896.269/2011-MINERAÇÃO IRMÃOS CASTELARI LTDA.- Alvará N°12.863- DOU de 30/08/2011
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de
Lavra(349)
011.018/1967-MINERAÇÃO MATHEUS LEME LTDA-OF.
N°4.065/1997 e 518/2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n
nº 05.395.422/0001-27, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas
no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da possível interferência
(de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros
empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para fins de
habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o curso do
Leilão de Energia em que estejam participando.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de março de 2012
Nº 876 - Processos nos 48500.000278/2010-52. Interessados: Vendedores dos 1º e 3º Leilões de Energia de Reserva, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Usuários de energia de
reserva. Decisão: Determinar à CCEE que, na Liquidação Financeira
Relativa à Contratação de Energia de Reserva, utilize para o respectivo Leilão de Energia de Reserva - LER e ano de apuração o
acrônimo ENF_ADT, para as usinas cuja janela de entrega tenha se
encerrado em Janeiro de 2012. A íntegra deste Despacho está nos
autos e no sítio www.aneel.gov.br.
FREDERICO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de março de 2012
Nº 877. Processo n° 48500.001038/2011-56. Decisão: autorizar até o
dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos
levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH
Linha Carvalho, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no
Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional
de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL.
Nº 878. Processo n° 48500.001763/2011-24. Decisão: autorizar até o
dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos
levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH
Lagoão, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no Estado do
Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL.
Nº 879. Processo n° 48500.001063/2011-30. Decisão: autorizar até o
dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos
levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH
Foz do Biriba, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no Estado
do Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL.
Nº 880. Processo n° 48500.001745/2011-42. Decisão: autorizar até o
dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos
levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH
Passo da Grama, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no
Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional
de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL.
Nº 881. Processo n° 48500.001746/2011-97. Decisão: autorizar até o
dia 12/09/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos
levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH
Linha Pinhal, localizada no rio Pardo, na sub-bacia n° 85, no Estado
do Rio Grande do Sul, solicitado pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de março de 2012
N
o- 882 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
n° 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta
no processo n° 48500.005532/2007-11, resolve: (i) informar que os
valores de Custo Variável Unitário - CVU autorizados pelo Despacho
nº 494, de 9 de fevereiro de 2012, estão referenciados ao mês de
janeiro de 2012; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE que, para as usinas que possuem Contratos
de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs,
atualize o valor do CVU constante no Despacho nº 494/2012 utilizando a mesma regra de reajuste de CVU constante dos respectivos
CCEARs; (iii) determinar à CCEE que mensalmente informe ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS o valor do CVU atualizado
em (ii).
N
o- 883 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio das
Portarias nº. 468, de 5 de dezembro de 2006, e nº. 798, de 20 de
novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo nº.
48500.000270/2010-96, resolve aprovar a aplicação dos Custos Variáveis Unitários - CVU's das usinas a seguir relacionadas no processo de contabilização do mês de fevereiro de 2012 na Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para pagamento dos
custos incorridos com a geração das usinas a serem ressarcidos via
Encargo de Serviço de Sistema - ESS: UTE Termo Norte II, CVU de
R$ 526,10/MW.h e UTE Rio Acre, CVU de R$ 730,14/MW.h.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de março de 2012
N
o- 339 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de
novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº
48610.002429/2012-21, considerando:
As informações e o projeto apresentados pelo Condomínio Comercial
Sadipe, referentes à implantação de um duto para a transferência de
Óleo Diesel BTE (Baixo Teor de Enxofre) entre a Petrobras/REPAR
e a Base de Distribuição de Combustíveis da Potencial/Sadipe, no
município de Araucária - PR; e
A solicitação feita pelo Condomínio Comercial Sadipe à ANP, por
intermédio de correspondências datadas de 04 de janeiro de 2012 e 28
de fevereiro de 2012, para a obtenção de Autorização de Construção
do referido duto, resolve:
1. Publicar um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pelo
Condomínio Comercial Sadipe (Anexo do presente despacho);
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação
de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65, 17º andar, Edifício Visconde de
Itaboraí, Centro, 20.090-004, Rio de Janeiro - RJ ou através do
endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30
dias a partir da publicação, de comentários e sugestões; e
3. Informar que a documentação apresentada pelo Condomínio Comercial Sadipe continua em processo de análise pela ANP e que a
publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO
1-SUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo nº 48610.002429/2012-
21 do Condomínio Comercial Sadipe, a solicitação de Autorização de
Construção de um duto para Óleo Diesel BTE (Baixo Teor de Enxofre) entre a Petrobras/REPAR e a Base de Distribuição de Combustíveis da Potencial/Sadipe, no município de Araucária - PR, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria
ANP nº 170, de 26.11.1998.
2-DETALHES DO EMPREENDIMENTO
A transferência de Óleo Diesel BTE entre Petrobras/REPAR
e a Base de Distribuição de Combustíveis da Potencial/Sadipe será
efetuada através de um duto a ser construído em aço carbono, API 5L
Gr. B, Sch. 40, sem costura, com diâmetro de 10".
A nova linha parte do ponto "AA" da REPAR atravessando
a Rua Dr Eli Volpato, passando sob a Ferrovia "ALL" em seu ramal
da Uréia no km 129 + 680 em tubo camisa, fazendo nova travessia
sob a Rua Dr Eli Volpato e, finalmente, encaminhando-se até o Ponto
"B", existente da SADIPE. A extensão total do Duto será de 478
metros.
