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SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO

Página do DOU de 08/11/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
52

Processos citados

  • 884.038/2015

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 884.038/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS

  • 884.039/2015

    884.039/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS

  • 884.054/2015

    884.054/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS

  • 884.056/2015

    884.056/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS

  • 884.057/2015

    884.057/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS

  • 884.090/2015

    884.090/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS

  • 605.626/1976

    o- 92/2016 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- AI N° 128/2016, 129/2016, 130/2016, 131/2016, 132/2016, 133/2016, 134/2016 e 135/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 808.512/1973

    N°480/2016 Fase de Licenciamento Aprova Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(707) 808.512/1973-PEDREIRA DINÂMICA Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.175/2010

    878.175/2010-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR- TO ME- Registro de Licença N°:113/2010 - Vencimento em 19/10/2017

  • 878.008/2014

    878.008/2014-MINERAÇÃO SÃO JORGE- Registro de Licença N°:34/2014 - Vencimento em 19/10/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.109/2016

    878.109/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA ME-OF. N°478/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n 884.038/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS 884.039/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS 884.054/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS 884.056/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS 884.057/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS 884.090/2015-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS EUGÊNIO PACELLI TAVARES SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N o- 7, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 Institui a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos - SCPAD na Superintendência de São Paulo. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM NO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, publicado do Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2010, e de conformidade com a Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2010 e suas respectivas retificações CONSIDERANDO : a Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. o Decreto nº 4.073 , de 3 janeiro de 2002, que regulamenta a Lei n o 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. a Resolução nº 40 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. o Memorando-Circular SEI nº 1 de 8 de agosto de 2016 , que institui as SCPADs no âmbito do DNPM, RESOLVE: Art. 1º Instituir a SCPAD na Superintendência de SÃO PAU- LO, a qual terá por competência: I. Realizar as atividades de análise e seleção dos conjuntos documentais recebidos produzidos na sua área de atuação, apoiando as atividades da CPAD na elaboração de listagens de eliminação de documentos, para os conjuntos documentais que já cumpriram seu prazo de guarda e que tenham como destinação final a eliminação; II. Encaminhar à CPAD o relatório das atividades desenvolvidas e as listagens elaboradas de eliminação de documentos. Art. 2º A SCPAD/SP terá a seguinte composição: Presidente: Silvana Aparecida Fontanelli Suplente: Mirian Rosa Riera Membro: Solange da Silva Art. 3º As atribuições objeto desta Portaria devem ser exercidas com a fiel observância das normas legais vigentes. Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão serão providos pela Divisão de Gestão Administrativa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO DE SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 92/2016 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- AI N° 128/2016, 129/2016, 130/2016, 131/2016, 132/2016, 133/2016, 134/2016 e 135/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-OF. N°480/2016 Fase de Licenciamento Aprova Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(707) 808.512/1973-PEDREIRA DINÂMICA Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.175/2010-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR- TO ME- Registro de Licença N°:113/2010 - Vencimento em 19/10/2017 878.008/2014-MINERAÇÃO SÃO JORGE- Registro de Licença N°:34/2014 - Vencimento em 19/10/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.109/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA ME-OF. N°478/2016 GEORGE EUSTAQUIO SILVA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 215, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I e §1o, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003139/2016-76, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Apodi I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.033917-2.01, de titularidade da empresa Apodi I Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.424.331/0001-17, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 196, de 25 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Apodi I Energia SPE S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Apodi I Energia SPE S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Apodi I Energia SPE S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na Portaria MME nº 196, de 25 de maio de 2016. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Apodi I Energia SPE S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Apodi I Energia SPE S.A. 24.424.331/0001-17 Logradouro Número Avenida Ayrton Senna da Silva 1 . 111 Complemento Bairro/Distrito CEP Sala 01, Parte Piedade 54400-020 Município UF Jaboatão dos Guararapes PE (81) 3035-9385 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UFV Apodi I (Autorizada pela Portaria MME nº 196, de 25 de maio de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Apodi I, compreendendo: I - trinta Unidades Geradoras de 1.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de duzentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Quixeré, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 05/08/2017 a 05/11/2018. Localidade do Projeto Município de Quixeré, Estado do Ceará DIRETOR PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Rodrigo Fernando Pereira de Albuquerque e Mello. CPF: 683.930.324-15. Nome: Rodrigo Fernando Pereira de Albuquerque e Mello. CPF: 683.930.324-15. Nome: Maria do Socorro Ferreira Miranda. CPF: 054.446.244-00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 135.914.080,00. Serviços 17.035.920,00. Outros .... Total (1) 152.950.000,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 124.406.480,00. Serviços 15.593.520,00. Outros .... Total (2) 140.000.000,00. PORTARIA No 216, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500. 001864/2016-18, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Porto de Sergipe I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.SE.032228-8.01, de titularidade do Consórcio GPE Sergipe, cujo líder é a empresa Genpower Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.204.164/0001-82, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 530, de 23 de novembro de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Genpower Participações S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Genpower Participações S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Genpower Participações S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14 do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/11/2016, p. 52

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