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DEPARTAMENTO NACIONAL DE

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2012 — página do DOU de 18/05/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
83

Processos citados

  • 874.450/2007

    3.890.970,33 8.2.3 874.450/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°3368/2008

  • 874.451/2007

    874.451/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°3369/2008

  • 871.230/2008

    871.230/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N°9721/2008

  • 871.853/2008

    871.853/2008-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°10523/2008

  • 871.935/2008

    871.935/2008-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°2987/2009

  • 873.116/2008

    873.116/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12177/2008

  • 873.117/2008

    873.117/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11991/2008

  • 873.118/2008

    873.118/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11990/2008

  • 873.119/2008

    873.119/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11993/2008

  • 873.120/2008

    873.120/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11992/2008

  • 873.121/2008

    873.121/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11962/2008

  • 873.122/2008

    873.122/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11961/2008

  • 873.123/2008

    873.123/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11960/2008

  • 873.124/2008

    873.124/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11959/2008

  • 873.125/2008

    873.125/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11974/2008

  • 873.126/2008

    873.126/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11973/2008

  • 873.127/2008

    873.127/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11971/2008

  • 873.128/2008

    873.128/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11972/2008

  • 873.129/2008

    873.129/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°13816/2008

  • 873.130/2008

    873.130/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12150/2008

  • 873.131/2008

    873.131/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12145/2008

  • 873.133/2008

    873.133/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12192/2008

  • 873.135/2008

    873.135/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12147/2008

  • 873.138/2008

    873.138/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12191/2008

  • 873.394/2008

    873.394/2008-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA-ALVARÁ N°12303/2008

  • 873.929/2008

    873.929/2008-FERNANDO ALVARES DA SILVA-ALVA- RÁ N°13350/2008

  • 873.933/2008

    873.933/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N°12329/2008

  • 874.028/2008

    874.028/2008-FERNANDO ALVARES DA SILVA-ALVA- RÁ N°13466/2008

  • 874.029/2008

    874.029/2008-FERNANDO ALVARES DA SILVA-ALVA- RÁ N°13465/2008

  • 874.030/2008

    874.030/2008-FERNANDO ALVARES DA SILVA-ALVA- RÁ N°13464/2008

  • 874.037/2008

    874.037/2008-VOTORANTIM METAIS S.A-ALVARÁ N°13460/2008

  • 874.183/2008

    874.183/2008-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°16922/2008

  • 874.184/2008

    874.184/2008-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°16917/2008

  • 874.185/2008

    874.185/2008-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°16918/2008

  • 874.431/2008

    874.431/2008-GLOBAL FORTUNE RESOURCES HOL- DING LIMITADA-ALVARÁ N°18154/2008

  • 874.432/2008

    874.432/2008-GLOBAL FORTUNE RESOURCES HOL- DING LIMITADA-ALVARÁ N°18155/2008

  • 874.598/2008

    874.598/2008-ROBSON ANTÔNIO GUIMARÃES-ALVA- RÁ N°2975/2009

  • 874.762/2008

    874.762/2008-MINERADORA UBAX LTDA-ALVARÁ N°698/2009

  • 875.462/2008

    875.462/2008-LARGO MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°2849/2009

  • 875.468/2008

    875.468/2008-FUTURA MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°2873/2009

  • 875.503/2008

    875.503/2008-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2875/2009

  • 875.504/2008

    875.504/2008-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2948/2009

  • 875.505/2008

    875.505/2008-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2876/2009

  • 875.506/2008

    875.506/2008-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2877/2009

  • 875.507/2008

    875.507/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°2947/2009

  • 875.508/2008

    875.508/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°2946/2009

  • 873.833/2007

    RELAÇÃO Nº 71/2012 - BA Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 873.833/2007-MORRO VERDE PARTICIPAÇÕES S A- ALVARÁ N°1419/2008

  • 871.156/2008

    871.156/2008-CRUZ SANTOS MINERAÇÃO LTDA-AL- VARÁ N°9697/2008

  • 875.079/2008

    875.079/2008-FUTURA MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°734/2009

  • 870.809/2009

    870.809/2009-DEYCK FERREIRA DE HOLANDA CA- VALCANTI-ALVARÁ N°13316/2009

  • 872.628/2009

    872.628/2009-MARIA CONCEIÇÃO ALVES-ALVARÁ N°13268/2009 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 874.447/2007

