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SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ

Página do DOU de 24/02/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
120

Processos citados

  • 850.912/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Rodrigo do Amaral Carvalho - 850912/06 - Not.113/2011 - R$ 194,37 Valderson Poquivique de Oliveira - 850356/06 - Not.96/2011 - R$ 4.716,45 Valdinete Gomes Lima - 850116/08 - Not.104/2011 - R$ 200,68 Viviane Jessy Santos de Oliveira -

  • 850.356/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Rodrigo do Amaral Carvalho - 850912/06 - Not.113/2011 - R$ 194,37 Valderson Poquivique de Oliveira - 850356/06 - Not.96/2011 - R$ 4.716,45 Valdinete Gomes Lima - 850116/08 - Not.104/2011 - R$ 200,68 Viviane Jessy Santos de Oliveira - 850934/08 - Not.108/2011 - R$ 234,77

  • 850.116/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Rodrigo do Amaral Carvalho - 850912/06 - Not.113/2011 - R$ 194,37 Valderson Poquivique de Oliveira - 850356/06 - Not.96/2011 - R$ 4.716,45 Valdinete Gomes Lima - 850116/08 - Not.104/2011 - R$ 200,68 Viviane Jessy Santos de Oliveira - 850934/08 - Not.108/2011 - R$ 234,77

  • 850.934/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Rodrigo do Amaral Carvalho - 850912/06 - Not.113/2011 - R$ 194,37 Valderson Poquivique de Oliveira - 850356/06 - Not.96/2011 - R$ 4.716,45 Valdinete Gomes Lima - 850116/08 - Not.104/2011 - R$ 200,68 Viviane Jessy Santos de Oliveira - 850934/08 - Not.108/2011 - R$ 234,77

  • 850.439/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Belo Sun Mineração Ltda - 850439/08 - A.I. 183/11 Empresa Agrícola Fluminense - 850474/08 - A.I. 185/11 Ppw Pesquisa e Mineração Ltda - 850648/08 - A.I. 184/11

  • 850.474/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Belo Sun Mineração Ltda - 850439/08 - A.I. 183/11 Empresa Agrícola Fluminense - 850474/08 - A.I. 185/11 Ppw Pesquisa e Mineração Ltda - 850648/08 - A.I. 184/11

  • 850.648/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Belo Sun Mineração Ltda - 850439/08 - A.I. 183/11 Empresa Agrícola Fluminense - 850474/08 - A.I. 185/11 Ppw Pesquisa e Mineração Ltda - 850648/08 - A.I. 184/11

  • 850.160/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) João Batista de Castro - 850160/08 Marcelo Norkey Duarte Pereira - 851043/07

  • 851.043/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) João Batista de Castro - 850160/08 Marcelo Norkey Duarte Pereira - 851043/07

  • 826.199/2009

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Carlos Xavier Simões - 826199/09 - A.I. 65/11 Pedreira Pérola Ltda me - 826389/10 - A.I. 66/11

  • 826.389/2010

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Carlos Xavier Simões - 826199/09 - A.I. 65/11 Pedreira Pérola Ltda me - 826389/10 - A.I. 66/11

  • 840.296/1981

    o- 2 6 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Zelia Giselda Miranda Marcos-firma Individual - 840296/81 - Not.22/2011 - R$ 2.076,66, 840296/81 - Not.23/2011 - R$ 2.076,66, 840296/81 - Not.24/2011 - R$ 2.076,66

  • 890.340/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.340/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS VITAL- LI LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRA- FAMENTO, no(s) Município(s) de TRÊS RIOS/RJ, numa área de 49,44ha, delimitada por um

  • 826.263/1992

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.263/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à JOSE CANESTRARO ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de FOZ DO JOR- DÃO/PR, numa área de 4,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 816.596/1970

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 816.596/1970, resolve: Art. 1° Outorgar à LIBRA-LIGAS DO BRASIL S/A, concessão para lavrar MANGANÊS, no(s) Município(s) de OCARA/CE, numa área de 617,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 860.975/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.975/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO, no(s) Município(s) de PLANALTINA/GO, numa área de 47,81ha, delimitada por um polígono que

