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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Página do DOU de 03/08/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 868.043/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11033/2011-868.043/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA

  • 868.045/2011

    11034/2011-868.045/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA

  • 868.079/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11035/2011-868.079/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 868.082/2011

    868.082/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 868.086/2011

    868.086/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 815.405/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11007/2011-815.405/2011-BRITAGEM VOGELSANGER

  • 815.407/2011

    11008/2011-815.407/2011-JORGE LUIZ DE SOUZA

  • 815.408/2011

    815.408/2011-FLARES FABRE MELO

  • 815.076/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11010/2011-815.076/2011-ARMANDO GREGÓRIO EBE-

  • 815.091/2011

    11011/2011-815.091/2011-CARLOS EDUARDO ZERMIA- NI

  • 815.274/2011

    815.274/2011-JAZIDA SANTA CLARA LTDA

  • 815.303/2011

    815.303/2011-TRANSMAC COMÉRCIO E

  • 815.352/2011

    11014/2011-815.352/2011-PAULO AFONSO DOS SAN-

  • 815.353/2011

    11015/2011-815.353/2011-AREMIX MINERAÇÃO E CO-

  • 815.379/2011

    11016/2011-815.379/2011-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO

  • 815.380/2011

    11017/2011-815.380/2011-MARLY SABEL SCHNAIDER

  • 815.381/2011

    815.381/2011-BALTT EMPREITEIRA,

  • 815.382/2011

    11019/2011-815.382/2011-DOLORES CORREIA

  • 815.383/2011

    815.383/2011-LEOPOLDO CLAUDINEI JA-

  • 815.384/2011

    11021/2011-815.384/2011-ERNANDES AUGUSTO BEN-

  • 815.385/2011

    11022/2011-815.385/2011-SILVIO PRIM

  • 815.386/2011

    815.386/2011-ARTUR DOMINGOS WEBER

  • 815.388/2011

    815.388/2011-EMPREITEIRA DE MÃO DE

  • 815.389/2011

    11025/2011-815.389/2011-SAN MARCOS REVEST CE-

  • 815.390/2011

    11026/2011-815.390/2011-KLACE S A PISOS E AZULE- JOS

  • 815.397/2011

    815.397/2011-PAULO AFONSO DOS SAN-

  • 815.398/2011

    11028/2011-815.398/2011-PAULO AFONSO DOS SAN-

  • 815.401/2011

    11029/2011-815.401/2011-MINAS MINERAIS INDUS-

  • 815.404/2011

    11030/2011-815.404/2011-RIBEIRÃO MINERADORA LT-

  • 815.406/2011

    11031/2011-815.406/2011-RUDNICK MINÉRIOS LTDA

  • 815.411/2011

    815.411/2011-MINERAÇÃO RIO DO MOU-

  • 871.482/2003

    o- 3 0 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 871.482/2003-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NOR- DESTE S A-Alvará N°8.696/2003

  • 873.741/2008

    873.741/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-Alvará N°13401/2008

  • 873.746/2008

    873.746/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Alvará N°13398/2008

  • 870.664/2010

    870.664/2010-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA-Alvará N°16440/2010

