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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 24/01/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
41

Processos citados

  • 864.028/2002

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora LTDA. - 864028/02, 864029/02, 864030/02, 864031/02, 864341/10, 864342/10 Waldson Alves Pereira Junior - 864340/10 Relação N o- 14/2013

  • 864.029/2002

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora LTDA. - 864028/02, 864029/02, 864030/02, 864031/02, 864341/10, 864342/10 Waldson Alves Pereira Junior - 864340/10 Relação N o- 14/2013

  • 864.030/2002

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora LTDA. - 864028/02, 864029/02, 864030/02, 864031/02, 864341/10, 864342/10 Waldson Alves Pereira Junior - 864340/10 Relação N o- 14/2013

  • 864.031/2002

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora LTDA. - 864028/02, 864029/02, 864030/02, 864031/02, 864341/10, 864342/10 Waldson Alves Pereira Junior - 864340/10 Relação N o- 14/2013

  • 864.341/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora LTDA. - 864028/02, 864029/02, 864030/02, 864031/02, 864341/10, 864342/10 Waldson Alves Pereira Junior - 864340/10 Relação N o- 14/2013

  • 864.342/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora LTDA. - 864028/02, 864029/02, 864030/02, 864031/02, 864341/10, 864342/10 Waldson Alves Pereira Junior - 864340/10 Relação N o- 14/2013

  • 864.340/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora LTDA. - 864028/02, 864029/02, 864030/02, 864031/02, 864341/10, 864342/10 Waldson Alves Pereira Junior - 864340/10 Relação N o- 14/2013

  • 864.655/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração Rio Dezoito Ltda Epp - 864655/10

  • 832.363/2003

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 832.363/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à City Car Veículos Serviços e Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzo Industrial, no Município de Gouveia, Estado de Minas Gerais, numa área de 99,00ha, delimitada

  • 826.756/1996

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.756/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à Buratti & Cia Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, numa área de 23,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 830.908/1985

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 830.908/1985, resolve: Art. 1° Outorgar à Pains Cal Empresa de Mineração Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Pains, Estado de Minas Gerais, numa área de 12,68ha, delimitada por um polígono que

