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GABINETE DO MINISTRO

Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 24 de fevereiro de 2017, que denega — página do DOU de 04/04/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
177

Processos citados

  • 826.197/1999

    Em 31 de março de 2017 Processo DNPM nº 48413.826197/1999. Interessada: Mineração Rogalski Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

  • 826.215/1999

    art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 24 de fevereiro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 204/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 337/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48413.826215/1999. Interessada: Mineradora Tibagiana Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com fulcro no art. 68, § 3º, alínea "a", do Código de Mineração, em face da Portaria SGM/MME nº 479, de 15 de

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 31 de março de 2017 Processo DNPM nº 48413.826197/1999. Interessada: Mineração Rogalski Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 24 de fevereiro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 204/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 337/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48413.826215/1999. Interessada: Mineradora Tibagiana Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com fulcro no art. 68, § 3º, alínea "a", do Código de Mineração, em face da Portaria SGM/MME nº 479, de 15 de dezembro de 2016, que declarou nula a Portaria SGM/MME nº 280, de 14 de setembro de 2009, que autorizou a Interessada a lavrar Diamante Industrial, nos Municípios de Ortigueira e Telêmaco Borba, Estado do Paraná. Despacho: Nos termos do Parecer nº 219/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 334/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 343/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Pedido de Reconsideração. FERNANDO COELHO FILHO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 21 de março de 2017 Nº 792 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004821/2015-03, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido da Lajes Energia S.A., mantendo, portanto, o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lajes, localizada no município de Piraí, no estado do Rio de Janeiro. Em 28 de março de 2017 Nº 846 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003014/2015-65, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração nº 57/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter integralmente as penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 276.646,45 (duzentos e setenta e seis mil seiscentos quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. Nº 850 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.004461/2015-31, decide (i) por não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. - SMTE, em face do Auto de Infração nº 0097/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, por intempestivo e (ii) manter as penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 96.777,48 (noventa e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), aplicadas em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora de Operação e Manutenção - O&M na Subestação - SE Luziânia. Nº 851 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo Nº 48500.002559/2015-54, decide conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul, em face do Auto de Infração Nº 103/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, com vistas a alterar a penalidade de multa de R$ 95.410,33 (noventa e cinco mil, quatrocentos e dez reais e trinta e três centavos) aplicada por uma penalidade de advertência. Nº 852 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e que consta dos Processos nº 48500.003206/2016-52 e nº 48500.001189/2014-57, decide: (i) negar provimento à solicitação da Companhia Energética do Ceará - COELCE para encerramento do Processo 48500.001189/2014-57, visto o Instrumento Particular de Acordo e Quitação não ser reconhecido pela ANEEL, considerando que o assunto já foi apreciado e decidido; e, (ii) determinar à ARCE, no âmbito do Processo 48500.003206/2016-52, a continuidade das providências determinadas pelo Despacho 4.050, de 16/12/2015, com vistas ao pagamento pela COELCE ao município de Monsenhor Tabosa dos valores devidos. Nº 858 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002606/2016-41, decide indeferir o pleito da Companha Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, para revisão do cálculo de penalidades impostas pela ANEEL/SFE em 10 (dez) Processos Administrativos Punitivos, elencados em sua correspondência nº CE-PR-009/2016, que ultrapassaram 2% da Receita Anual Permitida - RAP de seus Contratos de Concessão. Nº 861 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000874/2017-17, decide indeferir o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S.A., com vistas à suspensão de valores cobrados indevidamente na composição dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST, com respectivo ressarcimento dos valores cobrados. Nº 881 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001270/2014-37, decide indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Canto do Buriti Bioeletricidade S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 6.048/2016, que revogou a autorização da Usina Termelétrica - UTE Canto do Buriti, outorgada à Canto do Buriti Bioeletricidade S.A. Nº 883 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nºs 48500.000877/2012-38, 48500.000882/2012-41, 48500.001051/2012-96, 48500.001052/2012-31, 48500.001059/2012- 52, 48500.001228/2012-54 