratado e a execução efetiva do projeto até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de
trabalho objeto da presente autorização.
Art. 7ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 8ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 9ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Instituição / Unidade de Pesquisa
Valor (R$)
Item de Enquadramento
ONGC-03
DELTA II - Geoarquitetura do complexo deltaico do Rio Doce e seu
papel na transferência sedimentar
paa águas profundas: um análogo
moderno à acumulação dos arenitos
reservatórios de Parque das Conchas
UFRJ / Laboratório de Geologia
Sedimentar - Lagesed
218.295,00
8.2.3
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 7 de maio de 2015
N
o- 665 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a
Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios
e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação
constante no Processo ANP nº 48610.000436/2015-31, torna público o seguinte ato:
1-CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa Laboratório de Qualidade do Gás - LQG, vinculada ao Centro
de Tecnologias do Gás e Energias Renováveis - CTGAS, localizada em Natal - RN, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 03.784.680/0004-12,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula
de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2-As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as normas
estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais normas
técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas e
subtemas:
Credenciamento ANP No
602/2015
Linhas de Pesquisa
Tratamento do gás natural - remoção de sulfeto de hidrogênio presente no gás natural
Avaliação da qualidade do gás natural
Avaliação de desempenho de analisadores de gás natural
Odoração do gás natural distribuído
3-O Laboratório de Qualidade do Gás - LQG, vinculado ao Centro de Tecnologias do Gás e
Energias Renováveis - CTGAS, está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012,
devendo confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses,
a contar da data de publicação deste Despacho.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2015, p. 71