NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 832.363/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à City Car Veículos Serviços e Mineração
Ltda., concessão para lavrar Quartzo Industrial, no Município de
Gouveia, Estado de Minas Gerais, numa área de 99,00ha, delimitada
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.756/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à Buratti & Cia Ltda., concessão para lavrar
Argila, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, numa área de
23,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 830.908/1985, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pains Cal Empresa de Mineração Ltda.,
concessão para lavrar Calcário, no Município de Pains, Estado de
Minas Gerais, numa área de 12,68ha, delimitada por um polígono que
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 890.562/1988, resolve:
Art. 1° Outorgar à Ponto Belo Mineração Ltda. Me, concessão para lavrar Granito, no Município de Ecoporanga/ES, numa
área de 581,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 13/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora LTDA. -
864028/02,
864029/02,
864030/02,
864031/02,
864341/10,
864342/10
Waldson Alves Pereira Junior - 864340/10
Relação N
o- 14/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Mineração Rio Dezoito Ltda Epp - 864655/10
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 832.363/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à City Car Veículos Serviços e Mineração
Ltda., concessão para lavrar Quartzo Industrial, no Município de
Gouveia, Estado de Minas Gerais, numa área de 99,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°33'32,923''S
/ 43°55'05,601''W; 18°32'57,146''S / 43°55'05,601''W; 18°32'57,145''S
/ 43°54'34,911''W; 18°33'32,922''S / 43°54'34,910''W; 18°33'32,923''S
/ 43°55'05,601''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°33'32,923''S e Long.
43°55'05,601''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1100,0m-N;900,0m-E;1100,0m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.756/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à Buratti & Cia Ltda., concessão para lavrar
Argila, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, numa área de
23,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
23°03'14,628''S/49°54'33,741''W;
23°03'14,628''S/49°54'31,985''W;
23°03'15,441''S/49°54'31,985''W;
23°03'15,441''S/49°54'26,716''W;
23°03'15,766''S/49°54'26,716''W;
23°03'15,766''S/49°54'19,339''W;
23°03'26,818''S/49°54'19,339''W;
23°03'26,818''S/49°54'24,081''W;
23°03'28,444''S/49°54'24,081''W;
23°03'28,444''S/49°54'25,837''W;
23°03'30,069''S/49°54'25,837''W;
23°03'30,069''S/49°54'27,594''W;
23°03'31,694''S/49°54'27,594''W;
23°03'31,694''S/49°54'29,350''W;
23°03'33,320''S/49°54'29,350''W;
23°03'33,320''S/49°54'31,107''W;
23°03'34,945''S/49°54'31,107''W;
23°03'34,945''S/49°54'32,863''W;
23°03'37,383''S/49°54'32,863''W;
23°03'37,383''S/49°54'34,620''W;
23°03'39,821''S/49°54'34,620''W;
23°03'39,821''S/49°54'37,254''W;
23°03'33,320''S/49°54'37,254''W;
23°03'33,320''S/49°54'36,376''W;
23°03'27,631''S/49°54'36,376''W;
23°03'27,631''S/49°54'35,498''W;
23°03'21,942''S/49°54'35,498''W;
23°03'21,942''S/49°54'34,620''W;
23°03'16,254''S/49°54'34,620''W;
23°03'16,254''S/49°54'33,741''W;
23°03'14,628''S/49°54'33,741''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 353,0m, no rumo verdadeiro de
49°00'00''006 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
23°03'07,100''S e Long. 49°54'43,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-
E; 25,0m-S; 150,0m-E; 10,0m-S; 210,0m-E; 340,0m-S; 135,0m-W;
50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-
S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 75,0m-S; 50,0m-W; 75,0m-S;
75,0m-W; 200,0m-N; 25,0m-E; 175,0m-N; 25,0m-E; 175,0m-N;
25,0m-E; 175,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 830.908/1985, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pains Cal Empresa de Mineração Ltda.,
