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SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS

Página do DOU de 14/10/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 850.062/2016

    o- 136/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 850.062/2016-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 850.045/2016

    850.045/2016-SOLO MINERAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°3.289/2016 - Superintendência do DNPM/PA

  • 850.359/2016

    850.359/2016-J.J.G.E COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRTAÇÃO MI- NERAL LTDA ME-OF. N°3.288/2016 - Superintendência do DNPM/PA

  • 850.366/2016

    850.366/2016-MANOEL

  • 850.401/2016

    N°3.302/2016 - Superintendência do 850.401/2016-MINERADORA TAPAJOS LTDA.-OF. N°3.301/2016 - Superintendência do

  • 850.444/2016

    850.444/2016-FELIPE BRUNO MARTINS VIEIRA-OF. N°3.299/2016 - Superintendêncxia do

  • 850.496/2016

    850.496/2016-BELO SUN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3.292/2016 - Superintendência do

  • 850.498/2016

    850.498/2016-BELO SUN

  • 850.505/2016

    N°3.292 - Superintendência do 850.505/2016-DBENS ADMINISTRADORA DE BENS E ATIVOS LTDA-OF. N°3.300/2016 - Superintendência do DNPM/PA

  • 850.537/2016

    850.537/2016-JOSE DA SILVA LEITE-OF. N°3.249/2016 - Superintendência do D N P M / PA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 850.458/2016

    850.458/2016-INGRID TATHIANE DA CUNHA DE FIGUEIREDO Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 850.259/2006

    850.259/2006-SERRA NOVA MINERAÇÃO S A-OF. N°3.011/2016 - Superintendência do

  • 850.819/2006

    850.819/2006-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A.-OF. N°3.019/2016 - Superintendência do DNPM/PA

  • 850.981/2006

    850.981/2006-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°3.015/2016 - Superintendência do DNPM/PA

  • 000.406/2016

    Referência: Processos no 000.406/2016 Interessado: Departamento Nacional de Produção Mineral Assunto: Consolidação de entendimentos sobre decadência e prescrição da TAH e CFEM APROVO com força normativa no âmbito desta autarquia o

