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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E

requerimento de Lavra — página do DOU de 22/03/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 821.320/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.320/2012-FERRES & CIA LTDA-OF. N°275/13- DTM/DNPM/SP e 276/13-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 820.391/1995

    820.391/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°236/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.394/1995

    820.394/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°235/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.398/1995

    820.398/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°234/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.401/1995

    820.401/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°237/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.403/1995

    820.403/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°238/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.404/1995

    820.404/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°239/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.405/1995

    820.405/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°240/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.406/1995

    820.406/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°241/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.410/1995

    820.410/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°242/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.411/1995

    820.411/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°243/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 821.183/2000

    821.183/2000-CICLO ENGENHERARIA E PAVIMENTA- ÇÃO LTDA.-OF. N°257/13-DTM/DNPM/SP-60 dias

  • 821.570/2000

    821.570/2000-MINTERCOL MINERAIS, TERRAPLENA- GEM E CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°247/13-DTM/DNPM/SP- 180 dias

  • 820.811/2002

    820.811/2002-JOSÉ DONIZETTI RODRIGUES & CIA LTDA.ME.-OF. N°249/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 821.172/2002

    821.172/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF. N°260/13-DTM/DNPM/SP e 262/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 821.175/2002

    821.175/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF. N°259/13-DTM/DNPM/SP-180 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 820.475/2005

    820.475/2005-ADILSON LEITÃO- Alvará n° 16.637/2008 - Cessionário: ADILSON LEITÃO ME- CNPJ

  • 820.734/2005

    820.734/2005-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°250/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.901/2008

    820.901/2008-REDI E REDI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-OF. N°272/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.707/2010

    820.707/2010-REDI E REDI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-OF. N°271/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.498/2011

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.498/2011-OLARIA FERREIRA LEITE LIMITADA ME-Registro de Licença N°3.256/2013 de 07/03/2013-Vencimento em 28/05/2016

  • 820.133/2012

    820.133/2012-PORTO DE AREIA GD LTDA.-Registro de Licença N°3.255/2013 de 07/03/2013-Vencimento em 30/01/2022

  • 820.668/2012

    820.668/2012-MINERAÇÃO RIO CLARO SP LTDA ME- Registro de Licença N°3.254/2013 de 07/03/2013-Vencimento em 10/02/2021

  • 821.369/2012

    821.369/2012-MAGNIFICAT EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA.-Registro de Licença N°3.257/2013 de 14/03/2013-Vencimento em 09/02/2017 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de

  • 820.614/1991

    820.614/1991-SAUL DUTTRA NASCIMENTO FILHO ME- Registro de Licença N°:2.916/2005 - Vencimento em 05/12/2016

  • 820.026/1992

    820.026/1992-ROBERTO MISSIATTO ME- Registro de Licença N°:1.759/1993 - Vencimento em 04/11/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 820.945/2003