    874.447/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°3365/2008

  • 874.448/2007

    874.448/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°18015/2008

  • 874.449/2007

    874.449/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°3367/2008

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação, e, especificamente em relação ao projeto 1070-B, substitui a Autorização nº 445, publicada no DOU de 07/10/2011, exclusivamente no que se refere ao projeto 1070. MARCOS DE FARIA ASEVEDO ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 1070-B Identificação e manipulação da expressão de genes envolvidos na formação da parede celular com vistas a produção de etanol de segunda geração. Rede de Bioprodutos UFRJ / UFV 1.724.315,28 8.2.7 2.671.799,83 8.2.3 Modelagem Teórica da Gradação Composicional em Reservatórios. Rede de Revitalização de Campos Maduros UFRJ 356.614,36 8.2.3 11 0 6 Especiação de mercúrio em efluentes líquidos da indústria de óleo e gás Área Tecnológica de Química e Avaliação de Petróleos PUC-RIO 1.314.826,00 8.2.6 250.900,00 8.2.3 11 3 3 Projeto de Fortalecimento da Cadeia de Suprimentos do Setor de Petróleo e Gás através do Desenvolvimento de Produtos e Protótipos. Rede de Integração C&T - Indústria no Processo Produtivo Nacional INT 1.163.680,10 8.2.3 PUC-RIO 3.890.970,33 8.2.3 874.450/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°3368/2008 874.451/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°3369/2008 871.230/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N°9721/2008 871.853/2008-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°10523/2008 871.935/2008-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°2987/2009 873.116/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12177/2008 873.117/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11991/2008 873.118/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11990/2008 873.119/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11993/2008 873.120/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11992/2008 873.121/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11962/2008 873.122/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11961/2008 873.123/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11960/2008 873.124/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11959/2008 873.125/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11974/2008 873.126/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11973/2008 873.127/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11971/2008 873.128/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°11972/2008 873.129/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°13816/2008 873.130/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12150/2008 873.131/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12145/2008 873.133/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12192/2008 873.135/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12147/2008 873.138/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AL- VARÁ N°12191/2008 873.394/2008-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA-ALVARÁ N°12303/2008 873.929/2008-FERNANDO ALVARES DA SILVA-ALVA- RÁ N°13350/2008 873.933/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N°12329/2008 874.028/2008-FERNANDO ALVARES DA SILVA-ALVA- RÁ N°13466/2008 874.029/2008-FERNANDO ALVARES DA SILVA-ALVA- RÁ N°13465/2008 874.030/2008-FERNANDO ALVARES DA SILVA-ALVA- RÁ N°13464/2008 874.037/2008-VOTORANTIM METAIS S.A-ALVARÁ N°13460/2008 874.183/2008-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°16922/2008 874.184/2008-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°16917/2008 874.185/2008-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°16918/2008 874.431/2008-GLOBAL FORTUNE RESOURCES HOL- DING LIMITADA-ALVARÁ N°18154/2008 874.432/2008-GLOBAL FORTUNE RESOURCES HOL- DING LIMITADA-ALVARÁ N°18155/2008 874.598/2008-ROBSON ANTÔNIO GUIMARÃES-ALVA- RÁ N°2975/2009 874.762/2008-MINERADORA UBAX LTDA-ALVARÁ N°698/2009 875.462/2008-LARGO MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°2849/2009 875.468/2008-FUTURA MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°2873/2009 875.503/2008-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2875/2009 875.504/2008-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2948/2009 875.505/2008-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2876/2009 875.506/2008-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2877/2009 875.507/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°2947/2009 875.508/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°2946/2009 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2012 O DIRETOR-GERAL E O PROCURADOR-CHEFE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso XI do artigo 93 e o inciso I do artigo 95 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolvem: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a propositura, aprovação, revisão e cancelamento das Orientações Normativas a que se refere o parágrafo 2º do artigo 95 do Regimento Interno do DNPM. Parágrafo único. As Orientações Normativas, aprovadas pelo Diretor-Geral do DNPM e publicadas no Diário Oficial da União, são de observância obrigatória por todos órgãos da estrutura regimental do DNPM, nos termos do parágrafo 2º do artigo 95 do Regimento Interno do DNPM. Da propositura e aprovação de Orientações Normativas Art. 2º O Diretor-Geral, os Diretores e os Superintendentes do DNPM, bem como os Procuradores Federais em exercício junto à autarquia, poderão propor diretamente ao Procurador-Chefe do DNPM, de forma motivada e mediante memorando, a edição de Orientação