Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27213.818059/1972 - Portaria Nº 196/SGM/MME - Mineração São Judas Ltda. -
Talco - Ponta Grossa - Paraná - 54,87 hectares.
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.833487/1996 - Portaria Nº 197/SGM/MME - Varginha Mineração e
Loteamentos Ltda. - Minério de Alumínio - Poços de Caldas - Minas Gerais - 121,96.
48403.831244/2005 - Portaria Nº 198/SGM/MME - Vale S. A. - Minério
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.833487/1996 - Portaria Nº 197/SGM/MME - Varginha Mineração e
Loteamentos Ltda. - Minério de Alumínio - Poços de Caldas - Minas Gerais - 121,96.
48403.831244/2005 - Portaria Nº 198/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de Ferro
- Barão de Cocais - Minas Gerais - 0,71 hectares.
48407.870161/2007 - Portaria Nº 199/SGM/MME, - Intercement Brasil S. A. -
Diatomito -
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.833487/1996 - Portaria Nº 197/SGM/MME - Varginha Mineração e
Loteamentos Ltda. - Minério de Alumínio - Poços de Caldas - Minas Gerais - 121,96.
48403.831244/2005 - Portaria Nº 198/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de Ferro
- Barão de Cocais - Minas Gerais - 0,71 hectares.
48407.870161/2007 - Portaria Nº 199/SGM/MME, - Intercement Brasil S. A. -
Diatomito - Vitória da Conquista - Bahia - 475,48 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062200104
Seção 1
Art. 2º O CTAPME poderá alterar, a qualquer momento, a relação a que se
refere o art. 1º, por solicitação de membro do Comitê ou de qualquer interessado,
acompanhada de justificativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral - SGM/MME
ANEXO
I - Bens minerais dos quais o País depende de importação em alto percentual
para o suprimento de setores vitais da economia:
1. Enxofre;
2. Minério de Fosfato;
3. Minério de Potássio; e
4. Minério de Molibdênio.
II - Bens minerais que têm importância pela sua aplicação em produtos e
processos de alta tecnologia:
1. Minério de Cobalto;
2. Minério de Cobre;
3. Minério de Estanho;
4. Minério de Grafita;
5. Minérios do grupo da Platina;
6. Minério de Lítio;
7. Minério de Nióbio;
8. Minério de Níquel;
9. Minério de Silício;
10. Minério de Tálio;
11. Minério de Tântalo;
12. Minério de Terras Raras;
13. Minério de Titânio;
14. Minério de Tungstênio;
15. Minério de Urânio; e
16. Minério de Vanádio
III - Bens minerais que detêm vantagens comparativas e que são essenciais para
a economia pela geração de superávit da balança comercial do País:
1. Minério de Alumínio;
2. Minério de Cobre;
3. Minério de Ferro;
4. Minério de Grafita;
5. Minério de Ouro;
6. Minério de Manganês;
7. Minério de Nióbio; e
8. Minério de Urânio.
ATOS DE 18 DE JUNHO DE 2021
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27213.818059/1972 - Portaria Nº 196/SGM/MME - Mineração São Judas Ltda. -
Talco - Ponta Grossa - Paraná - 54,87 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.833487/1996 - Portaria Nº 197/SGM/MME - Varginha Mineração e
Loteamentos Ltda. - Minério de Alumínio - Poços de Caldas - Minas Gerais - 121,96.
48403.831244/2005 - Portaria Nº 198/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de Ferro
- Barão de Cocais - Minas Gerais - 0,71 hectares.
48407.870161/2007 - Portaria Nº 199/SGM/MME, - Intercement Brasil S. A. -
Diatomito - Vitória da Conquista - Bahia - 475,48 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 749, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001652/2021-70. Interessada: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00.
Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2020 a 2022) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 750, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de
2017, resolve:
Processo nº 48340.001482/2021-23. Interessada: Companhia Jaguari de Energia,
inscrita no CNPJ sob o nº 53.859.112/0001-69. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do
art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de
investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2022) que compreende a
expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não
incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação
financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de
referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 751, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001801/2021-11. Interessada: Eólica Brejinhos Alfa S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.728/0001-00. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Brejinhos A,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.040777-
1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.863, de 6 de abril de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 752, DE 21 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001802/2021-65. Interessada: Eólica Brejinhos B S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 33.485.874/0001-35. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Brejinhos B, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.040778-0.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.864, de 6 de abril de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 753, DE 21 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001478/2021-65. Interessada: Companhia Paulista de Força
e Luz, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Aprovar como prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2022) que
compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de
energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS"
ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da
Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.146- Processo
nº 48500.001449/2020-32. Interessado: Sol
Energia Master
Participações S.A. Objeto: Autorizar o Interessado,
inscrito no CNPJ sob o nº
27.147.348/0001-62, a implantar e explorar a UFV Solidão 1, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.147- Processo
nº 48500.001448/2020-98. Interessado: Sol
Energia Master
Participações S.A. Objeto: Autorizar o Interessado,
inscrito no CNPJ sob o nº
27.147.348/0001-62, a implantar e explorar a UFV Solidão 2, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.148- Processo
nº 48500.001447/2020-43. Interessado: Sol
Energia Master
Participações S.A. Objeto: Autorizar o Interessado,
inscrito no CNPJ sob o nº
27.147.348/0001-62, a implantar e explorar a UFV Solidão 3, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.149- Processo
nº 48500.001446/2020-07. Interessado: Sol
Energia Master
Participações S.A. Objeto: Autorizar o Interessado,
inscrito no CNPJ sob o nº
27.147.348/0001-62, a implantar e explorar a UFV Solidão 4, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.150- Processo
nº 48500.001445/2020-54. Interessado: Sol
Energia Master
Participações S.A. Objeto: Autorizar o Interessado,
inscrito no CNPJ sob o nº
27.147.348/0001-62, a implantar e explorar a UFV Solidão 5, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 34.370 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.151- Processo
nº 48500.001444/2020-18. Interessado: Sol
Energia Master
Participações S.A. Objeto: Autorizar o Interessado,
inscrito no CNPJ sob o nº
27.147.348/0001-62, a implantar e explorar a UFV Solidão 6, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.152- Processo
nº 48500.001443/2020-65. Interessado: Sol
Energia Master
Participações S.A. Objeto: Autorizar o Interessado,
inscrito no CNPJ sob o nº
27.147.348/0001-62, a implantar e explorar a UFV Solidão 7, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.153- Processo
nº 48500.001442/2020-11. Interessado: Sol
Energia Master
Participações S.A. Objeto: Autorizar o Interessado,
inscrito no CNPJ sob o nº
27.147.348/0001-62, a implantar e explorar a UFV Solidão 8, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.154- Processo
nº 48500.000790/2020-71. Interessado: Sol
Energia Master
Participações S.A. Objeto: Autorizar o Interessado,
inscrito no CNPJ sob o nº
27.147.348/0001-62, a implantar e explorar a UFV Solidão 9, sob o regime de Produção
Como citar: Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2021, p. 104