878.053/2010-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS-
TRUÇÃO CIVIL LTDA- AI N°42/2011
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.068/2011-ASF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LT-
DA-ME- Registro de Licença N°:151/2011 - Vencimento em
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11
Industria
Mineradora
João Ferreira
Ltda
-
878102/11,
878103/12
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Tony Santos Dos Passos - 878083/10
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11
Industria
Mineradora
João Ferreira
Ltda
-
878102/11,
878103/12
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Tony Santos Dos Passos - 878083/10
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11
Industria
Mineradora
João Ferreira
Ltda
-
878102/11,
878103/12
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Tony Santos Dos Passos - 878083/10
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11
Industria
Mineradora
João Ferreira
Ltda
-
878102/11,
878103/12
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Tony Santos Dos Passos - 878083/10
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11
Industria
Mineradora
João Ferreira
Ltda
-
878102/11,
878103/12
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Tony Santos Dos Passos - 878083/10
Documento assinado digitalmente conforme MP n
878.128/2008-FBX FERTILIZANTES LTDA.-AI
N°012/2013
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
878.053/2010-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS-
TRUÇÃO CIVIL LTDA- AI N°42/2011
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.012/2000-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA
PEREIRA ME-OF. N°237/2013
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.138/2010-CERAMICA SÃO JOSÉ LTDA-OF.
N°235/2013
878.199/2010-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO-
MÉRCIO LTDA ME-OF. N°232/2013
878.046/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°207/2013
878.100/2011-MM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°236/2013
878.145/2011-MINERADORA SANTO ANTÔNIO LTDA-
OF. N°206/2013
878.129/2012-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO-
MÉRCIO LTDA ME-OF. N°232/2013
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO-
Registro de Licença N°:177/2007 - Vencimento em 14/03/2014
878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA- Registro
de Licença N°:12/2008 - Vencimento em 02/12/2013
878.038/2011-W. M. MENDONÇA & CIA LTDA- Registro de Licença N°:149/2011 - Vencimento em 27/02/2015
878.068/2011-ASF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LT-
DA-ME- Registro de Licença N°:151/2011 - Vencimento em
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
878.045/2010-CERAMICA SANTA MARIA LTDA ME
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.110/2012-VIANA TRANSPORTES E EXTRACOES
DE AREIA LTDA. ME-OF. N°228/2013
878.111/2012-VIANA TRANSPORTES E EXTRACOES
DE AREIA LTDA. ME-OF. N°228/2013
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.168/2011-A & C TERRAPLANAGEM LTDA
878.160/2012-GM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LT-
DA
878.004/2013-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA
RELAÇÃO N
o- 38/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Ana Claúdia de Andrade Santos - 878133/11
Industria
Mineradora
João Ferreira
Ltda
-
878102/11,
878103/12
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Tony Santos Dos Passos - 878083/10
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-24/N° 05, de 15 de dezembro de
2000, publicada no D.O.U. n° 249, Seção 1, página 42, de 28 de
dezembro de 2000, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE
CAEIRAS, código SIPRA PI0168000, onde se lê " I - ... situado no
município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art. 1° ...
localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...".
Na Portaria INCRA/SR-24/N° 42, de 28 de agosto de 2005,
publicada no D.O.U. n° 179, Seção 1, página 82, de 16 de setembro
de 2005, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE CAM-
PESTRE, código SIPRA PI0354000, onde se lê " I - ... situado no
município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art. 1° ...
localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...".
Na Portaria INCRA/SR-24/N° 22, de 15 de junho de 2005,
publicada no D.O.U. n° 118, Seção 1, página 89, de 22 de junho de
2005, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE CAMPOS
DOURADO/LAGINHA, código SIPRA PI0335000, onde se lê " I - ...
situado no município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art.
1° ... localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...".
Na Portaria INCRA/SR-24/N° 80, de 27 de dezembro de
2005, publicada no D.O.U. n° 01, Seção 1, página 54, de 02 de
janeiro de 2006, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE
CONTRATO I, código SIPRA PI0391000, onde se lê " I - ... situado
no município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art. 1° ...
localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Na Portaria INCRA/SR-24/N° 46, de 06 de setembro de
2005, publicada no D.O.U. n° 179, Seção 1, página 82, de 16 de
setembro de 2005, que Reconheceu o Projeto de Assentamento PE
CONTRATO II, código SIPRA PI0355000, onde se lê " I - ... situado
no município de Teresina, no Estado do Piauí...", leia-se "Art. 1° ...
localizado no município de Nazária, no Estado do Piauí...".
