Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48401.810966/2011 - Portaria Nº 102/SGM - Gramado Termas Participações e
Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Gramado - Rio Grande do Sul - 49,55 hectares.
48422.806264/2007 - Portaria Nº 103/SGM - Mineradora Vale
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48401.810966/2011 - Portaria Nº 102/SGM - Gramado Termas Participações e
Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Gramado - Rio Grande do Sul - 49,55 hectares.
48422.806264/2007 - Portaria Nº 103/SGM - Mineradora Vale da Sossego Ltda.
- Gipsita - Grajaú - Maranhão - 271,94 hectares.
48406.860262/2011 - Portaria Nº 104/SGM - Serra Verde Pesquisa e Mineração
Ltda. - Terras
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48401.810966/2011 - Portaria Nº 102/SGM - Gramado Termas Participações e
Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Gramado - Rio Grande do Sul - 49,55 hectares.
48422.806264/2007 - Portaria Nº 103/SGM - Mineradora Vale da Sossego Ltda.
- Gipsita - Grajaú - Maranhão - 271,94 hectares.
48406.860262/2011 - Portaria Nº 104/SGM - Serra Verde Pesquisa e Mineração
Ltda. - Terras Raras - Minaçu - Goiás - 452,40 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020112700167
Seção 1
PORTARIA Nº 417, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos
arts. 8º e 14, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do
Processo nº 48330.000152/2020-59, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os Atos Normativos inferiores a Decreto relacionados no
Anexo a esta Portaria, editados no âmbito do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
.
AT O
NÚMERO
DAT A
.
PORTARIA
MME
30/01/2006
Divulgar o Manual de Instruções para Enquadramento de
Projetos de Transporte Dutoviário de Gás Natural.
. PORTARIA
MME
10/02/2010
Reconhece, com base na manifestação do CMSE, a inviabilidade de
realização da licitação prevista no art. 1º, § 2º do Decreto nº 7.093
de 02.02.2010, em razão do comprometimento do suprimento
.
de energia elétrica ao mercado consumidor da concessionária de
distribuição Boa Vista Energia S.A.
. PORTARIA
MME
15/10/2010
Estabelece os procedimentos para aprovação de projetos de
infraestrutura nos setores petroquímico e de produção de ureia e
amônia a partir do gás natural, ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento de
.
Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, instituído pela Lei nº 12.249,
de 11 de junho de 2010.
.
PORTARIA
MME
08/04/2011
Aprova o Regimento Interno do DNPM.
. PORTARIA
MME
05/11/2013
Reconhece, com deliberação do CMSE, a inviabilidade de
realização da licitação em razão da emergenciabilidade de
contratação de geração, em razão do comprometimento do
suprimento
.
de energia elétrica ao mercado consumidor da concessionária de
distribuição Boa Vista Energia S.A.
.
PORTARIA
MME
29/01/2014
Propor e acompanhar ações relativas à política para aumento da
participação das empresas de pequeno e médio porte, nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e GN.
.
PORTARIA
MME
10/03/2015
resolve que os agentes de distribuição de energia elétrica
deverão realizar Chamada Pública para incentivo à geração
própria de unidades consumidoras, de acordo com as diretrizes
detalhadas.
.
PORTARIA
MME
20/01/2016
Reconhece a necessidade de contratação emergencial de geração
termelétrica adicional, nos montantes citados e de forma
excepcional e temporária, na região metropolitana de Manaus, no
estado do Amazonas.
. PORTARIA
MME
11/02/2016
Reconhece a necessidade de contratação de locação de unidades
geradoras no montante citado, em caráter excepcional, para
atender as noventa e uma localidades dos sistemas isolados
.
atendidos pela Amazonas Distribuidora de Energia.
. PORTARIA
MME
10/05/2016
Reconhece a necessidade de contratação de Geração Termelétrica
no montante citado em locais eletricamente equivalentes aos das
atuais Usinas de Flores, Iranduba e Usina de São José,
.
para atender a Região Metropolitana de Manaus (AM), até a
conclusão das adequações na Rede de Distribuição e a entrada
em operação da primeira unidade da Usina Termelétrica Mauá 3,
assim como a permanência da geração atualmente
.
disponível no Bloco IV da Usina Termoelétrica de Mauá,
pertencente à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A. alterada pela Portaria nº 395 de 10.10.2017.
.
PORTARIA
MME
09/01/2017
Autoriza a descontratação, em sua totalidade, da Usina
Termelétrica Santarém, no município de Santarém, (PA), a partir
de janeiro de 2017; e revoga as Portarias MME nº 088, de 2014, e
nº 418, de 2014.
.
PORTARIA
MME
02/03/2017
Estabelece o Cronograma para realização dos testes e ensaios em
motores e veículos necessários à validação da utilização de
misturas com adição de 10% (B10) e 15% (B15), em volume, de
biodiesel ao óleo diesel.
.
PORTARIA
MME
03/10/2017
Reconhece a necessidade de geração de energia elétrica da Usina
Termelétrica Mauá 3, no montante citado e de forma excepcional,
outorgada à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A.
. PORTARIA
MME
29/11/2017
Dispensa a aplicação das condicionantes relativas aos contratos
precedentes do Manual de Operacionalização do Programa
Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia
.