    820.945/2003-GEOPROSPECTION-PROSPECCÃO GEO-

  • 820.299/2007

    820.299/2007-WILSON LAUREANO DE OLIVEIRA

  • 820.984/2008

    820.984/2008-MARIO ORLANDO BALARIN

Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.320/2012-FERRES & CIA LTDA-OF. N°275/13- DTM/DNPM/SP e 276/13-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.391/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°236/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.394/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°235/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.398/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°234/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.401/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°237/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.403/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°238/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.404/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°239/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.405/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°240/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.406/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°241/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.410/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°242/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.411/1995-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°243/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 821.183/2000-CICLO ENGENHERARIA E PAVIMENTA- ÇÃO LTDA.-OF. N°257/13-DTM/DNPM/SP-60 dias 821.570/2000-MINTERCOL MINERAIS, TERRAPLENA- GEM E CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°247/13-DTM/DNPM/SP- 180 dias 820.811/2002-JOSÉ DONIZETTI RODRIGUES & CIA LTDA.ME.-OF. N°249/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 821.172/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF. N°260/13-DTM/DNPM/SP e 262/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 821.175/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF. N°259/13-DTM/DNPM/SP-180 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 820.475/2005-ADILSON LEITÃO- Alvará n° 16.637/2008 - Cessionário: ADILSON LEITÃO ME- CNPJ 15.653.981/0001-43 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.734/2005-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°250/13-DTM/DNPM/SP 820.901/2008-REDI E REDI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-OF. N°272/13-DTM/DNPM/SP 820.707/2010-REDI E REDI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-OF. N°271/13-DTM/DNPM/SP 821.320/2012-FERRES & CIA LTDA-OF. N°274/13- DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.498/2011-OLARIA FERREIRA LEITE LIMITADA ME-Registro de Licença N°3.256/2013 de 07/03/2013-Vencimento em 28/05/2016 820.133/2012-PORTO DE AREIA GD LTDA.-Registro de Licença N°3.255/2013 de 07/03/2013-Vencimento em 30/01/2022 820.668/2012-MINERAÇÃO RIO CLARO SP LTDA ME- Registro de Licença N°3.254/2013 de 07/03/2013-Vencimento em 10/02/2021 821.369/2012-MAGNIFICAT EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA.-Registro de Licença N°3.257/2013 de 14/03/2013-Vencimento em 09/02/2017 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.614/1991-SAUL DUTTRA NASCIMENTO FILHO ME- Registro de Licença N°:2.916/2005 - Vencimento em 05/12/2016 820.026/1992-ROBERTO MISSIATTO ME- Registro de Licença N°:1.759/1993 - Vencimento em 04/11/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 820.945/2003-GEOPROSPECTION-PROSPECCÃO GEO- LÓGICA E AMBIENTAL LTDA 820.299/2007-WILSON LAUREANO DE OLIVEIRA 820.984/2008-MARIO ORLANDO BALARIN RICARDO DE OLIVEIRA MORAES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 18, de 31 de maio de 1995, publicada no DOU nº107, de 06 de junho de 1995, seção I, pág. 8115 e no BS nº24, de 12 de junho de 1995, que criou o PA NOJOSA, Código SIPRA CE0077000, onde se lê: "com área de 489,8570ha (quatrocentos e oitenta e nove hectares, oitenta e cinco ares e setenta centiares)"; leia-se: "com área de 541,3253ha (quinhentos e quarenta e um hectares, trinta e dois ares e cinquenta e três centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 09, de 13 de março de 1995, publicada no DOU nº73, de 17 de abril de 1995, seção I, pág. 5381 e no BS nº16, de 17 de abril de 1995, que criou o PA CARNAU- BINHA/GALANTE, Código SIPRA CE0078000, onde se lê: "com área de 2.467,04210ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete hec- Ministério do Desenvolvimento Agrário . tares, quatro ares e dez centiares) leia-se: "com área de 2.509,0785ha (dois mil, quinhentos e nove hectares, sete ares e oitenta e cinco centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 27, de 26 de julho de 1995, publicada no DOU nº143, de 27 de julho de 1995, seção I, pág. 11287 e no BS nº31, de 07 de agosto de 1995, que criou o PA RAJADA, Código SIPRA CE0081000, onde se lê: "com área de 1.012,6857ha (um mil e doze hectares, sessenta e oito ares e cinquenta e sete centiares)"; leia-se: "com área de 994,9485ha (novecentos e noventa e quatro hectares, noventa e quatro ares e oitenta e cinco centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 28, de 26 de julho de 1995, publicada no DOU nº143, de 27 de julho de 1995, seção I, pág. 11287 e no BS nº31, de 07 de agosto de 1995, que criou o PA AR- MADORES, Código SIPRA CE0082000, onde se lê: "com área de 794,7096ha (setecentos e noventa e quatro hectares, setenta ares e noventa e seis centiares)"; leia-se: "com área de 824,2092ha (oitocentos e vinte quatro hectares, vinte ares e noventa e dois centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 65, de 28 de dezembro de 1995, publicada no DOU nº249, de 29 de dezembro de 1995, seção I, pág. 22807 e no BS nº52, de 26 de dezembro de 1995, que criou o PA IRAPUÁ DE CIMA, Código SIPRA CE0102000, onde se lê: "com área de 6.401,4900ha (seis mil,quatrocentos e um hectares e quarenta enove ares)"; leia-se: "com área de 5.755,8619ha (cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco hectares, oitenta e seis ares e dezenove centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 71, de 28 de dezembro de 1995, publicada no DOU nº249, de 29 de dezembro de 1995, seção I, pág. 22808 e no BS nº52, de 26 de dezembro de 1995, que criou o PA TERRA NOVA, Código SIPRA CE0106000, onde se lê: "com área de 3.072,7100ha (três mil e setenta e dois hectares e setenta e um ares)"; leia-se: "com área de 3.622,7667ha (três mil, seiscentos e vinte e dois hectares, setenta e seis ares e sessenta e sete centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 58, de 28 de dezembro de 1995, publicada no DOU nº249, de 29 de dezembro