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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

Página do DOU de 15/05/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 878.128/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.128/2008-FBX FERTILIZANTES LTDA.-AI N°012/2013 Determina arquivamento Auto de infração(1872)

  • 878.053/2010

    878.053/2010-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA- AI N°42/2011 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 878.012/2000

    878.012/2000-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA ME-OF. N°237/2013 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.138/2010

    878.138/2010-CERAMICA SÃO JOSÉ LTDA-OF. N°235/2013

  • 878.199/2010

    878.199/2010-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO- MÉRCIO LTDA ME-OF. N°232/2013

  • 878.046/2011

    878.046/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°207/2013

  • 878.100/2011

    878.100/2011-MM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°236/2013

  • 878.145/2011

    878.145/2011-MINERADORA SANTO ANTÔNIO LTDA- OF. N°206/2013

  • 878.129/2012

    878.129/2012-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO- MÉRCIO LTDA ME-OF. N°232/2013 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.043/2007

    878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO- Registro de Licença N°:177/2007 - Vencimento em 14/03/2014

  • 878.155/2007

    878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA- Registro de Licença N°:12/2008 - Vencimento em 02/12/2013

  • 878.038/2011

    878.038/2011-W. M. MENDONÇA & CIA LTDA- Registro de Licença N°:149/2011 - Vencimento em 27/02/2015

  • 878.068/2011

    878.068/2011-ASF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LT- DA-ME- Registro de Licença N°:151/2011 - Vencimento em Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 878.045/2010

    878.045/2010-CERAMICA SANTA MARIA LTDA ME Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.110/2012

    878.110/2012-VIANA TRANSPORTES E EXTRACOES DE AREIA LTDA. ME-OF. N°228/2013

  • 878.111/2012

    878.111/2012-VIANA TRANSPORTES E EXTRACOES DE AREIA LTDA. ME-OF. N°228/2013 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 878.168/2011

    878.168/2011-A & C TERRAPLANAGEM LTDA

  • 878.160/2012

    878.160/2012-GM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LT- DA

  • 878.004/2013

    878.004/2013-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA

  • 878.133/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11, 878103/12 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Tony Santos Dos Passos - 878083/10

  • 878.102/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11, 878103/12 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Tony Santos Dos Passos - 878083/10

  • 878.103/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11, 878103/12 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Tony Santos Dos Passos - 878083/10

  • 878.073/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11, 878103/12 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Tony Santos Dos Passos - 878083/10

  • 878.083/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11, 878103/12 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Tony Santos Dos Passos - 878083/10

Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.128/2008-FBX FERTILIZANTES LTDA.-AI N°012/2013 Determina arquivamento Auto de infração(1872) 878.053/2010-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA- AI N°42/2011 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 878.012/2000-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA ME-OF. N°237/2013 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.138/2010-CERAMICA SÃO JOSÉ LTDA-OF. N°235/2013 878.199/2010-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO- MÉRCIO LTDA ME-OF. N°232/2013 878.046/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°207/2013 878.100/2011-MM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°236/2013 878.145/2011-MINERADORA SANTO ANTÔNIO LTDA- OF. N°206/2013 878.129/2012-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO- MÉRCIO LTDA ME-OF. N°232/2013 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO- Registro de Licença N°:177/2007 - Vencimento em 14/03/2014 878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA- Registro de Licença N°:12/2008 - Vencimento em 02/12/2013 878.038/2011-W. M. MENDONÇA & CIA LTDA- Registro de Licença N°:149/2011 - Vencimento em 27/02/2015 878.068/2011-ASF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LT- DA-ME- Registro de Licença N°:151/2011 - Vencimento em Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 878.045/2010-CERAMICA SANTA MARIA LTDA ME Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.110/2012-VIANA TRANSPORTES E EXTRACOES DE AREIA LTDA. ME-OF. N°228/2013 878.111/2012-VIANA TRANSPORTES E EXTRACOES DE AREIA LTDA. ME-OF. N°228/2013 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 878.168/2011-A & C TERRAPLANAGEM LTDA 878.160/2012-GM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LT- DA 878.004/2013-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA RELAÇÃO N o- 38/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11, 878103/12 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Tony Santos Dos Passos - 878083/10 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR-24/N° 05, de 15 de dezembro de 2000, publicada no D.O.U. n° 249, Seção 1, página 42, de 28 de dezembro de 2000, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE CAEIRAS, código SIPRA PI0168000, onde se lê " I - ... situado no município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art. 1° ... localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...". Na Portaria INCRA/SR-24/N° 42, de 28 de agosto de 2005, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 1, página 82, de 16 de setembro de 2005, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE CAM- PESTRE, código SIPRA PI0354000, onde se lê " I - ... situado no município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art. 1° ... localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...". Na Portaria INCRA/SR-24/N° 22, de 15 de junho de 2005, publicada no D.O.U. n° 118, Seção 1, página 89, de 22 de junho de 2005, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE CAMPOS DOURADO/LAGINHA, código SIPRA PI0335000, onde se lê " I - ... situado no município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art. 1° ... localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...". Na Portaria INCRA/SR-24/N° 80, de 27 de dezembro de 2005, publicada no D.O.U. n° 01, Seção 1, página 54, de 02 de janeiro de 2006, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE CONTRATO I, código SIPRA PI0391000, onde se lê " I - ... situado no município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art. 1° ... localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...". Ministério do Desenvolvimento Agrário . Na Portaria INCRA/SR-24/N° 46, de 06 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 1, página 82, de 16 de setembro de 2005, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE CONTRATO II, código SIPRA PI0355000, onde se lê " I - ... situado no município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art. 1° ... localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...". SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA N o- 17, DE 14 DE MAIO DE 2013 O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n° 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º Excepcionalmente, na safra 2012/2013, fica dispensada a realização de laudos amostrais nas lavouras dos agricultores familiares que aderiram ao Programa Garantia Safra de municípios em que os indicadores agroclimáticos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e as informações do Grupo de Coordenação de Estatísticas Agropecuárias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GCEA/IBGE indicarem perda média da produção municipal de arroz, algodão, feijão, mandioca e milho igual ou superior a 50%. Parágrafo Único. A medida se aplica somente aos municípios em que os dois indicadores citados indicarem perdas médias iguais ou superiores a 50%. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 254, DE 14 DE MAIO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro; Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro; Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, resolve: Art. 1° Cancelar os registros de número 000419/2012 e 000456/2012, publicados pela Portaria Inmetro nº 244/2012, cancelar os registros de números 000571/2011, 000572/2011 e 000581/2011, publicados pela Portaria Inmetro nº 030/2012, cancelar o registro de número 001020/2012, publicado pela Portaria Inmetro nº 395/2012, conforme descrito no anexo desta Portaria. Art. 2º Corrigir a validade dos registros de números 001353/2012, 001382/2012 ao 001436/2012, publicados na Portaria Inmetro nº442/2012, corrigir o CNPJ do registro de número 004138/2012, publicado na Portaria Inmetro nº 061/2013. Art. 3º Conceder os registros de números 002801/2013 ao 003000/2013, descritos no anexo desta Portaria, aos objetos compulsoriamente avaliados, uma vez que os mesmos atendem aos requisitos técnicos e às regras que regem os programas de avaliação da conformidade implantados pelo Inmetro. Art. 4º Cientificar que o anexo desta Portaria está disponibilizado no sítio do Inmetro, em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OSCAR ACSELRAD Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE PROJETOS Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei N.º 8.666/93 e considerando o contido no Parecer N.º 050/13-AEDI/COANA/CG- PAG, Parecer da PROJU n.º 843/2011 /PF/SUFRAMA, Resolução do CAS N.º 292/2011, além do cumprimento da Decisão N.º153/2001- TCU Plenário, prolatada nos atos do Processo N.º TC 927.102/1998- 6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote de terras com 2,9135 hectares, localizado à Rua Pajurazinho km 4,5, margem direita, esquina com a Rua Muirapoama - Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, em favor de WILMA DE FIGUEI- REDO MITOSO C.P.F N.º 070.486.292-15, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do Decreto-lei N.º 288/67, referente a implantação de projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o Processo N.º 52710.003630/2000-31. Manaus-AM, 13 de maio de 2013. GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Superintendente Adjunto de Projetos Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei N.º 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal. Manaus-AM, 13 de maio de 2013. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA Superintendente SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 478 DE 14 DE MAIO DE 2013 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em, 03/04/2013 e 07/05/2013. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em, 03/04/2013 e 07/05/2013. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.005410/2012-71 Proponente: União Frederiquense de Futebol Título: União Frederiquense: Centro de Excelência na Formação de Atletas Registro: 02RS111762012 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 12.464.636/0001-73 Cidade: Frederico Westphalen - UF: RS Valor aprovado para captação: R$ 270.547,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0680 DV: 7 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 34925-9 Período de Captação: até 07/05/2014. 2 - Processo: 58701.000243/2013-53 Proponente: Instituto Gustavo Borges Título: Medalha Olímpica - Triatleta Juraci Moreira - Temporada 2014 Registro: 02SP002312007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 09.019.143/0001-10 Cidade: São Paulo - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 274.860,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0722 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 46965-3 Período de Captação: até 11/03/2014. Ministério do Esporte .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/05/2013, p. 58

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