e 48500.001230/2012-23, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de reconsideração interposto pela empresa BW Guirapá I S.A. e, por conseguinte, (ii) manter inalterado o cálculo do montante de energia não fornecida - ENF, para fins de constrained-off, baseado no menor valor entre a disponibilidade mensal e os dados anemométricos, das Centrais Eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, integrantes do Complexo denominado BW Guirapá I. ROMEU DONIZETE RUFINO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.247, DE 21 DE MARÇO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nºs: 48500.004111/2016-56, 48500.004112/2016- 09, 48500.004114/2016-90. Interessada: Furnas - Centrais Elétricas S.A Objeto: Autoriza a Furnas - Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 062/2001-ANEEL, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.249, DE 21 DE MARÇO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002060/2003-51. Interessada: Covó Geração de Energia Ltda. Objeto: alterar o prazo de vigência da outorga da PCH Covó, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos (CEG) PCH.PH.PR.029411-0.01, localizada no município de Mangueirinha, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.251, DE 28 DE MARÇO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003742/2016-58. Interessada: Euclides Maciel Energética S.A. Objeto: (i) Anuir a transferência do controle societário direto da empresa Interessada, atualmente compartilhado por Torresani Energia Participações e Administração Ltda. (40%), F&K Participações Ltda. (40%) e Electra Power Geração de Energia S.A. (20%), passando a ser compartilhado por Ademir José Gasperini (2%), Alessandro Marcus Badotti (5%), CDL Participações Ltda. (25%), Ecoz - Empreendimentos Imobiliários Ltda.(5%), Edson Luiz Baldissera (6,499%), Elisa Fracasso (5%), Fabio Badotti (5%), Fausto Echer (20%), Neimar Brusamarello (15%), Rodrigo Badotti (5%) e Vilson Marcos Testa (6,501%); (ii) o prazo para implementação desta operação fica estabelecido em 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução; e (iii) a Interessada deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANE- EL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização desta operação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de março de 2017 Nº 813 - Processo no 48500.002523/2003-57. Interessado: Sigma Energia S.A Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Alemães Baixo, com 18.400 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.037422-9.01, localizada no rio Abaeté, integrante da sub-bacia 41, na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, no município de São Gonçalo do Abaeté, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 31 de março de 2017 Nº 912 - Processo nº 48500.005393/2013-66. Interessado: Acauã Energia S.A.. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Acauã, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.031433-1.01, de 12.000 kW para 6.000 kW; ii) alterar o layout e o número de unidades geradoras da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 913 - Processo nº 48500.005390/2013-22. Interessado: Angical 2 Energia S.A.. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Angical 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.031435-8.01 , de 14.000 kW para 10.000 kW; ii) alterar o layout e o número de unidades geradoras da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 914 - Processo nº 48500.005391/2013-77. Interessado: Arapapá Energia S.A.. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Arapapá, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.031434-0.01 , de 10.000 kW para 4.000 kW; ii) alterar o layout e o número de unidades geradoras da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 915 - Processo nº 48500.005388/2013-53. Interessado: Caititu 2 Energia S.A.. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Caititu 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.031432-3.01 , de 14.000 kW para 10.000 kW; ii) alterar o layout e o número de unidades geradoras da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 916 - Processo nº 48500.005389/2013-06. Interessado: Caititu 3 Energia S.A.. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Caititu 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.031459-5.01, de 14.000 kW para 10.000 kW; ii) alterar o layout e o número de unidades geradoras da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 917 - Processo nº 48500.005386/2013-64. Interessado: Carcará Energia S.A.. Decisão: i) alterar o layout da EOL Carcará, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.031447-1.01 e ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 918 - Processo nº 48500.005387/2013-17. Interessado: Corrupião 3 Energia S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Corrupião 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.031458-7.01, de 14.000 kW para 10.000 kW; ii) alterar o layout e o número de unidades geradoras da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. Nº 919 - Processo nº 48500.005384/2013-75. Interessado: Teiú 2 Energia S.A. Decisão: i) alterar a Potência Instalada da EOL Teiú 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.031431-5.01, de 14.000 kW para 8.000 kW; ii) alterar o layout e o número de unidades geradoras da usina; e iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA

Como citar: Decisão do Senhor Secretário de Geologia — Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 24 de fevereiro de 2017, que denega, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2017, p. 177

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