de 1995, seção I, pág. 22806 e no BS nº52, de 26 de dezembro de 1995, que criou o PA JACURUTU, Código SIPRA CE0108000, onde se lê: "com área de 5.453,9280ha (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três hectares, noventa e dois ares e oitenta centiares)"; leia-se: "com área de 5.398,3691ha (cinco mil, trezentos e noventa e oito hectares, trinta e seis ares e noventa e um centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 12, de 27 de maio de 1997, publicada no DOU nº100, de 28 de maio de 1997, seção I, pág. 11076 e no BS nº22, de 02 de junho de 1997, que criou o PA CAMPOS VERDES, Código SIPRA CE0168000, onde se lê: "com área de 3.500,0000ha (três mil e quinhentos hectares)"; leia-se: "com área de 3.386,3966ha (três mil, trezentos e oitenta e seis hectares, trinta e nove ares e sessenta e seis centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 82, de 22 de dezembro de 1997, publicada no DOU nº 249, de 24 de dezembro de 1997, seção I, pág. 31209 e no BS nº52, de 29 de dezembro de 1997, que criou o PA LAGOA DOS VEADOS, Código SIPRA CE0203000, onde se lê: "com área de 851,8400ha (oitocentos e cinquenta e um hectares e oitenta e quatro ares)"; leia-se: "com área de 849,0640ha (oitocentos e quarenta e nove hectares, seis ares e quarenta centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 09, de 11 de março de 1998, publicada no DOU nº 48, de 12 de março de 1998, seção I, pág. 25 e no BS nº11, de 16 de março de 1998, que criou o PA BONITO, Código SIPRA CE0213000, onde se lê: "com área de 861,6000ha (oitocentos e sessenta e um hectares e sessenta ares)"; leia-se: "com área de 531,3542ha (quinhentos e trinta e um hectares, trinta e cinco ares e quarenta e dois centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 10, de 11 de março de 1998, publicada no DOU nº 48, de 12 de março de 1998, seção I, pág. 25 e no BS nº11, de 16 de março de 1998, que criou o PA AMAZONAS II, Código SIPRA CE0214000, onde se lê: "com área de 2.386,0455ha (dois mil, trezentos e oitenta e seis hectares, quatro ares e cinquenta e cinco centiares)"; leia-se: "com área de 2.647,4306ha (dois mil, seiscentos e quarenta e sete hectares, quarenta e três ares e seis centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 64, de 17 de novembro de 1998, publicada no DOU nº 227, de 26 de novembro de 1998, seção I, pág. 39 e no BS nº48, de 30 de novembro de 1998, que criou o PA SÃO PAULO, Código SIPRA CE0224000, onde se lê: "com área de 3.909,0775ha (três mil, novecentos e nove hectares, sete ares e setenta e cinco centiares)"; leia-se: "com área de 3.912,6468ha (três mil, novecentos e doze hectares, sessenta e quatro ares e sessenta e oito centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 70, de 02 de dezembro de 1998, publicada no DOU nº 234, de 07 de dezembro de 1998, seção I, pág. 06 e no BS nº49, de 07 de dezembro de 1998, que criou o PA SERRA DANTAS, Código SIPRA CE0231000, onde se lê: "com área de 1.281,8372ha (um mil, duzentos e oitenta e um hectares, oitenta e três ares e setenta e dois centiares)"; leia-se: "com área de 1.451,7720ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e um hectares, setenta e sete ares e vinte centiares)." Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 05, de 19 de fevereiro de 2009, publicada no DOU nº 40, de 02 de março de 2009, seção I, pág. 74 e no BS nº10, de 09 de março de 2009, que criou o PA FRIOS, Código SIPRA CE0376000, onde se lê: "com área de 1.068,6838ha (um mil e sessenta e oito hectares, sessenta e oito ares e trinta e oito centiares)"; leia-se: "com área de 1.115,9493ha (um mil, cento e quinze hectares, noventa e quatro ares e noventa e três centiares)." CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE MARÇO DE 2013 Aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11, 12, 13 e 14 de março de 2013, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção social ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social, por violação de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas à dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio às famílias no seu papel protetivo; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS, que prevê a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a fim de garantir proteção integral, com vistas à construção da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades para a vida diária; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 7, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre o cofinanciamento federal para apoio à oferta dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência, e suas famílias, em Centros- Dia de Referência e em Residências Inclusivas; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 5, de 8 de junho de 2011, que padroniza prazos para a demonstração da implantação dos equipamentos públicos e da prestação dos serviços socioassistenciais e dá outras providências; CONSIDERANDO os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada com equivalência constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; CONSIDERANDO o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano VIVER SEM LIMITE, instituído por meio do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que prevê o reordenamento dos serviços de acolhimento para pessoas com deficiência por meio de Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 3, do MDS e Ministério da Saúde - MS, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre a parceria entre o Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas; CONSIDERANDO a necessidade de reordenar e ampliar a oferta de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, para assegurar a qualidade do atendimento em conformidade com as normativas do SUAS e legislações vigentes; resolve: Art.1º Aprovar os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas. CAPÍTULO I DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊN- CIA INCLUSIVA Art. 2º. A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS. § 1º Constitui público do Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e/ou aqueles que estejam institucionalizados em serviços de acolhimento em desacordo com os padrões tipificados e que necessitem ser reordenados. § 2º Cada Residência Inclusiva terá capacidade instalada de atendimento de até 10 (dez) jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, devendo estar inserida em área residencial e cumprir as normas contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e nas Orientações Técnicas: Perguntas e Respostas sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2013, p. 64

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