DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11033/2011-868.043/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11035/2011-868.079/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11007/2011-815.405/2011-BRITAGEM VOGELSANGER
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11010/2011-815.076/2011-ARMANDO GREGÓRIO EBE-
o- 3 0 7 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
871.482/2003-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NOR-
DESTE S A-Alvará N°8.696/2003
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E
GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 347, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em
vista o constante do Processo ANP n.º 48610.007928/2005-86, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda., CNPJ: 03.091.047/0001-04, autorizada a operar 2 (dois) dutos com
6 (seis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre o terminal terrestre operado pela Petrobras Transporte
S/A - TRANSPETRO, localizado no Município de Senador Canedo - GO, e sua base de distribuição de combustíveis localizada no mesmo
Município, com as seguintes características:
Origem
Município Origem
Destino
Município Destino
Diâmetro (pol.)
Extensão (m)
Produto
Ponto A - Terminal TRANSPE-
TRO
Senador Canedo - GO
Base da Premium
Senador Canedo - GO
Óleo diesel
Ponto A - Terminal TRANSPE-
TRO
Senador Canedo - GO
Base da Premium
Senador Canedo - GO
Gasolina
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
concessão.
Art. 3º A empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda. deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento
ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento
junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir
da data de sua renovação
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização n° 315, de 17/06/2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de agosto de 2011
Nº 3.113 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMEN-
TO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de
2007, e o que consta da Resolução Normativa nº 219, de 11 de abril
de
2006,
e
dos
Processos
nº
48500.001763/2008-29
e
48500.002473/2010-17, resolve: I - Aprovar a continuidade de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento das empresas Energética Barra
Grande S/A - BAESA e Companhia Energética Rio das Antas -
CERAN, listados na Nota Técnica nº 0138/2011-SPE/ANEEL, de 01
de agosto de 2011, que prevê o investimento no valor de R$
508.804,38 (quinhentos e oito mil, oitocentos e quatro reais e trinta e
oito centavos) para a BAESA e de R$ 195.419,30 (cento e noventa e
cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta centavos) para a
CERAN; II - Determinar que os Projetos sejam concluídos até 30 de
junho de 2012.
MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de agosto de 2011
Nº 3.117 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA CO-
MERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIO-
NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que
lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 851, de 30 de
janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, com base na
metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL
no 89, de 25 de outubro de 2004, e com base na Resolução Homologatória nº 945, de 02 de março de 2010, no art. 221 da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos
critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar previamente, sem prejuízo
das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, o valor
relativo à perda de receita apresentado no anexo I, referente ao mês
de junho de 2011.
MARCOS BRAGATTO
ANEXO I
DIFERENÇA DE RECEITA, EM R$, APURADA EM VIRTUDE DOS
NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES
CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA
PERÍODO DE JUNHO DE 2011
EMPRESA
RGE - Rio Grande de Energia S/A.
2.303.562,59
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE(*)
Em 11 de julho de 2011
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio
de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP Nº 7, de 9 de fevereiro de 2011, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas
relacionadas:
Nº
BR QUIMICA LTDA - ME - CNPJ nº 05.382.065/0001-62
Processo
Marca Comercial
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.001021/2011 -
LARANJA AE 77
CORANTE PARA COMBUSTÍ-
VEIS
ETANOL ANIDRO COMBUSTÍ-
VEL
Nº
BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA - CNPJ nº 33.391.434/0001-19
Processo
Marca Comercial
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.001300/2011 -
CORANTE M SUDAN LARANJA
CORANTE PARA COMBUSTÍ-
VEIS
ETANOL ANIDRO COMBUSTÍ-
VEL
Nº
SINTENAC INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA - CNPJ nº 61.976.916/0001-76
Processo
Marca Comercial
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.000725/2011 -
CORANTE LARANJA AEAC II
CORANTE PARA COMBUSTÍ-
VEIS
ETANOL ANIDRO COMBUSTÍ-
VEL
Nº
SINTENAC INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA - CNPJ nº 61.976.916/0001-76
Processo
Marca Comercial
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.001691/2011 -
CORANTE LARANJA AEAC III
CORANTE PARA COMBUSTÍ-
VEIS
ETANOL ANIDRO COMBUSTÍ-
VEL
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
(*) Republicados por terem saído, no DOU nº 132, de 12-7-2011, Seção 1, pág. 63, com incorreção no original.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 96/2011 - MS
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11033/2011-868.043/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA
BÁSICO DA CONSTRUÇÃO ME
11034/2011-868.045/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA
BÁSICO DA CONSTRUÇÃO ME
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11035/2011-868.079/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
11036/2011-868.082/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
11037/2011-868.086/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
RELAÇÃO N
o- 96/2011 - SC
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11007/2011-815.405/2011-BRITAGEM VOGELSANGER
LT D A
11008/2011-815.407/2011-JORGE LUIZ DE SOUZA
11009/2011-815.408/2011-FLARES FABRE MELO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11010/2011-815.076/2011-ARMANDO GREGÓRIO EBE-
LE SCHAEFER
11011/2011-815.091/2011-CARLOS EDUARDO ZERMIA-
NI
11012/2011-815.274/2011-JAZIDA SANTA CLARA LTDA
11013/2011-815.303/2011-TRANSMAC COMÉRCIO E
TRANSPORTES LTDA ME
11014/2011-815.352/2011-PAULO AFONSO DOS SAN-
TOS JUNIOR
11015/2011-815.353/2011-AREMIX MINERAÇÃO E CO-
MERCIO LTDA.
11016/2011-815.379/2011-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO
DE AREIA LTDA
11017/2011-815.380/2011-MARLY SABEL SCHNAIDER
11018/2011-815.381/2011-BALTT EMPREITEIRA,
TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA
11019/2011-815.382/2011-DOLORES CORREIA
11020/2011-815.383/2011-LEOPOLDO CLAUDINEI JA-
NUÁRIO
11021/2011-815.384/2011-ERNANDES AUGUSTO BEN-
DINI
11022/2011-815.385/2011-SILVIO PRIM
11023/2011-815.386/2011-ARTUR DOMINGOS WEBER
11024/2011-815.388/2011-EMPREITEIRA DE MÃO DE
OBRA ADRIMAR LTDA.
11025/2011-815.389/2011-SAN MARCOS REVEST CE-
RAMICOS LTDA
11026/2011-815.390/2011-KLACE S A PISOS E AZULE-
JOS
11027/2011-815.397/2011-PAULO AFONSO DOS SAN-
TOS JUNIOR
11028/2011-815.398/2011-PAULO AFONSO DOS SAN-
TOS JUNIOR
11029/2011-815.401/2011-MINAS MINERAIS INDUS-
TRIAIS LTDA.
11030/2011-815.404/2011-RIBEIRÃO MINERADORA LT-
DA EPP
11031/2011-815.406/2011-RUDNICK MINÉRIOS LTDA
11032/2011-815.411/2011-MINERAÇÃO RIO DO MOU-
RA LTDA
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3 0 7 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
871.482/2003-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NOR-
DESTE S A-Alvará N°8.696/2003
873.741/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI-
XEIRA-Alvará N°13401/2008
873.746/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Alvará N°13398/2008
870.664/2010-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA-Alvará
N°16440/2010
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2011, p. 86