Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
Despacho Decisório nº 8/2023/SNGM
Processo nº 27203.004254/1957-31. Interessada: Mineração Conemp Ltda.
Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão de sobreposição
com a Unidade de Conservação Estação Ecológica Estadual Arêdes.
Processo nº 27203.004254/1957-31. Interessada: Mineração Conemp Ltda.
Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão de sobreposição
com a Unidade de Conservação Estação Ecológica Estadual Arêdes. Despacho: Nos termos
do Parecer nº 00046/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU,
aprovado pelos Despachos nº
00619/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 00637/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, declaro o decaimento parcial da concessão de
lavra e determino a adoção das providências necessárias à retificação da área.
Despacho Decisório nº 9/2023/SNGM
Processo nº 27203.003484/1959-45.
Interessada: Minerações Brasileiras
Reunidas S. A. Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão de
sobreposição com o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e Estação
Reunidas S. A. Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão de
sobreposição com o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e Estação Ecológica Fechos.
Despacho: Nos termos do Parecer nº 00061/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado
pelos Despachos nº 00632/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 00635/2023/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, declaro o decaimento parcial
da concessão de lavra e determino à Agência Nacional de Mineração a adoção das
providências necessárias à retificação da área.
Despacho Decisório nº 10/2023/SNGM
Processo nº 48403.002371/1940. Interessada: Mineração Nossa Senhora do
Sion Ltda. Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão de
sobreposição com o Parque Nacional Serra do Gandarela. Despacho: Nos
Sion Ltda. Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão de
sobreposição com o Parque Nacional Serra do Gandarela. Despacho: Nos termos do
Parecer
nº
00036/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU,
aprovado
pelos
Despachos
nº
00618/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 00638/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, declaro o decaimento parcial da concessão de
lavra e determino à Agência Nacional de Mineração a adoção das providências necessárias
à retificação da área.
Despacho Decisório nº 11/2023/SNGM
Processo nº 27202.820175/1981-19. Interessada:
Bromita Mineração E
Exportação Ltda. Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão
de sobreposição com o Parque Estadual de Itaberaba. Despacho: Nos termos
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300072
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS
EXTRATO DA ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado
da 5ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do
Clima, realizada no dia 1 de novembro de 2023.
Deliberações:
Aprovação da Ata da 34a Reunião Ordinária;
Aprovação da classificação das propostas do Edital nº 1/2023 - Iniciativas
socioambientais para redução de vulnerabilidade à mudança do clima em áreas urbanas e
rurais, conforme registro na Nota Informativa nº 1074/2023-MMA.
O resultado preliminar do edital, com a lista de propostas classificadas, será
publicado no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e no programa
4490220230001 na Plataforma Transferegov.
RODRIGO MARTINS VIEIRA
Diretor
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O S
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
Despacho Decisório nº 8/2023/SNGM
Processo nº 27203.004254/1957-31. Interessada: Mineração Conemp Ltda.
Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão de sobreposição
com a Unidade de Conservação Estação Ecológica Estadual Arêdes. Despacho: Nos termos
do Parecer nº 00046/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU,
aprovado pelos Despachos nº
00619/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 00637/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, declaro o decaimento parcial da concessão de
lavra e determino a adoção das providências necessárias à retificação da área.
Despacho Decisório nº 9/2023/SNGM
Processo nº 27203.003484/1959-45.
Interessada: Minerações Brasileiras
Reunidas S. A. Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão de
sobreposição com o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e Estação Ecológica Fechos.
Despacho: Nos termos do Parecer nº 00061/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado
pelos Despachos nº 00632/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 00635/2023/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, declaro o decaimento parcial
da concessão de lavra e determino à Agência Nacional de Mineração a adoção das
providências necessárias à retificação da área.
Despacho Decisório nº 10/2023/SNGM
Processo nº 48403.002371/1940. Interessada: Mineração Nossa Senhora do
Sion Ltda. Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão de
sobreposição com o Parque Nacional Serra do Gandarela. Despacho: Nos termos do
Parecer
nº
00036/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU,
aprovado
pelos
Despachos
nº
00618/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 00638/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, declaro o decaimento parcial da concessão de
lavra e determino à Agência Nacional de Mineração a adoção das providências necessárias
à retificação da área.