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N
o- 17, DE 14 DE MAIO DE 2013
O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto na Lei n° 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto
nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, na safra 2012/2013, fica dispensada a realização de laudos amostrais nas lavouras dos agricultores
familiares que aderiram ao Programa Garantia Safra de municípios
em que os indicadores agroclimáticos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e as informações do Grupo de
Coordenação de Estatísticas Agropecuárias do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - GCEA/IBGE indicarem perda média da
produção municipal de arroz, algodão, feijão, mandioca e milho igual
ou superior a 50%.
Parágrafo Único. A medida se aplica somente aos municípios
em que os dois indicadores citados indicarem perdas médias iguais ou
superiores a 50%.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 254, DE 14 DE MAIO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM
EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do
artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V
do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de
Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito
do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 05, de
06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento
para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória,
através de Programa Coordenado pelo Inmetro;
Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13
de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão,
manutenção e renovação do Registro de Objeto, resolve:
Art. 1° Cancelar os registros de número 000419/2012 e
000456/2012, publicados pela Portaria Inmetro nº 244/2012, cancelar
os registros de números 000571/2011, 000572/2011 e 000581/2011,
publicados pela Portaria Inmetro nº 030/2012, cancelar o registro de
número 001020/2012, publicado pela Portaria Inmetro nº 395/2012,
conforme descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º Corrigir a validade dos registros de números
001353/2012, 001382/2012 ao 001436/2012, publicados na Portaria
Inmetro nº442/2012,
corrigir o CNPJ
do registro
de número
004138/2012, publicado na Portaria Inmetro nº 061/2013.
Art. 3º Conceder os registros de números 002801/2013 ao
003000/2013, descritos no anexo desta Portaria, aos objetos compulsoriamente avaliados, uma vez que os mesmos atendem aos requisitos técnicos e às regras que regem os programas de avaliação da
conformidade implantados pelo Inmetro.
Art. 4º Cientificar que o anexo desta Portaria está disponibilizado no sítio do Inmetro, em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSCAR ACSELRAD
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE PROJETOS
Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei N.º 8.666/93
e considerando o contido no Parecer N.º 050/13-AEDI/COANA/CG-
PAG, Parecer da PROJU n.º 843/2011 /PF/SUFRAMA, Resolução do
CAS N.º 292/2011, além do cumprimento da Decisão N.º153/2001-
TCU Plenário, prolatada nos atos do Processo N.º TC 927.102/1998-
6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote de
terras com 2,9135 hectares, localizado à Rua Pajurazinho km 4,5,
margem direita, esquina com a Rua Muirapoama - Área de Expansão
do Distrito Industrial - AEDI, em favor de WILMA DE FIGUEI-
REDO MITOSO C.P.F N.º 070.486.292-15, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e
Parágrafo Único do Decreto-lei N.º 288/67, referente a implantação
de projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o Processo
N.º 52710.003630/2000-31.
Manaus-AM, 13 de maio de 2013.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Superintendente Adjunto de Projetos
Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao
disposto no art. 26 da Lei N.º 8.666/93, por atender aos requisitos
legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial
da União, como condição de eficácia legal.
Manaus-AM, 13 de maio de 2013.
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Superintendente
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 478 DE 14 DE MAIO DE 2013
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
nas reuniões
ordinárias realizadas
em,
03/04/2013 e 07/05/2013.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009,
alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela
Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de
outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012,
considerando:
a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em, 03/04/2013 e 07/05/2013.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.005410/2012-71
Proponente: União Frederiquense de Futebol
Título: União Frederiquense: Centro de Excelência na Formação de Atletas
Registro: 02RS111762012
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 12.464.636/0001-73
Cidade: Frederico Westphalen - UF: RS
Valor aprovado para captação: R$ 270.547,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0680 DV: 7
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 34925-9
Período de Captação: até 07/05/2014.
2 - Processo: 58701.000243/2013-53
Proponente: Instituto Gustavo Borges
Título: Medalha Olímpica - Triatleta Juraci Moreira - Temporada 2014
Registro: 02SP002312007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 09.019.143/0001-10
Cidade: São Paulo - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 274.860,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0722 DV: 6
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 46965-3
Período de Captação: até 11/03/2014.
Ministério do Esporte
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/05/2013, p. 58