Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48403.831699/2004 - Portaria Nº 139/SGM/MME - Geometa Ltda. - Esmeralda,
Berilo, Kunzita, Morganita, Água Marinha, Feldspato, Quartzo, Turmalina e Minério de
Berílio - Conselheiro Pena - Minas Gerais - 134,32 hectares
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48403.831699/2004 - Portaria Nº 139/SGM/MME - Geometa Ltda. - Esmeralda,
Berilo, Kunzita, Morganita, Água Marinha, Feldspato, Quartzo, Turmalina e Minério de
Berílio - Conselheiro Pena - Minas Gerais - 134,32 hectares.
48420.896785/2006 - Portaria Nº 140/SGM/MME - Souza Dutra Engenharia
Ltda. - Água Mineral - Mimoso do Sul - Espírito Santo - 13,47 hectares.
48403.833033/2007 - Portaria Nº 141/SGM/MME - Mtransminas Minerações
Ltda. - Minério de Ferro - Oliveira e Passa Tempo - Minas Gerais - 272,30 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022400075
Seção 1
III - exercer o monitoramento contínuo das ações estabelecidas no Plano de
Integridade do Programa, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no
combate à ocorrência de atos lesivos;
IV - propor objetivos estratégicos para o Programa;
V - adotar e aprimorar as boas práticas em gestão de integridade;
VI - atuar como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela gestão
de integridade;
VII - apresentar e submeter à apreciação do CIG os resultados do grau de
maturidade do Programa;
VIII - atuar na orientação e treinamento dos servidores da Funai com relação
aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
IX - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade
na Funai;
X - apoiar as Unidades de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a
integridade e propor plano de tratamento;
XI - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao
exercício de suas responsabilidades.
Art. 30. O CEPI reunir-se-á semestralmente, em sessão ordinária, para avaliar os
resultados dos trabalhos e, se necessário, para revisar o Plano de Integridade; e
extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Coordenador.
§ 1º As reuniões do CEPI serão registradas em memórias de reunião e as
decisões e recomendações divulgadas no âmbito da Funai.
§ 2º As deliberações do CEPI serão tomadas por maioria dos votos, presente a
maioria absoluta de seus membros.
Seção V
Do comitê Técnico Digital - CTD
Art. 31. O CTD será composto pelos seguintes membros:
I - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, que o
coordenará;
II - Coordenadores de Gabinete das Diretorias;
III - Diretor do Museu do Índio;
IV - Ouvidor;
V - Encarregado do tratamento de dados pessoais de trata a Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O Comitê Técnico Digital poderá convidar representantes de
outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações nãogovernamentais, de conselhos e de organizações locais para o acompanhamento,
assessoramento e participação nos trabalhos.
Art. 32. Ao Comitê Técnico Digital compete:
I - prestar assessoria técnica ao CIG no tocante à gestão, ao compartilhamento,
à transparência e abertura de dados, às informações e sistemas de informação;
II - dirimir dúvidas relacionadas à gestão, ao compartilhamento, à transparência
e abertura de dados, às informações e sistemas de informação;
III - monitorar as solicitações de abertura de bases de dados prevista no art. 6º
do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;
IV - avaliar as solicitações de abertura de bases de dados, conforme critérios
estabelecidos pelo CIG;
V - avaliar as propostas de conteúdo e sugestões de alteração do Plano Diretor
de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e da Política de Segurança da
Informação e Comunicação - POSIC, submetidas à aprovação do CIG, a fim de resguardar
o alinhamento com à Política de Segurança da Informação e Comunicações da
Administração Pública Federal;
VI - avaliar constantemente a qualidade, a tempestividade, a acurácia, a
validade, a completude e a consistência das bases de dados no âmbito da Funai;
VII
- propor
ao CIG
a emissão
de
orientações e
diretrizes para
o
compartilhamento de bases de dados entre as unidades da Funai e entre estas e os órgãos
e entidades da Administração Pública dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, respeitando a legislação referente ao sigilo e à proteção de dados
pessoais;
VIII - propor políticas, estruturas e diretrizes para integração dos sistemas que
compõem a plataforma operacional, conforme normativos e orientações do governo e
melhores práticas;
IX - formular propostas para assegurar a sustentação econômico-financeira do
compartilhamento de bases de dados, tabelas, consultas e sistemas entre unidades que
compõem a Fundação e entre os demais órgãos e entidades da Administração Pública dos
três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
X - encaminhar ao CIG anualmente o Relatório Anual de Governança de
Digital;
XI - acompanhar o Plano de Dados Abertos e propor melhorias à deliberação e
aprovação do CIG;
XII - apreciar as demandas de soluções apresentadas pelas unidades da Funai,
tendo como referência o Plano Estratégico Institucional da Funai e o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicações e submetê-las à aprovação do CIG;
XIII - monitorar os investimentos e custeios em ações e projetos de TIC, SIC e
Governança Digital;
XIV - monitorar e fomentar a aplicação da Política de Segurança da Informação
e Comunicações da Funai.
