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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 02/04/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
79

Processos citados

  • 800.029/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.029/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Natasha Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Itaitinga, Estado do Ceará, numa área de 12,39ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 800.274/1993

    10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m- W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 30,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-W; 10,0m- N; 20,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 7,0m-N; 55,0m-W; 23,0m-S; 67,0m-W; 16,0m-S; 41,0m-W; 6,1m-S; 16,0m-W; 8,0m-S; 20,0m-W; 9,0m-S; 23,0m-W; 40,0m-S; 13,0m-E; 11,0m-S; 12,0m-E; 11,0m-S; 16,0m-E; 16,0m-S; 15,0m-E; 13,0m-S; 15,0m-E; 17,0m-S; 22,0m-E; 15,0m-S; 15,0m-E; 20,0m-S, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 456, de 05 de outubro de 2000, publicada do D.O.U. de 06 de outubro de 2000. (DNPM n° 800.274/1993). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)

  • 862.216/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.216/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Areal Minas Goiás Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de 6,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 890.224/1980

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.224/1980, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 872, de 5 de novembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 1990, que autorizou

  • 890.204/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.204/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Construtora Sampaio Ltda., concessão para lavrar Saibro e Granito, no Município de Queimados, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 47,77ha, delimitada por um polígono

Documento assinado digitalmente conforme MP n 03°58'01,584''S/38°32'10,560''W; 03°57'59,858''S/38°32'10,560''W; 03°57'59,858''S/38°32'09,913''W; 03°57'58,555''S/38°32'09,913''W; 03°57'58,555''S/38°32'09,589''W; 03°57'57,252''S/38°32'09,589''W; 03°57'57,252''S/38°32'09,265''W; 03°57'56,112''S/38°32'09,265''W; 03°57'56,112''S/38°32'09,525''W; 03°57'54,549''S/38°32'09,525''W; 03°57'54,549''S/38°32'10,402''W; 03°57'54,354''S/38°32'10,402''W; 03°57'54,354''S/38°32'10,953''W; 03°57'54,126''S/38°32'10,953''W; 03°57'54,126''S/38°32'11,287''W; 03°57'53,963''S/38°32'11,287''W; 03°57'53,963''S/38°32'11,732''W; 03°57'53,605''S/38°32'11,732''W; 03°57'53,605''S/38°32'11,991''W; 03°57'53,312''S/38°32'11,991''W; 03°57'53,312''S/38°32'12,251''W; 03°57'52,987''S/38°32'12,251''W; 03°57'52,987''S/38°32'12,543''W; 03°57'52,759''S/38°32'12,543''W; 03°57'52,759''S/38°32'13,030''W; 03°57'52,336''S/38°32'13,030''W; 03°57'52,336''S/38°32'13,484''W; 03°57'51,945''S/38°32'13,484''W; 03°57'51,945''S/38°32'13,938''W; 03°57'51,555''S/38°32'13,938''W; 03°57'51,555''S/38°32'14,976''W; 03°57'50,937''S/38°32'14,976''W; 03°57'50,937''S/38°32'15,690''W; 03°57'50,481''S/38°32'15,690''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°57'50,481''S e Long. 38°32'15,690''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 43,0m-W; 18,0m-S; 49,0m-W; 20,0m-S; 70,0m-W; 29,1m- S; 81,0m-W; 17,1m-S; 5,0m-E; 7,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 5,0m-S; 6,3m-E; 25,1m-N; 20,0m-E; 53,0m-N; 20,0m-E; 40,0m-N; 10,0m-E; 40,0m-N; 10,0m-E; 35,0m-N; 8,0m-W; 48,0m-N; 27,1m-W; 6,0m-N; 17,0m-W; 7,0m-N; 10,3m-W; 5,0m-N; 13,7m-W; 11,0m-N; 8,0m-W; 9,0m-N; 8,0m-W; 10,0m-N; 9,0m-W; 7,0m-N; 15,0m-W; 13,0m-N; 14,0m-W; 12,0m-N; 14,0m-W; 12,0m-N; 32,0m-W; 19,0m-N; 22,0m-W; 14,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 46, DE 31 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.029/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Natasha Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Itaitinga, Estado do Ceará, numa área de 12,39ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°57'59,900''S/38°32'27,100''W; 03°57'59,900''S/38°32'25,802''W; 03°58'00,778''S/38°32'25,802''W; 03°58'00,778''S/38°32'25,153''W; 03°58'01,429''S/38°32'25,153''W; 03°58'01,429''S/38°32'24,180''W; 03°58'02,080''S/38°32'24,180''W; 03°58'02,080''S/38°32'23,207''W; 03°58'02,731''S/38°32'23,207''W; 03°58'02,731''S/38°32'22,558''W; 03°58'03,382''S/38°32'22,558''W; 03°58'03,382''S/38°32'21,909''W; 