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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 417, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 — página do DOU de 27/11/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
167

Processos citados

  • 810.966/2011

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48401.810966/2011 - Portaria Nº 102/SGM - Gramado Termas Participações e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Gramado - Rio Grande do Sul - 49,55 hectares. 48422.806264/2007 - Portaria Nº 103/SGM - Mineradora Vale

  • 806.264/2007

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48401.810966/2011 - Portaria Nº 102/SGM - Gramado Termas Participações e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Gramado - Rio Grande do Sul - 49,55 hectares. 48422.806264/2007 - Portaria Nº 103/SGM - Mineradora Vale da Sossego Ltda. - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 271,94 hectares. 48406.860262/2011 - Portaria Nº 104/SGM - Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda. - Terras

  • 860.262/2011

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48401.810966/2011 - Portaria Nº 102/SGM - Gramado Termas Participações e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Gramado - Rio Grande do Sul - 49,55 hectares. 48422.806264/2007 - Portaria Nº 103/SGM - Mineradora Vale da Sossego Ltda. - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 271,94 hectares. 48406.860262/2011 - Portaria Nº 104/SGM - Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda. - Terras Raras - Minaçu - Goiás - 452,40 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020112700167 Seção 1 PORTARIA Nº 417, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 14, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000152/2020-59, resolve: Art. 1º Ficam revogados os Atos Normativos inferiores a Decreto relacionados no Anexo a esta Portaria, editados no âmbito do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE ANEXO . AT O NÚMERO DAT A . PORTARIA MME 30/01/2006 Divulgar o Manual de Instruções para Enquadramento de Projetos de Transporte Dutoviário de Gás Natural. . PORTARIA MME 10/02/2010 Reconhece, com base na manifestação do CMSE, a inviabilidade de realização da licitação prevista no art. 1º, § 2º do Decreto nº 7.093 de 02.02.2010, em razão do comprometimento do suprimento . de energia elétrica ao mercado consumidor da concessionária de distribuição Boa Vista Energia S.A. . PORTARIA MME 15/10/2010 Estabelece os procedimentos para aprovação de projetos de infraestrutura nos setores petroquímico e de produção de ureia e amônia a partir do gás natural, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de . Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, instituído pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. . PORTARIA MME 08/04/2011 Aprova o Regimento Interno do DNPM. . PORTARIA MME 05/11/2013 Reconhece, com deliberação do CMSE, a inviabilidade de realização da licitação em razão da emergenciabilidade de contratação de geração, em razão do comprometimento do suprimento . de energia elétrica ao mercado consumidor da concessionária de distribuição Boa Vista Energia S.A. . PORTARIA MME 29/01/2014 Propor e acompanhar ações relativas à política para aumento da participação das empresas de pequeno e médio porte, nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e GN. . PORTARIA MME 10/03/2015 resolve que os agentes de distribuição de energia elétrica deverão realizar Chamada Pública para incentivo à geração própria de unidades consumidoras, de acordo com as diretrizes detalhadas. . PORTARIA MME 20/01/2016 Reconhece a necessidade de contratação emergencial de geração termelétrica adicional, nos montantes citados e de forma excepcional e temporária, na região metropolitana de Manaus, no estado do Amazonas. . PORTARIA MME 11/02/2016 Reconhece a necessidade de contratação de locação de unidades geradoras no montante citado, em caráter excepcional, para atender as noventa e uma localidades dos sistemas isolados . atendidos pela Amazonas Distribuidora de Energia. . PORTARIA MME 10/05/2016 Reconhece a necessidade de contratação de Geração Termelétrica no montante citado em locais eletricamente equivalentes aos das atuais Usinas de Flores, Iranduba e Usina de São José, . para atender a Região Metropolitana de Manaus (AM), até a conclusão das adequações na Rede de Distribuição e a entrada em operação da primeira unidade da Usina Termelétrica Mauá 3, assim como a permanência da geração atualmente . disponível no Bloco IV da Usina Termoelétrica de Mauá, pertencente à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. alterada pela Portaria nº 395 de 10.10.2017. . PORTARIA MME 09/01/2017 Autoriza a descontratação, em sua totalidade, da Usina Termelétrica Santarém, no município de Santarém, (PA), a partir de janeiro de 2017; e revoga as Portarias MME nº 088, de 2014, e nº 418, de 2014. . PORTARIA MME 02/03/2017 Estabelece o Cronograma para realização dos testes e ensaios em motores e veículos necessários à validação da utilização de misturas com adição de 10% (B10) e 15% (B15), em volume, de biodiesel ao óleo diesel. . PORTARIA MME 03/10/2017 Reconhece a necessidade de geração de energia elétrica da Usina Termelétrica Mauá 3, no montante citado e de forma excepcional, outorgada à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. . PORTARIA MME 29/11/2017 Dispensa a aplicação das condicionantes relativas aos contratos precedentes do Manual de Operacionalização do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia . Elétrica - "Luz para Todos", período 2015 a 2018, para as liberações de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, no