12°59'46,735''S/46°44'14,002''W;
12°59'44,783''S/46°44'14,002''W;
12°59'44,783''S/46°44'07,841''W;
13°00'15,859''S/46°44'07,840''W;
13°00'15,859''S/46°44'22,962''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°00'15,859''S e
Long. 46°44'22,962''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 690,0m-N; 50,0m-E;
40,0m-N; 75,0m-E; 40,0m-N; 45,0m-E; 60,0m-N; 40,0m-E; 65,0m-N;
60,0m-E; 60,0m-N; 185,7m-E; 955,0m-S; 455,7m-W, conforme consta do Processo DNPM no 48406.861009/2004, firma, como condição
de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de
Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N° 459, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.834106/2010-90, resolve:
Art. 1o Outorgar à Centaurus Brasil Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de São João
Evangelista, Estado de Minas Gerais, numa área de 39,71 hectares,
no
48403.831649/2004-09,
no
48403.833409/2007-44
e
no
48403.834106/2010-90, aprovado pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento
no
48403.831649/2004-09,
no
48403.833409/2007-44
e
no
48403.834106/2010-90, aprovado pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ATO N
o- 8.210, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.055946/12. TELEVISÃO ITAPOAN SO-
CIEDADE ANONIMA - RTVD - Euclides da Cunha/BA - Canal 21.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N
o- 8.211, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.059252/12. TELEVISÃO SUL BAHIA
DE TEIXEIRA DE FREITAS S/A - RTVD - Itamaraju/BA - Canal
40. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N
o- 8.212, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.030051/13. INSTITUTO DE RADIODI-
FUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB - RTVD - Itapetinga/BA
- Canal 23. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N
o- 8.213, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.030014/13. INSTITUTO DE RADIODI-
FUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB - RTVD - Guanambi/BA - Canal 23. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N
o- 8.214, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.066075/10. TELEVISÃO INDEPEN-
DENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - RTVD - Paulo
Afonso/BA - Canal 43. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N
o- 8.215, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.013050/11. TELEVISÃO BAHIA LTDA -
RTVD-Cardeal da Silva/BA-Canal 28.Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N
o- 8.216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.014227/11. TELEVISÃO BAHIA LTDA -
RTVD - Ipirá/BA - Canal 28. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Itafós Mineração Ltda., interessada na outorga da
concessão para lavrar Minérios de Calcário e Fosfato, no Município
de Campos Belos, Estado de Goiás, numa área de 38,81 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°00'15,859''S/46°44'22,962''W;
12°59'53,406''S/46°44'22,962''W;
12°59'53,406''S/46°44'21,303''W;
12°59'52,104''S/46°44'21,303''W;
12°59'52,104''S/46°44'18,814''W;
12°59'50,803''S/46°44'18,814''W;
12°59'50,803''S/46°44'17,321''W;
12°59'48,850''S/46°44'17,321''W;
12°59'48,850''S/46°44'15,993''W;
12°59'46,735''S/46°44'15,993''W;
12°59'46,735''S/46°44'14,002''W;
12°59'44,783''S/46°44'14,002''W;
12°59'44,783''S/46°44'07,841''W;
13°00'15,859''S/46°44'07,840''W;
13°00'15,859''S/46°44'22,962''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°00'15,859''S e
Long. 46°44'22,962''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 690,0m-N; 50,0m-E;
40,0m-N; 75,0m-E; 40,0m-N; 45,0m-E; 60,0m-N; 40,0m-E; 65,0m-N;
60,0m-E; 60,0m-N; 185,7m-E; 955,0m-S; 455,7m-W, conforme consta do Processo DNPM no 48406.861009/2004, firma, como condição
de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de
Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de (27.000) toneladas, relativa à reserva lavrável de (1.870.542,00) toneladas de minério bruto
(ROM) do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N° 459, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.834106/2010-90, resolve:
Art. 1o Outorgar à Centaurus Brasil Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de São João
Evangelista, Estado de Minas Gerais, numa área de 39,71 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°34'36,288''S/42°53'38,093''W;
18°34'36,379''S/42°53'38,092''W;
18°34'36,379''S/42°53'38,096''W;
18°34'36,288''S/42°53'38,096''W;
18°34'36,289''S/42°53'50,801''W;
18°34'20,117''S/42°53'50,802''W;
18°34'20,117''S/42°53'23,563''W;
18°34'36,286''S/42°53'23,563''W;
18°34'36,288''S/42°53'38,093''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°34'36,288''S e
Long. 42°53'38,093''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2,8m-S; 0,1m-W; 2,8m-
N; 372,5m-W; 497,2m-N; 798,7m-E; 497,2m-S; 426,0m-W.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Centaurus Brasil Mineração Ltda., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de São
João Evangelista, Estado de Minas Gerais, numa área de 39,71 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os
Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°34'36,288''S/42°53'38,093''W;
18°34'36,379''S/42°53'38,092''W;
18°34'36,379''S/42°53'38,096''W;
18°34'36,288''S/42°53'38,096''W;
18°34'36,289''S/42°53'50,801''W;
18°34'20,117''S/42°53'50,802''W;
18°34'20,117''S/42°53'23,563''W;
18°34'36,286''S/42°53'23,563''W;
18°34'36,288''S/42°53'38,093''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°34'36,288''S e Long.
