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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 109, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 — página do DOU de 22/08/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
71

Processos citados

  • 848.022/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284) 848.022/2014-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA.-OF. N°783/2014-DOU de 10/06/2014

  • 826.393/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.393/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Mandaguari Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 803.142/1974

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 803.142/1974, resolve: Art. 1° Outorgar à Erg Mineração e Comércio Ltda, concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Mário Campos, São Joaquim de Bicas e Sarzedo, Estado de Minas Gerais, numa área de

  • 826.001/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.001/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Paranacity, Estado do Paraná, numa área de 23,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 870.307/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.307/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Indústria de Bebidas São Miguel Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Alagoinhas, Estado da Bahia, numa área de 46,71ha, delimitada por um polígono

  • 820.279/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.279/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Santa Izabel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo, numa área de 49,87ha, delimitada por um polígono

  • 861.358/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.358/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Coopedras de Pirenópolis Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, numa área de 7,91ha, delimitada por um polígono que tem

  • 846.068/1997

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.068/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda., concessão para lavrar Diorito, no Município de Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284) 848.022/2014-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA.-OF. N°783/2014-DOU de 10/06/2014 ROGER GARIBALDI MIRANDA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 109, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.393/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Mandaguari Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°31'19,168''S / 51°43'41,141''W; 23°31'19,168''S / 51°43'23,515''W; 23°31'27,294''S / 51°43'23,515''W; 23°31'27,294''S / 51°43'14,702''W; 23°31'43,546''S / 51°43'14,701''W; 23°31'43,547''S / 51°43'41,141''W; 23°31'19,168''S / 51°43'41,141''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1640,0m, no rumo verdadeiro de 27°59'59''988 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°30'32,100''S e Long. 51°43'14,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 250,0m-S; 250,0m-E; 500,0m-S; 750,0m-W; 750,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 110, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 803.142/1974, resolve: Art. 1° Outorgar à Erg Mineração e Comércio Ltda, concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Mário Campos, São Joaquim de Bicas e Sarzedo, Estado de Minas Gerais, numa área de 936,74ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°04'32,298''S/44°11'26,611''W; 20°04'32,301''S/44°12'01,028''W; 20°04'48,561''S/44°12'01,027''W; 20°04'48,563''S/44°12'35,446''W; 20°05'00,757''S/44°12'35,445''W; 20°05'00,757''S/44°12'52,655''W; 20°05'12,952''S/44°12'52,655''W; 20°05'12,952''S/44°13'01,260''W; 20°05'27,419''S/44°13'01,260''W; 20°05'27,419''S/44°12'53,722''W; 20°05'25,309''S/44°12'53,722''W; 20°05'25,309''S/44°12'45,117''W; 20°05'30,674''S/44°12'45,117''W; 20°05'30,674''S/44°12'52,345''W; 20°05'34,411''S/44°12'52,345''W; 20°05'34,411''S/44°13'02,499''W; 20°05'29,211''S/44°13'02,499''W; 20°05'29,211''S/44°13'14,168''W; 20°05'37,340''S/44°13'14,168''W; 20°05'37,340''S/44°13'27,076''W; 20°05'49,534''S/44°13'27,077''W; 20°05'49,534''S/44°13'35,683''W; 20°05'57,663''S/44°13'35,683''W; 20°05'57,662''S/44°13'52,895''W; 20°06'05,792''S/44°13'52,896''W; 20°06'05,790''S/44°14'10,107''W; 20°06'13,919''S/44°14'10,109''W; 20°06'13,912''S/44°14'55,720''W; 20°06'54,560''S/44°14'55,729''W; 20°06'54,566''S/44°14'23,024''W; 20°06'46,433''S/44°14'23,023''W; 