Parágrafo único. Os membros do CTD atuarão como representantes da Funai
nos colegiados ou em eventos afetos à governança de dados e sistemas de informação e
comunicação.
Art. 33. O Comitê Técnico Digital reunir-se-á semestralmente, em sessão
ordinária, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º As reuniões do CTD serão registradas em memórias de reunião e as
decisões e recomendações divulgadas no âmbito da Funai.
§ 2º As deliberações do CTD serão tomadas por maioria dos votos, presente a
maioria absoluta de seus membros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. As dúvidas sobre a aplicação desta Portaria serão dirimidas pela
Diretoria de Administração e Gestão e os casos omissos, pelo Comitê Interno de
Governança.
Art. 35. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 118, de 25 de fevereiro de 2015;
II - a Portaria nº 512, de 6 de junho de 2016;
III - a Portaria nº 537/PRES, de 08 de junho de 2016;
IV - a Portaria nº 720, de 17 de maio de 2018;
V - a Portaria nº 1.083, de 16 de agosto de 2018;
VI - a Portaria nº 1.059, de 13 de agosto de 2018;
VII - a Portaria nº 320/PRES, de 25 de março de 2019.
Art. 36. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
ANEXO I - Sitema de Governança da Funai
1_MJSPB_24_001
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48403.831699/2004 - Portaria Nº 139/SGM/MME - Geometa Ltda. - Esmeralda,
Berilo, Kunzita, Morganita, Água Marinha, Feldspato, Quartzo, Turmalina e Minério de
Berílio - Conselheiro Pena - Minas Gerais - 134,32 hectares.
48420.896785/2006 - Portaria Nº 140/SGM/MME - Souza Dutra Engenharia
Ltda. - Água Mineral - Mimoso do Sul - Espírito Santo - 13,47 hectares.
48403.833033/2007 - Portaria Nº 141/SGM/MME - Mtransminas Minerações
Ltda. - Minério de Ferro - Oliveira e Passa Tempo - Minas Gerais - 272,30 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária-Adjunta
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 395, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo no
48500.002667/2014-46, 48500.002668/2014-91, 48500.002669/2014-35,
48500.002663/2014-68,
48500.002664/2014-11,
48500.002665/2014-57,
48500.005896/2020-61,
48500.005897/2020-13,
48500.005898/2020-50,
48500.005899/2020-02,
48500.005900/2020-91,
48500.005901/2020-35,
48500.005902/2020-80 e 48500.005903/2020-24. Interessado: Ventos de Santa Edith
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de
Santa Edith 01 a 14. A íntegra deste despacho e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 458, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.003985/2013-43. Interessado: Ventos de Santa Joana I Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto
de conexão da EOL Ventos de Santa Joana I, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031581-
8.01, localizada nos municípios de Marcolândia e Caldeirão Grande do Piauí, estado do
Piauí.
A íntegra
deste
Despacho
consta dos
autos
e
estará disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 459, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.003983/2013-54. Interessado: Ventos de Santa Joana III Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o ponto
de conexão da EOL Ventos de Santa Joana III, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PI.031580-
0.01, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 461. Processo nº: 48500.003981/2013-65. Interessado: Ventos de Santa Joana V
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e
o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana V, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.031538-9.01, localizada nos municípios de Marcolândia e Caldeirão Grande do
Piauí, estado do Piauí.
Nº 462. Processo nº: 48500.003980/2013-11. Interessado: Ventos de Santa Joana VII
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e
o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana VII, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.031597-4.01, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do
Piauí.
Nº 463. Processo nº: 48500.005574/2013-92. Interessado: Ventos de Santo Augusto III
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e
o ponto de conexão da EOL Ventos de Santo Augusto III, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.031662-8.01, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do
Piauí.
Nº 464. Processo nº: 48500.005575/2013-37. Interessado: Ventos de Santo Augusto IV
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e
o ponto de conexão da EOL Ventos de Santo Augusto IV, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.031603-2.01, localizada no município de Simões, estado do Piauí.
Nº 465. Processo nº: 48500.005576/2013-81. Interessado: Ventos de Santo Augusto V
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e
o ponto de conexão da EOL Ventos de Santo Augusto V, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.031661-0.01, localizada nos municípios de Marcolândia e Caldeirão Grande do
Piauí, estado do Piauí.
Nº 466. Processo nº: 48500.003987/2013-32. Interessado: Ventos de Santa Joana IX
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e
o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana IX, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.031417-0.01, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 468. Processo nº: 48500.003975/2013-16. Interessado: Ventos de Santa Joana XI
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e
o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana XI, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.031388-2.01, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do
Piauí.
Nº 469. Processo nº: 48500.003973/2013-19. Interessado: Ventos de Santa Joana XIII
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e
o ponto de conexão da EOL Ventos de Santa Joana XIII, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.031394-7.01, localizada no município de Marcolândia, estado do Piauí.
Como citar: DESPACHO Nº 395 — DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/02/2021, p. 75