concessão para lavrar Calcário, no Município de Pains, Estado de
Minas Gerais, numa área de 12,68ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°22'46,304''S
/
45°39'12,092''W; 20°23'02,563''S / 45°39'12,092''W; 20°23'02,563''S /
45°39'14,506''W; 20°23'01,750''S / 45°39'14,506''W; 20°23'01,750''S /
45°39'18,989''W; 20°22'56,059''S / 45°39'18,989''W; 20°22'56,059''S /
45°39'22,438''W; 20°22'46,304''S / 45°39'22,437''W; 20°22'46,304''S /
45°39'12,092''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1312,0m, no rumo
verdadeiro de 42°23'59''993 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°22'14,800''S e Long. 45°39'42,600''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-S; 70,0m-W; 25,0m-N; 130,0m-W; 175,0m-N; 100,0m-W;
300,0m-N; 300,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 890.562/1988, resolve:
Art. 1° Outorgar à Ponto Belo Mineração Ltda. Me, concessão para lavrar Granito, no Município de Ecoporanga/ES, numa
área de 581,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
18°12'53,873''S/40°37'08,154''W;
18°11'45,566''S/40°37'08,154''W;
18°11'45,566''S/40°37'04,792''W;
18°11'48,816''S/40°37'04,792''W;
18°11'48,816''S/40°37'01,389''W;
18°11'52,068''S/40°37'01,389''W;
18°11'52,068''S/40°36'57,986''W;
18°11'56,622''S/40°36'57,986''W;
18°11'56,622''S/40°36'52,882''W;
18°11'59,549''S/40°36'52,881''W;
18°11'59,549''S/40°36'51,180''W;
18°12'00,850''S/40°36'51,180''W;
18°12'00,850''S/40°36'47,777''W;
18°12'00,202''S/40°36'47,777''W;
18°12'00,202''S/40°36'34,164''W;
18°12'14,185''S/40°36'34,164''W;
18°12'14,184''S/40°36'31,441''W;
18°12'16,461''S/40°36'31,441''W;
18°12'16,461''S/40°36'29,042''W;
18°12'19,717''S/40°36'29,041''W;
18°12'19,717''S/40°36'27,340''W;
18°12'40,858''S/40°36'27,338''W;
18°12'40,858''S/40°36'25,637''W;
18°12'50,616''S/40°36'25,636''W;
18°12'50,615''S/40°36'22,233''W;
18°13'03,625''S/40°36'22,232''W;
18°13'03,625''S/40°36'15,425''W;
18°13'06,878''S/40°36'15,425''W;
18°13'06,874''S/40°35'43,067''W;
18°13'58,928''S/40°35'43,060''W;
18°13'58,933''S/40°36'51,135''W;
18°13'42,660''S/40°36'51,136''W;
18°13'42,660''S/40°36'56,241''W;
18°12'53,873''S/40°36'56,242''W;
18°12'53,873''S/40°37'08,154''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 18°12'53,873''S e Long. 40°37'08,154''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2100,1m-N;
98,8m-E; 99,9m-S;
100,0m-E; 100,0m-S;
100,0m-E; 140,0m-S; 150,0m-E;
90,0m-S; 50,0m-E; 40,0m-S;
100,0m-E;
19,9m-N;
400,0m-E; 429,9m-S;
80,0m-E;
70,0m-S;
70,5m-E; 100,1m-S; 50,0m-E;
650,0m-S; 50,0m-E; 300,0m-S;
100,0m-E; 400,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S; 950,7m-E; 1600,4m-S;
2000,0m-W; 500,3m-N; 150,0m-W; 1500,0m-N; 350,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
Considerando que o Programa Bibliotecas Rurais Arca das
Letras atende a famílias assentadas da reforma agrária, agricultores
familiares, indígenas, remanescentes de quilombos, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, Casas e Escolas Familiares Agrícolas e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Considerando o Programa de Bibliotecas Rurais Arca das
Letras, em funcionamento desde o ano de 2003, no âmbito da Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA com o objetivo de incentivar e ampliar a leitura no meio rural brasileiro;
Considerando que suas ações estão previstas no Plano Plurianual - PPA 2012/2015;
Considerando as diretrizes contidas no Manual para Agentes
de Leitura e Multiplicadores do Programa de Bibliotecas Rurais Arca
das Letras;
Considerando que o Programa conta com rede de parcerias
governamentais e não-governamentais, sociedade civil, editoras, escritores e voluntários, na doação de livros para compor o acervo,
confecção do móvel Arca, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras,
que tem como objetivos a promoção do acesso ao livro e o incentivo
à leitura no meio rural, com a implantação de bibliotecas, formação e
capacitação de agentes de leitura.
