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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

DESPACHO Nº 395, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 — página do DOU de 24/02/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 831.699/2004

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.831699/2004 - Portaria Nº 139/SGM/MME - Geometa Ltda. - Esmeralda, Berilo, Kunzita, Morganita, Água Marinha, Feldspato, Quartzo, Turmalina e Minério de Berílio - Conselheiro Pena - Minas Gerais - 134,32 hectares

  • 896.785/2006

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.831699/2004 - Portaria Nº 139/SGM/MME - Geometa Ltda. - Esmeralda, Berilo, Kunzita, Morganita, Água Marinha, Feldspato, Quartzo, Turmalina e Minério de Berílio - Conselheiro Pena - Minas Gerais - 134,32 hectares. 48420.896785/2006 - Portaria Nº 140/SGM/MME - Souza Dutra Engenharia Ltda. - Água Mineral - Mimoso do Sul - Espírito Santo - 13,47 hectares. 48403.833033/2007 - Portaria Nº 141/SGM/MME - Mtransminas Minerações Ltda. -

  • 833.033/2007

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.831699/2004 - Portaria Nº 139/SGM/MME - Geometa Ltda. - Esmeralda, Berilo, Kunzita, Morganita, Água Marinha, Feldspato, Quartzo, Turmalina e Minério de Berílio - Conselheiro Pena - Minas Gerais - 134,32 hectares. 48420.896785/2006 - Portaria Nº 140/SGM/MME - Souza Dutra Engenharia Ltda. - Água Mineral - Mimoso do Sul - Espírito Santo - 13,47 hectares. 48403.833033/2007 - Portaria Nº 141/SGM/MME - Mtransminas Minerações Ltda. - Minério de Ferro - Oliveira e Passa Tempo - Minas Gerais - 272,30 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022400075 Seção 1 III - exercer o monitoramento contínuo das ações estabelecidas no Plano de Integridade do Programa, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência de atos lesivos; IV - propor objetivos estratégicos para o Programa; V - adotar e aprimorar as boas práticas em gestão de integridade; VI - atuar como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela gestão de integridade; VII - apresentar e submeter à apreciação do CIG os resultados do grau de maturidade do Programa; VIII - atuar na orientação e treinamento dos servidores da Funai com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; IX - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Funai; X - apoiar as Unidades de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e propor plano de tratamento; XI - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades. Art. 30. O CEPI reunir-se-á semestralmente, em sessão ordinária, para avaliar os resultados dos trabalhos e, se necessário, para revisar o Plano de Integridade; e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Coordenador. § 1º As reuniões do CEPI serão registradas em memórias de reunião e as decisões e recomendações divulgadas no âmbito da Funai. § 2º As deliberações do CEPI serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Seção V Do comitê Técnico Digital - CTD Art. 31. O CTD será composto pelos seguintes membros: I - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, que o coordenará; II - Coordenadores de Gabinete das Diretorias; III - Diretor do Museu do Índio; IV - Ouvidor; V - Encarregado do tratamento de dados pessoais de trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo único. O Comitê Técnico Digital poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações nãogovernamentais, de conselhos e de organizações locais para o acompanhamento, assessoramento e participação nos trabalhos. Art. 32. Ao Comitê Técnico Digital compete: I - prestar assessoria técnica ao CIG no tocante à gestão, ao compartilhamento, à transparência e abertura de dados, às informações e sistemas de informação; II - dirimir dúvidas relacionadas à gestão, ao compartilhamento, à transparência e abertura de dados, às informações e sistemas de informação; III - monitorar as solicitações de abertura de bases de dados prevista no art. 6º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; IV - avaliar as solicitações de abertura de bases de dados, conforme critérios estabelecidos pelo CIG; V - avaliar as propostas de conteúdo e sugestões de alteração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e da Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC, submetidas à aprovação do CIG, a fim de resguardar o alinhamento com à Política de Segurança da Informação e Comunicações da Administração Pública Federal; VI - avaliar constantemente a qualidade, a tempestividade, a acurácia, a validade, a completude e a consistência das bases de dados no âmbito da Funai; VII - propor ao CIG a emissão de orientações e diretrizes para o compartilhamento de bases de dados entre as unidades da Funai e entre estas e os órgãos e entidades da Administração Pública dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitando a legislação referente ao sigilo e à proteção de dados pessoais; VIII - propor políticas, estruturas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, conforme normativos e orientações do governo e melhores práticas; IX - formular propostas para assegurar a sustentação econômico-financeira do compartilhamento de bases de dados, tabelas, consultas e sistemas entre unidades que compõem a Fundação e entre os demais órgãos e entidades da Administração Pública dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; X - encaminhar ao CIG anualmente o Relatório Anual de Governança de Digital; XI - acompanhar o Plano de Dados Abertos e propor melhorias à deliberação e aprovação do CIG; XII - apreciar as demandas de soluções apresentadas pelas unidades da Funai, tendo como referência o Plano Estratégico Institucional da Funai e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações e submetê-las à aprovação do CIG; XIII - monitorar os investimentos e custeios em ações e projetos de TIC, SIC e Governança Digital; XIV - monitorar e fomentar a aplicação da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Funai. Parágrafo único. Os membros do CTD atuarão como representantes da Funai nos colegiados ou em eventos afetos à governança de dados e sistemas de informação e comunicação. Art. 33. O Comitê Técnico Digital reunir-se-á semestralmente, em sessão ordinária, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador. § 1º As reuniões do CTD serão registradas em memórias de reunião e as decisões e recomendações divulgadas no âmbito da Funai. § 2º As deliberações do CTD serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. As dúvidas sobre a aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Diretoria de Administração e Gestão e os casos omissos, pelo Comitê Interno de Governança. Art. 35. Ficam revogadas: I - a Portaria nº 118, de 25 de fevereiro de 2015; II - a Portaria nº 512, de 6 de junho de 2016; III - a Portaria nº 537/PRES, de 08 de junho de 2016; IV - a Portaria nº 720, de 17 de maio de 2018; V - a Portaria nº 1.083, de 16 de agosto de 2018; VI - a Portaria nº 1.059, de 13 de agosto de 2018; VII - a Portaria nº 320/PRES, de 25 de março de 2019. Art. 36. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021. MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA ANEXO I - Sitema de Governança da Funai 1_MJSPB_24_001 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.831699/2004 - Portaria Nº 139/SGM/MME - Geometa Ltda. - Esmeralda, Berilo, Kunzita, Morganita, Água Marinha, Feldspato, Quartzo, Turmalina e Minério de Berílio - Conselheiro Pena - Minas Gerais - 134,32 hectares. 48420.896785/2006 - Portaria Nº 140/SGM/MME - Souza Dutra Engenharia Ltda. - Água Mineral - Mimoso do Sul - Espírito Santo - 13,47 hectares. 48403.833033/2007 - Portaria Nº 141/SGM/MME - Mtransminas Minerações Ltda. - Minério de Ferro - Oliveira e Passa Tempo - Minas Gerais - 272,30 hectares. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária-Adjunta AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 395, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 Processo no 48500.002667/2014-46, 48500.002668/2014-91, 48500.002669/2014-35, 48500.002663/2014-68, 48500.002664/2014-11, 48500.002665/2014-57, 48500.005896/2020-61, 48500.005897/2020-13, 48500.005898/2020-50, 48500.005899/2020-02, 48500.005900/2020-91, 48500.005901/2020-35, 48500.005902/2020-80 e 48500.005903/2020-24. Interessado: Ventos de Santa Edith Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Edith 01 a 14. A íntegra deste despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 458, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Processo nº: 48500.003985/2013-43. Interessado: Ventos de Santa Joana I Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana I, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031581- 8.01, localizada nos municípios de Marcolândia e Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 459, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Processo nº: 48500.003983/2013-54. Interessado: Ventos de Santa Joana III Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana III, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031580- 0.01, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Nº 461. Processo nº: 48500.003981/2013-65. Interessado: Ventos de Santa Joana V Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana V, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031538-9.01, localizada nos municípios de Marcolândia e Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. Nº 462. Processo nº: 48500.003980/2013-11. Interessado: Ventos de Santa Joana VII Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana VII, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031597-4.01, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. Nº 463. Processo nº: 48500.005574/2013-92. Interessado: Ventos de Santo Augusto III Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santo Augusto III, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031662-8.01, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. Nº 464. Processo nº: 48500.005575/2013-37. Interessado: Ventos de Santo Augusto IV Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santo Augusto IV, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031603-2.01, localizada no município de Simões, estado do Piauí. Nº 465. Processo nº: 48500.005576/2013-81. Interessado: Ventos de Santo Augusto V Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santo Augusto V, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031661-0.01, localizada nos municípios de Marcolândia e Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. Nº 466. Processo nº: 48500.003987/2013-32. Interessado: Ventos de Santa Joana IX Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana IX, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031417-0.01, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Nº 468. Processo nº: 48500.003975/2013-16. Interessado: Ventos de Santa Joana XI Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana XI, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031388-2.01, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. Nº 469. Processo nº: 48500.003973/2013-19. Interessado: Ventos de Santa Joana XIII Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana XIII, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031394-7.01, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí.

Como citar: DESPACHO Nº 395 — DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/02/2021, p. 75

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