Normativa sobre entendimento jurídico que mereça unificação e consolidação no âmbito da autarquia. Art. 3º O Procurador-Chefe do DNPM, após determinar a autuação do memorando, submeterá a proposta ao Coordenador ou Assistente da Procuradoria Jurídica do DNPM vinculado à matéria para fins de análise e emissão de parecer. § 1º O parecer a ser elaborado deverá examinar o mérito da questão e, ao final, recomendar a edição ou não de uma Orientação Normativa. § 2º O Procurador-Chefe do DNPM aprovará ou não o parecer na forma da Portaria do Advogado-Geral da União nº 1399, de 5 de outubro de 2009. § 3º É dispensada a emissão do parecer a que se refere o caput deste artigo quando a proposta de Orientação Normativa tiver por objeto entendimento jurídico já pacificado em parecer aprovado com força normativa pelo Diretor-Geral do DNPM. §4º Na hipótese do parágrafo anterior, o parecer aprovado com força normativa pelo Diretor-Geral do DNPM deverá ser juntado aos autos. Art. 4º A manifestação final da Procuradoria-Geral do DNPM poderá ser: I - favorável à proposta, hipótese em que os autos, instruídos com o projeto da Orientação Normativa, serão encaminhados ao Diretor-Geral do DNPM; ou II - contrária à proposta, hipótese em que a decisão será comunicada ao proponente e, em seguida, os autos serão arquivados. Art. 5º O Diretor-Geral do DNPM, caso endosse a manifestação final da Procuradoria-Geral do DNPM no sentido de aprovar Orientação Normativa, determinará: I - a publicação da Orientação Normativa no Diário Oficial da União; II - o encaminhamento por via eletrônica (e-mail) da íntegra da Orientação Normativa a todos os servidores e colaboradores do DNPM; e III - a disponibilização da íntegra da Orientação Normativa, bem como do parecer que recomendou a sua aprovação, no portal do DNPM na internet, conforme art. 9º desta Portaria. Art. 6º A decisão do Diretor-Geral que não endossar a aprovação de Orientação Normativa será comunicada ao Procurador-Chefe da autarquia e ao proponente. Da Revisão e do cancelamento das Orientações Normativas Art. 7º O Diretor-Geral, os Diretores e os Superintendentes do DNPM, bem como os Procuradores Federais em exercício junto à autarquia, poderão solicitar diretamente ao Procurador-Chefe do DNPM, de forma motivada e mediante memorando, a revisão do teor de qualquer Orientação Normativa ou o seu cancelamento. Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo observará, no que couber, o disposto nos arts. 3º a 6º desta Portaria. Disposições finais Art. 8º As Orientações Normativas de que trata esta Portaria serão numeradas de forma sequencial e indicarão expressamente no seu texto o parecer jurídico que ensejou a sua edição. Art. 9º O DNPM manterá em sua página da internet a íntegra de todas Orientações Normativas, bem dos pareceres jurídicos que recomendaram a sua aprovação, revisão ou cancelamento. Parágrafo único. O Diretor-Geral determinará a atualização das informações no site do DNPM quando houver aprovação, revisão ou cancelamento de Orientação Normativa, de maneira que a situação de cada uma (em vigor, revisada ou cancelada) seja adequadamente informada. Art. 10. Os pedidos, defesas, recursos, consultas e demais requerimentos que envolvam questões jurídicas já solucionadas nas Orientações Normativas não deverão ser submetidos para análise e manifestação da Procuradoria Jurídica do DNPM. § 1º Na hipótese do caput deste artigo, a manifestação técnica ou a decisão proferida trará a íntegra da Orientação Normativa que trata da questão jurídica suscitada. §2º Cópias dos pareceres que fundamentam as Orientações Normativas devem ser anexadas às decisões administrativas. § 3º A transcrição da íntegra da Orientação Normativa não dispensa a análise técnica dos elementos de prova constantes dos autos e a indicação dos pressupostos de fato e técnicos que motivam a decisão da autoridade administrativa. § 4º Os pedidos, defesas, recursos, consultas ou demais requerimentos poderão ser submetidos à análise e manifestação da respectiva unidade da Procuradoria Jurídica do DNPM sempre que: I - envolverem questão jurídica que não esteja contemplada nas Orientações Normativas; ou II - houver dúvida sobre a aplicação da Orientação Normativa no caso específico. § 5º Nas hipóteses descritas no parágrafo 4º deste artigo, para que o processo seja encaminhado à Procuradoria Jurídica, a dúvida ou questão jurídica a ser dirimida deverá ser apontada de forma clara e precisa pelo setor administrativo. Art. 11. Eventuais questionamentos sobre os enunciados das Orientações Normativas devem ser submetidos ao Procurador-Chefe. Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO MARCOS GUERREIRO SALMEIRÃO Procurador-Geral do DNPM SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA Diretor-Geral do DNPM DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 71/2012 - BA Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 873.833/2007-MORRO VERDE PARTICIPAÇÕES S A- ALVARÁ N°1419/2008 871.156/2008-CRUZ SANTOS MINERAÇÃO LTDA-AL- VARÁ N°9697/2008 875.079/2008-FUTURA MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°734/2009 870.809/2009-DEYCK FERREIRA DE HOLANDA CA- VALCANTI-ALVARÁ N°13316/2009 872.628/2009-MARIA CONCEIÇÃO ALVES-ALVARÁ N°13268/2009 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 874.447/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°3365/2008 874.448/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°18015/2008 874.449/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°3367/2008

Como citar: PORTARIA CONJUNTA Nº 1 — DE 2 DE ABRIL DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/05/2012, p. 83

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