Documento assinado digitalmente conforme MP n Rodrigo do Amaral Carvalho - 850912/06 - Not.113/2011 - R$ 194,37 Valderson Poquivique de Oliveira - 850356/06 - Not.96/2011 - R$ 4.716,45 Valdinete Gomes Lima - 850116/08 - Not.104/2011 - R$ 200,68 Viviane Jessy Santos de Oliveira - 850934/08 - Not.108/2011 - R$ 234,77 RELAÇÃO N o- 7 6 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Belo Sun Mineração Ltda - 850439/08 - A.I. 183/11 Empresa Agrícola Fluminense - 850474/08 - A.I. 185/11 Ppw Pesquisa e Mineração Ltda - 850648/08 - A.I. 184/11 RELAÇÃO N o- 7 7 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) João Batista de Castro - 850160/08 Marcelo Norkey Duarte Pereira - 851043/07 EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 6 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Carlos Xavier Simões - 826199/09 - A.I. 65/11 Pedreira Pérola Ltda me - 826389/10 - A.I. 66/11 FRANCISCO NAILOR CORAL SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 6 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Zelia Giselda Miranda Marcos-firma Individual - 840296/81 - Not.22/2011 - R$ 2.076,66, 840296/81 - Not.23/2011 - R$ 2.076,66, 840296/81 - Not.24/2011 - R$ 2.076,66 PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 16, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.340/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS VITAL- LI LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRA- FAMENTO, no(s) Município(s) de TRÊS RIOS/RJ, numa área de 49,44ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°06'44,278''S/43°05'54,600''W; 22°06'45,064''S/43°05'54,600''W; 22°06'45,064''S/43°05'54,592''W; 22°06'45,068''S/43°05'54,592''W; 22°06'45,068''S/43°05'48,319''W; 22°07'07,036''S/43°05'48,319''W; 22°07'07,036''S/43°05'53,553''W; 22°06'55,660''S/43°05'53,553''W; 22°06'55,660''S/43°06'03,148''W; 22°07'10,290''S/43°06'03,148''W; 22°07'10,290''S/43°06'07,510''W; 22°07'05,413''S/43°06'07,510''W; 22°07'05,413''S/43°06'10,126''W; 22°07'02,975''S/43°06'10,126''W; 22°07'02,975''S/43°06'17,977''W; 22°07'07,848''S/43°06'17,977''W; 22°07'07,847''S/43°06'27,572''W; 22°07'02,161''S/43°06'27,572''W; 22°07'02,162''S/43°06'22,338''W; 22°06'57,285''S/43°06'22,338''W; 22°06'57,285''S/43°06'15,360''W; 22°06'52,409''S/43°06'15,359''W; 22°06'52,409''S/43°06'10,126''W; 22°06'47,532''S/43°06'10,126''W; 22°06'47,532''S/43°06'04,892''W; 22°06'38,592''S/43°06'04,892''W; 22°06'38,592''S/43°05'57,914''W; 22°06'44,278''S/43°05'57,914''W; 22°06'44,278''S/43°05'54,600''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°06'44,278''S e Long. 43°05'54,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 24,2m-S; 0,2m-E; 0,1m-S; 179,8m-E; 675,7m-S; 150,0m- W; 349,9m-N; 275,0m-W; 450,0m-S; 125,0m-W; 150,0m-N; 75,0m- W; 75,0m-N; 225,0m-W; 149,9m-S; 275,0m-W; 174,9m-N; 150,0m- E; 150,0m-N; 200,0m-E; 150,0m-N; 150,0m-E; 150,0m-N; 150,0m-E; 275,0m-N; 200,0m-E; 174,9m-S; 95,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 229,25 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°06'11,780''S/43°05'30,830''W; 22°06'15,844''S/43°05'30,830''W; 22°06'15,844''S/43°05'34,319''W; 22°06'19,908''S/43°05'34,319''W; 22°06'19,908''S/43°05'44,785''W; 22°06'23,159''S/43°05'44,785''W; 22°06'23,159''S/43°05'49,147''W; 22°06'26,410''S/43°05'49,147''W; 22°06'26,409''S/43°05'57,869''W; 22°06'30,473''S/43°05'57,869''W; 22°06'30,473''S/43°06'03,103''W; 22°06'36,162''S/43°06'03,103''W; 22°06'36,162''S/43°06'07,464''W; 22°06'41,039''S/43°06'07,464''W; 22°06'41,038''S/43°06'14,442''W; 22°06'50,791''S/43°06'14,443''W; 22°06'50,790''S/43°06'26,655''W; 22°07'15,174''S/43°06'26,658''W; 22°07'15,174''S/43°06'24,041''W; 22°07'11,923''S/43°06'24,040''W; 22°07'11,925''S/43°05'43,915''W; 22°07'02,172''S/43°05'43,914''W; 22°07'02,172''S/43°05'31,702''W; 22°06'47,542''S/43°05'31,702''W; 22°06'47,542''S/43°05'15,129''W; 22°06'16,656''S/43°05'15,130''W; 22°06'16,657''S/43°05'20,364''W; 22°06'11,780''S/43°05'20,364''W; 22°06'11,780''S/43°05'30,830''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°06'11,780''S e Long. 43°05'30,830''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 125,0m-S; 100,0m-W; 125,0m-S; 300,0m-W; 100,0m-S; 125,0m-W; 100,0m-S; 250,0m-W; 125,0m-S; 150,0m-W; 175,0m-S; 125,0m-W; 150,0m-S; 200,0m-W; 300,0m-S; 350,0m-W; 750,0m-S; 75,0m-E; 100,0m-N; 1150,0m-E; 300,0m-N; 350,0m-E; 450,0m-N; 475,0m-E; 950,0m-N; 150,0m-W; 150,0m-N; 300,0m-W Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 17, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.263/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à JOSE CANESTRARO ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de FOZ DO JOR- DÃO/PR, numa área de 4,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°43'31,969''S/52°11'38,701''W; 25°43'38,468''S/52°11'38,701''W; 25°43'38,468''S/52°11'45,876''W; 25°43'31,969''S/52°11'45,876''W; 25°43'31,969''S/52°11'38,701''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2523,0m, no rumo verdadeiro de 44°59'59''998 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°42'34,000''S e Long. 52°10'34,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-S; 200,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 100 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°43'18,971''S/52°11'24,352''W; 25°43'51,467''S/52°11'24,352''W; 25°43'51,465''S/52°12'00,228''W; 25°43'18,970''S/52°12'00,226''W; 25°43'18,971''S/52°11'24,352''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°43'18,971''S e Long. 52°11'24,352''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-S; 1000,0m-W; 1000,0m-N; 1000,0m-E. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 18, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 816.596/1970, resolve: Art. 1° Outorgar à LIBRA-LIGAS DO BRASIL S/A, concessão para lavrar MANGANÊS, no(s) Município(s) de OCARA/CE, numa área de 617,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°30'58,152''S/38°31'53,746''W; 04°30'40,117''S/38°31'53,746''W; 04°30'40,116''S/38°31'05,866''W; 04°32'12,898''S/38°31'05,864''W; 04°32'12,899''S/38°31'28,573''W; 04°33'03,359''S/38°31'28,572''W; 04°33'03,359''S/38°32'01,013''W; 04°31'12,672''S/38°32'01,013''W; 04°31'12,672''S/38°31'53,746''W; 04°30'58,152''S/38°31'53,746''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 230,0m, no rumo verdadeiro de 76°28'00''072 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°30'56,400''S e Long. 38°32'01,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 554,0m-N; 1476,0m-E; 2850,0m-S; 700,0m-W; 1550,0m-S; 1000,0m-W; 3400,0m-N; 224,0m-E; 446,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 19, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.975/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO, no(s) Município(s) de PLANALTINA/GO, numa área de 47,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°10'04,600''S/47°44'24,300''W; 15°10'04,600''S/47°44'06,892''W; 15°10'34,532''S/47°44'06,892''W; 15°10'34,532''S/47°44'24,300''W; 15°10'04,600''S/47°44'24,300''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°10'04,600''S e Long. 47°44'24,300''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 519,7m-E; 920,0m-S; 519,7m-W; 920,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 87, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 21 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos X e XIV do art. 122 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, e nos termos do art. 11 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; CONSIDERANDO a inexistência de domínio sobre o Lote Rural nº 179-B, situado no Município de Taquaruçú do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, conforme certidão negativa fornecida pelo Cartório Público, anexada à folha 03, do processo administrativo INCRA nº 54220.000204/2010-65; CONSIDERANDO que sobre o referido imóvel não há contestação ou reclamação administrativas promovidas por terceiros, quanto ao domínio e posse, consoante certidão negativa expedida pela Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul à folha 04, e Departamento de Desenvolvimento Agrário do Governo do Estado do Rio Grande do Sul à folha 31, do processo acima referido; CONSIDERANDO finalmente a proposição apresentada pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária no Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União, a área de 0,8707 hectares, com a denominação de Lote Rural nº 179-B, da 4º Seção Fortaleza, localizado na Linha Santo Antônio, situada no Município de Taquaruçú do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes características e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice B58_M0627, de coordenadas N 6.962.891,326m e E 265.658,513m, localizado à margem de uma estrada municipal; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal , com o seguinte azimute e distância: 154º43'54" e 166,40 metros até o vértice B58_M0628, de coordenadas N 6.962.740,844m e E 256.729.544m, na divisa com o Lote 178B; deste, segue confrontando com o Lote 178B, CCIR 868205011347-0, com o seguinte azimute e distancia: 247º21'34'' e 36,64 m até o vértice B58_M0625, de coordenadas N 6.962.726,740m e E 256.695,729m; deste, segue confrontando com Parte do Lote 179, CCIR 869104049468-7, com o seguinte azimute e distância: 323º38'45" e 167,53 m até o vértice B58_M0626, de coordenadas N 6.962.861,667m, E 256.596,419m; deste, segue confrontando com Parte do Lote 179, CCIR 868078020745-0, com o seguinte azimute e distância: 64º28'07" e 68,81 m até o vértice B58_M0627, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º Determinar à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul a adoção das medidas subseqüentes, com vistas a realização da matrícula da aludida área em nome da União perante o Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul. ROLF HACKBART Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/02/2011, p. 120

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