20°06'46,435''S/44°14'10,113''W; 20°06'34,240''S/44°14'10,111''W; 20°06'34,241''S/44°14'02,005''W; 20°06'25,460''S/44°14'02,005''W; 20°06'25,460''S/44°14'01,986''W; 20°06'25,432''S/44°14'01,986''W; 20°06'25,434''S/44°13'35,754''W; 20°06'25,886''S/44°13'35,754''W; 20°06'25,886''S/44°13'35,720''W; 20°06'17,984''S/44°13'35,719''W; 20°06'17,985''S/44°13'27,113''W; 20°06'09,855''S/44°13'27,113''W; 20°06'09,855''S/44°13'23,877''W; 20°06'04,197''S/44°13'23,877''W; 20°06'04,198''S/44°13'14,204''W; 20°06'01,726''S/44°13'14,204''W; 20°06'01,726''S/44°13'01,295''W; 20°05'53,597''S/44°13'01,295''W; 20°05'53,597''S/44°12'53,929''W; 20°05'52,816''S/44°12'53,929''W; 20°05'52,816''S/44°12'52,689''W; 20°05'37,325''S/44°12'52,690''W; 20°05'37,324''S/44°12'35,475''W; 20°05'21,062''S/44°12'35,476''W; 20°05'21,060''S/44°12'01,055''W; 20°05'04,794''S/44°12'01,057''W; 20°05'04,750''S/44°08'51,236''W; 20°05'03,483''S/44°08'51,740''W; 20°05'01,161''S/44°08'45,316''W; 20°05'04,737''S/44°08'42,358''W; 20°05'04,707''S/44°07'35,788''W; 20°04'55,118''S/44°07'35,793''W; 20°04'55,114''S/44°07'35,704''W; 20°04'53,622''S/44°07'35,704''W; 20°04'53,699''S/44°12'00,531''W; 20°05'01,295''S/44°12'00,531''W; 20°05'01,295''S/44°12'00,544''W; 20°05'01,305''S/44°12'00,544''W; 20°05'01,305''S/44°12'06,120''W; 20°04'56,265''S/44°12'06,120''W; 20°04'56,265''S/44°12'06,107''W; 20°04'56,255''S/44°12'06,107''W; 20°04'56,255''S/44°12'05,604''W; 20°04'53,663''S/44°12'05,604''W; 20°04'53,663''S/44°12'05,591''W; 20°04'53,653''S/44°12'05,591''W; 20°04'53,653''S/44°12'00,531''W; 20°04'53,662''S/44°12'00,531''W; 20°04'53,586''S/44°07'35,704''W; 20°04'52,581''S/44°07'35,705''W; 20°04'52,576''S/44°07'25,675''W; 20°04'48,475''S/44°07'25,678''W; 20°04'48,554''S/44°11'26,608''W; 20°04'32,298''S/44°11'26,611''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°04'32,298''S e Long. 44°11'26,611''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-SW 89°59'31''123; 500,0m-SE 00°00'28''877; 1000,0m-SW 89°59'31''123; 375,0m-SE 00°00'33''002; 500,0m-SW 89°59'31''123; 375,0m-SE 00°00'27''502; 250,0m-SW 89°59'26''998; 444,9m-SE 00°00'27''817; 219,0m-NE 89°59'31''745; 64,9m-NW 00°00'31''782; 250,0m-NE 89°59'26''998; 165,0m-SE 00°00'37''503; 210,0m-SW 89°59'30''534; 114,9m-SE 00°00'17''952; 295,0m-SW 89°59'32''032; 159,9m-NW 00°00'25''799; 339,0m-SW 89°59'29''577; 250,0m-SE 00°00'33''002; 375,0m-SW 89°59'26''998; 375,0m-SE 00°00'27''502;250,0m-SW 89°59'35''248; 250,0m-SE 00°00'33''002; 500,0m-SW 89°59'31''123; 250,0m-SE 00°00'24''752; 500,0m-SW 89°59'26''998; 250,0m-SE 00°00'33''002; 1325,0m-SW 89°59'30''422; 1250,0m-SE 00°00'29''702; 950,0m-NE 89°59'29''603; 250,1m-NW 00°00'32''989; 375,0m-NE 89°59'32''498; 375,0m-NW 00°00'27''502; 235,5m-NE 89°59'24''961; 270,0m-NW 00°00'53''468; 0,6m-NE 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 762,0m-NE 89°59'30''224; 13,9m-SW 00°00'00''000; 1,0m-NE 90°00'00''000; 243,0m-NW 00°00'25''465; 250,0m-NE 89°59'35''248; 250,0m-NW 00°00'33''002; 94,0m-NE 89°59'16''114; 174,0m-NW 00°00'23''709; 281,0m-NE 89°59'30''637; 76,0m-NW 00°00'27''140; 375,0m-NE 89°59'32''498; 250,0m-NW 00°00'24''752; 214,0m-NE 89°59'31''084; 24,0m-NW 00°01'25''944; 36,0m-NE 89°59'02''704; 476,4m-NW 00°00'30''308; 500,1m-NE 89°59'31''129; 500,1m-NW 00°00'32''996; 1000,0m-NE 89°59'31''123; 500,2m-NW 00°00'28''866; 5514,9m-NE 89°59'30''453; 41,6m-NW 20°33'15''965; 199,8m-NE 69°05'00''718; 139,6m-SE 37°59'20''860; 1934,1m-NE 89°59'30''139; 294,9m-NW 00°00'27''978; 2,6m-NE 87°47'50''647; 45,9m-NW 00°00'44''938; 7694,2m-SW 89°59'30''243; 233,6m-SE 00°00'08''830; 0,4m-SW 90°00'00''000; 0,3m-SW 00°00'00''000; 162,0m-SW 89°59'34''535; 155,0m-NW 00°00'26''615; 0,4m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 14,6m-NE 90°00'00''000; 79,7m-NW 00°00'51''767; 0,4m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 147,0m-NE 89°59'45''968; 0,3m-SW 00°00'00''000; 7694,2m-NE 89°59'31''316; 30,9m-NE 00°00'00''000; 291,4m-NE 89°59'31''686; 126,1m-NW 00°00'32''714; 7000,0m-SW 89°59'30''534; 499,9m-NW 00°00'28''883. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 111, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.001/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Paranacity, Estado do Paraná, numa área de 23,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°55'08,231''S / 52°05'28,500''W; 22°55'08,881''S /52°05'28,500''W; 22°55'08,881''S / 52°05'24,991''W; 22°55'28,385''S / 52°05'24,991''W; 22°55'28,385''S / 52°05'40,783''W; 22°55'17,983''S / 52°05'40,783''W; 22°55'17,983''S / 52°05'37,273''W; 22°55'14,732''S / 52°05'37,273''W; 22°55'14,732''S / 52°05'35,519''W; 22°55'11,481''S / 52°05'35,519''W; 22°55'11,481''S / 52°05'33,062''W; 22°55'08,231''S / 52°05'33,062''W; 22°55'08,231''S / 52°05'28,500''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 730,0m, no rumo verdadeiro de 00°00'00''000 S, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°54'44,500''S e Long. 52°05'28,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-S; 100,0m-E; 600,0m-S; 450,0m-W; 320,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 70,0m-E; 100,0m-N; 130,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 112, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.307/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Indústria de Bebidas São Miguel Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Alagoinhas, Estado da Bahia, numa área de 46,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°09'38,285''S / 38°25'25,220''W; 12°10'08,328''S / 38°25'25,220''W; 12°10'08,328''S / 38°25'38,178''W; 12°09'52,506''S / 38°25'38,178''W; 12°09'52,506''S / 38°25'46,159''W; 12°09'38,285''S / 38°25'46,159''W; 12°09'38,285''S / 38°25'25,220''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°09'38,285''S e Long. 38°25'25,220''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 923,2m-S; 391,7m-W; 486,2m-N; 241,3m-W; 437,0m-N; 633,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 7,82 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°10'08,830''S / 38°25'35,500''W; 12°10'04,190''S / 38°25'26,110''W; 12°09'57,520''S / 38°25'28,370''W; 12°10'01,320''S / 38°25'39,190''W; 12°10'08,830''S / 38°25'35,500''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°10'08,830''S e Long. 38°25'35,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 317,7m-NE 63°19'54''136; 216,1m-NW 18°26'05''816; 347,3m-SW 70°21'18''989; 256,3m-SE 25°48'01''031. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 113, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.279/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Santa Izabel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo, numa área de 49,87ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'53,809''S / 48°25'58,935''W; 22°32'32,820''S / 48°25'58,935''W; 22°32'32,820''S / 48°26'09,434''W; 22°32'23,880''S / 48°26'09,434''W; 22°32'23,880''S / 48°26'14,683''W; 22°31'53,809''S / 48°26'14,682''W; 22°31'53,809''S / 48°25'58,935''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2642,0m, no rumo verdadeiro de 21°51'59''999 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°30'34,100''S e Long. 48°25'24,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1200,0m-S; 300,0m-W; 275,0m-N; 150,0m-W; 925,0m-N; 450,0m- E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 114, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.358/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Coopedras de Pirenópolis Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, numa área de 7,91ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°50'27,566''S / 48°55'46,710''W; 15°50'27,566''S / 48°56'10,235''W; 15°50'23,889''S / 48°56'10,235''W; 15°50'23,889''S / 48°55'46,710''W; 15°50'27,566''S / 48°55'46,710''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°50'27,566''S e Long. 48°55'46,710''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-W; 113,0m-N; 700,0m-E; 113,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 115, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.068/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda., concessão para lavrar Diorito, no Município de Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°49'16,773''S / 35°51'23,034''W; 06°48'53,758''S / 35°51'23,034''W; 06°48'53,758''S / 35°51'00,008''W; 06°49'16,773''S / 35°51'00,008''W; 06°49'16,773''S / 35°51'23,034''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 8600,0m, no rumo verdadeiro de 77°59'59''997 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°50'15,000''S e Long. 35°55'57,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-N; 707,0m-E; 707,0m-S; 707,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: PORTARIA Nº 109 — DE 20 DE AGOSTO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/08/2014, p. 71

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