03°58'04,033''S/38°32'21,909''W; 03°58'04,033''S/38°32'20,936''W; 03°58'04,684''S/38°32'20,936''W; 03°58'04,684''S/38°32'19,963''W; 03°58'05,497''S/38°32'19,963''W; 03°58'05,497''S/38°32'18,146''W; 03°58'05,887''S/38°32'18,146''W; 03°58'05,887''S/38°32'17,368''W; 03°58'06,603''S/38°32'17,368''W; 03°58'06,603''S/38°32'16,070''W; 03°58'07,384''S/38°32'16,070''W; 03°58'07,384''S/38°32'14,286''W; 03°58'07,709''S/38°32'14,286''W; 03°58'07,709''S/38°32'13,151''W; 03°58'06,796''S/38°32'13,151''W; 03°58'06,796''S/38°32'12,503''W; 03°58'05,167''S/38°32'12,503''W; 03°58'05,167''S/38°32'11,855''W; 03°58'03,539''S/38°32'11,855''W; 03°58'03,539''S/38°32'11,208''W; 03°58'02,402''S/38°32'11,208''W; 03°58'02,402''S/38°32'11,413''W; 03°58'02,239''S/38°32'11,413''W; 03°58'02,239''S/38°32'11,737''W; 03°58'01,914''S/38°32'11,737''W; 03°58'01,914''S/38°32'12,385''W; 03°58'01,588''S/38°32'12,385''W; 03°58'01,588''S/38°32'12,709''W; 03°58'01,263''S/38°32'12,709''W; 03°58'01,263''S/38°32'13,034''W; 03°58'00,937''S/38°32'13,034''W; 03°58'00,937''S/38°32'13,682''W; 03°58'00,612''S/38°32'13,682''W; 03°58'00,612''S/38°32'14,006''W; 03°58'00,286''S/38°32'14,006''W; 03°58'00,286''S/38°32'14,654''W; 03°57'59,635''S/38°32'14,654''W; 03°57'59,635''S/38°32'15,303''W; 03°57'59,310''S/38°32'15,303''W; 03°57'59,310''S/38°32'15,627''W; 03°57'58,984''S/38°32'15,627''W; 03°57'58,984''S/38°32'16,275''W; 03°57'58,658''S/38°32'16,275''W; 03°57'58,658''S/38°32'16,600''W; 03°57'58,333''S/38°32'16,600''W; 03°57'58,333''S/38°32'17,248''W; 03°57'58,007''S/38°32'17,248''W; 03°57'58,007''S/38°32'17,572''W; 03°57'57,682''S/38°32'17,572''W; 03°57'57,682''S/38°32'17,896''W; 03°57'57,356''S/38°32'17,896''W; 03°57'57,356''S/38°32'18,220''W; 03°57'57,031''S/38°32'18,220''W; 03°57'57,031''S/38°32'18,544''W; 03°57'56,705''S/38°32'18,544''W; 03°57'56,705''S/38°32'19,193''W; 03°57'56,380''S/38°32'19,193''W; 03°57'56,380''S/38°32'19,517''W; 03°57'56,054''S/38°32'19,517''W; 03°57'56,054''S/38°32'20,489''W; 03°57'55,403''S/38°32'20,489''W; 03°57'55,403''S/38°32'20,813''W; 03°57'55,077''S/38°32'20,813''W; 03°57'55,077''S/38°32'21,462''W; 03°57'54,752''S/38°32'21,462''W; 03°57'54,752''S/38°32'21,786''W; 03°57'54,426''S/38°32'21,786''W; 03°57'54,426''S/38°32'22,434''W; 03°57'54,101''S/38°32'22,434''W; 03°57'54,101''S/38°32'23,083''W; 03°57'53,450''S/38°32'23,083''W; 03°57'53,450''S/38°32'23,407''W; 03°57'53,221''S/38°32'23,407''W; 03°57'53,221''S/38°32'25,190''W; 03°57'53,971''S/38°32'25,190''W; 03°57'53,971''S/38°32'27,362''W; 03°57'54,493''S/38°32'27,362''W; 03°57'54,493''S/38°32'28,691''W; 03°57'54,690''S/38°32'28,691''W; 03°57'54,690''S/38°32'29,210''W; 03°57'54,950''S/38°32'29,210''W; 03°57'54,950''S/38°32'29,859''W; 03°57'55,244''S/38°32'29,859''W; 03°57'55,244''S/38°32'30,604''W; 03°57'56,547''S/38°32'30,604''W; 03°57'56,547''S/38°32'30,182''W; 03°57'56,905''S/38°32'30,182''W; 03°57'56,905''S/38°32'29,793''W; 03°57'57,263''S/38°32'29,793''W; 03°57'57,263''S/38°32'29,274''W; 03°57'57,784''S/38°32'29,274''W; 03°57'57,784''S/38°32'28,787''W; 03°57'58,207''S/38°32'28,787''W; 03°57'58,207''S/38°32'28,300''W; 03°57'58,760''S/38°32'28,300''W; 03°57'58,760''S/38°32'27,587''W; 03°57'59,248''S/38°32'27,587''W; 03°57'59,248''S/38°32'27,100''W; 03°57'59,900''S/38°32'27,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°57'59,900''S e Long. 38°32'27,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40,0m-E; 27,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 25,0m-S; 56,1m-E; 12,0m-S; 24,0m-E; 22,0m-S; 40,0m-E; 24,0m-S; 55,0m-E; 10,0m-S; 35,0m-E; 28,0m-N; 20,0m-E; 50,0m-N; 20,0m-E; 50,0m-N; 20,0m-E; 34,9m-N; 6,3m-W; 5,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m- W; 10,0m-N; 20,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-W; 10,0m- N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m- W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 30,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-W; 10,0m- N; 20,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 7,0m-N; 55,0m-W; 23,0m-S; 67,0m-W; 16,0m-S; 41,0m-W; 6,1m-S; 16,0m-W; 8,0m-S; 20,0m-W; 9,0m-S; 23,0m-W; 40,0m-S; 13,0m-E; 11,0m-S; 12,0m-E; 11,0m-S; 16,0m-E; 16,0m-S; 15,0m-E; 13,0m-S; 15,0m-E; 17,0m-S; 22,0m-E; 15,0m-S; 15,0m-E; 20,0m-S, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 456, de 05 de outubro de 2000, publicada do D.O.U. de 06 de outubro de 2000. (DNPM n° 800.274/1993). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 47, DE 31 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.216/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Areal Minas Goiás Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de 6,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°44'03,012''S / 47°34'35,010''W; 16°44'03,012''S / 47°34'44,632''W; 16°44'03,040''S / 47°34'44,632''W; 16°44'03,040''S / 47°34'44,666''W; 16°44'16,017''S / 47°34'44,665''W; 16°44'16,017''S / 47°34'41,762''W; 16°44'11,138''S / 47°34'41,762''W; 16°44'11,138''S / 47°34'38,386''W; 16°44'06,258''S / 47°34'38,386''W; 16°44'06,258''S / 47°34'35,010''W; 16°44'03,012''S / 47°34'35,010''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°44'03,012''S e Long. 47°34'35,010''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 285,0m-SW 89°59'52''763; 0,9m-SW 00°00'00''000; 1,0m-NW 88°51'15''254; 399,0m-SE 00°00'15''511; 86,0m-NE 89°59'36''013; 150,0m-NW 00°00'13''751; 100,0m-NE 90°00'00''000; 150,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NE 90°00'00''000; 99,8m-NE 00°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 48, DE 31 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.224/1980, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 872, de 5 de novembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 1990, que autorizou Giemac Mineração Ltda. a lavrar Granito, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 49, DE 31 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.204/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Construtora Sampaio Ltda., concessão para lavrar Saibro e Granito, no Município de Queimados, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 47,77ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°44'14,157''S / 43°34'23,521''W; 22°44'14,157''S/43°34'33,685''W; 22°44'19,034''S/43°34'33,685''W; 22°44'19,034''S / 43°34'42,446''W; 22°44'28,990''S/43°34'42,446''W; 22°44'28,990''S / 43°34'42,053''W; 22°44'41,993''S/43°34'42,053''W; 22°44'41,992''S/43°34'28,033''W; 22°44'55,808''S / 43°34'28,032''W; 22°44'55,808''S/43°34'28,034''W; 22°44'55,810''S /43°34'28,034''W; 22°44'55,810''S/43°34'28,427''W; 22°44'56,418''S/43°34'28,427''W; 22°44'56,418''S /43°34'23,520''W; 22°44'14,157''S/43°34'23,521''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°44'14,157''S e Long. 43°34'23,521''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 290,0m-W; 150,0m-S; 250,0m-W; 306,3m-S; 11,2m-E; 400,0m-S; 400,0m-E; 425,0m-S; 0,1m-W; 0,1m-S; 11,2m-W; 18,7m-S; 140,0m-E; 1300,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria no 40, da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, de 6 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no 27, de 7 de fevereiro de 2012, Seção 1, pag. 61, onde se lê: "Art. 1o ...no Município de Magé, Estado de São Paulo." leia-se: "Art. 1o ...no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro." SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 99, DE 1 o- DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000092/2012-12, resolve: Art. 1o Revisar para 2,17 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Aguti, com potência instalada de 3,90 MW, de propriedade da empresa Cotesa Geradora de Energia - PCH Aguti Ltda., localizada no Rio Alto Braço, Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Aguti é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Aguti poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria SPE/MME no 132, de 16 de outubro de 2012. ALTINO VENTURA FILHO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 22, DE 1 o- DE ABRIL DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, no art. 27, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, nos arts. 19 e 20 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Portaria MDA nº 5, de 31 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Excluem-se das disposições da Portaria MDA nº 5, de 31 de janeiro de 2013, os procedimentos de obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária com Laudo Agronômico de Fiscalização - LAF finalizado até a data de sua publicação, se assegurados aos respectivos proprietários o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º Nas situações reguladas pelo art. 1º, as propostas de decretação dos imóveis serão compostas pelas peças técnicas elencadas no Anexo I, que conterão projeções: Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/04/2014, p. 79

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