o- 136/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
850.062/2016-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
850.537/2016-JOSE DA SILVA LEITE-OF. N°3.249/2016 - Superintendência do D N P M / PA
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
Referência: Processos no 000.406/2016
Interessado: Departamento Nacional de Produção Mineral
Assunto: Consolidação de entendimentos sobre decadência e prescrição da TAH e CFEM
APROVO com força normativa no âmbito desta autarquia o
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Açailândia
MA
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233/0330-27
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.
23.314.594/0033-98
31/12/2017
Gasolina A: 150
Diesel AS500:255
EAC:50
B100:45
48610.007633/2002-67
Uberlândia
MG
LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
01.083.568/0001-86
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233/0375-29
31/12/2018
Diesel BS10:850
EHC:350
48610.010222/2012-21
Guarulhos
SP
T LIQ LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA.
19.924.788/0001-50
PETROZARA DISTRIBUIDORA DE PE-
TRÓLEO LTDA.
02.275.017/0006-91
07/09/2018
EHC:40
Guarulhos
SP
T LIQ LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA.
19.924.788/0001-50
DIAMANTE DISTRIBUIDORA DE PE-
TRÓLEO LTDA
14.415.656/0001-80
14/09/2018
B100: 1,4
EHC: 30
Diesel AS10: 20
Paranaguá
PR
CPA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
03.836.990/0002-71
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.
23.314.594/0018-59
18/05/2017
Diesel AS10: 200
Diesel AS500: 300
Uberlândia
MG
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS / PETRO-
BRAS TRANSPORTES S.A. - TRANSPETRO
02.709.449/0012-01
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA.
80.795.727/0014-66
31/05/2020
B100: 25
EAC: 60
48610.009043/2016-74
Senador Canedo
GO
ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LT-
DA.
LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETRÓLEO LTDA
02.805.889/0009-67
30/08/2018
Diesel AS10: 150
EAC:50
EHC:400
B100:150
Esteio
RS
RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598/0137-05
RAÍZEN MIME COMBUSTÍVEIS S.A.
01.799.935/0008-19
31/12/2020
Gasolina A: 200
Diesel AS500: 200
Diesel AS10: 100
EAC:100
EHC:100
B100: 100
48610.010590/2013-50
Nº 1.203 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, n.° 58, de 20 de outubro de 2014, torna público o distrato do contrato de cessão de espaço listado a seguir:
UF
CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA
CESSIONÁRIA
PRAZO
VOLUME DE ESPAÇO CEDIDO (m³)
PROCESSO
Araucária
PR
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA.
80.795.727/0002-22
BRASOIL PETRÓLEO DISTRIBUIDORA LTDA.
01.421.240/0001-22
-
-
N.º 1.204 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base nas Resoluções ANP n° 42, de 19 de agosto de 2011, e n° 58, de 20 de outubro de 2014, torna pública a homologação do contrato de carregamento rodoviário listado a
seguir:
UF
CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA
CESSIONÁRIA
PRAZO
PRODUTOS (m³ por mês)
PROCESSO
Uberlândia
MG
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS / PETROBRAS TRANSPORTES S.A. - TRANSPETRO
02.709.449/0012-01
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA.
80.795.727/0014-66
31/08/2017
Diesel AS500: 700
Gasolina A: 600
48610.009043/2016-74
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 586/2016
Fica(m) o(s) abaixo relacionado (s) ciente(s) de que julgou parcialmente procedente a defesa
administrativa interposta; restando- lhe pagar ou parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos
apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM(art.3º,IX da Lei
nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 nº8.001/90, art.61 da Lei nº9.430/96, Lei nº9.993/00, nº10.195/01 e
nº10.522/02),no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da
ação de execução.
933.682/2010 - MBL - Materiais Básicos Ltda - CNPJ:19.543.206/0001-96 - NFLDP nº4557-
DNPM/MG - Valor:$11.462,98
930.799/2011 - MBL - Materiais Básicos Ltda - CNPJ:19.543.206/0001-96 - NFLDP nº729 -
Superintendência do DNPM/MG - Valor:$12.530,83
PAULO SÉRGIO COSTA ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 136/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
850.062/2016-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
850.045/2016-SOLO MINERAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°3.289/2016 -
Superintendência do DNPM/PA
850.359/2016-J.J.G.E COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRTAÇÃO MI-
NERAL LTDA ME-OF. N°3.288/2016 - Superintendência do DNPM/PA
850.366/2016-MANOEL
VIEIRA
RAMOS-OF.
