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SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO

Página do DOU de 16/03/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
188

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n nº 05.395.422/0001-27, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da possível interferência (de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em que estejam participando. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 15 de março de 2012 Nº 876 - Processos nos 48500.000278/2010-52. Interessados: Vendedores dos 1º e 3º Leilões de Energia de Reserva, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Usuários de energia de reserva. Decisão: Determinar à CCEE que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, utilize para o respectivo Leilão de Energia de Reserva - LER e ano de apuração o acrônimo ENF_ADT, para as usinas cuja janela de entrega tenha se encerrado em Janeiro de 2012. A íntegra deste Despacho está nos autos e no sítio www.aneel.gov.br. FREDERICO RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de março de 2012 Nº 877. Processo n° 48500.001038/2011-56. Decisão: autorizar até o dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Linha Carvalho, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL. Nº 878. Processo n° 48500.001763/2011-24. Decisão: autorizar até o dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Lagoão, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL. Nº 879. Processo n° 48500.001063/2011-30. Decisão: autorizar até o dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Foz do Biriba, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL. Nº 880. Processo n° 48500.001745/2011-42. Decisão: autorizar até o dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Passo da Grama, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL. Nº 881. Processo n° 48500.001746/2011-97. Decisão: autorizar até o dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Linha Pinhal, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL. ODENIR JOSÉ DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de março de 2012 N o- 882 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n° 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo n° 48500.005532/2007-11, resolve: (i) informar que os valores de Custo Variável Unitário - CVU autorizados pelo Despacho nº 494, de 9 de fevereiro de 2012, estão referenciados ao mês de janeiro de 2012; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, para as usinas que possuem Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, atualize o valor do CVU constante no Despacho nº 494/2012 utilizando a mesma regra de reajuste de CVU constante dos respectivos CCEARs; (iii) determinar à CCEE que mensalmente informe ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS o valor do CVU atualizado em (ii). N o- 883 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio das Portarias nº. 468, de 5 de dezembro de 2006, e nº. 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo nº. 48500.000270/2010-96, resolve aprovar a aplicação dos Custos Variáveis Unitários - CVU's das usinas a seguir relacionadas no processo de contabilização do mês de fevereiro de 2012 na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para pagamento dos custos incorridos com a geração das usinas a serem ressarcidos via Encargo de Serviço de Sistema - ESS: UTE Termo Norte II, CVU de R$ 526,10/MW.h e UTE Rio Acre, CVU de R$ 730,14/MW.h. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 15 de março de 2012 N o- 339 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002429/2012-21, considerando: As informações e o projeto apresentados pelo Condomínio Comercial Sadipe, referentes à implantação de um duto para a transferência de Óleo Diesel BTE (Baixo Teor de Enxofre) entre a Petrobras/REPAR e a Base de Distribuição de Combustíveis da Potencial/Sadipe, no município de Araucária - PR; e A solicitação feita pelo Condomínio Comercial Sadipe à ANP, por intermédio de correspondências datadas de 04 de janeiro de 2012 e 28 de fevereiro de 2012, para a obtenção de Autorização de Construção do referido duto, resolve: 1. Publicar um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pelo Condomínio Comercial Sadipe (Anexo do presente despacho); 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65, 17º andar, Edifício Visconde de Itaboraí, Centro, 20.090-004, Rio de Janeiro - RJ ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, de comentários e sugestões; e 3. Informar que a documentação apresentada pelo Condomínio Comercial Sadipe continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP. JOSÉ CESÁRIO CECCHI ANEXO 1-SUMÁRIO DO PROJETO Consta do Processo Administrativo nº 48610.002429/2012- 21 do Condomínio Comercial Sadipe, a solicitação de Autorização de Construção de um duto para Óleo Diesel BTE (Baixo Teor de Enxofre) entre a Petrobras/REPAR e a Base de Distribuição de Combustíveis da Potencial/Sadipe, no município de Araucária - PR, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998. 