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848.022/2014-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS
LTDA.-OF. N°783/2014-DOU de 10/06/2014
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.393/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Mandaguari Ltda., concessão
para lavrar Basalto, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná,
numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.142/1974, resolve:
Art. 1° Outorgar à Erg Mineração e Comércio Ltda, concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Mário Campos, São
Joaquim de Bicas e Sarzedo, Estado de Minas Gerais, numa área de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.001/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Paranacity, Estado do Paraná, numa
área de 23,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.307/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Indústria de Bebidas São Miguel Ltda.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Alagoinhas,
Estado da Bahia, numa área de 46,71ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.279/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Santa Izabel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Mineiros do Tietê, Estado
de São Paulo, numa área de 49,87ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.358/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Coopedras de Pirenópolis Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de Pirenópolis, Estado de
Goiás, numa área de 7,91ha, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.068/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda., concessão
para lavrar Diorito, no Município de Casserengue, Estado da Paraíba,
numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus
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848.022/2014-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS
LTDA.-OF. N°783/2014-DOU de 10/06/2014
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 109, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.393/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Mandaguari Ltda., concessão
para lavrar Basalto, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná,
numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
23°31'19,168''S /
51°43'41,141''W;
23°31'19,168''S / 51°43'23,515''W; 23°31'27,294''S / 51°43'23,515''W;
23°31'27,294''S / 51°43'14,702''W; 23°31'43,546''S / 51°43'14,701''W;
23°31'43,547''S / 51°43'41,141''W; 23°31'19,168''S / 51°43'41,141''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1640,0m, no rumo verdadeiro de
27°59'59''988 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
23°30'32,100''S e Long. 51°43'14,000''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-E; 250,0m-S; 250,0m-E; 500,0m-S; 750,0m-W; 750,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 110, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.142/1974, resolve:
Art. 1° Outorgar à Erg Mineração e Comércio Ltda, concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Mário Campos, São
Joaquim de Bicas e Sarzedo, Estado de Minas Gerais, numa área de
936,74ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°04'32,298''S/44°11'26,611''W;
20°04'32,301''S/44°12'01,028''W;
20°04'48,561''S/44°12'01,027''W;
20°04'48,563''S/44°12'35,446''W;
20°05'00,757''S/44°12'35,445''W;
20°05'00,757''S/44°12'52,655''W;
20°05'12,952''S/44°12'52,655''W;
20°05'12,952''S/44°13'01,260''W;
20°05'27,419''S/44°13'01,260''W;
20°05'27,419''S/44°12'53,722''W;
20°05'25,309''S/44°12'53,722''W;
20°05'25,309''S/44°12'45,117''W;
20°05'30,674''S/44°12'45,117''W;
20°05'30,674''S/44°12'52,345''W;
20°05'34,411''S/44°12'52,345''W;
20°05'34,411''S/44°13'02,499''W;
20°05'29,211''S/44°13'02,499''W;
20°05'29,211''S/44°13'14,168''W;
20°05'37,340''S/44°13'14,168''W;
20°05'37,340''S/44°13'27,076''W;
20°05'49,534''S/44°13'27,077''W;
20°05'49,534''S/44°13'35,683''W;
20°05'57,663''S/44°13'35,683''W;
20°05'57,662''S/44°13'52,895''W;
20°06'05,792''S/44°13'52,896''W;
20°06'05,790''S/44°14'10,107''W;
20°06'13,919''S/44°14'10,109''W;
20°06'13,912''S/44°14'55,720''W;
20°06'54,560''S/44°14'55,729''W;
20°06'54,566''S/44°14'23,024''W;
20°06'46,433''S/44°14'23,023''W;
20°06'46,435''S/44°14'10,113''W;
20°06'34,240''S/44°14'10,111''W;
20°06'34,241''S/44°14'02,005''W;
20°06'25,460''S/44°14'02,005''W;
20°06'25,460''S/44°14'01,986''W;
