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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

ALVARÁ Nº 7.313, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 — página do DOU de 01/10/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 861.748/1994

    Relação nº 102/2021 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: Weden Carlos de Paula Júnior - CPF ou CNPJ - Processo nº 861.748/1994 - JALINA THERMAS MINERAÇÃO LTDA - Requerimento de Lavra Nº /

  • 871.836/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871836/2021-26-DEILTON SANTOS DE DEUS (Documento SEI: 3055808)

  • 826.562/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48069.826562/2021-51-KLABIN S.A. (Documento SEI: 3055805)

  • 832.074/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.832074/2021-41-MONTBELO

  • 871.826/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871826/2021-91-José Celito Botelho (Documento SEI: 3055839)

  • 832.063/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832063/2021-61-SAO RAFAEL PARTICIPACOES LTDA. (Documento SEI: 3055846)

  • 800.604/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800604/2021-63-SPLENDOUR

  • 832.070/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832070/2021-63-ROSA ELENA BELOTE FERREIRA DA SILVA (Documento SEI: 3055833)

  • 832.409/2009

    Relação nº 500/2021 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito despacho publicado.(1864) 832.409/2009-MINERAÇÃO

  • 003.963/1962

    Relação nº 79/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 003.963/1962-VALE S.A.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021100100107 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 102/2021 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: Weden Carlos de Paula Júnior - CPF ou CNPJ - Processo nº 861.748/1994 - JALINA THERMAS MINERAÇÃO LTDA - Requerimento de Lavra Nº / YOSHIHIRO LIMA NEMOTO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 7.313, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871836/2021-26-DEILTON SANTOS DE DEUS (Documento SEI: 3055808) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 7.312, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48069.826562/2021-51-KLABIN S.A. (Documento SEI: 3055805) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 7.314, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.832074/2021-41-MONTBELO MINERADORA LTDA (Documento SEI: 3055823) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 7.316, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871826/2021-91-José Celito Botelho (Documento SEI: 3055839) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 7.317, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832063/2021-61-SAO RAFAEL PARTICIPACOES LTDA. (Documento SEI: 3055846) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 7.311, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800604/2021-63-SPLENDOUR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA (Documento SEI: 3055803) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 7.315, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832070/2021-63-ROSA ELENA BELOTE FERREIRA DA SILVA (Documento SEI: 3055833) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 500/2021 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito despacho publicado.(1864) 832.409/2009-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE EIRELI- DOU de 11/10/2018 VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL D ES P AC H O Relação nº 79/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 003.963/1962-VALE S.A. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO ANP Nº 622, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o constante no Processo ANP nº 48610.209144/2020-20 e consoante o Termo de Compromisso celebrado entre ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de Mataripe S.A. em 29 de setembro de 2021, constante do processo referenciado, e as deliberações tomadas na 1064ª Reunião de Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2021, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Refinaria de Mataripe S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 41.777.706/0001-41, autorizada a operar o duto de transferência, e instalações complementares, descrito abaixo: . Duto (código) Origem Destino Produto Diâmetro (pol) Extensão (km) . 2088 RLAM Pool Diesel 0,10 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta autorização é válida por 930 (novecentos e trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 568, de 20 de dezembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral AUTORIZAÇÃO ANP Nº 623, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o constante no Processo ANP nº 48610.209144/2020-20 e consoante o Termo de Compromisso celebrado entre ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de Mataripe S.A. em 29 de setembro de 2021, constante do processo referenciado, e as deliberações tomadas na 1064ª Reunião de Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2021, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Refinaria de Mataripe S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 41.777.706/0001-41, autorizada a operar o duto de transferência, e instalações complementares, descrito abaixo: . Duto (código) Origem Destino Produto Diâmetro (pol) Extensão (km) . 2089 RLAM Pool Gasolina 0,10 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta autorização é válida por 930 (novecentos e trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral AUTORIZAÇÃO ANP Nº 624, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o constante no Processo ANP nº 48610.209144/2020-20 e consoante o Termo de Compromisso celebrado entre ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de Mataripe S.A. em 29 de setembro de 2021, constante do processo referenciado, e as deliberações tomadas na 1064ª Reunião de Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2021, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Refinaria de Mataripe S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 41.777.706/0001-41, autorizada a operar o duto de transferência, e instalações complementares, descrito abaixo: . Duto (código) Origem Destino Produto Diâmetro (pol) Extensão (km) . 2090 RLAM Novogás GLP 0,39 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta autorização é válida por 930 (novecentos e trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral AUTORIZAÇÃO ANP Nº 625, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o constante no Processo ANP nº 48610.209144/2020-20 e consoante o Termo de Compromisso celebrado entre ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de Mataripe S.A. em 29 de setembro de 2021, constante do processo referenciado, e as deliberações tomadas na 1064ª Reunião de Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2021, torna público o seguinte ato:

Como citar: ALVARÁ Nº 7.313 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/10/2021, p. 107

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