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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

ALVARÁ Nº 85, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 — página do DOU de 14/01/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
265

Processos citados

  • 815.295/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48066.815295/2020-35-FABIANO KLAUBER DIAGONE (Documento SEI: 2117008)

  • 890.141/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48064.890141/2020-42-FABIANO

  • 871.471/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871471/2020-59-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento SEI: 2117013)

  • 890.142/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48064.890142/2020-97-FABIANO

  • 871.473/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871473/2020-48-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento SEI: 2117033)

  • 871.472/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871472/2020-01-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento SEI: 2117032)

  • 831.814/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.831814/2020-41-Stinguel Comércio de Areia e Serviços Ltda (Documento SEI: 2118924)

  • 868.249/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48079.868249/2020-90-VALDECI ALVES GOMES (Documento SEI: 2119318)

  • 826.293/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48069.826293/2020-41-Oflavio Caetano Bergamo (Documento SEI: 2120368)

  • 830.027/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.830027/2021-63-RBM CONSULTORIA MINERAL EIRELI (Documento SEI: 2116987)

  • 830.026/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.830026/2021-19-RODRIGO DE BRITO MELLO (Documento SEI: 2116990)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021011400265 Seção 1 IX - Segregação de funções: segregar a administração e execução de funções ou áreas de responsabilidade críticas para o negócio, evitando o controle de um processo na sua totalidade, visando à redução do risco de mau uso acidental ou deliberado; X - Educação: promover continuamente ações educativas sobre segurança da informação e comunicações aos servidores e colaboradores para que realizem suas atividades na instituição de forma segura, utilizando procedimentos que minimizem os riscos e que possibilitem o uso correto dos ativos e ferramentas de informação, com destaque para os serviços de correio eletrônico e acesso à internet; XI - Auditoria: monitorar e auditar, pela área competente da ANM, a implementação e o cumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações. Consultorias externas especializadas poderão ser utilizadas para avaliação da POSIC e de seu cumprimento; XII - Continuidade aplicada aos serviços: planejar e definir estratégias para reduzir a um nível aceitável a possibilidade de interrupção causada por desastres ou falhas nos recursos que suportam os processos de trabalho. O resultado desse planejamento deve ser documentado, testado e revisado conforme a necessidade, assegurados os recursos necessários à sua implementação; XIII - Notificação imediata de incidentes: notificar o incidente imediatamente ao superior hierárquico que, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à apuração de responsabilidades, dará ciência do fato à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR; XIV - Monitoramento contínuo de segurança: a infraestrutura de TI e os sistemas aplicativos serão monitorados continuamente quanto a atividades suspeitas e possíveis violações de segurança; e XV - Uso apropriado: todos os usuários da infraestrutura e dos sistemas da ANM estarão sujeitos às políticas e requisitos de uso apropriados da informação e seus ativos. CAPÍTULO V DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS Art. 9º As normas e procedimentos específicos, necessários à implementação da POSIC, serão sugeridas pelo Comitê de Governança Digital - CGD da ANM (instituído pela Portaria nº 8 de 03 de janeiro 2020), e posteriormente aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANM. Parágrafo único. Para cada um dos princípios e diretrizes relacionadas nesta política devem ser observadas a pertinência na elaboração de procedimentos, orientações e/ou manuais que disciplinem ou facilitem o entendimento da POSIC. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Seção I Do Comitê de Governança Digital Art. 10º O Comitê de Governança Digital (CGD/ANM), instituído pela PORTARIA Nº 8, DE 03 DE JANEIRO DE 2020 da ANM, é o órgão de caráter consultivo e deliberativo vinculado à Diretoria Colegiada, de atuação permanente, que tem por objetivo o estabelecimento de políticas e diretrizes estratégicas transversais relativas à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e à Segurança da Informação e Comunicação (SIC). Art. 11º São competências do CGD/ANM dentre outras: I - aprovar, monitorar e manter a Política de Segurança da Informação (POSIC) da ANM e as normas internas de segurança da informação, observadas as disposições do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e as normas de segurança da informação editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; II - assessorar na implementação das ações de segurança da informação; e III - propor alterações na política de segurança da informação interna. Seção II Do Gestor de Segurança da Informação e Comunicações Art. 12º Compete ao Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da ANM: I - promover cultura de segurança da informação e comunicações; II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança; III - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicação da organização; e IV - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC/GSI/PR) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações. Art. 13º O Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da ANM e o seu substituto serão designados em portaria ou resolução específica. Seção III Dos usuários Art. 14º Compete aos usuários da ANM: I - cumprir fielmente as políticas, normas, os procedimentos e as orientações de segurança da informação e comunicações da ANM; II - buscar orientação do superior hierárquico imediato em caso de dúvidas relacionadas à segurança da informação; III - assinar o Termo de Responsabilidade, formalizando a ciência e o aceite da POSIC, bem como assumindo a responsabilidade por seu cumprimento; IV - proteger as informações contra acesso, modificação, destruição ou divulgação não autorizadas pela ANM; e V - assegurar que os recursos tecnológicos à sua disposição no local de trabalho sejam utilizados apenas para as finalidades da Agência. CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES Art. 15º A não observância desta política e/ou de seus documentos complementares, bem como a quebra de controles de segurança da informação e comunicações, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais, assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO VIII DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO Art. 16º Esta política, bem como o conjunto de instrumentos normativos gerados a partir dela, serão revisados de forma periódica ou sempre que se fizer necessário, não excedendo o período máximo de 02 (dois) anos. Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 85, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48066.815295/2020-35-FABIANO KLAUBER DIAGONE (Documento SEI: 2117008) JOTÁVIO BORGES GOMES ALVARÁ Nº 86, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48064.890141/2020-42-FABIANO KLAUBER DIAGONE (Documento SEI: 2117010) JOTÁVIO BORGES GOMES ALVARÁ Nº 87, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871471/2020-59-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento SEI: 2117013) JOTÁVIO BORGES GOMES ALVARÁ Nº 88, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48064.890142/2020-97-FABIANO KLAUBER DIAGONE (Documento SEI: 2117022) JOTÁVIO BORGES GOMES ALVARÁ Nº 89, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871473/2020-48-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento SEI: 2117033) JOTÁVIO BORGES GOMES ALVARÁ Nº 90, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871472/2020-01-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento SEI: 2117032) JOTÁVIO BORGES GOMES ALVARÁ Nº 91, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.831814/2020-41-Stinguel Comércio de Areia e Serviços Ltda (Documento SEI: 2118924) JOTÁVIO BORGES GOMES ALVARÁ Nº 92, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48079.868249/2020-90-VALDECI ALVES GOMES (Documento SEI: 2119318) JOTÁVIO BORGES GOMES ALVARÁ Nº 93, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48069.826293/2020-41-Oflavio Caetano Bergamo (Documento SEI: 2120368) JOTÁVIO BORGES GOMES D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.830027/2021-63-RBM CONSULTORIA MINERAL EIRELI (Documento SEI: 2116987) BORGES GOMES Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.830026/2021-19-RODRIGO DE BRITO MELLO (Documento SEI: 2116990) BORGES GOMES Superintendente

Como citar: ALVARÁ Nº 85 — DE 13 DE JANEIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/01/2021, p. 265

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