Art. 2º O Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras
dar-se-á em parceria com órgãos públicos federais, estaduais, municipais, distritais, consórcios públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 3º O Programa será desenvolvido na comunidade de
forma voluntária e participativa, por meio do Agente de Leitura,
responsável pela gestão da biblioteca e incentivo à leitura na comunidade.
Parágrafo único. O agente de leitura receberá capacitação
ministrada pela equipe da coordenação nacional do Programa Arca
das Letras e técnicos indicados pela Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA, para ministrar a capacitação nas atividades referentes às bibliotecas rurais.
Art. 4º O Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras
contará com o apoio da DFDA, dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA e outros fóruns constituídos nos Estados,
Distrito Federal e municípios.
Parágrafo único. Fica designada a Secretaria de Reordenamento Agrário/SRA, por meio da Coordenação-Geral de Ação Cultural - CGAC, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
como gestora do Programa.
Art. 5º O Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras
contará com um sistema de gerenciamento para acompanhamento e
monitoramento das bibliotecas.
Art. 6º Os recursos para execução das ações advirão das
dotações orçamentárias próprias do Ministério do Desenvolvimento
Agrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
RETIFICAÇÕES
Na Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 68, de 29 de dezembro de
1995, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento Tabajara, localizado no Município de Machadinho do Oeste - RO, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária
- SIPRA, sob o código n° RO0054000, processo administrativo n°
54300.000.1127/95-82, sob a jurisdição da Superintendência Regional
de Rondônia, publicada no Boletim de Serviço do INCRA/N° 03, de
15 de janeiro de 1996, e, no Diário Oficial da União n° 08, Seção 01,
página 423, de 11 de janeiro de 1996, onde se lê: "...área de
14.500,0000ha (quatorze
mil e quinhentos
hectares), Leia-se:
"...14.036,1005ha...", e, onde se lê: "...350 (trezentos e cinqüenta)
unidades agrícolas familiares...", Leia-se "...301 (trezentos e uma)
unidades agrícolas familiares...". A retificação visa atender às informações contidas na planta geral de parcelamento do Projeto, cujas
peças técnicas encontram-se identificadas no processo administrativo
de criação do PA.
Na Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 89, de 31 de julho de
2000, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento Jandaíra, localizado no Município de Ariquemes - RO, registrado no
Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA,
sob
o
código
n°
RO0112000,
processo
administrativo
n°
54300.000.1115/2000-21, sob a jurisdição da Superintendência Regional de Rondônia, publicada no Boletim de Serviço do INCRA/N°
33, de 14 de agosto de 2000, e no Diário Oficial da União n° 154,
Seção 01, página 18, de 10 de agosto de 2000, onde se lê: "...área de
1.005,0574ha, (mil e cinco hectares, cinco ares e setenta e quatro
centiares)...", leia-se: 1.017,0675ha, e, onde se lê: "...21 (vinte e uma)
unidades agrícolas familiares...", leia-se "...22 (vinte e duas) unidades
agrícolas familiares...". A retificação visa atender às informações contidas na planta geral de parcelamento do Projeto, cujas peças técnicas
encontram-se identificadas no processo administrativo de criação do
PA .
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Institui o Programa de Bibliotecas Rurais
Arca das Letras no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e tendo em vista o
que dispõe o Decreto nº 7.255, de 04 de agosto de 2010.
Considerando a grande concentração de famílias residentes
no meio rural sem acesso ao livro, à leitura e à informação;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2014, p. 41