Relação nº 144/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
860.600/2013-AREIA MENEZES LTDA.-O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no
art. 2º, incisos XV e XVI, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092100162
Seção 1
DESPACHO Nº 2.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003886/2017-95, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, e Brasil Telecom Comunicação Multimídia S.A.; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.601, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007484/2022-27, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de
Eletricidade de São Ludgero - CEGERO, CNPJ nº 86.444.163/0001-89, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - CEGERO, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ATEKY INTERNET EIRELI ME
MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
3 D TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. HNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OI S.A
CLARO S.A
. SERRA GERAL SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA
XAUZA ANDREOLI - FACIL INTERNET ME
ACESSOLINE TEECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 2.602, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.007485/2022-71, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Interligação Elétrica do Madeira S.A., CNPJ nº 10.562.611/0001-87, e Clickp
Serviços de Comunicação LTDA.; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Interligação Elétrica do
Madeira S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.664, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa Nº 1.029, de 25 de Julho de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.002328/2022-70, decide indeferir o pedido para liberação da operação
comercial das UG 02, 03 e 06 da UTE Barra Bonita I, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG UTE.GN.PR.037896-8.01.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de setembro de 2022.
Nº 2.667 Processo nº: 48500.002320/2020-41. Interessados: Baraunas IV Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Baraúnas IV (Antiga Massaroca II). Unidades
Geradoras: UG1 e UG3 a UG8, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé,
no estado da Bahia.
Nº 2.668 Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG5, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.669 Processo nº: 48500.004018/2020-28. Interessados: Jandaíra II Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra II. Unidades Geradoras: UG2, de
3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.670 Processo nº: 48500.005878/2020-89. Interessados: Ventos de São Caio Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Caio. Unidades
Geradoras: UG8, de 4.400,00 kW. Localização: Municípios de Betânia do Piauí e Paulistana,
no estado do Piauí.
Nº 2.671 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciriaco Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Ciríaco.
Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de Betânia
do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.672 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciriaco Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Ciríaco.
Unidades Geradoras: UG6 a UG9, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de Betânia
do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.652, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.007547/2022-45. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - ELETRONORTE, CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Decisão: (i) anuir ao pedido da
Interessada para desativação e desvinculação de ativos e suas conexões, conforme
pedido apresentado; e (ii) determinar que a Interessada envie à Superintendência de
Gestão Tarifária - SGT da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da
conclusão
da desativação,
cópia dos
documentos
comprobatórios da
operação,
descrevendo a data específica da desativação. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.665, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006153/2022-70,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Frigorífico Nathan & Matheus
Ltda., CNPJ 22.419.450/0001-56; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D
mantenha a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do
artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº
18/2019, no período de 08/02/2017 a 23/02/2021, decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 3005449771; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.666, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005454/2022-86,
resolve por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Laticínios L.E Ltda.,
CNPJ nº 19.666.135/0001-19, unidade consumidora nº 3330005656, em face da Enel
Distribuição Goiás e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 144/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
860.600/2013-AREIA MENEZES LTDA.-O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no
art. 2º, incisos XV e XVI, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e
no art. 13 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de
2022, considerando a Ação Judicial, ajuizada por AREIA MENEZES LTDA. - ME em face do
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, cuja ação teve como
objetivo o provimento judicial, em sede de tutela de urgência, visando a determinação da
nulidade do ato administrativo da ANM que indeferiu o requerimento de lavra apresentado
no processo ANM nº 860.600/2013, considerando que o MM. Juízo Federal da 3ª Vara
Federal Cível da SJDF proferiu decisão acatando o pedido de tutela antecipada/liminar, nos
termos do despacho judicial constante dos autos e, considerando ainda o PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA n. 00075/2022/NAT-GERAL/ER-REG-PRF1/PGF/AGU, decide: TORNAR
SEM EFEITO o ato administrativo que, em 06/09/2021, indeferiu o requerimento de lavra
apresentado no processo ANM nº 860.600/2013, devendo, em seguida, prosseguir o
trâmite processual com vistas a considerar a ausência da devida intimação dos ofícios
mencionados nos autos, reabrindo-se os prazos e permitindo-se a regular tramitação e
instrução processual.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 210/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
831.431/2013-SHEKINAH
GRANITOS
LTDA
ME-OF.
N°42191/2022/UAGV-
MG/ANM
830.720/2017-JOSÉ
RONALDO
RODRIGUES-OF.
N°42692/2022/DIFIP-
MG/ANM.
830.709/2020-MARIANA MENDES CONDE-OF. N°42600/2022/DIFIP-MG/ANM
830.441/2020-"SELOMITRAL SERVICOS DE LOCACOES-OF. N°42586/2022/DIFIP-
MG/ANM
831.208/2019-GRANITOS
LINDEMBERG
LTDA.-OF.
N°42710/2022/DIFIP-
MG/ANM
833.834/2008-MINERACAO
DO MOINHO
LTDA-OF.
N°43158/2022/UAPM-
MG/ANM
830.587/2019-MONTE
GRAN
COMÉRCIO
DE
PEDRAS
LTDA
ME-OF.
N°42605/2022/DIFIP-MG/ANM
830.386/2019-MINERACAO
MANSKE
EIRELI-OF.
N°42720/2022/DIFIP-
MG/ANM
830.371/2008-MINERACOES
DO
BRASIL
LTDA-OF.
N°42955/2022/DIFIP-
MG/ANM
832.241/2016-BRITAS ABAETÉ LTDA.-OF. N°42734/2022/DIFIP-MG/ANM
830.797/2019-WESLEY
ARRUDA SPOSITO
EIRELI-OF.
N°42724/2022/DIFIP-
MG/ANM
Como citar: DESPACHO Nº 2.600 — DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/09/2022, p. 162