DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
821.293/2012-LAURO ERNI RODRIGUES-ALVARÁ
N°5569/2013-Destacado do DNPM
820.593/1987-ALVARÁ
N°2301/1994-Vencimento em 03 (tres) anos a contar da data do
efetivo ingresso do interessado na área a ser pesquisada, por força
de decisão judicial nos autos nºs MS 6768 e MS 6817, STJ -
820.592/1987-ALVARÁ
N°2300/1994-Vencimento em 03 (tres) anos a contar da data do
efetivo ingresso do interessado na área a ser pesquisada, por força
de decisão judicial nos autos nºs MS 6768 e MS 6817, STJ -
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67), por força de
decisão judicial nos autos da Ação Ordinária nº 21793-
22.2013.4.01.3800, 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado
de Minas Gerais, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
5571/2013-833.993/2011-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) por força de
decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 13908-
90.2013.4.01.34000, 6ª Vara Federal do DF, outorga os seguintes
Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
5572/2013-862.036/2011-CENTRO OESTE MINERAÇÃO
o- 31/2013
Ficam NOTIFICADOS
para pagar ou
parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Adinildo Amaral de Lira - 880105/11 - Not.61/2013 - R$
121,03
Alencar Klafke - 880100/10 - Not.48/2013 - R$ 2.720,28
Antônio
Nelson da
Costa
Quadros
- 880104/11
-
Not.59/2013 - R$ 17,89
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880143/06 -
Not.36/2013 - R$ 2.452,50, 880144/06 - Not.38/2013 - R$ 2.452,50,
880146/06 - Not.40/2013 - R$ 1.420,32
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
BAZAN S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP
nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 512, DE 28 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em
vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000499/2013-26, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA BARRALCOOL S/A, CNPJ nº 33.664.228/0001-35, referentes à Planta Produtora de Etanol "GRUPO BARRALCOOL", com
capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção
de etanol anidro de 850 m3/d, localizada na RODOVIA MT-246, S/N,
KM 3,5, ZONA RURAL em BARRA DO BUGRES - MT;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA BARRALCOOL
S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os
padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
BARRALCOOL S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 513, DE 28 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em
vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000502/2013-10, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
MAITY BIOENERGIA S/A, CNPJ nº 07.007.398/0002-18, referentes
à Planta Produtora de Etanol "MAITY BIOENERGIA S/A", com
capacidade de produção de etanol hidratado de 300 m3/d e produção
de etanol anidro de 220 m3/d, localizada na RODOVIA BR-010, S/N,
FAZENDA PALMEIRINHA, ZONA RURAL em CAMPESTRE DO
MARANHÃO - MA;
Art. 2º Fica autorizada a empresa MAITY BIOENERGIA
S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os
padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa MAITY
BIOENERGIA S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução
ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 514, DE 28 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em
vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000780/2013-69, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
LTDA, CNPJ nº 10.452.413/0001-60, referentes à Planta Produtora de
Etanol "DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E
ÁLCOOL LTDA", com capacidade de produção de etanol hidratado
de 450 m3/d e produção de etanol anidro de 300 m3/d, localizada na
RODOVIA BR-040, KM 186, S/N, FAZENDA TAPERA, ZONA
RURAL em JOÃO PINHEIRO - MG;
Art. 2º Fica autorizada a empresa DESTILARIA VEREDAS
INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a continuar operando
as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à
atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa DESTI-
LARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 515, DE 28 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em
vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001197/2013-75, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
CLARION S/A AGROINDUSTRIAL, CNPJ nº 24.956.666/0002-67,
referentes à Planta Produtora de Etanol "CLARION S/A AGROIN-
DUSTRIAL", com capacidade de produção de etanol hidratado de
490 m3/d e produção de etanol anidro de 490 m3/d, localizada na
RODOVIA PR-435, S/N, KM 35, SANTA LAURA em IBAITI -
PR;
Art. 2º Fica autorizada a empresa CLARION S/A AGROIN-
DUSTRIAL a continuar operando as referidas instalações, respeitados
os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a
Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa CLARION
S/A AGROINDUSTRIAL a atender o estabelecido no Art. 20 da
Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 516, DE 28 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em
vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001831/2013-70, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
IRACEMA
LTDA,
CNPJ
nº
53.906.384/0001-72, referentes à Planta Produtora de Etanol "IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO IRACEMA LTDA", com capacidade de
produção de etanol hidratado de 500 m3/d e produção de etanol
anidro de 323 m3/d, localizada na FAZENDA PANORÂMICA DE
ITAÍ, S/N, FARRAPOS em ITAÍ - SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO IRACEMA LTDA a continuar operando as referidas instalações,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO IRACEMA LTDA a atender o estabelecido no
Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes
aos valores contratados e à execução efetiva do projeto até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP
nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Programa
Instituição
Va l o r
(R$)
Item de
Enquadramento
2012/0358-0
Otimização de Consumíveis para Soldagem
de Dutos em Operação
Programa Tecnológico de Transportes
USP
576.507,07
8.2.3
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 517, DE 28 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
do
processo
de
nº
48610.001680/2013-50 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário
Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial de interesse do
setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição
e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no plano de trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas
com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades
coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser
investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 72/2013 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
821.293/2012-LAURO ERNI RODRIGUES-ALVARÁ
N°5569/2013-Destacado do DNPM 820.593/1987-ALVARÁ
N°2301/1994-Vencimento em 03 (tres) anos a contar da data do
efetivo ingresso do interessado na área a ser pesquisada, por força
de decisão judicial nos autos nºs MS 6768 e MS 6817, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
821.294/2012-LAURO ERNI RODRIGUES-ALVARÁ
N°5570/2013-Destacado do DNPM 820.592/1987-ALVARÁ
N°2300/1994-Vencimento em 03 (tres) anos a contar da data do
efetivo ingresso do interessado na área a ser pesquisada, por força
de decisão judicial nos autos nºs MS 6768 e MS 6817, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
RELAÇÃO N
o- 77/2013 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67), por força de
decisão judicial nos autos da Ação Ordinária nº 21793-
22.2013.4.01.3800, 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado
de Minas Gerais, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
5571/2013-833.993/2011-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
RELAÇÃO N
o- 170/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) por força de
decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 13908-
90.2013.4.01.34000, 6ª Vara Federal do DF, outorga os seguintes
Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
5572/2013-862.036/2011-CENTRO OESTE MINERAÇÃO
E COMERCIO LTDA
5573/2013-860.843/2012-CENTRO OESTE MINERAÇÃO
E COMERCIO LTDA
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 31/2013
Ficam NOTIFICADOS
para pagar ou
parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Adinildo Amaral de Lira - 880105/11 - Not.61/2013 - R$
121,03
Alencar Klafke - 880100/10 - Not.48/2013 - R$ 2.720,28
Antônio
Nelson da
Costa
Quadros
- 880104/11
-
Not.59/2013 - R$ 17,89
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880143/06 -
Not.36/2013 - R$ 2.452,50, 880144/06 - Not.38/2013 - R$ 2.452,50,
880146/06 - Not.40/2013 - R$ 1.420,32
Como citar: Resolução nº26/2012 — referente à atividade de produção de etanol;, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/05/2013, p. 100