Elétrica - "Luz para Todos", período 2015 a 2018, para as
liberações de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético -
CDE, no âmbito do Contrato de Operacionalização ECOT 002 de
2017,
.
firmado entre a Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobras e a
Companhia Energética do Piauí - Cepisa.
. PORTARIA
MME
19/12/2017
Reconhece a necessidade de contratação de Geração Termelétrica
no montante citado em locais eletricamente equivalentes aos das
atuais Usinas de Flores, Iranduba, na Região Metropolitana de
Manaus, (AM), até a conclusão
.
da obra e entrada em operação do transformador da Subestação
Manaus.
. PORTARIA
MME
21/12/2017
Torna pública a Nota Técnica CGCE/DGSE/SEE 11/2017, que
apresenta o plano de redução estrutural das despesas da Conta
de Desenvolvimento Energético - CDE, de que trata o parágrafo
2º-A, da Lei nº 10.438, de 26.04.2002;
.
altera a Portaria MME nº 484, de 04.10.2016; e revoga a Portaria
MME nº 466, de 30.11.2017.
.
PORTARIA
MME
14/08/2018
Autoriza a descontratação, em sua totalidade, da Central
Geradora Termelétrica denominada UTE Araguaia, instalada no
Município de Querência, Estado de Mato Grosso.
. PORTARIA
MME
21/08/2018
Alterar o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético -
CDE do Programa "LUZ PARA TODOS", para o ano de 2018,
aprovado pela Portaria MME nº 363, de 13 de setembro de
.
2017, na forma do Anexo à presente Portaria.
.
PORTARIA
MME
12/09/2018
Aprova a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE do Programa "LUZ PARA TODOS", para o ano de
2019, na forma do Anexo.
. PORTARIA
MME
28/03/2020
Considerar essencial a disponibilização dos insumos minerais
necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais arroladas
nos incisos do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de
.
março de 2020, e realizada, dentre outros, pelos seguintes
serviços e atividades: ...
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48401.810966/2011 - Portaria Nº 102/SGM - Gramado Termas Participações e
Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Gramado - Rio Grande do Sul - 49,55 hectares.
48422.806264/2007 - Portaria Nº 103/SGM - Mineradora Vale da Sossego Ltda.
- Gipsita - Grajaú - Maranhão - 271,94 hectares.
48406.860262/2011 - Portaria Nº 104/SGM - Serra Verde Pesquisa e Mineração
Ltda. - Terras Raras - Minaçu - Goiás - 452,40 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Recria a Comissão de Resolução de Conflitos das
Agências Reguladoras dos Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, considerando o que
consta do Processo nº 48500.001542/2020-47, de acordo com deliberação da Diretoria,
tomada em sua 10ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria de 24 de novembro de
2020;
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -
ANATEL, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº
2.338, de 7 de outubro de 1997, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando o que consta dos Processos nº
53500.016190/2019-21 e nº 53500.022318/2020-29, de acordo com deliberação tomada
em sua Reunião nº 892, de 29 de outubro de 2020;
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.206227/2020-67 e as deliberações tomadas na 1.027ª Reunião de Diretoria
Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Regulamento Conjunto para
Compartilhamento
de
Infraestrutura
entre
os
Setores
de
Energia
Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro
de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de
março de 2001;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, extinguiu e
estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública
federal;
CONSIDERANDO a possibilidade de recriação de colegiados conferida pelo art.
3º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que, nos temos do art. 29 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de
2019, duas ou mais agências reguladoras podem editar atos normativos conjuntos
dispondo sobre matéria cuja disciplina envolva agentes econômicos sujeitos a mais de uma
regulação setorial;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 2º do art. 29 da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, os atos normativos conjuntos deverão conter regras sobre a
fiscalização de sua execução e prever mecanismos de solução de controvérsias decorrentes
de sua aplicação, podendo admitir solução mediante mediação, nos termos da Lei nº
13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei da Mediação), ou mediante arbitragem por comissão
integrada, entre outros, por representantes de todas as agências reguladoras envolvidas;
CONSIDERANDO a relevância da Comissão de Resolução de Conflitos das
Agências Reguladoras na resolução administrativa de conflitos sobre compartilhamento de
infraestruturas, observados os princípios contidos nas Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o
Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de que
trata a Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999, e a legislação aplicável aos
serviços regulados pelos respectivos setores, resolveM:
Art. 1º Recriar a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras
dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, de caráter permanente,
composta por dois representantes de cada Agência, a serem nomeados mediante portaria
específica de cada órgão, na forma e nos termos dispostos na Resolução Conjunta nº 2, de
27 de março de 2001.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 28 de junho de 2019
pela Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos
Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo deverá aplicar, no que couber, ao
disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral da ANEEL
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente do Conselho
Diretor da Anatel
RAPHAEL NEVES MOURA
Diretor-Geral da ANP
Interino
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.382, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002471/2020-08. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista. Objeto: Altera a pedido a Resolução Autorizativa nº 8.883, de 26 de
maio de 2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. A íntegra
desta
Resolução
e
anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.437, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005160/2017-97. Interessada: Argo III Transmissão de Energia
S.A. Objeto: Altera a pedido a Resolução Autorizativa nº 6.684, de 17 de outubro de 2017,
de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 230 kV
Como citar: PORTARIA Nº 417 — DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2020, p. 167