2-DETALHES DO EMPREENDIMENTO A transferência de Óleo Diesel BTE entre Petrobras/REPAR e a Base de Distribuição de Combustíveis da Potencial/Sadipe será efetuada através de um duto a ser construído em aço carbono, API 5L Gr. B, Sch. 40, sem costura, com diâmetro de 10". A nova linha parte do ponto "AA" da REPAR atravessando a Rua Dr Eli Volpato, passando sob a Ferrovia "ALL" em seu ramal da Uréia no km 129 + 680 em tubo camisa, fazendo nova travessia sob a Rua Dr Eli Volpato e, finalmente, encaminhando-se até o Ponto "B", existente da SADIPE. A extensão total do Duto será de 478 metros. No ponto de interligação, PONTO "AA" - REPAR o duto terá as seguintes condições de operação - Diâmetro da ramificação existente junto à REPAR - 10" - Extensão = 478 m - Volume dentro da canalização = 24,013 m3 - Vazão = 400 m3/h - Pressão = 3,8 kg/cm2 - Temperatura = 40oC - Viscosidade = 5,3 cst @ 20 =C - Densidade = 0,82 @ 0,84 - Gradiente hidráulico (perdas de carga do sistema) = 9,0 mcl (0,77 kgf/cm2) - Pressão disponível no Ponto AA p/ vazão de 400 m3/h = 3,8 kgf/cm2 A tabela abaixo apresenta as principais características do duto: TA G Diâmetro (pol) Extensão (m) Material Pressão de operação (kgf/cm2) ra de operação (°C) Va z ã o (m3/h) 10"- C-067- Ba API 5L Gr. B, Sch. 40 3,8 O controle de transferência será feito através de um Sistema Supervisório. A SADIPE informará a REPAR os volumes preestabelecidos a serem transferidos, obedecendo a uma programação antecipada mensal. O Sistema Supervisório de Dutos localiza-se no ponto B da Base, gerenciado e acionado pela PETROBRÁS/REPAR. Este sistema visa à segurança operacional, evitando a possibilidade de transbordo de tanques, derrames e vazamentos de dutos, em caso de eventual erro de operação no comando das bombas de transferência da REPAR ou erro de definição de volume a ser transferido. O duto de aço carbono será revestido com tripla camada de polietileno conforme NBR 15221-1 e polietileno termo contrátil, conforme tabela C-1 da NBR 15.280-2, nas juntas soldadas no campo, com verificação de eficiência feita pelo Holiday Detector. Complementando esta proteção, o duto deverá ser ligado eletricamente aos dutos atuais em operação de diesel S1800 e gasolina passando a integrar o sistema proteção catódica existente, operando nos dutos de diesel e gasolina da Unibraspe e da própria Sadipe. Quando da implementação do Duto de QAV da Petrobrás Repar para a Sadipe (Duto Air BP) sua proteção catódica também protegerá todos os Dutos da Sadipe. 3- MEIO AMBIENTE Foi concedida pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná, em 15/12/2011, em nome de Potencial Petróleo Ltda., a Licença de Instalação n° 13441, para o empreendimento, com validade até 15/12/2013. 4- NORMAS As principais Normas adotadas no projeto são as seguintes: - NBR 15280-1 Dutos terrestres Projeto - NBR 15280-2 Dutos terrestres Construção e montagem - NBR 15221-1 Tubos de aço - Revestimento anticorrosivo externo - Parte 1: Polietileno em três camadas Normas internacionais aplicáveis citadas na NBR 15280 parte 1 e parte 2: - ASME B 31.4 Pipeline transportation systems for liquid hidrocarbons and other liquids - API STD 1104 Welding pipelines and related facilities 5- CRONOGRAMA Consta no processo o cronograma físico-financeiro, indicando que a implantação do duto terá duração de aproximadamente 04 meses, iniciando-se em dezembro de 2011. Atividade Previsão início Previsão fim Aquisição dos materiais e equipamentos Fev/2011 Jun/2012 Montagem da tubulação Jul/2012 Abertura e preparação da vala Jun/2012 Soldas: Preparação, soldagem e inspeção Jun/2012 Abaixamento de tubulação Jul/2012 Travessias sob linhas férreas e via pública Jul/2012 Instalação da proteção catódica Jun/2012 Jul/2012 Reaterro da vala Jul/2012 Teste hidrostático do duto Jun/2012 Jul/2012 Drenagem do duto Jul/2012 Jul/2012 Montagem da instrumentação / sistema elétrico Jun/2012 Jul/2012 Comissionamento Jul/2012 Jul/2012 Mobilização / desmobilização do canteiro de obras Jul/2012 Jul/2012 As Built e Data book Jul/2012 Jul/2012 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 28/2012 - DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 815.344/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA. 815.345/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA. 815.346/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA. 815.347/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA. 815.348/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA. 815.349/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA. 815.350/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA. 815.351/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA. Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 896.269/2011-MINERAÇÃO IRMÃOS CASTELARI LTDA.- Alvará N°12.863- DOU de 30/08/2011 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 860.513/1986-MINERGO MINERAÇÃO GOIANA LTDA. 872.613/1994-ELI DIORIO 870.025/2001-ROBERTO CARLOS DANTAS LIMA 871.315/2003-MINERAÇAO CORCOVADO DO NORDESTE LT- DA 871.529/2004-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 872.151/2004-GESIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA 870.371/2005-HERNANI SILVEIRA CASTRO 872.858/2005-MINERAÇÃO LUNA LTDA 872.960/2006-DENISIA FERREIRA DOS SANTOS 873.737/2006-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA. 870.328/2008-PEDREIRA REIS DA SILVA LTDA Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 815.320/1985- INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LT- DA 870.518/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.499/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.358/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.405/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 872.002/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.125/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.479/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 011.018/1967-MINERAÇÃO MATHEUS LEME LTDA-OF. N°4.065/1997 e 518/2009

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/03/2012, p. 188

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