DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do
Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos
interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 6.576,85 ha (seis mil, quinhentos e setenta e seis hectares,
oitenta e cinco ares), nos municípios de Itaocara e Aperibé, Cantagalo, Santo Antônio de Pádua e Pirapetinga, Estado do Rio de
Janeiro, conforme memorial descritivo e formulário da folha 185
constante no processo 48400-000719/2009 - 97.
Ref. DNPM n.º 860.363/2000
Acolhendo proposta da Comissão Julgadora constituída na
Sede/DNPM/Brasília, pela Portaria do Diretor Geral N° 231 de 16 de
maio de 2011, prorrogada pela Portaria N° 325, de 15 de maio 2012,
para
o- 232/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
871.644/1989-PEVAL S.A. - Publicado DOU de
16/11/2012, Relação n° 418/2012, Seção 1, pág. - Onde se lê: "...
redução de área de 1.000,00ha para 826,72ha...", leia-se: "... redução de área de 1.000,00ha para
802.264/1978-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
- Publicado DOU de 11/06/1990, Relação n° , Seção 1, pág. - Onde se lê: "... no Município de Araci, Estado da Bahia...", leia-se:
"... no Município de Teofilândia,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48621.000452/2011 - 71
AROGAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍ-
VEIS LTDA
(DF: 183.307.2011.41.355840)
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48621.000452/2011 - 71
AROGAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍ-
VEIS LTDA
(DF: 183.307.2011.41.355841)
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
RESOLUÇÃO-RD Nº 477, DE 16 DE MAIO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria
Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 452, de 13 de
maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.004731/2010 - 52
POSTO DE GASOLINA DOUBRAX LT-
DA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.016175/2011 - 48
COMPANHIA ULTRAGAZ S.A
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.000906/2011 - 52
ANA KELLY PEREIRA DA SILVA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.009491/2010 - 82
CATUCA POSTO E SERVIÇOS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.003279/2011 - 10
PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTE-
RIOR S/A
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.002994/2011 - 16
M.M. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LT D A
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
RESOLUÇÃO-RD Nº 478, DE 16 DE MAIO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria
Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 453, de 13 de
maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48611.000092/2011 - 27
POSTO DE COMBUSTÍVEIS JAGUARI-
BE LTDA.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.010847/2009 - 97
POLI AUTO POSTO E SERVIÇOS LT-
DA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.013328/2009 - 81
AUTO POSTO PETROGAS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.012692/2010 - 67
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.005111/2010 - 31
AUTO POSTO EXPRESSO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
RESOLUÇÃO-RD Nº 479, DE 16 DE MAIO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria
Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 454, de 13 de
maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48611.000265/2011 - 15
POSTO LIMA LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.002514/2009 - 11
POSTO ELITE LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48621.000425/2011 - 07
AUTO POSTO FORZA LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.003109/2010 - 46
DUARTE E SANTOS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48621.000261/2011 - 18
GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERI-
VADOS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48611.000037/2011 - 37
PARAJANA COMERCIAL DE DERIVA-
DOS DE PETRÓLEO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48611.000931/2010 - 26
RIO NOVO COMÉRCIO VAREJISTA
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48611.000802/2010 - 38
AUTO POSTO CASA CAIADA LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
RESOLUÇÃO-RD Nº 480, DE 16 DE MAIO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria
Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 455, de 13 de
maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.012709/2010 - 86
AUTO POSTO GENESIS DE JACARE-
PAGUA LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.016610/2010 - 53
POSTO CARBELE LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
RESOLUÇÃO-RD Nº 481, DE 16 DE MAIO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria
Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 456, de 13 de
maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48611.000251/2011 - 93
BOMCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LT-
DA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
RESOLUÇÃO-RD Nº 482, DE 16 DE MAIO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria
Colegiada, na Reunião nº 710, de 16 de maio de 2013, com base na Proposta de Ação nº 457, de 13 de
maio de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.015305/2009 - 19 POSTO DE GASOLINA
D¿KARLA LTDA
(DF: 175.111.2009.33.303579)
Negar provimento para confirmar a decisão
impugnada
48600.001620/2011 - 94 POSTO TOCANTINS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão
impugnada
48610.015305/2009 - 19 POSTO DE GASOLINA
D¿KARLA LTDA
(DF: 152.102.2010.33.316031)
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.015305/2009 - 19 POSTO DE GASOLINA
D¿KARLA LTDA
(DF: 175.112.2009.33.317143)
Negar provimento para confirmar a decisão
impugnada
48621.000567/2010 - 85 GASFORTE COMBUSTÍVEIS
E DERIVADOS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão
impugnada
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA N
o- 220, DE 23 DE MAIO DE 2013
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria
DNPM nº 392, de 21 de dezembro de 2004,
publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de
2004.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que
lhe confere o Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, publicado
no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2010, bem como a Portaria MME nº
247, de 8 de abril de 2011, publicada no D.O.U. de 11 de abril de
2011 e considerando o disposto no art. 22, inciso III, do Código de
Mineração, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria DNPM nº 392, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O prazo de vigência da autorização de pesquisa
será de 01 (um) a 3 (três) anos, consideradas as características
especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 75/2013 - DF
Processo nº 48400.000719/2009 - 97
Interessado: Itaocara Energia Ltda.
Assunto: Bloqueio de área para a implantação da UHE Itaocara, nos municípios de Itaocara e Aperibé, Cantagalo, Santo Antônio
de Pádua e Pirapetinga, Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 2.101, de 15 de setembro de 2009, onde tranfere para a
Cemig Geração e Transmissão S.A. parte da quota da empresa Itaocara Energia Ltda., na concessão da UHE Itaocara, localizada no rio
Paraíba do Sul, nos municípios de Itaocara e Aperibé, Cantagalo,
Santo Antônio de Pádua e Pirapetinga, Estado do Rio de Janeiro,
DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do
Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos
interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 6.576,85 ha (seis mil, quinhentos e setenta e seis hectares,
oitenta e cinco ares), nos municípios de Itaocara e Aperibé, Cantagalo, Santo Antônio de Pádua e Pirapetinga, Estado do Rio de
Janeiro, conforme memorial descritivo e formulário da folha 185
constante no processo 48400-000719/2009 - 97.
Ref. DNPM n.º 860.363/2000
Acolhendo proposta da Comissão Julgadora constituída na
Sede/DNPM/Brasília, pela Portaria do Diretor Geral N° 231 de 16 de
maio de 2011, prorrogada pela Portaria N° 325, de 15 de maio 2012,
para analisar recursos hierárquicos interpostos ao Senhor Diretor Geral do DNPM, INDEFIRO o recurso interposto por CIMENTO TO-
CANTINS S.A e mantenho a decisão que declarou prioritária a proposta apresentada por ORCA CONSTRUTORA LTDA. (1.806)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 232/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
871.644/1989-PEVAL S.A. - Publicado DOU de
16/11/2012, Relação n° 418/2012, Seção 1, pág. - Onde se lê: "...
redução de área de 1.000,00ha para 826,72ha...", leia-se: "... redução de área de 1.000,00ha para 173.,28ha..."
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
802.264/1978-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
- Publicado DOU de 11/06/1990, Relação n° , Seção 1, pág. - Onde se lê: "... no Município de Araci, Estado da Bahia...", leia-se:
"... no Município de Teofilândia, Estado da Bahia..."
Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/05/2013, p. 53