Relação n
o- 11 2 / 2 0 1 2
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
860.501/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE-
NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- Prazo:(2) anos, a contar de
03.03.12 com término em 03.03.14
860.502/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE-
NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- Prazo:(dois) anos, a contar de
03.03.12 com término em 03.03.14
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
821.840/1987-PEDREIRA SANSON LTDA-Diabásio
Defere pedido de servidão para a implantação e operação
do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435)
931.798/2011-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FARO-
FA-Minerio de ferro- Grupamento mineiro Nº 249/2012
Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482)
GM N°249-
Relação n
o- 50/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
880.142/2006-ASM MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE
METAIS LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.-
CPF ou CNPJ
880.054/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.777/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
880.347/2011-ANTONIO BEZERRA BRAGA-Registro de
Licença n°27/2012 de 24/09/2012-Vencimento em 10/09/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
solução Normativa nº 420, de 30 de novembro de 2010, e o que
consta do Processo nº 48500.002639/2002-51, resolve: I - Registrar
para a PCH São José, outorgada por meio da Resolução nº 730, de 18
de dezembro de 2002, a instalação de 01 (uma) unidade geradora de
contingência, de 66 kW de potência instalada, utilizando óleo diesel
como combustível, as quais não integram a capacidade instalada do
empreendimento.
Nº 3.135 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que
consta do Processo nº 48500.003788/2012-43, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da Usina Solar Fotovoltaica
Juazeiro II e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com
30.000 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no Município de Juazeiro,
estado da Bahia, em favor da empresa Braxenergy Desenvolvimento
de Projetos de Energia Ltda., Inscrita no CNPJ sob o nº
09.042.614/0001-00, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no
§1º do artigo 6º da referida REN 390/09, observadas as condições
dispostas no §2º desse dispositivo.
Nº 3.136 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que
consta do Processo nº 48500.003859/2012-16, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da Usina Solar Fotovoltaica
Juazeiro I e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com
30.000 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no Município de Juazeiro,
estado da Bahia, em favor da empresa Braxenergy Desenvolvimento
de Projetos de Energia Ltda., Inscrita no CNPJ sob o nº
09.042.614/0001-00, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no
§1º do artigo 6º da referida REN 390/09, observadas as condições
dispostas no §2º desse dispositivo.
Nº 3.137 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que
consta do Processo nº 48500.002127/2012-09, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UFV CAPITÃO ENÉAS I
e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 34.776 kW
de potência instalada, com a finalidade de produção independente de
energia elétrica, localizada no município de Capitão Enéas, estado de
Minas Gerais, em favor da empresa Sky Energia Solar Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 14.908.903/0001-80, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 6º da referida REN 390/09,
observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
Nº 3.138 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com a delegação de competências estabelecidas pela Portaria n°
1.850, de 05 de julho de 2011, tendo em vista a solicitação da
empresa interessada por meio do Documento nº 48513.025599/2012-
00 e o que consta do Processo nº. 48500.008458/2008-68, resolve:
alterar a conexão provisória ao Sistema Interligado Nacional (SIN) da
UTE Viralcool Castilho, localizada no município de Castilho, Estado
de São Paulo - até que os reforços na SE Dracena, descritos na
Resolução Autorizativa nº 2.919/2011, bem como a instalação de bay
exclusivo na SE Dracena para a entrada da LT 138kV da UTE
Viralcool Castilho, sejam concluídos - objeto do item (ii) do Despacho nº 604/2012-SCG/ANEEL, de 23 de fevereiro de 2012, que se
dará de forma radial aproveitando parte do circuito 2 da LT 138 kV
Flórida Paulista-Dracena, aberta à aproximadamente 0,2 km da SE
Dracena, de propriedade da CTEEP.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de outubro de 2012
Nº 3.139 - Processo nº 48500.003437/2009-37. Interessada: Light
Serviços de Eletricidade S.A. - Light SESA. Decisão: Anuir à celebração do 1º Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato de Comodato de código nº 022-010-019-001, firmado pela Interessada com
a Prefeitura Municipal de Sapucaia em 15/10/2009, prorrogando o
prazo do referido ajuste para até 15/10/2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 3.140 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada
nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, do art. 4º, inciso IV do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997 e por meio do art. 1º, inciso XVI da Portaria nº 1.047, de 9 de
setembro de 2008, com base na documentação apresentada pelo titular de projeto de geração de energia elétrica Cruz Alta Energia
Eólica SA, relacionada à apuração do impacto positivo do Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), do empreendimento Central Geradora Eólica (EOL) Cruz
Alta, constante do processo nº 48500.004646/2012-01, resolve: I -
declarar que o impacto positivo do REIDI em transações do titular
acima descrito, bem como do coabilitado Santa Rita Comércio e
Instalações Ltda., com fornecedores sujeitos aos regimes não cumulativo e cumulativo de PIS/PASEP e COFINS, calculado pela
fiscalização, foi de R$ 3.141.112,90 (três milhões, cento e quarenta e
um mil, cento e doze reais e noventa centavos), referido a novembro
de 2011, mês da entrada em operação comercial do empreendimento;
II - ressaltar que o montante acima mencionado deverá compor o
cálculo de redução do preço de venda do Contrato CT-PROINFA/EÓ-
LICA-022/2004 nos termos dos procedimentos definidos no Ofício nº
1176/2011-SFF/ANEEL, de 22 de dezembro de 2011 e III - comunicar que a Centrais Elétricas Brasileiras SA (ELETROBRAS),
órgão gestor dos contratos e aditivos contratuais referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
(PROINFA), procederá a essa revisão.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de outubro de 2012
Nº 3.096 - Processo nº 48500.003230/2010-04. Decisão: i) - Não
aceitar o projeto básico da PCH Silveira I, com potência estimada de
5,3 MW, situada no rio Silveira, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do
Uruguai, no
Estado do Rio
Grande do Sul,
às coordenadas
28º35´58,63´´ de Latitude Sul e 49º59´16,61´´ de Longitude Oeste,
apresentado pela empresa Valter Materiais de Construção Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 94.416.377/0001-70, pelo não atendimento do
artigo 9 da Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008. ii)
- Informar que, em decorrência da decisão explicitada no item I, o
registro foi transferido para a condição de inativo. iii) - Revogar o
Despacho nº. 2.719 de 14 de setembro de 2010.
