864.354/1995-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LT-
DA-OF. N°1.122/2014 - DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.474/2013-GERARDO MARINHO LOPES-Registro de
Licença N°21/2014 de 29/04/2014-Vencimento em Indeterminado
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.100/2002-JOSE ALBERTINO DOS SANTOS ME- Registro de Licença N°:02/2003 - Vencimento em 12/04/2022
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.028/2013-MCB SERVICOS E MINERACAO LTDA-
Cessionário:Calango Exploração Mineral LTDA Me- CPF ou CNPJ
11.485.974/0001-29- Alvará n°7.144/2013
864.032/2013-MCB SERVICOS E MINERACAO LTDA-
Cessionário:Calango Exploração Mineral LTDA Me- CPF ou CNPJ
11.485.974/0001-29- Alvará n°7.145/2013
864.033/2013-MCB SERVICOS E MINERACAO LTDA-
Cessionário:Calango Exploração Mineral LTDA Me- CPF ou CNPJ
11.485.974/0001-29- Alvará n°7.146/2013
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
864.484/2012-CELMO GERALDO AMORIM-OF.
N°1.109/2014 - DNPM/TO
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
864.353/1995-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LT-
DA-OF. N°1.123/2014 - DNPM/TO
864.354/1995-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LT-
DA-OF. N°1.122/2014 - DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.328/2013-MINERADORA PORTO SEGURO EXT
COM E IND DE MAT BÁSICO DE CONSTRUÇÃO LTDA-Registro de Licença N°22/2014 de 29/04/2014-Vencimento em
864.375/2013-RAPHAEL SILVA PEREIRA-Registro de Licença N°23/2014 de 30/04/2014-Vencimento em 25/04/2015
864.474/2013-GERARDO MARINHO LOPES-Registro de
Licença N°21/2014 de 29/04/2014-Vencimento em Indeterminado
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.081/2014-COLTRO & REIS LTDA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.100/2002-JOSE ALBERTINO DOS SANTOS ME- Registro de Licença N°:02/2003 - Vencimento em 12/04/2022
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
864.475/2012-ANANAS PREFEITURA MUNICIPAL-OF.
N°1.180/2014 - DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 129, DE 8 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.007276/2013-37, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Cantú 2, de titularidade da empresa Cantú Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.502.574/0001-19, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 273, de 21 de junho de 2004, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Cantú Energética S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Cantú Energética S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da
sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Cantú Energética S.A.
04.502.574/0001-19
03 Logradouro
04 Número
Av. Engenheiro Domingos Ferreira
2.589
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala 801 (Parte)
Boa Viagem
51020-031
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Recife
PE
(81) 2137-7010
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
PCH Cantú 2 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 273, de 21 de
junho de 2004).
Descrição do Projeto
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Cantú 2, compreendendo:
I - Pequena Central Hidrelétrica constituída de três Unidades Geradoras, totalizando 18.000 kW de potência instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação
Elevadora de 13,8/138 kV e uma Linha de Transmissão, em Circuito Expresso,
de aproximadamente cinquenta quilômetros de extensão, com conexão em 138
kV na Subestação Mamborê, de responsabilidade da Companhia Paranaense de
Período de Execução De 15/02/2014 a 15/01/2016.
Localidade do Projeto
[Município(s)/UF]
Municípios de Nova Cantu e Laranjal, Estado do Paraná.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
CPF: 669.875.124-34.
Nome: Antonio Sergio Guerra Gabinio.
CPF: 226.251.434-87.
Nome: Amilton Queiroz da Silva.
CPF: 594.453.004-91.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
42.828.749,00.
Outros
....
Total (1)
108.391.260,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
38.872.640,00.
Outros
....
Total (2)
99.970.750,00.
PORTARIA N
o- 130, DE 8 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.001708/2014-87, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.538, de 11 de fevereiro de 2014, de titularidade da empresa
Interligação Elétrica Pinheiros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.260.820/0001-76, detalhado no
Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Interligação Elétrica Pinheiros S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no
prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Interligação Elétrica Pinheiros S.A.
10.260.820/0001-76
03 Logradouro
04 Número
Rua Casa do Ator
1.155
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
8º Andar, Conjunto 82
Vila Olímpia
04546-004
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
São Paulo
SP
(11) 3138-7000
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Mirassol II (Resolução Autorizativa ANEEL no 4.538,
de 11 de fevereiro de 2014).
Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação Mirassol II, compreendendo:
I - adequação do Módulo de Conexão do Banco de Reatores nº 1 (RE-1), 440
kV, 180 (3x60) Mvar, para Arranjo Disjuntor e Meio; e
II - implantação de um Módulo de Interligação de Barramentos, 440 kV, em
complementação ao Arranjo Disjuntor e Meio.
Período de Execução De 21/02/2014 a 21/01/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Mirassol, Estado de São Paulo.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Antônio Caseiro Vicente.
CPF: 039.403.098-26.
Nome: Dirceu Bueno de Camargo.
CPF: 054.311.758-82.
Nome: Ricardo Pires da Silva.
CPF: 161.844.788-26.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
5.005.457,47.
Serviços
1.535.051,38.
Outros
372.541,45.
Total (1)
6.913.050,30.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
4.546.977,29.
Serviços
1.426.993,93.
Outros
344.214,56.
Total (2)
6.318.185,78.
PORTARIA N
o- 131, DE 8 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.000515/2014-17, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
do art. 1º, incisos I, III, IV, V e VI, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.460, de 10 de dezembro de
2013, de titularidade da empresa Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE-GT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.715.812/0001-31, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/05/2014, p. 62