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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

DESPACHO Nº 2.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 — página do DOU de 21/09/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
162

Processos citados

  • 860.600/2013

    Relação nº 144/2022 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 860.600/2013-AREIA MENEZES LTDA.-O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 2º, incisos XV e XVI, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575

  • 831.431/2013

    Relação nº 210/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.431/2013-SHEKINAH

  • 830.720/2017

    830.720/2017-JOSÉ

  • 830.709/2020

    830.709/2020-MARIANA MENDES CONDE-OF. N°42600/2022/DIFIP-MG/ANM

  • 830.441/2020

    830.441/2020-"SELOMITRAL SERVICOS DE LOCACOES-OF. N°42586/2022/DIFIP-

  • 831.208/2019

    831.208/2019-GRANITOS

  • 833.834/2008

    833.834/2008-MINERACAO

  • 830.587/2019

    830.587/2019-MONTE

  • 830.386/2019

    N°42605/2022/DIFIP-MG/ANM 830.386/2019-MINERACAO

  • 830.371/2008

    830.371/2008-MINERACOES DO

  • 832.241/2016

    832.241/2016-BRITAS ABAETÉ LTDA.-OF. N°42734/2022/DIFIP-MG/ANM

  • 830.797/2019

    830.797/2019-WESLEY

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092100162 Seção 1 DESPACHO Nº 2.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003886/2017-95, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, e Brasil Telecom Comunicação Multimídia S.A.; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO DESPACHO Nº 2.601, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007484/2022-27, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - CEGERO, CNPJ nº 86.444.163/0001-89, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - CEGERO, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . ATEKY INTERNET EIRELI ME MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA 3 D TELECOMUNICAÇÕES LTDA . HNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA OI S.A CLARO S.A . SERRA GERAL SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA XAUZA ANDREOLI - FACIL INTERNET ME ACESSOLINE TEECOMUNICAÇÕES LTDA DESPACHO Nº 2.602, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007485/2022-71, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Interligação Elétrica do Madeira S.A., CNPJ nº 10.562.611/0001-87, e Clickp Serviços de Comunicação LTDA.; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Interligação Elétrica do Madeira S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.664, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa Nº 1.029, de 25 de Julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002328/2022-70, decide indeferir o pedido para liberação da operação comercial das UG 02, 03 e 06 da UTE Barra Bonita I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.PR.037896-8.01. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR DESPACHOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de setembro de 2022. Nº 2.667 Processo nº: 48500.002320/2020-41. Interessados: Baraunas IV Energética S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Baraúnas IV (Antiga Massaroca II). Unidades Geradoras: UG1 e UG3 a UG8, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia. Nº 2.668 Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 15. Unidades Geradoras: UG5, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea Nova, no estado da Bahia. Nº 2.669 Processo nº: 48500.004018/2020-28. Interessados: Jandaíra II Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra II. Unidades Geradoras: UG2, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.670 Processo nº: 48500.005878/2020-89. Interessados: Ventos de São Caio Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Caio. Unidades Geradoras: UG8, de 4.400,00 kW. Localização: Municípios de Betânia do Piauí e Paulistana, no estado do Piauí. Nº 2.671 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciriaco Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Ciríaco. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí. Nº 2.672 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciriaco Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Ciríaco. Unidades Geradoras: UG6 a UG9, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 2.652, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 Processo nº 48500.007547/2022-45. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Decisão: (i) anuir ao pedido da Interessada para desativação e desvinculação de ativos e suas conexões, conforme pedido apresentado; e (ii) determinar que a Interessada envie à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da conclusão da desativação, cópia dos documentos comprobatórios da operação, descrevendo a data específica da desativação. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 2.665, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006153/2022-70, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Frigorífico Nathan & Matheus Ltda., CNPJ 22.419.450/0001-56; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D mantenha a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, no período de 08/02/2017 a 23/02/2021, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3005449771; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.666, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005454/2022-86, resolve por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Laticínios L.E Ltda., CNPJ nº 19.666.135/0001-19, unidade consumidora nº 3330005656, em face da Enel Distribuição Goiás e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 144/2022 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 860.600/2013-AREIA MENEZES LTDA.-O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 2º, incisos XV e XVI, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, considerando a Ação Judicial, ajuizada por AREIA MENEZES LTDA. - ME em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, cuja ação teve como objetivo o provimento judicial, em sede de tutela de urgência, visando a determinação da nulidade do ato administrativo da ANM que indeferiu o requerimento de lavra apresentado no processo ANM nº 860.600/2013, considerando que o MM. Juízo Federal da 3ª Vara Federal Cível da SJDF proferiu decisão acatando o pedido de tutela antecipada/liminar, nos termos do despacho judicial constante dos autos e, considerando ainda o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00075/2022/NAT-GERAL/ER-REG-PRF1/PGF/AGU, decide: TORNAR SEM EFEITO o ato administrativo que, em 06/09/2021, indeferiu o requerimento de lavra apresentado no processo ANM nº 860.600/2013, devendo, em seguida, prosseguir o trâmite processual com vistas a considerar a ausência da devida intimação dos ofícios mencionados nos autos, reabrindo-se os prazos e permitindo-se a regular tramitação e instrução processual. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 210/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.431/2013-SHEKINAH GRANITOS LTDA ME-OF. N°42191/2022/UAGV- MG/ANM 830.720/2017-JOSÉ RONALDO RODRIGUES-OF. N°42692/2022/DIFIP- MG/ANM. 830.709/2020-MARIANA MENDES CONDE-OF. N°42600/2022/DIFIP-MG/ANM 830.441/2020-"SELOMITRAL SERVICOS DE LOCACOES-OF. N°42586/2022/DIFIP- MG/ANM 831.208/2019-GRANITOS LINDEMBERG LTDA.-OF. N°42710/2022/DIFIP- MG/ANM 833.834/2008-MINERACAO DO MOINHO LTDA-OF. N°43158/2022/UAPM- MG/ANM 830.587/2019-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME-OF. N°42605/2022/DIFIP-MG/ANM 830.386/2019-MINERACAO MANSKE EIRELI-OF. N°42720/2022/DIFIP- MG/ANM 830.371/2008-MINERACOES DO BRASIL LTDA-OF. N°42955/2022/DIFIP- MG/ANM 832.241/2016-BRITAS ABAETÉ LTDA.-OF. N°42734/2022/DIFIP-MG/ANM 830.797/2019-WESLEY ARRUDA SPOSITO EIRELI-OF. N°42724/2022/DIFIP- MG/ANM

Como citar: DESPACHO Nº 2.600 — DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/09/2022, p. 162

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