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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Decisão no recurso — página do DOU de 27/05/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 860.363/2000

    DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 6.576,85 ha (seis mil, quinhentos e setenta e seis hectares, oitenta e cinco ares), nos municípios de Itaocara e Aperibé, Cantagalo, Santo Antônio de Pádua e Pirapetinga, Estado do Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo e formulário da folha 185 constante no processo 48400-000719/2009 - 97. Ref. DNPM n.º 860.363/2000 Acolhendo proposta da Comissão Julgadora constituída na Sede/DNPM/Brasília, pela Portaria do Diretor Geral N° 231 de 16 de maio de 2011, prorrogada pela Portaria N° 325, de 15 de maio 2012, para

  • 871.644/1989

    o- 232/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 871.644/1989-PEVAL S.A. - Publicado DOU de 16/11/2012, Relação n° 418/2012, Seção 1, pág. - Onde se lê: "... redução de área de 1.000,00ha para 826,72ha...", leia-se: "... redução de área de 1.000,00ha para

  • 802.264/1978

    802.264/1978-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA - Publicado DOU de 11/06/1990, Relação n° , Seção 1, pág. - Onde se lê: "... no Município de Araci, Estado da Bahia...", leia-se: "... no Município de Teofilândia,

Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48621.000452/2011 - 71 AROGAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- VEIS LTDA (DF: 183.307.2011.41.355840) Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48621.000452/2011 - 71 AROGAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- VEIS LTDA (DF: 183.307.2011.41.355841) Negar provimento para confirmar a decisão impugnada EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES RESOLUÇÃO-RD Nº 477, DE 16 DE MAIO DE 2013 O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 452, de 13 de maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.004731/2010 - 52 POSTO DE GASOLINA DOUBRAX LT- DA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.016175/2011 - 48 COMPANHIA ULTRAGAZ S.A Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.000906/2011 - 52 ANA KELLY PEREIRA DA SILVA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.009491/2010 - 82 CATUCA POSTO E SERVIÇOS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.003279/2011 - 10 PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTE- RIOR S/A Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.002994/2011 - 16 M.M. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LT D A Negar provimento para confirmar a decisão impugnada EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES RESOLUÇÃO-RD Nº 478, DE 16 DE MAIO DE 2013 O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 453, de 13 de maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48611.000092/2011 - 27 POSTO DE COMBUSTÍVEIS JAGUARI- BE LTDA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.010847/2009 - 97 POLI AUTO POSTO E SERVIÇOS LT- DA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.013328/2009 - 81 AUTO POSTO PETROGAS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.012692/2010 - 67 CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚS- TRIA LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.005111/2010 - 31 AUTO POSTO EXPRESSO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES RESOLUÇÃO-RD Nº 479, DE 16 DE MAIO DE 2013 O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 454, de 13 de maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48611.000265/2011 - 15 POSTO LIMA LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.002514/2009 - 11 POSTO ELITE LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48621.000425/2011 - 07 AUTO POSTO FORZA LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.003109/2010 - 46 DUARTE E SANTOS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48621.000261/2011 - 18 GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERI- VADOS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48611.000037/2011 - 37 PARAJANA COMERCIAL DE DERIVA- DOS DE PETRÓLEO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48611.000931/2010 - 26 RIO NOVO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48611.000802/2010 - 38 AUTO POSTO CASA CAIADA LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES RESOLUÇÃO-RD Nº 480, DE 16 DE MAIO DE 2013 O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 455, de 13 de maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.012709/2010 - 86 AUTO POSTO GENESIS DE JACARE- PAGUA LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.016610/2010 - 53 POSTO CARBELE LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES RESOLUÇÃO-RD Nº 481, DE 16 DE MAIO DE 2013 O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 456, de 13 de maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48611.000251/2011 - 93 BOMCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LT- DA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES RESOLUÇÃO-RD Nº 482, DE 16 DE MAIO DE 2013 O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 457, de 13 de maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.015305/2009 - 19 POSTO DE GASOLINA D¿KARLA LTDA (DF: 175.111.2009.33.303579) Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.001620/2011 - 94 POSTO TOCANTINS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.015305/2009 - 19 POSTO DE GASOLINA D¿KARLA LTDA (DF: 152.102.2010.33.316031) Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.015305/2009 - 19 POSTO DE GASOLINA D¿KARLA LTDA (DF: 175.112.2009.33.317143) Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48621.000567/2010 - 85 GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 220, DE 23 DE MAIO DE 2013 Dá nova redação ao art. 3º da Portaria DNPM nº 392, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2004. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, publicado no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2010, bem como a Portaria MME nº 247, de 8 de abril de 2011, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2011 e considerando o disposto no art. 22, inciso III, do Código de Mineração, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria DNPM nº 392, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O prazo de vigência da autorização de pesquisa será de 01 (um) a 3 (três) anos, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada." Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 75/2013 - DF Processo nº 48400.000719/2009 - 97 Interessado: Itaocara Energia Ltda. Assunto: Bloqueio de área para a implantação da UHE Itaocara, nos municípios de Itaocara e Aperibé, Cantagalo, Santo Antônio de Pádua e Pirapetinga, Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 2.101, de 15 de setembro de 2009, onde tranfere para a Cemig Geração e Transmissão S.A. parte da quota da empresa Itaocara Energia Ltda., na concessão da UHE Itaocara, localizada no rio Paraíba do Sul, nos municípios de Itaocara e Aperibé, Cantagalo, Santo Antônio de Pádua e Pirapetinga, Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 6.576,85 ha (seis mil, quinhentos e setenta e seis hectares, oitenta e cinco ares), nos municípios de Itaocara e Aperibé, Cantagalo, Santo Antônio de Pádua e Pirapetinga, Estado do Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo e formulário da folha 185 constante no processo 48400-000719/2009 - 97. Ref. DNPM n.º 860.363/2000 Acolhendo proposta da Comissão Julgadora constituída na Sede/DNPM/Brasília, pela Portaria do Diretor Geral N° 231 de 16 de maio de 2011, prorrogada pela Portaria N° 325, de 15 de maio 2012, para analisar recursos hierárquicos interpostos ao Senhor Diretor Geral do DNPM, INDEFIRO o recurso interposto por CIMENTO TO- CANTINS S.A e mantenho a decisão que declarou prioritária a proposta apresentada por ORCA CONSTRUTORA LTDA. (1.806) SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 232/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 871.644/1989-PEVAL S.A. - Publicado DOU de 16/11/2012, Relação n° 418/2012, Seção 1, pág. - Onde se lê: "... redução de área de 1.000,00ha para 826,72ha...", leia-se: "... redução de área de 1.000,00ha para 173.,28ha..." Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 802.264/1978-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA - Publicado DOU de 11/06/1990, Relação n° , Seção 1, pág. - Onde se lê: "... no Município de Araci, Estado da Bahia...", leia-se: "... no Município de Teofilândia, Estado da Bahia..."

Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/05/2013, p. 53

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