AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.544, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 — página do DOU de 14/02/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 89
Processos citados
- 833.260/2011
Relação nº 48/2020 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito o arquivamento do processo(1676) 833.260/2011-MAURY FRANÇA ABREU MINERAÇÃO LTDA- DOU de
- 850.063/2009
Relação nº 53/2020 Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 850.063/2009- Recurso interposto por Falcon Metais Ltda. Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020021400089
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.544, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000871/2020-71. Interessada: Chimarrão Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Guaíba 3 -
525/230 kV, e para instituição de servidão administrativa, as áreas de terras
necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Guaíba 3, localizadas no
município de Eldorado do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta
Resolução
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.573, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000409/2020-73. Interessada: CPFL Transmissão Sul I S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, a área de terra de 40m (quarenta metros), de largura para o trecho rural
e de 10m (dez metros), de largura para o trecho urbano, necessária à passagem da Linha
de Transmissão Itá - Xanxerê, primeiro e segundo circuito, circuito duplo, 230 kV, com
aproximadamente 52,8km (cinquenta e dois quilômetros e oitocentos metros), de
extensão, que interligará a Subestação Itá à Subestação Xanxerê, localizada nos municípios
de Itá, Seara, Xavantina e Xanxerê, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.579, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006563/2018-34. Interessada: Equatorial Transmissora 2 SPE
S.A. - Equatorial. Objeto: Autorizar a Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. - Eq u a t o r i a l ,
Contrato de Concessão nº 08/2017, a implantar melhoria no seccionamento da Linha de
Transmissão 500 kV Gilbués II - Gentio do Ouro II na Subestação Buritirama. A íntegra
desta Resolução e
seus anexos constam dos autos e
estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 314, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004158/2019-62, decide: (i) não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
AES Eletropaulo (Enel São Paulo), uma vez que interposto intempestivamente; (ii) manter
a Decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo - ARSESP, no sentido de determinar à Enel São Paulo que efetue a devolução em
dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do IGP-M
e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação; e (iv) determinar que a
Distribuidora encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 15
(quinze) dias a partir de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 316, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002211/2018-18, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista, em face da Resolução Homologatória nº 2.553, de 2019, que
homologou o resultado do cálculo das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - CEMIRIM.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 362, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da
Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003150/2018-06, decide declarar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face do exaurimento de sua
finalidade.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 369, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005531/2017-31, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Confluência Energia S.A. - CESA em
face do Auto de Infração nº 77/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração - SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 197.161,09
(cento e noventa e sete mil, cento e sessenta e um reais e nove centavos), em decorrência
do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH
Confluência, a ser recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 380, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14 da Norma de
Organização ANEEL - 001, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273, de 10
de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003447/2016-00, decide
declarar extinto o referido processo, sem decisão de mérito do Requerimento de
emissão de autorização da UFV Lagedo Alto III, interposto pela empresa Lagedo Alto
Energia
Ltda.,
em
razão
do
objeto da
decisão
restar
prejudicado
por
fato
superveniente, dada a desistência da requerente.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 411, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000150/2020-61,
decide (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de
Medida Cautelar interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A., nos termos do art. 14 da
Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007, e
(ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG,
com o apoio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, para análise e
decisão sobre o mérito .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 308, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº: 48500.005748/2017-41. Interessado: Délio Bernardino Holding S.A. Decisão:
Alterar o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Délio Bernardino,
cadastrada sob (CEG) nº UFV.RS.MG.038218-3.01, localizada no município de Janaúba,
estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 353, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2019
Processos nº 48500.007018/2019-46. Interessado: Bom Tempo Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: Autorizar a Bom Tempo Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 34.980.728/0001-49, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 407, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.002887/2013-99. Interessado: Serra Verde I Energética S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra Verde I, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.RN.032539-2.01, localizada no município
de Bodó, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir
do dia 14 de fevereiro de 2020.
Nº 447. Processo nº 48500.002507/2014-05. Interessado: Carcará Energia S.A. Usina: EOL
Carcará. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 2.000 kW cada, totalizando 10.000 kW de
capacidade instalada. Localização: município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 448. Processo nº 48500.000200/2015-42. Interessado: Caramujo Energética Ltda. Usina:
CGH Caramujo. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.760,40 kW cada, totalizando 3.520,80
kW de capacidade instalada. Localização: municípios de Barra do Bugres e Salto do Céu, estado
do Mato Grosso.
A íntegra
destes Despachos
consta dos autos
e estará
disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 449, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.005040/2018-71. Interessado: Celeo São João do Piauí FV II S.A. Decisão:
Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 14 de fevereiro de
2020. Usina: UFV Etesa 18 São João do Piauí II. Unidades Geradoras: UG1 a UG22, de 1.462 kW
cada, totalizando 32.164 kW de capacidade instalada. Localização: município de São João do
Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 370, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.000147/2020-47. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a
interessada (contratante) e a NARI Brasil Holding Ltda. (contratada). A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 48/2020
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito o arquivamento do processo(1676)
833.260/2011-MAURY FRANÇA ABREU MINERAÇÃO LTDA- DOU de
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 53/2020
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
850.063/2009- Recurso interposto por Falcon Metais Ltda.
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
850.063/2009-REINARDA MINERAÇÃO LTDA- DOU de 16/01/2020
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto
Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.544 — DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/02/2020, p. 89