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DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; — página do DOU de 29/05/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
100

Processos citados

  • 821.293/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 821.293/2012-LAURO ERNI RODRIGUES-ALVARÁ N°5569/2013-Destacado do DNPM

  • 820.593/1987

    820.593/1987-ALVARÁ N°2301/1994-Vencimento em 03 (tres) anos a contar da data do efetivo ingresso do interessado na área a ser pesquisada, por força de decisão judicial nos autos nºs MS 6768 e MS 6817, STJ -

  • 821.294/2012

    821.294/2012-LAURO ERNI RODRIGUES-ALVARÁ N°5570/2013-Destacado do DNPM

  • 820.592/1987

    820.592/1987-ALVARÁ N°2300/1994-Vencimento em 03 (tres) anos a contar da data do efetivo ingresso do interessado na área a ser pesquisada, por força de decisão judicial nos autos nºs MS 6768 e MS 6817, STJ -

  • 833.993/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67), por força de decisão judicial nos autos da Ação Ordinária nº 21793- 22.2013.4.01.3800, 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5571/2013-833.993/2011-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 862.036/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) por força de decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 13908- 90.2013.4.01.34000, 6ª Vara Federal do DF, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5572/2013-862.036/2011-CENTRO OESTE MINERAÇÃO

  • 860.843/2012

    5573/2013-860.843/2012-CENTRO OESTE MINERAÇÃO

  • 880.105/2011

    o- 31/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adinildo Amaral de Lira - 880105/11 - Not.61/2013 - R$ 121,03 Alencar Klafke - 880100/10 - Not.48/2013 - R$ 2.720,28 Antônio Nelson da Costa Quadros - 880104/11 - Not.59/2013 - R$ 17,89 Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda -

  • 880.100/2010

    o- 31/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adinildo Amaral de Lira - 880105/11 - Not.61/2013 - R$ 121,03 Alencar Klafke - 880100/10 - Not.48/2013 - R$ 2.720,28 Antônio Nelson da Costa Quadros - 880104/11 - Not.59/2013 - R$ 17,89 Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880143/06 - Not.36/2013 - R$ 2.452,50, 880144/06 -

  • 880.104/2011

    o- 31/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adinildo Amaral de Lira - 880105/11 - Not.61/2013 - R$ 121,03 Alencar Klafke - 880100/10 - Not.48/2013 - R$ 2.720,28 Antônio Nelson da Costa Quadros - 880104/11 - Not.59/2013 - R$ 17,89 Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880143/06 - Not.36/2013 - R$ 2.452,50, 880144/06 - Not.38/2013 - R$ 2.452,50, 880146/06 - Not.40/2013 - R$ 1.420,32

  • 880.143/2006

    o- 31/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adinildo Amaral de Lira - 880105/11 - Not.61/2013 - R$ 121,03 Alencar Klafke - 880100/10 - Not.48/2013 - R$ 2.720,28 Antônio Nelson da Costa Quadros - 880104/11 - Not.59/2013 - R$ 17,89 Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880143/06 - Not.36/2013 - R$ 2.452,50, 880144/06 - Not.38/2013 - R$ 2.452,50, 880146/06 - Not.40/2013 - R$ 1.420,32

  • 880.144/2006

    o- 31/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adinildo Amaral de Lira - 880105/11 - Not.61/2013 - R$ 121,03 Alencar Klafke - 880100/10 - Not.48/2013 - R$ 2.720,28 Antônio Nelson da Costa Quadros - 880104/11 - Not.59/2013 - R$ 17,89 Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880143/06 - Not.36/2013 - R$ 2.452,50, 880144/06 - Not.38/2013 - R$ 2.452,50, 880146/06 - Not.40/2013 - R$ 1.420,32

  • 880.146/2006

    o- 31/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adinildo Amaral de Lira - 880105/11 - Not.61/2013 - R$ 121,03 Alencar Klafke - 880100/10 - Not.48/2013 - R$ 2.720,28 Antônio Nelson da Costa Quadros - 880104/11 - Not.59/2013 - R$ 17,89 Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880143/06 - Not.36/2013 - R$ 2.452,50, 880144/06 - Not.38/2013 - R$ 2.452,50, 880146/06 - Not.40/2013 - R$ 1.420,32