Despacho Decisório nº 11/2023/SNGM
Processo nº 27202.820175/1981-19. Interessada:
Bromita Mineração E
Exportação Ltda. Assunto: Declaração de Decaimento Parcial do Título Minerário, em razão
de sobreposição com o Parque Estadual de Itaberaba. Despacho: Nos termos do Parecer nº
00044/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 00470/2023/ CO N J U R -
MME/CGU/AGU e nº 00583/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, declaro o decaimento parcial da concessão de lavra e determino à Agência
Nacional de Mineração a adoção das providências necessárias à retificação da área.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
Portaria Nº 455/SNGM/MME, de 31 de outubro de 2023 - O SECRETÁRIO
NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da
Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7o, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, o que consta do Processo nº
27203.004254/1957 e, considerando o Despacho Decisório nº 8/2023/SNGM, que declarou
o
decaimento
parcial
da
concessão
de
lavra,
nos
termos
do
Parecer
nº
00046/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 00619/2023/ CO N J U R -
MME/CGU/AGU e nº 00637/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, resolve:
Art. 1o Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo nº
27203.004.254/1957, de titularidade de Mineração Conemp Ltda, a qual passa a ter a
seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Conemp Ltda, concessão para lavrar Minério de
Manganês, Minério de Ferro e Calcário Dolomítico, no Município de Itabirito, Estado de
Minas Gerais, numa área de 28,25 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°15'10,752''S
/
43°56'07,679''W;
20°14'59,530''S
/
43°56'05,954''W;
20°15'03,560''S / 43°55'40,184''W; 20°15'11,780''S / 43°55'41,564''W; 20°15'15,650''S /
43°56'00,834''W; 20°15'10,752''S / 43°56'07,679''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°15'10,752''S e Long. 43°56'07,679''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 348,7m-NE
08°15'13''394;
758,1m-SE
80°35'23''950;
255,9m-SW
09°00'18''771;
571,8m-SW
77°59'15''675; 249,3m-NW 52°49'41''198".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.155, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003237/2023-02, decide validar as minutas do Relatório, do
Termo de Autocomposição e dos Termos Aditivos, anexos, com o ajuste apontado no item
40 do Voto, para a solução consensual das controvérsias referentes aos Contratos de
Energia de Reserva - CERs nº 451/2021, nº 452/2021, nº 454/2021 e nº 455/2021, das
Usinas Termelétricas - UTEs Karkey 13, Karkey 19, Porsud I e Porsud II, todas da
Karpowership Brasil Energia Ltda. - KPS, decorrentes do Procedimento Competitivo
Simplificado - PCS nº 1/2021-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.947, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003829/2023-54. Interessado: Cooperativa Pioneira de
Eletrificação CNPJ: 83.646.653/0001-70, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 375.759,76
(Trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis
centavos.), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05370-
0002/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.952, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003813/2023-41. Interessado: Companhia Energética de
Brasília CNPJ: : 07.522.669/0001-92, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.526.467,09 (Um
milhão, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e nove
centavos.), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05160-
1301/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.953, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003817/2023-20. Interessado: Companhia Energética de
Minas Gerais CNPJ nº 06.981.180/0001-16, Decisão: (i) reconhecer o total de R$
11.423.313,22 (onze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e treze reais e
vinte e dois centavos.), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código
PE-04950-0055/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 4.048 - Processo nº 48500.004301/2022-11. Interessado: Geradora Solar Fo t o v o l t a i c a
Bom Jesus SPE Ltda., CNPJ nº 33.910.034/0001-72. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Bom Jesus I, CEG UFV.RS.PI.055557-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 39.181,80 kW de Potência Instalada e
38.000 kW de Potência Líquida, localizada no município de Bom Jesus, no estado do Piauí.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.049 - Processo nº 48500.004302/2022-66. Interessado: Geradora Solar Fo t o v o l t a i c a
Bom Jesus SPE Ltda., CNPJ nº 33.910.034/0001-72. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Bom Jesus II, CEG UFV.RS.PI.055558-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 39.181,80 kW de Potência Instalada e
38.000 kW de Potência Líquida, localizada no município de Bom Jesus, no estado do Piauí.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.050 - Processo nº 48500.004303/2022-19. Interessado: Geradora Solar Fo t o v o l t a i c a
Bom Jesus SPE Ltda., CNPJ nº 33.910.034/0001-72. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Bom Jesus III, CEG UFV.RS.PI.055559-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 39.181,80 kW de Potência Instalada e
38.000 kW de Potência Líquida, localizada no município de Bom Jesus, no estado do Piauí.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.051 - Processo nº 48500.004304/2022-55. Interessado: Geradora Solar Fo t o v o l t a i c a
Bom Jesus SPE Ltda., CNPJ nº 33.910.034/0001-72. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Bom Jesus IV, CEG UFV.RS.PI.055560-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 39.181,80 kW de Potência Instalada e
38.000 kW de Potência Líquida, localizada no município de Bom Jesus, no estado do Piauí.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.052 - Processo nº 48500.004305/2022-08. Interessado: Geradora Solar Fo t o v o l t a i c a
Bom Jesus SPE Ltda., CNPJ nº 33.910.034/0001-72. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Bom Jesus V, CEG UFV.RS.PI.055561-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 39.181,80 kW de Potência Instalada e
38.000 kW de Potência Líquida, localizada no município de Bom Jesus, no estado do Piauí.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.085, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Processos
nº
48500.006990/2019-01,
48500.006991/2019-48,
48500.005627/2010-22,
48500.005628/2010-77,
48500.005629/2010-11,
48500.005630/2010-46 e 48500.005631/2010-91. Interessados: Neoenergia Renováveis
S/A, CNPJ no 12.227.426/0001-61, Fe Participações S.A, CNPJ no 12.793.756/0001-14 e
Força Eólica do Brasil 1 S.A., CNPJ no 18.064.652/0001-55 Decisão: (i) registrar o
enquadramento da UFV Calango Solar 1, EOL Calango 2, EOL Calango 4, EOL Calango 5 e
UFV Calango Solar 2, EOL Calango 1 e EOL Calango 3 como centrais geradoras associadas;
e (ii) definir a faixa de potência da associação em 90.000 kW a 149.869 kW e 60.000 kW
a 119.869 kW.. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.086, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 48500.006991/2019-48. Interessado: Neoenergia Renováveis S/A .,
CNPJ nº 48500.006991/2019-48. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Calango Solar 2, CEG UFV.RS.RN.045041-3.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 59.868 kW de Potência Instalada e 58.782 kW de Potência Líquida,
localizada no município de Bodó, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
Como citar: EXTRATO DA ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/11/2023, p. 72