Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.320/2012-FERRES & CIA LTDA-OF. N°275/13-
DTM/DNPM/SP e 276/13-DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
821.175/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF.
N°259/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.498/2011-OLARIA FERREIRA LEITE LIMITADA
ME-Registro de Licença N°3.256/2013 de 07/03/2013-Vencimento
em 28/05/2016
821.369/2012-MAGNIFICAT EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA E PEDRA LTDA.-Registro de Licença N°3.257/2013
de 14/03/2013-Vencimento em 09/02/2017
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
820.026/1992-ROBERTO MISSIATTO ME- Registro de
Licença N°:1.759/1993 - Vencimento em 04/11/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.320/2012-FERRES & CIA LTDA-OF. N°275/13-
DTM/DNPM/SP e 276/13-DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.391/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°236/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.394/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°235/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.398/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°234/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.401/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°237/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.403/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°238/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.404/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°239/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.405/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°240/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.406/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°241/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.410/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°242/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.411/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°243/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
821.183/2000-CICLO ENGENHERARIA E PAVIMENTA-
ÇÃO LTDA.-OF. N°257/13-DTM/DNPM/SP-60 dias
821.570/2000-MINTERCOL MINERAIS, TERRAPLENA-
GEM E CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°247/13-DTM/DNPM/SP-
180 dias
820.811/2002-JOSÉ DONIZETTI RODRIGUES & CIA
LTDA.ME.-OF. N°249/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
821.172/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF.
N°260/13-DTM/DNPM/SP e 262/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
821.175/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF.
N°259/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.475/2005-ADILSON LEITÃO- Alvará n° 16.637/2008
- Cessionário: ADILSON LEITÃO ME- CNPJ 15.653.981/0001-43
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.734/2005-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°250/13-DTM/DNPM/SP
820.901/2008-REDI E REDI ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA-OF. N°272/13-DTM/DNPM/SP
820.707/2010-REDI E REDI ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA-OF. N°271/13-DTM/DNPM/SP
821.320/2012-FERRES & CIA LTDA-OF. N°274/13-
DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.498/2011-OLARIA FERREIRA LEITE LIMITADA
ME-Registro de Licença N°3.256/2013 de 07/03/2013-Vencimento
em 28/05/2016
820.133/2012-PORTO DE AREIA GD LTDA.-Registro de
Licença N°3.255/2013 de 07/03/2013-Vencimento em 30/01/2022
820.668/2012-MINERAÇÃO RIO CLARO SP LTDA ME-
Registro de Licença N°3.254/2013 de 07/03/2013-Vencimento em
10/02/2021
821.369/2012-MAGNIFICAT EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA E PEDRA LTDA.-Registro de Licença N°3.257/2013
de 14/03/2013-Vencimento em 09/02/2017
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.614/1991-SAUL DUTTRA NASCIMENTO FILHO
ME- Registro de Licença N°:2.916/2005 - Vencimento em
05/12/2016
820.026/1992-ROBERTO MISSIATTO ME- Registro de
Licença N°:1.759/1993 - Vencimento em 04/11/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
820.945/2003-GEOPROSPECTION-PROSPECCÃO GEO-
LÓGICA E AMBIENTAL LTDA
820.299/2007-WILSON LAUREANO DE OLIVEIRA
820.984/2008-MARIO ORLANDO BALARIN
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 18, de 31 de maio de 1995,
publicada no DOU nº107, de 06 de junho de 1995, seção I, pág. 8115
e no BS nº24, de 12 de junho de 1995, que criou o PA NOJOSA,
Código SIPRA CE0077000, onde se lê: "com área de 489,8570ha
(quatrocentos e oitenta e nove hectares, oitenta e cinco ares e setenta
centiares)"; leia-se: "com área de 541,3253ha (quinhentos e quarenta
e um hectares, trinta e dois ares e cinquenta e três centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 09, de 13 de março de 1995,
publicada no DOU nº73, de 17 de abril de 1995, seção I, pág. 5381
e no BS nº16, de 17 de abril de 1995, que criou o PA CARNAU-
BINHA/GALANTE, Código SIPRA CE0078000, onde se lê: "com
área de 2.467,04210ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete hec-
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
tares, quatro ares e dez centiares) leia-se: "com área de 2.509,0785ha
(dois mil, quinhentos e nove hectares, sete ares e oitenta e cinco
centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 27, de 26 de julho de 1995,
publicada no DOU nº143, de 27 de julho de 1995, seção I, pág. 11287
e no BS nº31, de 07 de agosto de 1995, que criou o PA RAJADA,
Código SIPRA CE0081000, onde se lê: "com área de 1.012,6857ha
(um mil e doze hectares, sessenta e oito ares e cinquenta e sete
centiares)"; leia-se: "com área de 994,9485ha (novecentos e noventa e
quatro hectares, noventa e quatro ares e oitenta e cinco centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 28, de 26 de julho de 1995,
publicada no DOU nº143, de 27 de julho de 1995, seção I, pág. 11287
e no BS nº31, de 07 de agosto de 1995, que criou o PA AR-
MADORES, Código SIPRA CE0082000, onde se lê: "com área de
794,7096ha (setecentos e noventa e quatro hectares, setenta ares e
noventa e seis centiares)"; leia-se: "com área de 824,2092ha (oitocentos e vinte quatro hectares, vinte ares e noventa e dois centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 65, de 28 de dezembro de
1995, publicada no DOU nº249, de 29 de dezembro de 1995, seção I,
pág. 22807 e no BS nº52, de 26 de dezembro de 1995, que criou o PA
IRAPUÁ DE CIMA, Código SIPRA CE0102000, onde se lê: "com
área de 6.401,4900ha (seis mil,quatrocentos e um hectares e quarenta
enove ares)"; leia-se: "com área de 5.755,8619ha (cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco hectares, oitenta e seis ares e dezenove
centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 71, de 28 de dezembro de
1995, publicada no DOU nº249, de 29 de dezembro de 1995, seção I,
pág. 22808 e no BS nº52, de 26 de dezembro de 1995, que criou o PA
TERRA NOVA, Código SIPRA CE0106000, onde se lê: "com área
de 3.072,7100ha (três mil e setenta e dois hectares e setenta e um
ares)"; leia-se: "com área de 3.622,7667ha (três mil, seiscentos e vinte
e dois hectares, setenta e seis ares e sessenta e sete centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 58, de 28 de dezembro de
1995, publicada no DOU nº249, de 29 de dezembro de 1995, seção I,
pág. 22806 e no BS nº52, de 26 de dezembro de 1995, que criou o PA
JACURUTU, Código SIPRA CE0108000, onde se lê: "com área de
5.453,9280ha (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três hectares,
noventa e dois ares e oitenta centiares)"; leia-se: "com área de
5.398,3691ha (cinco mil, trezentos e noventa e oito hectares, trinta e
seis ares e noventa e um centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 12, de 27 de maio de 1997,
publicada no DOU nº100, de 28 de maio de 1997, seção I, pág. 11076
e no BS nº22, de 02 de junho de 1997, que criou o PA CAMPOS
VERDES, Código SIPRA CE0168000, onde se lê: "com área de
3.500,0000ha (três mil e quinhentos hectares)"; leia-se: "com área de
3.386,3966ha (três mil, trezentos e oitenta e seis hectares, trinta e
nove ares e sessenta e seis centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 82, de 22 de dezembro de
1997, publicada no DOU nº 249, de 24 de dezembro de 1997, seção
I, pág. 31209 e no BS nº52, de 29 de dezembro de 1997, que criou o
PA LAGOA DOS VEADOS, Código SIPRA CE0203000, onde se lê:
"com área de 851,8400ha (oitocentos e cinquenta e um hectares e
oitenta e quatro ares)"; leia-se: "com área de 849,0640ha (oitocentos
e quarenta e nove hectares, seis ares e quarenta centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 09, de 11 de março de 1998,
publicada no DOU nº 48, de 12 de março de 1998, seção I, pág. 25
e no BS nº11, de 16 de março de 1998, que criou o PA BONITO,
Código SIPRA CE0213000, onde se lê: "com área de 861,6000ha
(oitocentos e sessenta e um hectares e sessenta ares)"; leia-se: "com
área de 531,3542ha (quinhentos e trinta e um hectares, trinta e cinco
ares e quarenta e dois centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 10, de 11 de março de 1998,
publicada no DOU nº 48, de 12 de março de 1998, seção I, pág. 25
e no BS nº11, de 16 de março de 1998, que criou o PA AMAZONAS
II, Código SIPRA CE0214000, onde se lê: "com área de
2.386,0455ha (dois mil, trezentos e oitenta e seis hectares, quatro ares
e cinquenta e cinco centiares)"; leia-se: "com área de 2.647,4306ha
(dois mil, seiscentos e quarenta e sete hectares, quarenta e três ares e
seis centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 64, de 17 de novembro de
1998, publicada no DOU nº 227, de 26 de novembro de 1998, seção
I, pág. 39 e no BS nº48, de 30 de novembro de 1998, que criou o PA
SÃO PAULO, Código SIPRA CE0224000, onde se lê: "com área de
3.909,0775ha (três mil, novecentos e nove hectares, sete ares e setenta e cinco centiares)"; leia-se: "com área de 3.912,6468ha (três mil,
novecentos e doze hectares, sessenta e quatro ares e sessenta e oito
centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 70, de 02 de dezembro de
1998, publicada no DOU nº 234, de 07 de dezembro de 1998, seção
I, pág. 06 e no BS nº49, de 07 de dezembro de 1998, que criou o PA
SERRA DANTAS, Código SIPRA CE0231000, onde se lê: "com área
de 1.281,8372ha (um mil, duzentos e oitenta e um hectares, oitenta e
três ares e setenta e dois centiares)"; leia-se: "com área de
1.451,7720ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e um hectares, setenta e sete ares e vinte centiares)."
