o- 92/2016
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- AI N°
128/2016,
129/2016, 130/2016,
131/2016, 132/2016,
133/2016,
134/2016 e 135/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
N°480/2016
Fase de Licenciamento
Aprova
Plano de
Aproveitamento
Econômico da
jazida(707)
808.512/1973-PEDREIRA DINÂMICA
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.008/2014-MINERAÇÃO SÃO JORGE- Registro de Licença N°:34/2014 - Vencimento em 19/10/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.109/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E
TRANSPORTE LTDA ME-OF. N°478/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
884.038/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS
884.039/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS
884.054/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS
884.056/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS
884.057/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS
884.090/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIA N
o- 7, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos - SCPAD na Superintendência de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM NO ESTADO DE SÃO
PAULO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do
Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, publicado do Diário
Oficial da União de 03 de fevereiro de 2010, e de conformidade com
a Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de maio de 2010 e suas respectivas retificações
CONSIDERANDO :
a Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a
política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
o Decreto nº 4.073 , de 3 janeiro de 2002, que regulamenta
a Lei n o 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política
nacional de arquivos públicos e privados.
a Resolução nº 40 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito
dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos
- SINAR.
o Memorando-Circular SEI nº 1 de 8 de agosto de 2016 , que
institui as SCPADs no âmbito do DNPM, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a SCPAD na Superintendência de SÃO PAU-
LO, a qual terá por competência:
I. Realizar as atividades de análise e seleção dos conjuntos
documentais recebidos produzidos na sua área de atuação, apoiando
as atividades da CPAD na elaboração de listagens de eliminação de
documentos, para os conjuntos documentais que já cumpriram seu
prazo de guarda e que tenham como destinação final a eliminação;
II. Encaminhar à CPAD o relatório das atividades desenvolvidas e as listagens elaboradas de eliminação de documentos.
Art. 2º A SCPAD/SP terá a seguinte composição:
Presidente: Silvana Aparecida Fontanelli
Suplente: Mirian Rosa Riera
Membro: Solange da Silva
Art. 3º As atribuições objeto desta Portaria devem ser exercidas com a fiel observância das normas legais vigentes.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à
execução dos trabalhos da Comissão serão providos pela Divisão de
Gestão Administrativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO
DE SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 92/2016
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- AI N°
128/2016,
129/2016, 130/2016,
131/2016, 132/2016,
133/2016,
134/2016 e 135/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
605.626/1976-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.-OF.
N°480/2016
Fase de Licenciamento
Aprova
Plano de
Aproveitamento
Econômico da
jazida(707)
808.512/1973-PEDREIRA DINÂMICA
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.175/2010-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR-
TO ME- Registro de Licença N°:113/2010 - Vencimento em
19/10/2017
878.008/2014-MINERAÇÃO SÃO JORGE- Registro de Licença N°:34/2014 - Vencimento em 19/10/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.109/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E
TRANSPORTE LTDA ME-OF. N°478/2016
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 215, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I e §1o, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003139/2016-76, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada UFV Apodi I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.CE.033917-2.01, de titularidade da empresa Apodi I Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 24.424.331/0001-17, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 196,
de 25 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Apodi I Energia SPE S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Apodi I Energia SPE S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado
pela Apodi I Energia SPE S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do
projeto no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra
estipulado na Portaria MME nº 196, de 25 de maio de 2016.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Apodi I Energia SPE S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no 274, de
2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive
aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Apodi I Energia SPE S.A.
24.424.331/0001-17
Logradouro
Número
Avenida Ayrton Senna da Silva
1 . 111
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Sala 01, Parte
Piedade
54400-020
Município
UF
Jaboatão dos Guararapes
PE
(81) 3035-9385
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UFV Apodi I (Autorizada pela Portaria MME nº 196, de 25 de maio de 2016 - Leilão no
09/2015-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Apodi I, compreendendo:
I - trinta Unidades Geradoras de 1.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de
34,5/230 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de
duzentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à
Subestação Quixeré, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 05/08/2017 a 05/11/2018.
Localidade do Projeto
Município de Quixeré, Estado do Ceará
DIRETOR PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Rodrigo Fernando Pereira de Albuquerque e Mello.
CPF: 683.930.324-15.
Nome: Rodrigo Fernando Pereira de Albuquerque e Mello.
CPF: 683.930.324-15.
Nome: Maria do Socorro Ferreira Miranda.
CPF: 054.446.244-00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
135.914.080,00.
Serviços
17.035.920,00.
Outros
....
Total (1)
152.950.000,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
124.406.480,00.
Serviços
15.593.520,00.
Outros
....
Total (2)
140.000.000,00.
PORTARIA No 216, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo nº 48500. 001864/2016-18, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica
denominada UTE Porto de Sergipe I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração
- CEG: UTE.GN.SE.032228-8.01, de titularidade do Consórcio GPE Sergipe, cujo líder é a empresa
Genpower Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.204.164/0001-82, detalhado no Anexo
à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 530,
de 23 de novembro de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Genpower Participações S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Genpower Participações S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Genpower Participações S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 274,
de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14 do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/11/2016, p. 52