No ponto de interligação, PONTO "AA" - REPAR o duto
terá as seguintes condições de operação
- Diâmetro da ramificação existente junto à REPAR - 10"
- Extensão = 478 m
- Volume dentro da canalização = 24,013 m3
- Vazão = 400 m3/h
- Pressão = 3,8 kg/cm2
- Temperatura = 40oC
- Viscosidade = 5,3 cst @ 20 =C
- Densidade = 0,82 @ 0,84
- Gradiente hidráulico (perdas de carga do sistema) = 9,0 mcl
(0,77 kgf/cm2)
- Pressão disponível no Ponto AA p/ vazão de 400 m3/h =
3,8 kgf/cm2
A tabela abaixo apresenta as principais características do
duto:
TA G
Diâmetro (pol)
Extensão
(m)
Material
Pressão de operação (kgf/cm2)
ra de operação
(°C)
Va z ã o
(m3/h)
10"- C-067-
Ba
API 5L Gr. B,
Sch. 40
3,8
O controle de transferência será feito através de um Sistema
Supervisório. A SADIPE informará a REPAR os volumes preestabelecidos a serem transferidos, obedecendo a uma programação
antecipada mensal.
O Sistema Supervisório de Dutos localiza-se no ponto B da
Base, gerenciado e acionado pela PETROBRÁS/REPAR. Este sistema visa à segurança operacional, evitando a possibilidade de transbordo de tanques, derrames e vazamentos de dutos, em caso de
eventual erro de operação no comando das bombas de transferência
da REPAR ou erro de definição de volume a ser transferido.
O duto de aço carbono será revestido com tripla camada de
polietileno conforme NBR 15221-1 e polietileno termo contrátil, conforme tabela C-1 da NBR 15.280-2, nas juntas soldadas no campo,
com verificação de eficiência feita pelo Holiday Detector. Complementando esta proteção, o duto deverá ser ligado eletricamente aos
dutos atuais em operação de diesel S1800 e gasolina passando a
integrar o sistema proteção catódica existente, operando nos dutos de
diesel e gasolina da Unibraspe e da própria Sadipe. Quando da implementação do Duto de QAV da Petrobrás Repar para a Sadipe
(Duto Air BP) sua proteção catódica também protegerá todos os
Dutos da Sadipe.
3- MEIO AMBIENTE
Foi concedida pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná, em
15/12/2011, em nome de Potencial Petróleo Ltda., a Licença de Instalação n° 13441, para o empreendimento, com validade até
15/12/2013.
4- NORMAS
As principais Normas adotadas no projeto são as seguintes:
- NBR 15280-1 Dutos terrestres Projeto
- NBR 15280-2 Dutos terrestres Construção e montagem
- NBR 15221-1 Tubos de aço - Revestimento anticorrosivo
externo - Parte 1: Polietileno em três camadas
Normas internacionais aplicáveis citadas na NBR 15280 parte 1 e parte 2:
- ASME B 31.4 Pipeline transportation systems for liquid
hidrocarbons and other liquids
- API STD 1104 Welding pipelines and related facilities
5- CRONOGRAMA
Consta no processo o cronograma físico-financeiro, indicando que a implantação do duto terá duração de aproximadamente 04
meses, iniciando-se em dezembro de 2011.
Atividade
Previsão início
Previsão fim
Aquisição dos materiais e equipamentos
Fev/2011
Jun/2012
Montagem da tubulação
Jul/2012
Abertura e preparação da vala
Jun/2012
Soldas: Preparação, soldagem e inspeção
Jun/2012
Abaixamento de tubulação
Jul/2012
Travessias sob linhas férreas e via pública
Jul/2012
Instalação da proteção catódica
Jun/2012
Jul/2012
Reaterro da vala
Jul/2012
Teste hidrostático do duto
Jun/2012
Jul/2012
Drenagem do duto
Jul/2012
Jul/2012
Montagem da instrumentação / sistema elétrico
Jun/2012
Jul/2012
Comissionamento
Jul/2012
Jul/2012
Mobilização / desmobilização do canteiro de obras
Jul/2012
Jul/2012
As Built e Data book
Jul/2012
Jul/2012
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 28/2012 - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
815.344/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA.
815.345/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA.
815.346/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA.
815.347/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA.
815.348/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA.
815.349/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA.
815.350/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA.
815.351/2007-RIOMAGGIORE MINERAÇÃO LTDA.
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
896.269/2011-MINERAÇÃO IRMÃOS CASTELARI LTDA.- Alvará N°12.863- DOU de 30/08/2011
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de
Lavra(349)
860.513/1986-MINERGO MINERAÇÃO GOIANA LTDA.
872.613/1994-ELI DIORIO
870.025/2001-ROBERTO CARLOS DANTAS LIMA
871.315/2003-MINERAÇAO CORCOVADO DO NORDESTE LT-
DA
871.529/2004-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL
872.151/2004-GESIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
870.371/2005-HERNANI SILVEIRA CASTRO
872.858/2005-MINERAÇÃO LUNA LTDA
872.960/2006-DENISIA FERREIRA DOS SANTOS
873.737/2006-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA.
870.328/2008-PEDREIRA REIS DA SILVA LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)
815.320/1985- INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LT-
DA
870.518/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.499/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.358/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.405/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
872.002/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.125/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.479/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
011.018/1967-MINERAÇÃO MATHEUS LEME LTDA-OF.
N°4.065/1997 e 518/2009
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/03/2012, p. 188