Documento assinado digitalmente conforme MP n AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 347, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.007928/2005-86, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda., CNPJ: 03.091.047/0001-04, autorizada a operar 2 (dois) dutos com 6 (seis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre o terminal terrestre operado pela Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, localizado no Município de Senador Canedo - GO, e sua base de distribuição de combustíveis localizada no mesmo Município, com as seguintes características: Origem Município Origem Destino Município Destino Diâmetro (pol.) Extensão (m) Produto Ponto A - Terminal TRANSPE- TRO Senador Canedo - GO Base da Premium Senador Canedo - GO Óleo diesel Ponto A - Terminal TRANSPE- TRO Senador Canedo - GO Base da Premium Senador Canedo - GO Gasolina Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda. deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização n° 315, de 17/06/2009. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de agosto de 2011 Nº 3.113 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMEN- TO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta da Resolução Normativa nº 219, de 11 de abril de 2006, e dos Processos nº 48500.001763/2008-29 e 48500.002473/2010-17, resolve: I - Aprovar a continuidade de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento das empresas Energética Barra Grande S/A - BAESA e Companhia Energética Rio das Antas - CERAN, listados na Nota Técnica nº 0138/2011-SPE/ANEEL, de 01 de agosto de 2011, que prevê o investimento no valor de R$ 508.804,38 (quinhentos e oito mil, oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos) para a BAESA e de R$ 195.419,30 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta centavos) para a CERAN; II - Determinar que os Projetos sejam concluídos até 30 de junho de 2012. MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de agosto de 2011 Nº 3.117 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA CO- MERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIO- NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004, e com base na Resolução Homologatória nº 945, de 02 de março de 2010, no art. 221 da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, o valor relativo à perda de receita apresentado no anexo I, referente ao mês de junho de 2011. MARCOS BRAGATTO ANEXO I DIFERENÇA DE RECEITA, EM R$, APURADA EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA PERÍODO DE JUNHO DE 2011 EMPRESA RGE - Rio Grande de Energia S/A. 2.303.562,59 SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE(*) Em 11 de julho de 2011 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP Nº 7, de 9 de fevereiro de 2011, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas: Nº BR QUIMICA LTDA - ME - CNPJ nº 05.382.065/0001-62 Processo Marca Comercial Produto Aplicação Registro Produto 48600.001021/2011 - LARANJA AE 77 CORANTE PARA COMBUSTÍ- VEIS ETANOL ANIDRO COMBUSTÍ- VEL Nº BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA - CNPJ nº 33.391.434/0001-19 Processo Marca Comercial Produto Aplicação Registro Produto 48600.001300/2011 - CORANTE M SUDAN LARANJA CORANTE PARA COMBUSTÍ- VEIS ETANOL ANIDRO COMBUSTÍ- VEL Nº SINTENAC INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA - CNPJ nº 61.976.916/0001-76 Processo Marca Comercial Produto Aplicação Registro Produto 48600.000725/2011 - CORANTE LARANJA AEAC II CORANTE PARA COMBUSTÍ- VEIS ETANOL ANIDRO COMBUSTÍ- VEL Nº SINTENAC INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA - CNPJ nº 61.976.916/0001-76 Processo Marca Comercial Produto Aplicação Registro Produto 48600.001691/2011 - CORANTE LARANJA AEAC III CORANTE PARA COMBUSTÍ- VEIS ETANOL ANIDRO COMBUSTÍ- VEL ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO (*) Republicados por terem saído, no DOU nº 132, de 12-7-2011, Seção 1, pág. 63, com incorreção no original. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 96/2011 - MS Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11033/2011-868.043/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA BÁSICO DA CONSTRUÇÃO ME 11034/2011-868.045/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA BÁSICO DA CONSTRUÇÃO ME O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11035/2011-868.079/2011-INTERCEMENT BRASIL S A 11036/2011-868.082/2011-INTERCEMENT BRASIL S A 11037/2011-868.086/2011-INTERCEMENT BRASIL S A RELAÇÃO N o- 96/2011 - SC Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11007/2011-815.405/2011-BRITAGEM VOGELSANGER LT D A 11008/2011-815.407/2011-JORGE LUIZ DE SOUZA 11009/2011-815.408/2011-FLARES FABRE MELO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11010/2011-815.076/2011-ARMANDO GREGÓRIO EBE- LE SCHAEFER 11011/2011-815.091/2011-CARLOS EDUARDO ZERMIA- NI 11012/2011-815.274/2011-JAZIDA SANTA CLARA LTDA 11013/2011-815.303/2011-TRANSMAC COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ME 11014/2011-815.352/2011-PAULO AFONSO DOS SAN- TOS JUNIOR 11015/2011-815.353/2011-AREMIX MINERAÇÃO E CO- MERCIO LTDA. 11016/2011-815.379/2011-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA 11017/2011-815.380/2011-MARLY SABEL SCHNAIDER 11018/2011-815.381/2011-BALTT EMPREITEIRA, TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA 11019/2011-815.382/2011-DOLORES CORREIA 11020/2011-815.383/2011-LEOPOLDO CLAUDINEI JA- NUÁRIO 11021/2011-815.384/2011-ERNANDES AUGUSTO BEN- DINI 11022/2011-815.385/2011-SILVIO PRIM 11023/2011-815.386/2011-ARTUR DOMINGOS WEBER 11024/2011-815.388/2011-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ADRIMAR LTDA. 11025/2011-815.389/2011-SAN MARCOS REVEST CE- RAMICOS LTDA 11026/2011-815.390/2011-KLACE S A PISOS E AZULE- JOS 11027/2011-815.397/2011-PAULO AFONSO DOS SAN- TOS JUNIOR 11028/2011-815.398/2011-PAULO AFONSO DOS SAN- TOS JUNIOR 11029/2011-815.401/2011-MINAS MINERAIS INDUS- TRIAIS LTDA. 11030/2011-815.404/2011-RIBEIRÃO MINERADORA LT- DA EPP 11031/2011-815.406/2011-RUDNICK MINÉRIOS LTDA 11032/2011-815.411/2011-MINERAÇÃO RIO DO MOU- RA LTDA SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3 0 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 871.482/2003-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NOR- DESTE S A-Alvará N°8.696/2003 873.741/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-Alvará N°13401/2008 873.746/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Alvará N°13398/2008 870.664/2010-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA-Alvará N°16440/2010

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2011, p. 86

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