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TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE

Resolução Autorizativa nº 2.919/2011, bem como a instalação de bay — página do DOU de 10/10/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 860.501/1979

    Relação n o- 11 2 / 2 0 1 2 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 860.501/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- Prazo:(2) anos, a contar de 03.03.12 com término em 03.03.14

  • 860.502/1979

    860.502/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- Prazo:(dois) anos, a contar de 03.03.12 com término em 03.03.14 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 006.197/1947

    006.197/1947-AGRO MINERAÇÃO MOURA LTDA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 821.840/1987

    821.840/1987-PEDREIRA SANSON LTDA-Diabásio Defere pedido de servidão para a implantação e operação do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435)

  • 931.798/2011

    931.798/2011-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FARO- FA-Minerio de ferro- Grupamento mineiro Nº 249/2012 Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482) GM N°249-

  • 005.182/1958

    005.182/1958 -

  • 801.908/1968

    801.908/1968 -

  • 805.374/1971

    805.374/1971 -

  • 848.124/1999

    848.124/1999 -

  • 948.397/2011

    948.397/2011 GM N°250-

  • 848.277/1999

    848.277/1999 -

  • 848.278/1999

    848.278/1999 -

  • 848.279/1999

    848.279/1999 -

  • 848.285/1999

    848.285/1999 -

  • 880.142/2006

    Relação n o- 50/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 880.142/2006-ASM MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE METAIS LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.- CPF ou CNPJ

  • 880.268/2008

    880.268/2008-BBM DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.- CPF ou CNPJ

  • 880.004/2010

    880.004/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.824/2011

  • 880.005/2010

    880.005/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.825/2011

  • 880.006/2010

    880.006/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.742/2011

  • 880.007/2010

    880.007/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.826/2011

  • 880.008/2010

    880.008/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.743/2011

  • 880.009/2010

    880.009/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.744/2011

  • 880.020/2010

    880.020/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.831/2011

  • 880.021/2010

    880.021/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.751/2011

  • 880.027/2010

    880.027/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.756/2011

  • 880.030/2010

    880.030/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.758/2011

  • 880.031/2010

    880.031/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.759/2011

  • 880.035/2010

    880.035/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.762/2011

  • 880.037/2010

    880.037/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.764/2011

  • 880.038/2010

    880.038/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.832/2011

  • 880.039/2010

    880.039/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.833/2011

  • 880.040/2010

    880.040/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.765/2011

  • 880.041/2010

    880.041/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.766/2011

  • 880.042/2010

    880.042/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.767/2011

  • 880.043/2010

    880.043/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.768/2011

  • 880.044/2010

    880.044/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.769/2011

  • 880.050/2010

    880.050/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.774/2011

  • 880.051/2010

    880.051/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.834/2011

  • 880.052/2010

    880.052/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.775/2011

  • 880.053/2010

    880.053/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.776/2011

  • 880.054/2010

    880.054/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.777/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 880.347/2011