âmbito do Contrato de Operacionalização ECOT 002 de 2017, . firmado entre a Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobras e a Companhia Energética do Piauí - Cepisa. . PORTARIA MME 19/12/2017 Reconhece a necessidade de contratação de Geração Termelétrica no montante citado em locais eletricamente equivalentes aos das atuais Usinas de Flores, Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus, (AM), até a conclusão . da obra e entrada em operação do transformador da Subestação Manaus. . PORTARIA MME 21/12/2017 Torna pública a Nota Técnica CGCE/DGSE/SEE 11/2017, que apresenta o plano de redução estrutural das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de que trata o parágrafo 2º-A, da Lei nº 10.438, de 26.04.2002; . altera a Portaria MME nº 484, de 04.10.2016; e revoga a Portaria MME nº 466, de 30.11.2017. . PORTARIA MME 14/08/2018 Autoriza a descontratação, em sua totalidade, da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Araguaia, instalada no Município de Querência, Estado de Mato Grosso. . PORTARIA MME 21/08/2018 Alterar o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa "LUZ PARA TODOS", para o ano de 2018, aprovado pela Portaria MME nº 363, de 13 de setembro de . 2017, na forma do Anexo à presente Portaria. . PORTARIA MME 12/09/2018 Aprova a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa "LUZ PARA TODOS", para o ano de 2019, na forma do Anexo. . PORTARIA MME 28/03/2020 Considerar essencial a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais arroladas nos incisos do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de . março de 2020, e realizada, dentre outros, pelos seguintes serviços e atividades: ... SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48401.810966/2011 - Portaria Nº 102/SGM - Gramado Termas Participações e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Gramado - Rio Grande do Sul - 49,55 hectares. 48422.806264/2007 - Portaria Nº 103/SGM - Mineradora Vale da Sossego Ltda. - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 271,94 hectares. 48406.860262/2011 - Portaria Nº 104/SGM - Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda. - Terras Raras - Minaçu - Goiás - 452,40 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 Recria a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48500.001542/2020-47, de acordo com deliberação da Diretoria, tomada em sua 10ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria de 24 de novembro de 2020; O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando o que consta dos Processos nº 53500.016190/2019-21 e nº 53500.022318/2020-29, de acordo com deliberação tomada em sua Reunião nº 892, de 29 de outubro de 2020; A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.206227/2020-67 e as deliberações tomadas na 1.027ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001; CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; CONSIDERANDO a possibilidade de recriação de colegiados conferida pelo art. 3º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; CONSIDERANDO que, nos temos do art. 29 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, duas ou mais agências reguladoras podem editar atos normativos conjuntos dispondo sobre matéria cuja disciplina envolva agentes econômicos sujeitos a mais de uma regulação setorial; CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 2º do art. 29 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, os atos normativos conjuntos deverão conter regras sobre a fiscalização de sua execução e prever mecanismos de solução de controvérsias decorrentes de sua aplicação, podendo admitir solução mediante mediação, nos termos da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei da Mediação), ou mediante arbitragem por comissão integrada, entre outros, por representantes de todas as agências reguladoras envolvidas; CONSIDERANDO a relevância da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras na resolução administrativa de conflitos sobre compartilhamento de infraestruturas, observados os princípios contidos nas Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de que trata a Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999, e a legislação aplicável aos serviços regulados pelos respectivos setores, resolveM: Art. 1º Recriar a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, de caráter permanente, composta por dois representantes de cada Agência, a serem nomeados mediante portaria específica de cada órgão, na forma e nos termos dispostos na Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 28 de junho de 2019 pela Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º A Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo deverá aplicar, no que couber, ao disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor-Geral da ANEEL LEONARDO EULER DE MORAIS Presidente do Conselho Diretor da Anatel RAPHAEL NEVES MOURA Diretor-Geral da ANP Interino RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.382, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002471/2020-08. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. Objeto: Altera a pedido a Resolução Autorizativa nº 8.883, de 26 de maio de 2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.437, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005160/2017-97. Interessada: Argo III Transmissão de Energia S.A. Objeto: Altera a pedido a Resolução Autorizativa nº 6.684, de 17 de outubro de 2017, de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 230 kV

Como citar: PORTARIA Nº 417 — DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2020, p. 167

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