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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 — página do DOU de 18/02/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
55

Processos citados

  • 861.993/2007

    PORTARIA No 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 861.993/2007, resolve: Art. 1o Outorgar à Rio Vermelho Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ouro e Areia, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, numa área de 942,35 hectares, delimitada por um

  • 830.149/1981

    IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 830.149/1981, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Usiminas S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Itatiaiuçu e Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 9,16 hectares,

Documento assinado digitalmente conforme MP n GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 861.993/2007, resolve: Art. 1o Outorgar à Rio Vermelho Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ouro e Areia, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, numa área de 942,35 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°15'44,450''S/48°03'27,949''W; 16°15'19,595''S/48°03'27,949''W; 16°15'19,595''S/48°03'07,166''W; 16°15'05,443''S/48°03'07,166''W; 16°15'05,443''S/48°02'52,644''W; 16°14'56,281''S/48°02'52,644''W; 16°14'56,281''S/48°02'09,425''W; 16°14'49,020''S/48°02'09,425''W; 16°14'49,020''S/47°59'58,083''W; 16°15'44,453''S/47°59'58,083''W; 16°15'44,453''S/48°00'50,016''W; 16°15'41,132''S/48°00'50,016''W; 16°15'41,132''S/48°00'58,287''W; 16°15'44,452''S/48°00'58,287''W; 16°15'44,452''S/48°01'15,845''W; 16°15'35,357''S/48°01'15,845''W; 16°15'35,357''S/48°01'23,593''W; 16°15'38,609''S/48°01'23,593''W; 16°15'38,609''S/48°01'26,960''W; 16°15'41,863''S/48°01'26,960''W; 16°15'41,863''S/48°01'27,970''W; 16°15'43,490''S/48°01'27,970''W; 16°15'43,490''S/48°01'28,980''W; 16°15'44,450''S/48°01'28,980''W; 16°15'44,450''S/48°03'27,949''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°15'44,450''S e Long. 48°03'27,949''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 764,0m-N; 617,1m-E; 435,0m-N; 431,2m-E; 281,6m-N; 1283,3m-E; 223,2m-N; 3900,1m-E; 1704,0m-S; 1542,1m-W; 102,1m-N; 245,6m-W; 102,1m-S; 521,4m- W; 279,6m-N; 230,1m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 30,0m- W; 50,0m-S; 30,0m-W; 29,5m-S; 3532,6m-W. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Rio Vermelho Mineração Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro e Areia, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, numa área de 942,35 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°15'44,450''S/48°03'27,949''W; 16°15'19,595''S/48°03'27,949''W; 16°15'19,595''S/48°03'07,166''W; 16°15'05,443''S/48°03'07,166''W; 16°15'05,443''S/48°02'52,644''W; 16°14'56,281''S/48°02'52,644''W; 16°14'56,281''S/48°02'09,425''W; 16°14'49,020''S/48°02'09,425''W; 16°14'49,020''S/47°59'58,083''W; 16°15'44,453''S/47°59'58,083''W; 16°15'44,453''S/48°00'50,016''W; 16°15'41,132''S/48°00'50,016''W; 16°15'41,132''S/48°00'58,287''W; 16°15'44,452''S/48°00'58,287''W; 16°15'44,452''S/48°01'15,845''W; 16°15'35,357''S/48°01'15,845''W; 16°15'35,357''S/48°01'23,593''W; 16°15'38,609''S/48°01'23,593''W; 16°15'38,609''S/48°01'26,960''W; 16°15'41,863''S/48°01'26,960''W; 16°15'41,863''S/48°01'27,970''W; 16°15'43,490''S/48°01'27,970''W; 16°15'43,490''S/48°01'28,980''W; 16°15'44,450''S/48°01'28,980''W; 16°15'44,450''S/48°03'27,949''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°15'44,450''S e Long. 48°03'27,949''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 764,0m-N; 617,1m-E; 435,0m-N; 431,2m-E; 281,6m-N; 1283,3m-E; 223,2m-N; 3900,1m-E; 1704,0m-S; 1542,1m-W; 102,1m-N; 245,6m-W; 102,1m-S; 521,4m- W; 279,6m-N; 230,1m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 30,0m- W; 50,0m-S; 30,0m-W; 29,5m-S; 3532,6m-W, conforme consta do Processo DNPM no 861.993/2007, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual média de aproximadamente 59.150 toneladas de minério de ouro bruto (ROM), relativa à reserva medida lavrável de 1.167.040 toneladas (ROM), e à produção anual média de 166.440 toneladas de Areia, relativa à reserva medida lavrável de 3.567.369 toneladas (ROM), com vida útil da Jazida estimada em dezoito anos e oito meses, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 830.149/1981, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Usiminas