Documento assinado digitalmente conforme MP n Açailândia MA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233/0330-27 ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. 23.314.594/0033-98 31/12/2017 Gasolina A: 150 Diesel AS500:255 EAC:50 B100:45 48610.007633/2002-67 Uberlândia MG LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. 01.083.568/0001-86 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233/0375-29 31/12/2018 Diesel BS10:850 EHC:350 48610.010222/2012-21 Guarulhos SP T LIQ LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. 19.924.788/0001-50 PETROZARA DISTRIBUIDORA DE PE- TRÓLEO LTDA. 02.275.017/0006-91 07/09/2018 EHC:40 Guarulhos SP T LIQ LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. 19.924.788/0001-50 DIAMANTE DISTRIBUIDORA DE PE- TRÓLEO LTDA 14.415.656/0001-80 14/09/2018 B100: 1,4 EHC: 30 Diesel AS10: 20 Paranaguá PR CPA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. 03.836.990/0002-71 ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. 23.314.594/0018-59 18/05/2017 Diesel AS10: 200 Diesel AS500: 300 Uberlândia MG PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS / PETRO- BRAS TRANSPORTES S.A. - TRANSPETRO 02.709.449/0012-01 POTENCIAL PETRÓLEO LTDA. 80.795.727/0014-66 31/05/2020 B100: 25 EAC: 60 48610.009043/2016-74 Senador Canedo GO ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LT- DA. LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA 02.805.889/0009-67 30/08/2018 Diesel AS10: 150 EAC:50 EHC:400 B100:150 Esteio RS RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598/0137-05 RAÍZEN MIME COMBUSTÍVEIS S.A. 01.799.935/0008-19 31/12/2020 Gasolina A: 200 Diesel AS500: 200 Diesel AS10: 100 EAC:100 EHC:100 B100: 100 48610.010590/2013-50 Nº 1.203 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, n.° 58, de 20 de outubro de 2014, torna público o distrato do contrato de cessão de espaço listado a seguir: UF CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA CESSIONÁRIA PRAZO VOLUME DE ESPAÇO CEDIDO (m³) PROCESSO Araucária PR POTENCIAL PETRÓLEO LTDA. 80.795.727/0002-22 BRASOIL PETRÓLEO DISTRIBUIDORA LTDA. 01.421.240/0001-22 - - N.º 1.204 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base nas Resoluções ANP n° 42, de 19 de agosto de 2011, e n° 58, de 20 de outubro de 2014, torna pública a homologação do contrato de carregamento rodoviário listado a seguir: UF CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA CESSIONÁRIA PRAZO PRODUTOS (m³ por mês) PROCESSO Uberlândia MG PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS / PETROBRAS TRANSPORTES S.A. - TRANSPETRO 02.709.449/0012-01 POTENCIAL PETRÓLEO LTDA. 80.795.727/0014-66 31/08/2017 Diesel AS500: 700 Gasolina A: 600 48610.009043/2016-74 FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 586/2016 Fica(m) o(s) abaixo relacionado (s) ciente(s) de que julgou parcialmente procedente a defesa administrativa interposta; restando- lhe pagar ou parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM(art.3º,IX da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 nº8.001/90, art.61 da Lei nº9.430/96, Lei nº9.993/00, nº10.195/01 e nº10.522/02),no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução. 933.682/2010 - MBL - Materiais Básicos Ltda - CNPJ:19.543.206/0001-96 - NFLDP nº4557- DNPM/MG - Valor:$11.462,98 930.799/2011 - MBL - Materiais Básicos Ltda - CNPJ:19.543.206/0001-96 - NFLDP nº729 - Superintendência do DNPM/MG - Valor:$12.530,83 PAULO SÉRGIO COSTA ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 136/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 850.062/2016-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 850.045/2016-SOLO MINERAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°3.289/2016 - Superintendência do DNPM/PA 850.359/2016-J.J.G.E COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRTAÇÃO MI- NERAL LTDA ME-OF. N°3.288/2016 - Superintendência do DNPM/PA 850.366/2016-MANOEL VIEIRA RAMOS-OF. N°3.302/2016 - Superintendência do 850.401/2016-MINERADORA TAPAJOS LTDA.-OF. N°3.301/2016 - Superintendência do 850.444/2016-FELIPE BRUNO MARTINS VIEIRA-OF. N°3.299/2016 - Superintendêncxia do 850.496/2016-BELO SUN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3.292/2016 - Superintendência do 850.498/2016-BELO SUN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3.292 - Superintendência do 850.505/2016-DBENS ADMINISTRADORA DE BENS E ATIVOS LTDA-OF. N°3.300/2016 - Superintendência do DNPM/PA 850.537/2016-JOSE DA SILVA LEITE-OF. N°3.249/2016 - Superintendência do D N P M / PA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 850.458/2016-INGRID TATHIANE DA CUNHA DE FIGUEIREDO Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 850.259/2006-SERRA NOVA MINERAÇÃO S A-OF. N°3.011/2016 - Superintendência do 850.819/2006-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A.-OF. N°3.019/2016 - Superintendência do DNPM/PA 850.981/2006-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°3.015/2016 - Superintendência do DNPM/PA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Referência: Processos no 000.406/2016 Interessado: Departamento Nacional de Produção Mineral Assunto: Consolidação de entendimentos sobre decadência e prescrição da TAH e CFEM APROVO com força normativa no âmbito desta autarquia o Parecer nº 228/2016/CAM/PF- DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Chefe da PF/DNPM. Providencie-se a divulgação na Intranet do DNPM do Parecer Jurídico ora aprovado, e edite, nos termos da Portaria Conjunta DIRE/PROJUR nº 1, de 2/4/2012, e do parágrafo 2º do artigo 95 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, a Orientação Normativa nº 12/PF-DNPM, com a redação constante do anexo a este despacho. VICTOR HUGO FRONER BICCA ANEXO PARECER n. 228/2016/CAM/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU ORIENTAÇÃO NORMATIVA n° 12/PF-DNPM Taxa Anual por Hectare (TAH) e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - Prazos de decadência e de prescrição. I. Prazos de decadência e de prescrição da TAH e da CFEM devem ser computados conforme quadro a seguir: Prazos de decadência e prescrição - TAH e CFEM - Prazo de decadência (data limite para lançamento) Prazo de prescrição (data limite para ajuizamento da execução**) Até 29/12/1998 (período não sujeito à incidência de prazo decadencial por falta de previsão legal) 5 anos (contados do vencimento) A partir de 30/12/1998 10 anos a contar do vencimento 5 anos (contados do lançamento definitivo***) * Vencimento: último dia do prazo para pagamento (descumprimento da obrigação). Em se tratando de TAH, o último dia útil de janeiro ou o último dia útil de julho. Em se tratando de CFEM, o último dia útil do 2° mês subsequente ao fato gerador. ** A inscrição do crédito em divida ativa suspende o prazo prescricional "por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo", de acordo com o artigo 2°, §3°, da Lei n° 6.830/1980. *** Lançamento definitivo: em se tratando de taxa anual por hectare, a data de intimação da notificação administrativa. Em se tratando de CFEM, o momento em que a decisão se toma definitivo em âmbito administrativo, seja por não caber mais defesa / recurso administrativo (exaurimento da instância recursal administrativa), seja porque não foi apresentada defesa / recurso no prazo legal (tempestivamente). II. As regras para contagem de prazo descritas no quadro acima deverão incidir não apenas nos processos administrativos de cobrança doravante instaurados, mas também em relação àqueles que se encontrem em curso, ou seja, já iniciados e ainda não encaminhados para ajuizamento; III. As causas interruptivas da prescrição previstas no art. 2° da Lei n.° 9.873/99 não se aplicam ao prazo decadencial a que estão sujeitos os créditos da TA}{ e CFEM, mas incidem somente em relação às multas decorrentes do exercício do poder de polícia, entre as quais se encontra a multa da TAH; IV. Em se tratando de CFEM, não há fluência de prazo decadencial entre a notificação do lançamento inicial (Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento - NFLDP) e a constituição definitiva do crédito (lançamento definitivo); e V. Não incide a prescrição intercorrente no curso do procedimento de constituição das receitas patrimoniais, como os créditos de CFEM e de TAH. Referência: PARECER n. 228/2016/CAM/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU e NOTA N°

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/10/2016, p. 77

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