    880.347/2011-ANTONIO BEZERRA BRAGA-Registro de Licença n°27/2012 de 24/09/2012-Vencimento em 10/09/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n solução Normativa nº 420, de 30 de novembro de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.002639/2002-51, resolve: I - Registrar para a PCH São José, outorgada por meio da Resolução nº 730, de 18 de dezembro de 2002, a instalação de 01 (uma) unidade geradora de contingência, de 66 kW de potência instalada, utilizando óleo diesel como combustível, as quais não integram a capacidade instalada do empreendimento. Nº 3.135 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.003788/2012-43, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da Usina Solar Fotovoltaica Juazeiro II e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no Município de Juazeiro, estado da Bahia, em favor da empresa Braxenergy Desenvolvimento de Projetos de Energia Ltda., Inscrita no CNPJ sob o nº 09.042.614/0001-00, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 6º da referida REN 390/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo. Nº 3.136 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.003859/2012-16, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da Usina Solar Fotovoltaica Juazeiro I e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no Município de Juazeiro, estado da Bahia, em favor da empresa Braxenergy Desenvolvimento de Projetos de Energia Ltda., Inscrita no CNPJ sob o nº 09.042.614/0001-00, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 6º da referida REN 390/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo. Nº 3.137 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.002127/2012-09, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UFV CAPITÃO ENÉAS I e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 34.776 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no município de Capitão Enéas, estado de Minas Gerais, em favor da empresa Sky Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.908.903/0001-80, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 6º da referida REN 390/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo. Nº 3.138 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Portaria n° 1.850, de 05 de julho de 2011, tendo em vista a solicitação da empresa interessada por meio do Documento nº 48513.025599/2012- 00 e o que consta do Processo nº. 48500.008458/2008-68, resolve: alterar a conexão provisória ao Sistema Interligado Nacional (SIN) da UTE Viralcool Castilho, localizada no município de Castilho, Estado de São Paulo - até que os reforços na SE Dracena, descritos na Resolução Autorizativa nº 2.919/2011, bem como a instalação de bay exclusivo na SE Dracena para a entrada da LT 138kV da UTE Viralcool Castilho, sejam concluídos - objeto do item (ii) do Despacho nº 604/2012-SCG/ANEEL, de 23 de fevereiro de 2012, que se dará de forma radial aproveitando parte do circuito 2 da LT 138 kV Flórida Paulista-Dracena, aberta à aproximadamente 0,2 km da SE Dracena, de propriedade da CTEEP. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de outubro de 2012 Nº 3.139 - Processo nº 48500.003437/2009-37. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light SESA. Decisão: Anuir à celebração do 1º Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato de Comodato de código nº 022-010-019-001, firmado pela Interessada com a Prefeitura Municipal de Sapucaia em 15/10/2009, prorrogando o prazo do referido ajuste para até 15/10/2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 3.140 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, do art. 4º, inciso IV do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 e por meio do art. 1º, inciso XVI da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, com base na documentação apresentada pelo titular de projeto de geração de energia elétrica Cruz Alta Energia Eólica SA, relacionada à apuração do impacto positivo do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do empreendimento Central Geradora Eólica (EOL) Cruz Alta, constante do processo nº 48500.004646/2012-01, resolve: I - declarar que o impacto positivo do REIDI em transações do titular acima descrito, bem como do coabilitado Santa Rita Comércio e Instalações Ltda., com fornecedores sujeitos aos regimes não cumulativo e cumulativo de PIS/PASEP e COFINS, calculado pela fiscalização, foi de R$ 3.141.112,90 (três milhões, cento e quarenta e um mil, cento e doze reais e noventa centavos), referido a novembro de 2011, mês da entrada em operação comercial do empreendimento; II - ressaltar que o montante acima mencionado deverá compor o cálculo de redução do preço de venda do Contrato CT-PROINFA/EÓ- LICA-022/2004 nos termos dos procedimentos definidos no Ofício nº 1176/2011-SFF/ANEEL, de 22 de dezembro de 2011 e III - comunicar que a Centrais Elétricas Brasileiras SA (ELETROBRAS), órgão gestor dos contratos e aditivos contratuais referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), procederá a essa revisão. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de outubro de 2012 Nº 3.096 - Processo nº 48500.003230/2010-04. Decisão: i) - Não aceitar o projeto básico da PCH Silveira I, com potência estimada de 5,3 MW, situada no rio Silveira, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, às coordenadas 28º35´58,63´´ de Latitude Sul e 49º59´16,61´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Valter Materiais de Construção Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 94.416.377/0001-70, pelo não atendimento do artigo 9 da Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008. ii) - Informar que, em decorrência da decisão explicitada no item I, o registro foi transferido para a condição de inativo. iii) - Revogar o Despacho nº. 2.719 de 14 de setembro de 2010. Nº 3.097 - Processo no 48500.000615/2009-78. Decisão: i) Revogar o Despacho nº 1.188, de 30 de março de 2009, e transferir para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da PCH São Tadeu II, com potência estimada de 3,40 MW, situada no rio Aricá-Mirim, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado de Mato Grosso, apresentado pela empresa Probo Engenharia Ltda., devido ao que consta no § 1º do Art. 8º da Resolução ANEEL nº 395/1998. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 9 de outubro de 2012 Nº 3.131 - Processo nº 48500.000086/2012-16. Decisão: anuir com o pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Monte Verde, localizada no rio Jaguari, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda., para a empresa SBE - Sociedade Brasileira de Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.297.594/0001- 96. Nº 3.132 - Processo nº 48500.000083/2012-74. Decisão: anuir com o pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Andorinha, localizada no rio Pardo Pequeno, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda., para a empresa SBE - Sociedade Brasileira de Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.297.594/0001- 96. Nº 3.133 - Processo nº 48500.003977/2011-35. Decisão: (i) não conceder a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da PCH Ressaca, situada no rio Vacas Gordas, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Estelar Engenheiros Associados Ltda.; (ii) manter o prazo de 24/10/2012 para entrega do Projeto Básico da referida PCH. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Relação n o- 11 2 / 2 0 1 2 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 860.501/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- Prazo:(2) anos, a contar de 03.03.12 com término em 03.03.14 860.502/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- Prazo:(dois) anos, a contar de 03.03.12 com término em 03.03.14 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 006.197/1947-AGRO MINERAÇÃO MOURA LTDA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 821.840/1987-PEDREIRA SANSON LTDA-Diabásio Defere pedido de servidão para a implantação e operação do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435) 931.798/2011-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FARO- FA-Minerio de ferro- Grupamento mineiro Nº 249/2012 Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482) GM N°249- Processo:005.182/1958 - 931.798/2011 GM N°249- Processo:801.908/1968 - 931.798/2011 GM N°249- Processo:805.374/1971 - 931.798/2011 GM N°250- Processo:848.124/1999 - 948.397/2011 GM N°250- Processo:848.277/1999 - 948.397/2011 GM N°250- Processo:848.278/1999 - 948.397/2011 GM N°250- Processo:848.279/1999 - 948.397/2011 GM N°250- Processo:848.285/1999 - 948.397/2011 GM N°249- Processo:931.798/2011 - 931.798/2011 GM N°250- Processo:948.397/2011 - 948.397/2011 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 50/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 880.142/2006-ASM MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE METAIS LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.- CPF ou CNPJ 27.121.672/0001-01- Alvará n°8.614/2006 880.268/2008-BBM DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.- CPF ou CNPJ 27.121.672/0001-01- Alvará n°10.122/2011 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 880.004/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.824/2011 880.005/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.825/2011 880.006/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.742/2011 880.007/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.826/2011 880.008/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.743/2011 880.009/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.744/2011 880.020/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.831/2011 880.021/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.751/2011 880.027/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.756/2011 880.030/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.758/2011 880.031/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.759/2011 880.035/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.762/2011 880.037/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.764/2011 880.038/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.832/2011 880.039/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.833/2011 880.040/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.765/2011 880.041/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.766/2011 880.042/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.767/2011 880.043/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.768/2011 880.044/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.769/2011 880.050/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.774/2011 880.051/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.834/2011 880.052/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.775/2011 880.053/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.776/2011 880.054/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.777/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 880.347/2011-ANTONIO BEZERRA BRAGA-Registro de Licença n°27/2012 de 24/09/2012-Vencimento em 10/09/2013 FERNANDO LOPES BURGOS

Como citar: Resolução Autorizativa nº 2.919/2011 — bem como a instalação de bay, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2012, p. 45

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