20°06'25,432''S/44°14'01,986''W;
20°06'25,434''S/44°13'35,754''W;
20°06'25,886''S/44°13'35,754''W;
20°06'25,886''S/44°13'35,720''W;
20°06'17,984''S/44°13'35,719''W;
20°06'17,985''S/44°13'27,113''W;
20°06'09,855''S/44°13'27,113''W;
20°06'09,855''S/44°13'23,877''W;
20°06'04,197''S/44°13'23,877''W;
20°06'04,198''S/44°13'14,204''W;
20°06'01,726''S/44°13'14,204''W;
20°06'01,726''S/44°13'01,295''W;
20°05'53,597''S/44°13'01,295''W;
20°05'53,597''S/44°12'53,929''W;
20°05'52,816''S/44°12'53,929''W;
20°05'52,816''S/44°12'52,689''W;
20°05'37,325''S/44°12'52,690''W;
20°05'37,324''S/44°12'35,475''W;
20°05'21,062''S/44°12'35,476''W;
20°05'21,060''S/44°12'01,055''W;
20°05'04,794''S/44°12'01,057''W;
20°05'04,750''S/44°08'51,236''W;
20°05'03,483''S/44°08'51,740''W;
20°05'01,161''S/44°08'45,316''W;
20°05'04,737''S/44°08'42,358''W;
20°05'04,707''S/44°07'35,788''W;
20°04'55,118''S/44°07'35,793''W;
20°04'55,114''S/44°07'35,704''W;
20°04'53,622''S/44°07'35,704''W;
20°04'53,699''S/44°12'00,531''W;
20°05'01,295''S/44°12'00,531''W;
20°05'01,295''S/44°12'00,544''W;
20°05'01,305''S/44°12'00,544''W;
20°05'01,305''S/44°12'06,120''W;
20°04'56,265''S/44°12'06,120''W;
20°04'56,265''S/44°12'06,107''W;
20°04'56,255''S/44°12'06,107''W;
20°04'56,255''S/44°12'05,604''W;
20°04'53,663''S/44°12'05,604''W;
20°04'53,663''S/44°12'05,591''W;
20°04'53,653''S/44°12'05,591''W;
20°04'53,653''S/44°12'00,531''W;
20°04'53,662''S/44°12'00,531''W;
20°04'53,586''S/44°07'35,704''W;
20°04'52,581''S/44°07'35,705''W;
20°04'52,576''S/44°07'25,675''W;
20°04'48,475''S/44°07'25,678''W;
20°04'48,554''S/44°11'26,608''W;
20°04'32,298''S/44°11'26,611''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°04'32,298''S e Long. 44°11'26,611''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-SW 89°59'31''123; 500,0m-SE 00°00'28''877;
1000,0m-SW 89°59'31''123; 375,0m-SE 00°00'33''002; 500,0m-SW
89°59'31''123; 375,0m-SE 00°00'27''502; 250,0m-SW 89°59'26''998;
444,9m-SE 00°00'27''817; 219,0m-NE 89°59'31''745; 64,9m-NW
00°00'31''782; 250,0m-NE 89°59'26''998; 165,0m-SE 00°00'37''503;
210,0m-SW 89°59'30''534; 114,9m-SE 00°00'17''952; 295,0m-SW
89°59'32''032; 159,9m-NW 00°00'25''799; 339,0m-SW 89°59'29''577;
250,0m-SE 00°00'33''002; 375,0m-SW 89°59'26''998; 375,0m-SE
00°00'27''502;250,0m-SW 89°59'35''248; 250,0m-SE 00°00'33''002;
500,0m-SW 89°59'31''123; 250,0m-SE 00°00'24''752; 500,0m-SW
89°59'26''998; 250,0m-SE 00°00'33''002; 1325,0m-SW 89°59'30''422;
1250,0m-SE 00°00'29''702; 950,0m-NE 89°59'29''603; 250,1m-NW
00°00'32''989; 375,0m-NE 89°59'32''498; 375,0m-NW 00°00'27''502;
235,5m-NE 89°59'24''961; 270,0m-NW 00°00'53''468; 0,6m-NE
90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 762,0m-NE 89°59'30''224;
13,9m-SW 00°00'00''000; 1,0m-NE 90°00'00''000; 243,0m-NW
00°00'25''465; 250,0m-NE 89°59'35''248; 250,0m-NW 00°00'33''002;
94,0m-NE 89°59'16''114; 174,0m-NW 00°00'23''709; 281,0m-NE
89°59'30''637; 76,0m-NW 00°00'27''140; 375,0m-NE 89°59'32''498;
250,0m-NW 00°00'24''752; 214,0m-NE 89°59'31''084; 24,0m-NW
00°01'25''944; 36,0m-NE 89°59'02''704; 476,4m-NW 00°00'30''308;
500,1m-NE 89°59'31''129; 500,1m-NW 00°00'32''996; 1000,0m-NE
89°59'31''123;
500,2m-NW
00°00'28''866;
5514,9m-NE
89°59'30''453; 41,6m-NW 20°33'15''965; 199,8m-NE 69°05'00''718;
139,6m-SE 37°59'20''860; 1934,1m-NE 89°59'30''139; 294,9m-NW
00°00'27''978; 2,6m-NE 87°47'50''647; 45,9m-NW 00°00'44''938;
7694,2m-SW 89°59'30''243; 233,6m-SE 00°00'08''830; 0,4m-SW
90°00'00''000; 0,3m-SW 00°00'00''000; 162,0m-SW 89°59'34''535;
155,0m-NW
00°00'26''615;
0,4m-NE
90°00'00''000;
0,3m-NE
00°00'00''000; 14,6m-NE 90°00'00''000; 79,7m-NW 00°00'51''767;
0,4m-NE
90°00'00''000;
0,3m-NE
00°00'00''000;
147,0m-NE
89°59'45''968; 0,3m-SW 00°00'00''000; 7694,2m-NE 89°59'31''316;
30,9m-NE 00°00'00''000; 291,4m-NE 89°59'31''686; 126,1m-NW
00°00'32''714;
7000,0m-SW
89°59'30''534;
499,9m-NW
00°00'28''883.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 111, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.001/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Paranacity, Estado do Paraná, numa
área de 23,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 22°55'08,231''S / 52°05'28,500''W; 22°55'08,881''S
/52°05'28,500''W; 22°55'08,881''S / 52°05'24,991''W; 22°55'28,385''S
/ 52°05'24,991''W; 22°55'28,385''S / 52°05'40,783''W; 22°55'17,983''S
/ 52°05'40,783''W; 22°55'17,983''S / 52°05'37,273''W; 22°55'14,732''S