Nº 3.097 - Processo no 48500.000615/2009-78. Decisão: i) Revogar o
Despacho nº 1.188, de 30 de março de 2009, e transferir para a
condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da
PCH São Tadeu II, com potência estimada de 3,40 MW, situada no
rio Aricá-Mirim, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado de Mato Grosso, apresentado pela empresa Probo Engenharia
Ltda., devido ao que consta no § 1º do Art. 8º da Resolução ANEEL
nº 395/1998.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Em 9 de outubro de 2012
Nº 3.131 - Processo nº 48500.000086/2012-16. Decisão: anuir com o
pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da
PCH Monte Verde, localizada no rio Jaguari, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda., para a empresa SBE - Sociedade Brasileira de Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.297.594/0001-
96.
Nº 3.132 - Processo nº 48500.000083/2012-74. Decisão: anuir com o
pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da
PCH Andorinha, localizada no rio Pardo Pequeno, no Estado de
Minas Gerais, solicitado pela empresa Rodrigo Pedroso Investimentos
e Participações Ltda., para a empresa SBE - Sociedade Brasileira de
Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.297.594/0001-
96.
Nº 3.133 - Processo nº 48500.003977/2011-35. Decisão: (i) não conceder a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da
PCH Ressaca, situada no rio Vacas Gordas, no Estado de Santa
Catarina, solicitado pela empresa Estelar Engenheiros Associados Ltda.; (ii) manter o prazo de 24/10/2012 para entrega do Projeto Básico
da referida PCH.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Relação n
o- 11 2 / 2 0 1 2
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
860.501/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE-
NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- Prazo:(2) anos, a contar de
03.03.12 com término em 03.03.14
860.502/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE-
NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- Prazo:(dois) anos, a contar de
03.03.12 com término em 03.03.14
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
006.197/1947-AGRO MINERAÇÃO MOURA LTDA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
821.840/1987-PEDREIRA SANSON LTDA-Diabásio
Defere pedido de servidão para a implantação e operação
do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435)
931.798/2011-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FARO-
FA-Minerio de ferro- Grupamento mineiro Nº 249/2012
Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482)
GM N°249- Processo:005.182/1958 - 931.798/2011
GM N°249- Processo:801.908/1968 - 931.798/2011
GM N°249- Processo:805.374/1971 - 931.798/2011
GM N°250- Processo:848.124/1999 - 948.397/2011
GM N°250- Processo:848.277/1999 - 948.397/2011
GM N°250- Processo:848.278/1999 - 948.397/2011
GM N°250- Processo:848.279/1999 - 948.397/2011
GM N°250- Processo:848.285/1999 - 948.397/2011
GM N°249- Processo:931.798/2011 - 931.798/2011
GM N°250- Processo:948.397/2011 - 948.397/2011
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 50/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
880.142/2006-ASM MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE
METAIS LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.-
CPF ou CNPJ 27.121.672/0001-01- Alvará n°8.614/2006
880.268/2008-BBM DESENVOLVIMENTO MINERAL
LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.- CPF ou
CNPJ 27.121.672/0001-01- Alvará n°10.122/2011
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
880.004/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.824/2011
880.005/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.825/2011
880.006/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.742/2011
880.007/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.826/2011
880.008/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.743/2011
880.009/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.744/2011
880.020/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.831/2011
880.021/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.751/2011
880.027/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.756/2011
880.030/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.758/2011
880.031/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.759/2011
880.035/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.762/2011
880.037/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.764/2011
880.038/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.832/2011
880.039/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.833/2011
880.040/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.765/2011
880.041/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.766/2011
880.042/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.767/2011
880.043/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.768/2011
880.044/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.769/2011
880.050/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.774/2011
880.051/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.834/2011
880.052/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.775/2011
880.053/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.776/2011
880.054/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO
LTDA -Alvará N°13.777/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
880.347/2011-ANTONIO BEZERRA BRAGA-Registro de
Licença n°27/2012 de 24/09/2012-Vencimento em 10/09/2013
FERNANDO LOPES BURGOS
Como citar: Resolução Autorizativa nº 2.919/2011 — bem como a instalação de bay, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2012, p. 45