  • 890.562/1988

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 890.562/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à Ponto Belo Mineração Ltda. Me, concessão para lavrar Granito, no Município de Ecoporanga/ES, numa área de 581,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 13/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora LTDA. - 864028/02, 864029/02, 864030/02, 864031/02, 864341/10, 864342/10 Waldson Alves Pereira Junior - 864340/10 Relação N o- 14/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração Rio Dezoito Ltda Epp - 864655/10 RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 832.363/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à City Car Veículos Serviços e Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzo Industrial, no Município de Gouveia, Estado de Minas Gerais, numa área de 99,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°33'32,923''S / 43°55'05,601''W; 18°32'57,146''S / 43°55'05,601''W; 18°32'57,145''S / 43°54'34,911''W; 18°33'32,922''S / 43°54'34,910''W; 18°33'32,923''S / 43°55'05,601''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°33'32,923''S e Long. 43°55'05,601''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1100,0m-N;900,0m-E;1100,0m- Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) TELTON ELBER CORRÊA PORTARIA N o- 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.756/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à Buratti & Cia Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, numa área de 23,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°03'14,628''S/49°54'33,741''W; 23°03'14,628''S/49°54'31,985''W; 23°03'15,441''S/49°54'31,985''W; 23°03'15,441''S/49°54'26,716''W; 23°03'15,766''S/49°54'26,716''W; 23°03'15,766''S/49°54'19,339''W; 23°03'26,818''S/49°54'19,339''W; 23°03'26,818''S/49°54'24,081''W; 23°03'28,444''S/49°54'24,081''W; 23°03'28,444''S/49°54'25,837''W; 23°03'30,069''S/49°54'25,837''W; 23°03'30,069''S/49°54'27,594''W; 23°03'31,694''S/49°54'27,594''W; 23°03'31,694''S/49°54'29,350''W; 23°03'33,320''S/49°54'29,350''W; 23°03'33,320''S/49°54'31,107''W; 23°03'34,945''S/49°54'31,107''W; 23°03'34,945''S/49°54'32,863''W; 23°03'37,383''S/49°54'32,863''W; 23°03'37,383''S/49°54'34,620''W; 23°03'39,821''S/49°54'34,620''W; 23°03'39,821''S/49°54'37,254''W; 23°03'33,320''S/49°54'37,254''W; 23°03'33,320''S/49°54'36,376''W; 23°03'27,631''S/49°54'36,376''W; 23°03'27,631''S/49°54'35,498''W; 23°03'21,942''S/49°54'35,498''W; 23°03'21,942''S/49°54'34,620''W; 23°03'16,254''S/49°54'34,620''W; 23°03'16,254''S/49°54'33,741''W; 23°03'14,628''S/49°54'33,741''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 353,0m, no rumo verdadeiro de 49°00'00''006 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°03'07,100''S e Long. 49°54'43,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m- E; 25,0m-S; 150,0m-E; 10,0m-S; 210,0m-E; 340,0m-S; 135,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m- S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 75,0m-S; 50,0m-W; 75,0m-S; 75,0m-W; 200,0m-N; 25,0m-E; 175,0m-N; 25,0m-E; 175,0m-N; 25,0m-E; 175,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) TELTON ELBER CORRÊA PORTARIA N o- 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 830.908/1985, resolve: Art. 1° Outorgar à Pains Cal Empresa de Mineração Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Pains, Estado de Minas Gerais, numa área de 12,68ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°22'46,304''S / 45°39'12,092''W; 20°23'02,563''S / 45°39'12,092''W; 20°23'02,563''S / 45°39'14,506''W; 20°23'01,750''S / 45°39'14,506''W; 20°23'01,750''S / 45°39'18,989''W; 20°22'56,059''S / 45°39'18,989''W; 20°22'56,059''S / 45°39'22,438''W; 20°22'46,304''S / 45°39'22,437''W; 20°22'46,304''S / 45°39'12,092''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1312,0m, no rumo verdadeiro de 42°23'59''993 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°22'14,800''S e Long. 45°39'42,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 70,0m-W; 25,0m-N; 130,0m-W; 175,0m-N; 100,0m-W; 300,0m-N; 300,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) TELTON ELBER CORRÊA PORTARIA N o- 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 890.562/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à Ponto Belo Mineração Ltda. Me, concessão para lavrar Granito, no Município de Ecoporanga/ES, numa área de 581,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°12'53,873''S/40°37'08,154''W; 18°11'45,566''S/40°37'08,154''W; 18°11'45,566''S/40°37'04,792''W; 18°11'48,816''S/40°37'04,792''W; 18°11'48,816''S/40°37'01,389''W; 18°11'52,068''S/40°37'01,389''W; 18°11'52,068''S/40°36'57,986''W; 18°11'56,622''S/40°36'57,986''W; 18°11'56,622''S/40°36'52,882''W; 18°11'59,549''S/40°36'52,881''W; 18°11'59,549''S/40°36'51,180''W; 18°12'00,850''S/40°36'51,180''W; 18°12'00,850''S/40°36'47,777''W; 18°12'00,202''S/40°36'47,777''W; 18°12'00,202''S/40°36'34,164''W; 18°12'14,185''S/40°36'34,164''W; 18°12'14,184''S/40°36'31,441''W; 18°12'16,461''S/40°36'31,441''W; 18°12'16,461''S/40°36'29,042''W; 18°12'19,717''S/40°36'29,041''W; 18°12'19,717''S/40°36'27,340''W; 18°12'40,858''S/40°36'27,338''W; 18°12'40,858''S/40°36'25,637''W; 18°12'50,616''S/40°36'25,636''W; 18°12'50,615''S/40°36'22,233''W; 18°13'03,625''S/40°36'22,232''W; 18°13'03,625''S/40°36'15,425''W; 18°13'06,878''S/40°36'15,425''W; 18°13'06,874''S/40°35'43,067''W; 18°13'58,928''S/40°35'43,060''W; 18°13'58,933''S/40°36'51,135''W; 18°13'42,660''S/40°36'51,136''W; 18°13'42,660''S/40°36'56,241''W; 18°12'53,873''S/40°36'56,242''W; 