AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº
227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48066.815295/2020-35-FABIANO KLAUBER DIAGONE (Documento SEI:
2117008)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890141/2020-42-FABIANO
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871471/2020-59-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento
SEI: 2117013)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890142/2020-97-FABIANO
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871473/2020-48-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento
SEI: 2117033)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871472/2020-01-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento
SEI: 2117032)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação:
(322)
48054.831814/2020-41-Stinguel Comércio de Areia e Serviços Ltda (Documento
SEI: 2118924)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação:
(322)
48079.868249/2020-90-VALDECI ALVES GOMES (Documento SEI: 2119318)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação:
(321)
48069.826293/2020-41-Oflavio Caetano Bergamo (Documento SEI: 2120368)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.830027/2021-63-RBM CONSULTORIA MINERAL EIRELI (Documento SEI:
2116987)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.830026/2021-19-RODRIGO DE BRITO MELLO (Documento SEI:
2116990)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021011400265
Seção 1
IX - Segregação de funções: segregar a administração e execução de funções ou
áreas de responsabilidade críticas para o negócio, evitando o controle de um processo na
sua totalidade, visando à redução do risco de mau uso acidental ou deliberado;
X - Educação: promover continuamente ações educativas sobre segurança da
informação e comunicações aos servidores e colaboradores para que realizem suas
atividades na instituição de forma segura, utilizando procedimentos que minimizem os
riscos e que possibilitem o uso correto dos ativos e ferramentas de informação, com
destaque para os serviços de correio eletrônico e acesso à internet;
XI - Auditoria: monitorar e auditar, pela área competente da ANM, a
implementação e o cumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações.
Consultorias externas especializadas poderão ser utilizadas para avaliação da POSIC e de
seu cumprimento;
XII - Continuidade aplicada aos serviços: planejar e definir estratégias para
reduzir a um nível aceitável a possibilidade de interrupção causada por desastres ou falhas
nos recursos que suportam os processos de trabalho. O resultado desse planejamento deve
ser documentado, testado e revisado conforme a necessidade, assegurados os recursos
necessários à sua implementação;
XIII - Notificação imediata de incidentes: notificar o incidente imediatamente ao
superior hierárquico que, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à apuração de
responsabilidades, dará ciência do fato à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em
Redes Computacionais - ETIR;
XIV - Monitoramento contínuo de segurança: a infraestrutura de TI e os
sistemas aplicativos serão monitorados continuamente quanto a atividades suspeitas e
possíveis violações de segurança; e
XV - Uso apropriado: todos os usuários da infraestrutura e dos sistemas da
ANM estarão sujeitos às políticas e requisitos de uso apropriados da informação e seus
ativos.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
Art. 9º As normas e procedimentos específicos, necessários à implementação
da POSIC, serão sugeridas pelo Comitê de Governança Digital - CGD da ANM (instituído
pela Portaria nº 8 de 03 de janeiro 2020), e posteriormente aprovadas pela Diretoria
Colegiada da ANM.
Parágrafo único. Para cada um dos princípios e diretrizes relacionadas nesta
política devem ser observadas a pertinência na elaboração de procedimentos, orientações
e/ou manuais que disciplinem ou facilitem o entendimento da POSIC.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Seção I
Do Comitê de Governança Digital
Art. 10º O Comitê de Governança Digital (CGD/ANM), instituído pela PORTARIA
Nº 8, DE 03 DE JANEIRO DE 2020 da ANM, é o órgão de caráter consultivo e deliberativo
vinculado à Diretoria Colegiada, de atuação permanente, que tem por objetivo o
estabelecimento de políticas e diretrizes estratégicas transversais relativas à Governança de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e à Segurança da Informação e
Comunicação (SIC).
Art. 11º São competências do CGD/ANM dentre outras:
I - aprovar, monitorar e manter a Política de Segurança da Informação (POSIC)
da ANM e as normas internas de segurança da informação, observadas as disposições do
art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e as normas de segurança da
informação editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República;
II - assessorar na implementação das ações de segurança da informação; e
III - propor alterações na política de segurança da informação interna.
Seção II
Do Gestor de Segurança da Informação e Comunicações
Art. 12º Compete ao Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da
ANM:
I - promover cultura de segurança da informação e comunicações;
II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de
quebras de segurança;
III - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias quanto a possíveis
impactos na segurança da informação e comunicação da organização; e
IV - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações (DSIC/GSI/PR) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação
e comunicações.
Art. 13º O Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da ANM e o seu
substituto serão designados em portaria ou resolução específica.
Seção III
Dos usuários
Art. 14º Compete aos usuários da ANM:
I - cumprir fielmente as políticas, normas, os procedimentos e as orientações de
segurança da informação e comunicações da ANM;
II - buscar orientação do superior hierárquico imediato em caso de dúvidas
relacionadas à segurança da informação;
III - assinar o Termo de Responsabilidade, formalizando a ciência e o aceite da
POSIC, bem como assumindo a responsabilidade por seu cumprimento;
IV - proteger as informações contra acesso, modificação, destruição ou
divulgação não autorizadas pela ANM; e
V - assegurar que os recursos tecnológicos à sua disposição no local de trabalho
sejam utilizados apenas para as finalidades da Agência.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 15º A não observância desta
política e/ou de seus documentos
complementares, bem como a quebra de controles de segurança da informação e
comunicações, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação
aplicável, sanções administrativas, civis e penais, assegurados aos envolvidos o
contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Art. 16º Esta política, bem como o conjunto de instrumentos normativos
gerados a partir dela, serão revisados de forma periódica ou sempre que se fizer
necessário, não excedendo o período máximo de 02 (dois) anos.
Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 85, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA
E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº
227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48066.815295/2020-35-FABIANO KLAUBER DIAGONE (Documento SEI:
2117008)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 86, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890141/2020-42-FABIANO
KLAUBER
DIAGONE
(Documento
SEI:
2117010)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 87, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871471/2020-59-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento
SEI: 2117013)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 88, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890142/2020-97-FABIANO
KLAUBER
DIAGONE
(Documento
SEI:
2117022)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 89, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871473/2020-48-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento
SEI: 2117033)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 90, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871472/2020-01-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento
SEI: 2117032)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 91, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação:
(322)
48054.831814/2020-41-Stinguel Comércio de Areia e Serviços Ltda (Documento
SEI: 2118924)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 92, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação:
(322)
48079.868249/2020-90-VALDECI ALVES GOMES (Documento SEI: 2119318)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 93, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação:
(321)
48069.826293/2020-41-Oflavio Caetano Bergamo (Documento SEI: 2120368)
JOTÁVIO BORGES GOMES
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.830027/2021-63-RBM CONSULTORIA MINERAL EIRELI (Documento SEI:
2116987)
BORGES GOMES
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.830026/2021-19-RODRIGO DE BRITO MELLO (Documento SEI:
2116990)
BORGES GOMES
Superintendente
Como citar: ALVARÁ Nº 85 — DE 13 DE JANEIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/01/2021, p. 265