S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Itatiaiuçu e Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 9,16 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°07'31,871''S/44°22'03,455''W; 20°07'31,927''S/44°22'03,455''W; 20°07'31,927''S/44°22'03,862''W; 20°07'36,749''S/44°22'03,862''W; 20°07'36,749''S/44°22'04,178''W; 20°07'36,804''S/44°22'04,178''W; 20°07'36,804''S/44°22'04,585''W; 20°07'37,692''S/44°22'04,585''W; 20°07'37,692''S/44°22'09,825''W; 20°07'22,148''S/44°22'09,825''W; 20°07'22,148''S/44°22'02,526''W; 20°07'25,829''S/44°22'02,526''W; 20°07'25,976''S/44°22'02,932''W; 20°07'31,871''S/44°22'02,933''W; 20°07'31,871''S/44°22'03,455''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°07'31,871''S e Long. 44°22'03,455''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1,7m-SW 00°00'00''000; 11,8m-SW 90°00'00''000; 148,3m-SW 00°00'00''000; 9,2m-SW 90°00'00''000; 1,7m-SW 00°00'00''000; 11,8m-SW 90°00'00''000; 27,3m-SW 00°00'00''000; 152,2m-SW 90°00'00''000; 478,0m-NE 00°00'00''000; 212,0m-NE 90°00'00''000; 113,2m-SW 00°00'00''000; 12,6m-SW 69°05'56''959; 181,3m-SW 00°00'11''378; 15,2m-SW 90°00'00''000. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Mineração Usiminas S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Itatiaiuçu e Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 9,16 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°07'31,871''S/44°22'03,455''W; 20°07'31,927''S/44°22'03,455''W; 20°07'31,927''S/44°22'03,862''W; 20°07'36,749''S/44°22'03,862''W; 20°07'36,749''S/44°22'04,178''W; 20°07'36,804''S/44°22'04,178''W; 20°07'36,804''S/44°22'04,585''W; 20°07'37,692''S/44°22'04,585''W; 20°07'37,692''S/44°22'09,825''W; 20°07'22,148''S/44°22'09,825''W; 20°07'22,148''S/44°22'02,526''W; 20°07'25,829''S/44°22'02,526''W; 20°07'25,976''S/44°22'02,932''W; 20°07'31,871''S/44°22'02,933''W; 20°07'31,871''S/44°22'03,455''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°07'31,871''S e Long. 44°22'03,455''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1,7m-SW 00°00'00''000; 11,8m-SW 90°00'00''000; 148,3m- SW 00°00'00''000; 9,2m-SW 90°00'00''000; 1,7m-SW 00°00'00''000; 11,8m-SW 90°00'00''000; 27,3m-SW 00°00'00''000; 152,2m-SW 90°00'00''000; 478,0m-NE 00°00'00''000; 212,0m-NE 90°00'00''000; 113,2m-SW 00°00'00''000; 12,6m-SW 69°05'56''959; 181,3m-SW 00°00'11''378; 15,2m-SW 90°00'00''000, conforme consta do Processo DNPM no 830.149/1981, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 120.000 toneladas de minério bruto (ROM), relativa à reserva lavrável de 807.654 toneladas (ROM) do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; Ministério de Minas e Energia . PORTARIA No 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.001893/2014-41, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra das Vacas III, de titularidade da empresa Eólica Serra das Vacas III S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.694.110/0001-29, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Eólica Serra das Vacas III S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Eólica Serra das Vacas III S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as quais: I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou II - extinção da outorga de geração. Art. 4o A Eólica Serra das Vacas III S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Serra das Vacas III, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011. Art. 6o A Eólica Serra das Vacas III S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO Nome do Projeto EOL Serra das Vacas III. Ti p o Central Geradora Eólica. Leilão Leilão de Energia no 09/2013-ANEEL, realizado em 18 de novembro de 2013. Ato Autorizativo Portaria MME no 251, de 4 de junho de 2014. Eólica Serra das Vacas III S.A. CNPJ/MF Pessoas Jurídicas integrantes da SPE Razão Social: CNPJ/MF: PEC Energia S.A. (51%); e 07.157.459/0001-42; e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf (49%). 33.541.368/0001-16. Localização Município de Paranatama, Estado de Pernambuco. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 30.000 kW, composta por quinze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.001893/2014-41. II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa

Como citar: PORTARIA No 33 — DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/02/2015, p. 55

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