N°3.302/2016
-
Superintendência
do
850.401/2016-MINERADORA TAPAJOS LTDA.-OF. N°3.301/2016 - Superintendência do
850.444/2016-FELIPE BRUNO MARTINS VIEIRA-OF. N°3.299/2016 - Superintendêncxia do
850.496/2016-BELO SUN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3.292/2016 - Superintendência do
850.498/2016-BELO SUN
MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°3.292 -
Superintendência do
850.505/2016-DBENS ADMINISTRADORA DE BENS E ATIVOS LTDA-OF. N°3.300/2016 -
Superintendência do DNPM/PA
850.537/2016-JOSE DA SILVA LEITE-OF. N°3.249/2016 - Superintendência do D N P M / PA
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
850.458/2016-INGRID TATHIANE DA CUNHA DE FIGUEIREDO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
850.259/2006-SERRA NOVA MINERAÇÃO S A-OF. N°3.011/2016 - Superintendência do
850.819/2006-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A.-OF. N°3.019/2016 - Superintendência do DNPM/PA
850.981/2006-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°3.015/2016 - Superintendência do DNPM/PA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Referência: Processos no 000.406/2016
Interessado: Departamento Nacional de Produção Mineral
Assunto: Consolidação de entendimentos sobre decadência e prescrição da TAH e CFEM
APROVO com força normativa no âmbito desta autarquia o Parecer nº 228/2016/CAM/PF-
DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Chefe da PF/DNPM.
Providencie-se a divulgação na Intranet do DNPM do Parecer Jurídico ora aprovado, e edite,
nos termos da Portaria Conjunta DIRE/PROJUR nº 1, de 2/4/2012, e do parágrafo 2º do artigo 95 do
Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de
abril de 2011, a Orientação Normativa nº 12/PF-DNPM, com a redação constante do anexo a este
despacho.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
ANEXO
PARECER n. 228/2016/CAM/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU
ORIENTAÇÃO NORMATIVA n° 12/PF-DNPM
Taxa Anual por Hectare (TAH) e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - Prazos de decadência e de prescrição.
I. Prazos de decadência e de prescrição da TAH e da CFEM devem ser computados conforme
quadro a seguir:
Prazos de decadência e prescrição
- TAH e CFEM -
Prazo de decadência
(data limite para lançamento)
Prazo de prescrição
(data limite para ajuizamento da execução**)
Até 29/12/1998 (período não sujeito à incidência de
prazo decadencial por falta de previsão legal)
5 anos
(contados do vencimento)
A partir de
30/12/1998
10 anos a contar do vencimento
5 anos
(contados do lançamento definitivo***)
* Vencimento: último dia do prazo para pagamento (descumprimento da obrigação). Em se
tratando de TAH, o último dia útil de janeiro ou o último dia útil de julho. Em se tratando de CFEM,
o último dia útil do 2° mês subsequente ao fato gerador.
** A inscrição do crédito em divida ativa suspende o prazo prescricional "por 180 dias, ou até
a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo", de acordo com o artigo
2°, §3°, da Lei n° 6.830/1980.
*** Lançamento definitivo: em se tratando de taxa anual por hectare, a data de intimação da
notificação administrativa. Em se tratando de CFEM, o momento em que a decisão se toma definitivo
em âmbito administrativo, seja por não caber mais defesa / recurso administrativo (exaurimento da
instância recursal administrativa), seja porque não foi apresentada defesa / recurso no prazo legal
(tempestivamente).
II. As regras para contagem de prazo descritas no quadro acima deverão incidir não apenas nos
processos administrativos de cobrança doravante instaurados, mas também em relação àqueles que se
encontrem em curso, ou seja, já iniciados e ainda não encaminhados para ajuizamento;
III. As causas interruptivas da prescrição previstas no art. 2° da Lei n.° 9.873/99 não se aplicam
ao prazo decadencial a que estão sujeitos os créditos da TA}{ e CFEM, mas incidem somente em relação
às multas decorrentes do exercício do poder de polícia, entre as quais se encontra a multa da TAH;
IV. Em se tratando de CFEM, não há fluência de prazo decadencial entre a notificação do
lançamento inicial (Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento - NFLDP) e a constituição definitiva do crédito (lançamento definitivo); e
V. Não incide a prescrição intercorrente no curso do procedimento de constituição das receitas
patrimoniais, como os créditos de CFEM e de TAH.
Referência:
PARECER
n.
228/2016/CAM/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU
e
NOTA
N°
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/10/2016, p. 77