42°53'38,093''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 2,8m-S; 0,1m-W; 2,8m-N; 372,5m-
W; 497,2m-N; 798,7m-E; 497,2m-S; 426,0m-W, conforme consta do
Processo DNPM no 48403.834106/2010-90, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com
a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 5.987.270 toneladas de Minério Bruto do Processo
em questão, e à produção anual prevista em média de 6.018.000
toneladas para a reserva lavrável integrada de 84.260.000 toneladas,
conforme informado no Plano de Aproveitamento Econômico Integrado
-
PAEI,
referente
aos
Processos
DNPM
no
48403.831649/2004-09,
no
48403.833409/2007-44
e
no
48403.834106/2010-90, aprovado pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
de
fevereiro
de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N° 460, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.831649/2004-09, resolve:
Art. 1o Outorgar à Centaurus Brasil Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Paulistas, São
João Evangelista e Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área
de 1.754,94 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°33'23,920''S/42°51'53,000''W;
18°33'49,111''S/42°51'53,000''W;
18°33'49,111''S/42°50'23,690''W;
18°34'45,160''S/42°50'23,690''W;
18°34'45,160''S/42°53'38,092''W;
18°34'36,379''S/42°53'38,092''W;
18°34'36,379''S/42°53'23,563''W;
18°34'36,286''S/42°53'23,563''W;
18°34'36,286''S/42°53'23,516''W;
18°34'20,027''S/42°53'23,516''W;
18°34'20,027''S/42°53'50,801''W;
18°34'20,117''S/42°53'50,801''W;
18°34'20,117''S/42°53'50,847''W;
18°34'36,379''S/42°53'50,847''W;
18°34'36,379''S/42°53'38,095''W;
18°34'45,160''S/42°53'38,095''W;
18°34'45,160''S/42°54'56,447''W;
18°34'29,010''S/42°54'56,449''W;
18°34'29,010''S/42°54'56,500''W;
18°33'23,920''S/42°54'56,500''W;
18°33'23,920''S/42°51'53,000''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 18°33'23,920''S e Long. 42°51'53,000''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 774,5m-S; 2618,7m-E; 1723,3m-S; 5700,3m-W; 270,0m-
N;426,0m-E; 2,9m-N;1,4m-E; 499,9m-N; 800,1m-W; 2,8m-S; 1,3m-
W; 500,0m-S; 373,9m-E; 270,0m-S; 2297,5m-W; 496,5m-N; 1,5m-
W; 2001,3m-N; 5380,7m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Centaurus Brasil Mineração Ltda., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de
Paulistas, São João Evangelista e Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.754,94 hectares, delimitada por um Polígono que
tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°33'23,920''S/42°51'53,000''W;
18°33'49,111''S/42°51'53,000''W;
18°33'49,111''S/42°50'23,690''W;
18°34'45,160''S/42°50'23,690''W;
18°34'45,160''S/42°53'38,092''W;
18°34'36,379''S/42°53'38,092''W;
18°34'36,379''S/42°53'23,563''W;
18°34'36,286''S/42°53'23,563''W;
18°34'36,286''S/42°53'23,516''W;
18°34'20,027''S/42°53'23,516''W;
18°34'20,027''S/42°53'50,801''W;
18°34'20,117''S/42°53'50,801''W;
18°34'20,117''S/42°53'50,847''W;
18°34'36,379''S/42°53'50,847''W;
18°34'36,379''S/42°53'38,095''W;
18°34'45,160''S/42°53'38,095''W;
18°34'45,160''S/42°54'56,447''W;
18°34'29,010''S/42°54'56,449''W;
18°34'29,010''S/42°54'56,500''W;
18°33'23,920''S/42°54'56,500''W;
18°33'23,920''S/42°51'53,000''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°33'23,920''S e
Long. 42°51'53,000''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 774,5m-S; 2618,7m-E;
1723,3m-S; 5700,3m-W; 270,0m-N; 426,0m-E; 2,9m-N;1,4m-E;
499,9m-N; 800,1m-W; 2,8m-S; 1,3m-W; 500,0m-S; 373,9m-E;
270,0m-S; 2297,5m-W; 496,5m-N; 1,5m-W; 2001,3m-N; 5380,7m-E,
conforme consta do Processo DNPM no 48403.831649/2004-09, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
especialmente o seguinte:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 458, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48406.861009/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Itafós Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minérios de Calcário e Fosfato, no Município de Campos
Belos, Estado de Goiás, numa área de 38,81 hectares, delimitada por
um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
13°00'15,859''S/46°44'22,962''W;
12°59'53,406''S/46°44'22,962''W;
12°59'53,406''S/46°44'21,303''W;
12°59'52,104''S/46°44'21,303''W;
12°59'52,104''S/46°44'18,814''W;
12°59'50,803''S/46°44'18,814''W;
12°59'50,803''S/46°44'17,321''W;
12°59'48,850''S/46°44'17,321''W;
12°59'48,850''S/46°44'15,993''W;
12°59'46,735''S/46°44'15,993''W;
12°59'46,735''S/46°44'14,002''W;
12°59'44,783''S/46°44'14,002''W;
12°59'44,783''S/46°44'07,841''W;
13°00'15,859''S/46°44'07,840''W;
13°00'15,859''S/46°44'22,962''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°00'15,859''S e
Long. 46°44'22,962''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 690,0m-N; 50,0m-E;
40,0m-N; 75,0m-E; 40,0m-N; 45,0m-E; 60,0m-N; 40,0m-E; 65,0m-N;
60,0m-E; 60,0m-N; 185,7m-E; 955,0m-S; 455,7m-W.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: ATO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/12/2013, p. 81