Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27207.870463/1999 - Portaria Nº 325/SGM/MME - Companhia Baiana de
Pesquisa Mineral - CBPM - Areia de Fundição - Belmonte - Bahia - 47,63 hectares.
48403.830557/2010 - Portaria Nº 326/SGM/MME - Terras Altas SSV
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27207.870463/1999 - Portaria Nº 325/SGM/MME - Companhia Baiana de
Pesquisa Mineral - CBPM - Areia de Fundição - Belmonte - Bahia - 47,63 hectares.
48403.830557/2010 - Portaria Nº 326/SGM/MME - Terras Altas SSV Mineração
Eireli - Água Mineral - São Sebastião do Rio Verde - Minas Gerais - 49,92 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022052400165
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 650/GM/MME, DE 23 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 17 e 34 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 1º, inciso X,
Anexo I, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, no art. 75-A, inciso III, do caput,
do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº
48360.000136/2020-17, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 631/GM/MME, de 24 de março de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá
encaminhar à ANEEL o Termo de Concordância referente à incorporação dos bens e
instalações ao Contrato de Concessão nº 058/2001-ANEEL, na forma do Anexo desta
Portaria, acompanhado dos documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal,
trabalhista e setorial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
publicação do Despacho ANEEL nº 1.015, de 19 de abril de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 20 DE MAIO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27207.870463/1999 - Portaria Nº 325/SGM/MME - Companhia Baiana de
Pesquisa Mineral - CBPM - Areia de Fundição - Belmonte - Bahia - 47,63 hectares.
48403.830557/2010 - Portaria Nº 326/SGM/MME - Terras Altas SSV Mineração
Eireli - Água Mineral - São Sebastião do Rio Verde - Minas Gerais - 49,92 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 1.412/SPE/MME, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº
48500.001463/2022-06. Interessada:
Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-79. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica
denominada
Marangatu
7,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento de
Geração - CEG:
UFV.RS.PI.038349-0.01, objeto
da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.941, de 11 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.907, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005008/2017-12. Interessado: Barra Bonita Óleo e Gás Ltda.
Objeto: Alterar as características técnicas da UTE Barra Bonita I, outorgada à Barra Bonita
Óleo e Gás Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 10.865, de 5 de novembro de
2021, localizada no município de Pitanga, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.908. Processo nº 48500.006823/2019-52. Interessado: Morada do Sol I Energias
Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol
I, CEG UFV.RS.GO.046567-4.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás.
Nº 11.909. Processo nº 48500.006824/2019-05. Interessado: Morada do Sol II Energias
Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol
II, CEG UFV.RS.GO.046568-2.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás.
Nº 11.910. Processo nº 48500.006825/2019-41. Interessado: Morada do Sol III Energias
Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol
III, CEG UFV.RS.GO.046569-0.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás.
Nº 11.911. Processo nº 48500.006826/2019-96. Interessado: Morada do Sol IV Energias
Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol
IV, CEG UFV.RS.GO.046570-4.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás.
Nº 11.912. Processo nº 48500.006827/2019-31. Interessado: Morada do Sol V Energias
Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol
V, CEG UFV.RS.GO.046571-2.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás.
Nº 11.913. Processo nº 48500.006828/2019-85. Interessado: Morada do Sol VI Energias
Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol
VI, CEG UFV.RS.GO.046572-0.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.916. Processo nº: 48500.005622/2021-52. Interessado: Karpowership Brasil Energia
Ltda. Objeto: Transfere para Karpowership Brasil Energia Ltda. a autorização da Central
Geradora Termelétrica - UTE Porsud I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055706-4.01, localizada no município de Itaguaí, estado do Rio
de Janeiro.
Nº 11..917. Processo nº: 48500.005623/2021-03. Interessado: Karpowership Brasil Energia
Ltda. Objeto: Transfere para Karpowership Brasil Energia Ltda. a autorização da Central
Geradora Termelétrica - UTE Porsud II,
cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055707-2.01, localizada no município de
Itaguaí, estado do Rio de Janeiro.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.922, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003106/2022-74. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
(i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Andirá Leste
- Andirá, localizada nos municípios de Barra do Jacaré e Andirá, estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.926, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003315/2022-18. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Complexo Industrial do Pecém - Aeris 02C7, localizada no estado do Ceará.. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.927, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004652/2022-22. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ibiporã -
Matarazzo, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br/
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
PORTARIA Nº 6.760, DE 23 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme Portaria n° 139, de 17 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e do que consta do Processo nº
48500.001704/2008- 51, resolve:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira - SFF, ou ao superintendente adjunto da área, as seguintes competências:"
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.288, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o que consta do Processo nº 48500.005426/2021-88, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista -
CTEEP em face do Despacho nº 4.027, de 2021, emitido pela Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT e, no mérito,
dar-lhe parcial provimento, de modo a manter os termos do Despacho nº 440, de 11 de
fevereiro de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.301, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria
e o que consta dos Processos no nº 48500.003838/2020-01, 48500.003839/2020-47,
48500.003840/2020-71,
48500.003841/2020-16,
48500.003842/2020-61,
48500.003843/2020-13 e 48500.003845/2020-02, decide por indeferir os pedidos de
alteração dos cronogramas de implantação das UFV Boa Sorte de 1 a 7, por inexistir
eventos de excludente de responsabilidade.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.731, de 19 de abril de 2022,
constante do Processo nº 48500.005623/2021-05, disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/, publicado no DOU de 26.04.2022, s
Seção 1, p. 67, v. 160, n. 77, no Art. 1°, § 1º, onde se lê: "Alterar a quantidade
de unidades geradoras de 1 (uma) de 75.000 kW (setenta e cinco mil quilowatts) de
potência instalada, para 5 (cinco), sendo as UG 01 a UG 04 com 18.320 kW (dezoito mil,
trezentos e vinte) de potência cada e a UG 05 com 6.000 kW (seis mil), totalizando 78.320
kW" leia-se "Alterar a quantidade de unidades geradoras de 1 (uma) de 75.000 kW
(setenta e cinco mil quilowatts) de potência instalada, para 5 (cinco), sendo as UG 01 a UG
04 com 18.080 kW (dezoito mil e oitenta quilowatts) de potência cada e a UG 05 com
6.000 kW (seis mil quilowatts), totalizando 78.320 kW.
Como citar: PORTARIA Nº 650/GM/MME — DE 23 DE MAIO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/05/2022, p. 165