Relação nº 102/2021
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente: Weden Carlos de Paula Júnior - CPF ou CNPJ - Processo nº 861.748/1994 -
JALINA THERMAS MINERAÇÃO LTDA - Requerimento de Lavra Nº /
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871836/2021-26-DEILTON SANTOS DE DEUS (Documento SEI: 3055808)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48069.826562/2021-51-KLABIN S.A. (Documento SEI: 3055805)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.832074/2021-41-MONTBELO
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871826/2021-91-José Celito Botelho (Documento SEI: 3055839)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.832063/2021-61-SAO RAFAEL PARTICIPACOES LTDA. (Documento SEI:
3055846)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800604/2021-63-SPLENDOUR
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.832070/2021-63-ROSA ELENA BELOTE FERREIRA DA SILVA (Documento
SEI: 3055833)
Relação nº 79/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
003.963/1962-VALE S.A.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021100100107
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 102/2021
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente: Weden Carlos de Paula Júnior - CPF ou CNPJ - Processo nº 861.748/1994 -
JALINA THERMAS MINERAÇÃO LTDA - Requerimento de Lavra Nº /
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 7.313, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871836/2021-26-DEILTON SANTOS DE DEUS (Documento SEI: 3055808)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.312, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48069.826562/2021-51-KLABIN S.A. (Documento SEI: 3055805)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.314, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.832074/2021-41-MONTBELO
MINERADORA
LTDA
(Documento
SEI:
3055823)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.316, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871826/2021-91-José Celito Botelho (Documento SEI: 3055839)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.317, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.832063/2021-61-SAO RAFAEL PARTICIPACOES LTDA. (Documento SEI:
3055846)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.311, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800604/2021-63-SPLENDOUR
MINERACAO
E
TRANSPORTE
LTDA
(Documento SEI: 3055803)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.315, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.832070/2021-63-ROSA ELENA BELOTE FERREIRA DA SILVA (Documento
SEI: 3055833)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 500/2021
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
832.409/2009-MINERAÇÃO
SERRAS
DO
OESTE
EIRELI-
DOU
de
11/10/2018
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Relação nº 79/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
003.963/1962-VALE S.A.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 622, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I
do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de
agosto de 1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo
em vista o constante no Processo ANP nº 48610.209144/2020-20 e consoante o Termo de
Compromisso celebrado entre ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de
Mataripe S.A. em 29 de setembro de 2021, constante do processo referenciado, e as
deliberações tomadas na 1064ª Reunião de Diretoria, realizada em 23 de setembro de
2021, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Refinaria de Mataripe S.A., cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 41.777.706/0001-41, autorizada a operar o
duto de transferência, e instalações complementares, descrito abaixo:
. Duto (código)
Origem
Destino
Produto
Diâmetro (pol)
Extensão (km)
. 2088
RLAM
Pool
Diesel
0,10
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta autorização é válida por 930 (novecentos e trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 568, de 20 de dezembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 623, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I
do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de
agosto de 1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo
em vista o constante no Processo ANP nº 48610.209144/2020-20 e consoante o Termo de
Compromisso celebrado entre ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de
Mataripe S.A. em 29 de setembro de 2021, constante do processo referenciado, e as
deliberações tomadas na 1064ª Reunião de Diretoria, realizada em 23 de setembro de
2021, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Refinaria de Mataripe S.A., cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 41.777.706/0001-41, autorizada a operar o
duto de transferência, e instalações complementares, descrito abaixo:
. Duto
(código)
Origem
Destino
Produto
Diâmetro
(pol)
Extensão
(km)
. 2089
RLAM
Pool
Gasolina
0,10
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta autorização é válida por 930 (novecentos e trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 624, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I
do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de
agosto de 1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo
em vista o constante no Processo ANP nº 48610.209144/2020-20 e consoante o Termo de
Compromisso celebrado entre ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de
Mataripe S.A. em 29 de setembro de 2021, constante do processo referenciado, e as
deliberações tomadas na 1064ª Reunião de Diretoria, realizada em 23 de setembro de
2021, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Refinaria de Mataripe S.A., cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 41.777.706/0001-41, autorizada a operar o
duto de transferência, e instalações complementares, descrito abaixo:
. Duto (código)
Origem
Destino
Produto
Diâmetro (pol)
Extensão (km)
. 2090
RLAM
Novogás
GLP
0,39
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta autorização é válida por 930 (novecentos e trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 625, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I
do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de
agosto de 1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo
em vista o constante no Processo ANP nº 48610.209144/2020-20 e consoante o Termo de
Compromisso celebrado entre ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de
Mataripe S.A. em 29 de setembro de 2021, constante do processo referenciado, e as
deliberações tomadas na 1064ª Reunião de Diretoria, realizada em 23 de setembro de
2021, torna público o seguinte ato:
Como citar: ALVARÁ Nº 7.313 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/10/2021, p. 107