o- 1/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.040/2009-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°806/2013
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA-OF.
N°805/2013
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.031/2004-AREAL MALHADÃO LTDA-ME- Registro
de Licença N°:102/2004 - Vencimento em 01/08/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
11 3
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 3/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Arnon Muniz Medeiros Domiciano Cabral - 846336/11 -
Not.8/2014 - R$ 2.838,35, 846336/11 - Not.9/2014 - R$ 299,40
Carlos Porciuncula Pereira - 846670/11 - Not.2/2014 - R$
2.838,35
João Barros Oliveira - 846252/10 - Not.4/2014 - R$
2.838,35
Marcus
Vinícius
Fernandes
de Melo
-
846401/12
-
Not.6/2014 - R$ 2.838,35
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.040/2009-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°806/2013
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
878.045/2009-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°15079/2009
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
816.058/1970-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LT-
DA- Fonte Itaperoá Indaiá emabalagem de 20L- SÃO CRISTÓ-
VÃO/SE
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA-OF.
N°805/2013
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.031/2004-AREAL MALHADÃO LTDA-ME- Registro
de Licença N°:102/2004 - Vencimento em 01/08/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
878.033/2013-CERÂMICA PAI & FILHOS LTDA ME
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
878.109/2013-PASSOS ROCHA E CIA LTDA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.055/2013-CAMPO SOLOS MINERAÇÃO E TRANS-
PORTES LIMITADA ME
878.076/2013-CAMPO SOLOS MINERAÇÃO E TRANS-
PORTES LIMITADA ME
878.080/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
ministrativo nº 54300.000774/2008-41, sob a jurisdição da Superintendência Regional/RO, publicada no Boletim de Serviço do IN-
CRA/Nº 26, de 30 de junho de 2008 e no Diário Oficial da União nº
119, Seção 1, de 24 de junho de 2008, onde se LÊ área de 5.160,7926
ha (cinco mil, cento e sessenta hectares, setenta e nove ares e vinte e
seis centiares) e 76 Unidades Agrícolas Familiares, LEIA-SE:
4.722,8377 ha (quatro mil, setecentos e vinte e dois hectares, oitenta
e três ares e setenta e sete centiares) e 76 unidades agrícolas familiares. A Retificação visa atender às informações contidas na Planta
Geral de Parcelamento do Projeto, cujas peças encontram-se identificadas ao processo administrativo de criação do Projeto.
Na Portaria/INCRA/SR-17/GAB/Nº 38/2008, de 06 de JU-
NHO de 2008, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento Flor do Amazonas 1, localizado no município de Candeias
do Jamari-RO, registrado no Sistema de Informações de Projetos de
Reforma Agrária-SIPRA, com o código RO0172000, processo administrativo nº 54300.000773/2008-04, sob a jurisdição da Superintendência Regional/RO, publicada no Boletim de Serviço do IN-
CRA/Nº 26, de 30 de junho de 2008 e no Diário Oficial da União nº
119, Seção 1, de 24 de junho de 2008, onde se LÊ área de
10.789,0459 ha (dez mil, setecentos e oitenta e nove hectares, quatro
ares e cinqüenta e nove centiares) e 161 Unidades Agrícolas Familiares, LEIA-SE: 8.894,8164 ha (Oito mil, oitocentos e noventa e
quatro hectares, oitenta e hum ares e sessenta e quatro centiares) e
126 unidades agrícolas familiares. A Retificação visa atender às informações contidas na Planta Geral de Parcelamento do Projeto, cujas
peças encontram-se identificadas ao processo administrativo de criação do Projeto.
Decreto nº. 7.515, de 08 de julho de 2011 e pela Portaria nº 304/Casa
Civil, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União
de 29 de março de 2012,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza;
Considerando que a Floresta Nacional do Amapá, no estado
do Amapá, atendeu ao art. 27, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando que o Plano de Manejo da Floresta do Amapá
foi apresentado ao Conselho Consultivo da Unidade, analisado e
aprovado pela Coordenação de Elaboração e Revisão de Plano de
Manejo do ICMBio;
Considerando que o Plano de Manejo foi analisado e aprovado pelo Conselho de Defesa Nacional, nos termos do parágrafo
único, do artigo 2°, do Decreto nº 4.411, de 07 de outubro de
2002;
Considerando que o art. 16, do Decreto nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar
disponível paras consulta na sede da Unidade de Conservação e no
Centro de Documentação do Órgão executor, e
Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo n° 02070.005485/2010-18, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional do
Amapá, localizada no estado do Amapá.
Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de
Manejo da Floresta Nacional do Amapá, localizada no estado do
Amapá impresso e em meio digital, na sede da Unidade de Conservação e na página do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na internet.
Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de
Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de
Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento
jurídico específico.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
PORTARIA N
o- 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Irati, localizada no estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21 do
Decreto nº. 7.515, de 08 de julho de 2011 e pela Portaria nº 304/Casa
Civil, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União
de 29 de março de 2012,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza e o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de
2002;
Considerando que a Floresta Nacional de Irati, localizada no
estado do Paraná, atendeu ao art. 27, da Lei nº 9.985, de 18 de julho
de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando que o art. 16, do Decreto nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar
disponível paras consulta na sede da Unidade de Conservação e no
Centro de Documentação do Órgão executor, e
Considerando o teor dos documentos acostados ao processo
n° 02070.002753/2011-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional de
Irati, localizada no estado do Paraná.
Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de
Manejo da Floresta Nacional de Irati, em meio digital, na sede da
Unidade de Conservação e na página eletrônica do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de
Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de
Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento
jurídico específico.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 273, de 31 de dezembro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 01, de 02 de janeiro de 2014, Seção 1,
pág. 44,
onde se lê: "...Portaria n° 134, de 13 de dezembro de 2013,
publicada no Diário oficial da União do dia 14 de dezembro de 2013".
leia-se: "...Portaria n° 134, de 13 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2012".
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA /INCRA/SR-12/Nº10 de 26 de dezembro de
2013 que criou o Projeto de Assentamento denominado PA JOÃO
DO VALE VERDE, Código MA1010600, localizado no município de
São Roberto, no Estado do Maranhão, publicado no D.O.U de 30 de
dezembro de 2013, Seção 1, página 827, onde se lê Portaria/IN-
CRA/SR-12/Nº 10 de 26 de dezembro de 2013, lê-se Portaria/IN-
CRA/SR-12/Nº 100 de 26 de dezembro de 2013.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
RETIFICAÇÕES
Na Portaria/INCRA/SR-17/GAB/Nº 0040/2008, de 06 de JU-
NHO de 2008, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento Flor do Amazonas 3, localizado no município de Candeias
do Jamari-RO, registrado no Sistema de Informações de Projetos de
Reforma Agrária-SIPRA, com o código RO0174000, processo administrativo nº 54300.000775/2008-95, sob a jurisdição da Superintendência Regional/RO, publicada no Boletim de Serviço do IN-
CRA/Nº 26, de 30 de junho de 2008 e no Diário Oficial da União nº
119, Seção 1, de 24 de junho de 2008, onde se LÊ área de 7.095,6776
ha (sete mil e noventa e cinco hectares, sessenta e sete ares e setenta
e seis centiares) e 105 Unidades Agrícolas Familiares, LEIA-SE:
7.153,0526 ha (sete mil, cento e cinqüenta e três hectares, cinco ares
e vinte e seis centiares) e 103 unidades agrícolas familiares. A Retificação visa atender às informações contidas na Planta Geral de
Parcelamento do Projeto, cujas peças encontram-se identificadas ao
processo administrativo de criação do Projeto.
Na Portaria/INCRA/SR-17/GAB/Nº 0039/2008, de 06 de JU-
NHO de 2008, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento Flor do Amazonas 2, localizado no município de Candeias
do Jamari-RO, registrado no Sistema de Informações de Projetos de
Reforma Agrária-SIPRA, com o código RO0173000, processo ad-
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
Processo Nº 58701.000770/2012-87
No Diário Oficial da União nº 228, de 25 de novembro de
2013, na Seção 1, página 100 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº
533/2013, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº
2623 DV: 9 Conta Bloqueada (Bloqueada) Vinculada nº 42479-X
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 0262 DV: 3
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 79522-4.
Ministério do Esporte
.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA NORMATIVA N
o- 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASI-
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007,
que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário
Oficial da União de 27 de abril de 2007, artigo 5º do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de
2011, e pela Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de
2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente,
Considerando o disposto na Lei nº 11.958, de 26 de junho de
2009, que alterou a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para
atribuir aos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente,
em conjunto, a competência para fixar as normas relacionadas ao uso
sustentável dos recursos pesqueiros;
Considerando a
publicação da
Portaria Interministerial
MPA/MMA nº 7, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, nº 249, de 27 de dezembro de 2012, Seção 1, p.166; e,
Considerando o disposto no processo nº 02001.006936/2005-
82, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 67, de 12 de setembro de
2006, publicada no Diário Oficial da União, nº 176, Seção 1, p. 80,
de 13 de setembro de 2006, a Portaria Ibama nº 100, de 18 de
dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, nº 242,
Seção 1, p. 181, de 19 de dezembro de 2006, e a Portaria Ibama nº 3,
de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 44, Seção
1, p. 115, de 6 de março de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DA COSTA MARQUES
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA N
o- 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Amapá, localizada no estado do
Amapá.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21 do
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/01/2014, p. 113