/ 52°05'37,273''W; 22°55'14,732''S / 52°05'35,519''W; 22°55'11,481''S
/ 52°05'35,519''W; 22°55'11,481''S / 52°05'33,062''W; 22°55'08,231''S
/ 52°05'33,062''W; 22°55'08,231''S / 52°05'28,500''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 730,0m, no rumo verdadeiro de 00°00'00''000 S, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°54'44,500''S
e
Long.
52°05'28,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-S; 100,0m-E; 600,0m-S;
450,0m-W; 320,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N;
70,0m-E; 100,0m-N; 130,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 112, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.307/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Indústria de Bebidas São Miguel Ltda.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Alagoinhas,
Estado da Bahia, numa área de 46,71ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°09'38,285''S
/
38°25'25,220''W; 12°10'08,328''S / 38°25'25,220''W; 12°10'08,328''S /
38°25'38,178''W; 12°09'52,506''S / 38°25'38,178''W; 12°09'52,506''S /
38°25'46,159''W; 12°09'38,285''S / 38°25'46,159''W; 12°09'38,285''S /
38°25'25,220''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
12°09'38,285''S
e
Long.
38°25'25,220''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 923,2m-S; 391,7m-W; 486,2m-N;
241,3m-W; 437,0m-N; 633,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 7,82 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°10'08,830''S
/
38°25'35,500''W;
12°10'04,190''S / 38°25'26,110''W; 12°09'57,520''S / 38°25'28,370''W;
12°10'01,320''S / 38°25'39,190''W; 12°10'08,830''S / 38°25'35,500''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 12°10'08,830''S e Long. 38°25'35,500''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 317,7m-NE 63°19'54''136; 216,1m-NW 18°26'05''816;
347,3m-SW 70°21'18''989; 256,3m-SE 25°48'01''031.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 113, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.279/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Santa Izabel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Mineiros do Tietê, Estado
de São Paulo, numa área de 49,87ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°31'53,809''S
/
48°25'58,935''W; 22°32'32,820''S / 48°25'58,935''W; 22°32'32,820''S /
48°26'09,434''W; 22°32'23,880''S / 48°26'09,434''W; 22°32'23,880''S /
48°26'14,683''W; 22°31'53,809''S / 48°26'14,682''W; 22°31'53,809''S /
48°25'58,935''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2642,0m, no rumo
verdadeiro de 21°51'59''999 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°30'34,100''S e Long. 48°25'24,500''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1200,0m-S; 300,0m-W; 275,0m-N; 150,0m-W; 925,0m-N; 450,0m-
E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 114, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.358/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Coopedras de Pirenópolis Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de Pirenópolis, Estado de
Goiás, numa área de 7,91ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 15°50'27,566''S / 48°55'46,710''W;
15°50'27,566''S / 48°56'10,235''W; 15°50'23,889''S / 48°56'10,235''W;
15°50'23,889''S / 48°55'46,710''W; 15°50'27,566''S / 48°55'46,710''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°50'27,566''S e Long. 48°55'46,710''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-W; 113,0m-N; 700,0m-E; 113,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 115, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.068/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda., concessão
para lavrar Diorito, no Município de Casserengue, Estado da Paraíba,
numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
06°49'16,773''S /
35°51'23,034''W;
06°48'53,758''S / 35°51'23,034''W; 06°48'53,758''S / 35°51'00,008''W;
06°49'16,773''S / 35°51'00,008''W; 06°49'16,773''S / 35°51'23,034''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 8600,0m, no rumo verdadeiro de
77°59'59''997 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
06°50'15,000''S e Long. 35°55'57,000''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
707,0m-N; 707,0m-E; 707,0m-S; 707,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: PORTARIA Nº 109 — DE 20 DE AGOSTO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/08/2014, p. 71