18°12'53,873''S/40°37'08,154''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°12'53,873''S e Long. 40°37'08,154''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2100,1m-N; 98,8m-E; 99,9m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 140,0m-S; 150,0m-E; 90,0m-S; 50,0m-E; 40,0m-S; 100,0m-E; 19,9m-N; 400,0m-E; 429,9m-S; 80,0m-E; 70,0m-S; 70,5m-E; 100,1m-S; 50,0m-E; 650,0m-S; 50,0m-E; 300,0m-S; 100,0m-E; 400,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S; 950,7m-E; 1600,4m-S; 2000,0m-W; 500,3m-N; 150,0m-W; 1500,0m-N; 350,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) TELTON ELBER CORRÊA Considerando que o Programa Bibliotecas Rurais Arca das Letras atende a famílias assentadas da reforma agrária, agricultores familiares, indígenas, remanescentes de quilombos, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, Casas e Escolas Familiares Agrícolas e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; Considerando o Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras, em funcionamento desde o ano de 2003, no âmbito da Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA com o objetivo de incentivar e ampliar a leitura no meio rural brasileiro; Considerando que suas ações estão previstas no Plano Plurianual - PPA 2012/2015; Considerando as diretrizes contidas no Manual para Agentes de Leitura e Multiplicadores do Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras; Considerando que o Programa conta com rede de parcerias governamentais e não-governamentais, sociedade civil, editoras, escritores e voluntários, na doação de livros para compor o acervo, confecção do móvel Arca, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras, que tem como objetivos a promoção do acesso ao livro e o incentivo à leitura no meio rural, com a implantação de bibliotecas, formação e capacitação de agentes de leitura. Art. 2º O Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras dar-se-á em parceria com órgãos públicos federais, estaduais, municipais, distritais, consórcios públicos e entidades da sociedade civil. Art. 3º O Programa será desenvolvido na comunidade de forma voluntária e participativa, por meio do Agente de Leitura, responsável pela gestão da biblioteca e incentivo à leitura na comunidade. Parágrafo único. O agente de leitura receberá capacitação ministrada pela equipe da coordenação nacional do Programa Arca das Letras e técnicos indicados pela Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA, para ministrar a capacitação nas atividades referentes às bibliotecas rurais. Art. 4º O Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras contará com o apoio da DFDA, dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros fóruns constituídos nos Estados, Distrito Federal e municípios. Parágrafo único. Fica designada a Secretaria de Reordenamento Agrário/SRA, por meio da Coordenação-Geral de Ação Cultural - CGAC, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA como gestora do Programa. Art. 5º O Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras contará com um sistema de gerenciamento para acompanhamento e monitoramento das bibliotecas. Art. 6º Os recursos para execução das ações advirão das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA RETIFICAÇÕES Na Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 68, de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento Tabajara, localizado no Município de Machadinho do Oeste - RO, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código n° RO0054000, processo administrativo n° 54300.000.1127/95-82, sob a jurisdição da Superintendência Regional de Rondônia, publicada no Boletim de Serviço do INCRA/N° 03, de 15 de janeiro de 1996, e, no Diário Oficial da União n° 08, Seção 01, página 423, de 11 de janeiro de 1996, onde se lê: "...área de 14.500,0000ha (quatorze mil e quinhentos hectares), Leia-se: "...14.036,1005ha...", e, onde se lê: "...350 (trezentos e cinqüenta) unidades agrícolas familiares...", Leia-se "...301 (trezentos e uma) unidades agrícolas familiares...". A retificação visa atender às informações contidas na planta geral de parcelamento do Projeto, cujas peças técnicas encontram-se identificadas no processo administrativo de criação do PA. Na Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 89, de 31 de julho de 2000, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento Jandaíra, localizado no Município de Ariquemes - RO, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código n° RO0112000, processo administrativo n° 54300.000.1115/2000-21, sob a jurisdição da Superintendência Regional de Rondônia, publicada no Boletim de Serviço do INCRA/N° 33, de 14 de agosto de 2000, e no Diário Oficial da União n° 154, Seção 01, página 18, de 10 de agosto de 2000, onde se lê: "...área de 1.005,0574ha, (mil e cinco hectares, cinco ares e setenta e quatro centiares)...", leia-se: 1.017,0675ha, e, onde se lê: "...21 (vinte e uma) unidades agrícolas familiares...", leia-se "...22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares...". A retificação visa atender às informações contidas na planta geral de parcelamento do Projeto, cujas peças técnicas encontram-se identificadas no processo administrativo de criação do PA . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 Institui o Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.255, de 04 de agosto de 2010. Considerando a grande concentração de famílias residentes no meio rural sem acesso ao livro, à leitura e à informação; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2014, p. 41

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