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 05, de 19 de fevereiro de
2009, publicada no DOU nº 40, de 02 de março de 2009, seção I, pág.
74 e no BS nº10, de 09 de março de 2009, que criou o PA FRIOS,
Código SIPRA CE0376000, onde se lê: "com área de 1.068,6838ha
(um mil e sessenta e oito hectares, sessenta e oito ares e trinta e oito
centiares)"; leia-se: "com área de 1.115,9493ha (um mil, cento e
quinze hectares, noventa e quatro ares e noventa e três centiares)."
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Aprova a expansão qualificada de Serviços
de Acolhimento Institucional para Jovens e
Adultos com Deficiência, em situação de
dependência, em Residências Inclusivas.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11, 12, 13 e 14 de
março de 2013, no uso da competência que lhe conferem os incisos I,
II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de
1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de
outubro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção social
ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de
vulnerabilidade, risco pessoal e social, por violação de direitos aos
quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de
vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre
outras, com vistas à dignidade humana, promoção da autonomia,
fortalecimento de vínculos e apoio às famílias no seu papel protetivo;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de
novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais do SUAS, que prevê a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência, em
situação de dependência, em Residências Inclusivas, no âmbito da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a fim de garantir
proteção integral, com vistas à construção da autonomia, da inclusão
social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades para a vida
diária;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 7, de 12 de abril
de 2012, que dispõe sobre o cofinanciamento federal para apoio à
oferta dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, em situação de dependência, e suas famílias, em Centros-
Dia de Referência e em Residências Inclusivas;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 5, de 8 de junho de
2011, que padroniza prazos para a demonstração da implantação dos
equipamentos públicos e da prestação dos serviços socioassistenciais
e dá outras providências;
CONSIDERANDO os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada com equivalência constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de
2008, e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - Plano VIVER SEM LIMITE, instituído por meio
do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que prevê o
reordenamento dos serviços de acolhimento para pessoas com deficiência por meio de Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 3, do MDS
e Ministério da Saúde - MS, de 21 de setembro de 2012, que dispõe
sobre a parceria entre o Sistema Único da Assistência Social - SUAS
e o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em
situação de dependência, em Residências Inclusivas;
CONSIDERANDO a necessidade de reordenar e ampliar a
oferta de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, para
assegurar a qualidade do atendimento em conformidade com as normativas do SUAS e legislações vigentes; resolve:
Art.1º Aprovar os critérios de elegibilidade e partilha dos
recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada de
Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com
Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas.
CAPÍTULO I
DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊN-
CIA INCLUSIVA
Art. 2º. A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta
Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade do SUAS.
§ 1º Constitui público do Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva jovens e adultos com deficiência,
em situação de dependência, que não disponham de condições de
autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e/ou aqueles
que estejam institucionalizados em serviços de acolhimento em desacordo com os padrões tipificados e que necessitem ser reordenados.
§ 2º Cada Residência Inclusiva terá capacidade instalada de
atendimento de até 10 (dez) jovens e adultos com deficiência, em
situação de dependência, devendo estar inserida em área residencial e
cumprir as normas contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e nas Orientações Técnicas: Perguntas e Respostas
sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos
com Deficiência em Residências Inclusivas.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2013, p. 64