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA BAZAN S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 512, DE 28 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000499/2013-26, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA BARRALCOOL S/A, CNPJ nº 33.664.228/0001-35, referentes à Planta Produtora de Etanol "GRUPO BARRALCOOL", com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 850 m3/d, localizada na RODOVIA MT-246, S/N, KM 3,5, ZONA RURAL em BARRA DO BUGRES - MT; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA BARRALCOOL S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA BARRALCOOL S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 513, DE 28 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000502/2013-10, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa MAITY BIOENERGIA S/A, CNPJ nº 07.007.398/0002-18, referentes à Planta Produtora de Etanol "MAITY BIOENERGIA S/A", com capacidade de produção de etanol hidratado de 300 m3/d e produção de etanol anidro de 220 m3/d, localizada na RODOVIA BR-010, S/N, FAZENDA PALMEIRINHA, ZONA RURAL em CAMPESTRE DO MARANHÃO - MA; Art. 2º Fica autorizada a empresa MAITY BIOENERGIA S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa MAITY BIOENERGIA S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 514, DE 28 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000780/2013-69, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, CNPJ nº 10.452.413/0001-60, referentes à Planta Produtora de Etanol "DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA", com capacidade de produção de etanol hidratado de 450 m3/d e produção de etanol anidro de 300 m3/d, localizada na RODOVIA BR-040, KM 186, S/N, FAZENDA TAPERA, ZONA RURAL em JOÃO PINHEIRO - MG; Art. 2º Fica autorizada a empresa DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa DESTI- LARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 515, DE 28 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001197/2013-75, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa CLARION S/A AGROINDUSTRIAL, CNPJ nº 24.956.666/0002-67, referentes à Planta Produtora de Etanol "CLARION S/A AGROIN- DUSTRIAL", com capacidade de produção de etanol hidratado de 490 m3/d e produção de etanol anidro de 490 m3/d, localizada na RODOVIA PR-435, S/N, KM 35, SANTA LAURA em IBAITI - PR; Art. 2º Fica autorizada a empresa CLARION S/A AGROIN- DUSTRIAL a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa CLARION S/A AGROINDUSTRIAL a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 516, DE 28 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001831/2013-70, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO IRACEMA LTDA, CNPJ nº 53.906.384/0001-72, referentes à Planta Produtora de Etanol "IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO IRACEMA LTDA", com capacidade de produção de etanol hidratado de 500 m3/d e produção de etanol anidro de 323 m3/d, localizada na FAZENDA PANORÂMICA DE ITAÍ, S/N, FARRAPOS em ITAÍ - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa INDÚSTRIA E COMÉR- CIO IRACEMA LTDA a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa INDÚS- TRIA E COMÉRCIO IRACEMA LTDA a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Programa Instituição Va l o r (R$) Item de Enquadramento 2012/0358-0 Otimização de Consumíveis para Soldagem de Dutos em Operação Programa Tecnológico de Transportes USP 576.507,07 8.2.3 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 517, DE 28 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL- VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.001680/2013-50 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 72/2013 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 821.293/2012-LAURO ERNI RODRIGUES-ALVARÁ N°5569/2013-Destacado do DNPM 820.593/1987-ALVARÁ N°2301/1994-Vencimento em 03 (tres) anos a contar da data do efetivo ingresso do interessado na área a ser pesquisada, por força de decisão judicial nos autos nºs MS 6768 e MS 6817, STJ - Superior Tribunal de Justiça. 821.294/2012-LAURO ERNI RODRIGUES-ALVARÁ N°5570/2013-Destacado do DNPM 820.592/1987-ALVARÁ N°2300/1994-Vencimento em 03 (tres) anos a contar da data do efetivo ingresso do interessado na área a ser pesquisada, por força de decisão judicial nos autos nºs MS 6768 e MS 6817, STJ - Superior Tribunal de Justiça. RELAÇÃO N o- 77/2013 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67), por força de decisão judicial nos autos da Ação Ordinária nº 21793- 22.2013.4.01.3800, 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5571/2013-833.993/2011-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A RELAÇÃO N o- 170/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) por força de decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 13908- 90.2013.4.01.34000, 6ª Vara Federal do DF, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5572/2013-862.036/2011-CENTRO OESTE MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA 5573/2013-860.843/2012-CENTRO OESTE MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 31/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adinildo Amaral de Lira - 880105/11 - Not.61/2013 - R$ 121,03 Alencar Klafke - 880100/10 - Not.48/2013 - R$ 2.720,28 Antônio Nelson da Costa Quadros - 880104/11 - Not.59/2013 - R$ 17,89 Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880143/06 - Not.36/2013 - R$ 2.452,50, 880144/06 - Not.38/2013 - R$ 2.452,50, 880146/06 - Not.40/2013 - R$ 1.420,32

Como citar: Resolução nº26/2012 — referente à atividade de produção de etanol;, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/05/2013, p. 100

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