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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 650/GM/MME, DE 23 DE MAIO DE 2022 — página do DOU de 24/05/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
165

Processos citados

  • 870.463/1999

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27207.870463/1999 - Portaria Nº 325/SGM/MME - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - Areia de Fundição - Belmonte - Bahia - 47,63 hectares. 48403.830557/2010 - Portaria Nº 326/SGM/MME - Terras Altas SSV

  • 830.557/2010

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27207.870463/1999 - Portaria Nº 325/SGM/MME - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - Areia de Fundição - Belmonte - Bahia - 47,63 hectares. 48403.830557/2010 - Portaria Nº 326/SGM/MME - Terras Altas SSV Mineração Eireli - Água Mineral - São Sebastião do Rio Verde - Minas Gerais - 49,92 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022052400165 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 650/GM/MME, DE 23 DE MAIO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 34 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 1º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, no art. 75-A, inciso III, do caput, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48360.000136/2020-17, resolve: Art. 1º A Portaria nº 631/GM/MME, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá encaminhar à ANEEL o Termo de Concordância referente à incorporação dos bens e instalações ao Contrato de Concessão nº 058/2001-ANEEL, na forma do Anexo desta Portaria, acompanhado dos documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal, trabalhista e setorial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação do Despacho ANEEL nº 1.015, de 19 de abril de 2022." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADOLFO SACHSIDA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 20 DE MAIO DE 2022 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27207.870463/1999 - Portaria Nº 325/SGM/MME - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - Areia de Fundição - Belmonte - Bahia - 47,63 hectares. 48403.830557/2010 - Portaria Nº 326/SGM/MME - Terras Altas SSV Mineração Eireli - Água Mineral - São Sebastião do Rio Verde - Minas Gerais - 49,92 hectares. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 1.412/SPE/MME, DE 20 DE MAIO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001463/2022-06. Interessada: Complexo Fotovoltaico Marangatu Solar II SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-79. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Marangatu 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.038349-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.941, de 11 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.907, DE 17 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005008/2017-12. Interessado: Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. Objeto: Alterar as características técnicas da UTE Barra Bonita I, outorgada à Barra Bonita Óleo e Gás Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 10.865, de 5 de novembro de 2021, localizada no município de Pitanga, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http:biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 11.908. Processo nº 48500.006823/2019-52. Interessado: Morada do Sol I Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol I, CEG UFV.RS.GO.046567-4.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás. Nº 11.909. Processo nº 48500.006824/2019-05. Interessado: Morada do Sol II Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol II, CEG UFV.RS.GO.046568-2.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás. Nº 11.910. Processo nº 48500.006825/2019-41. Interessado: Morada do Sol III Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol III, CEG UFV.RS.GO.046569-0.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás. Nº 11.911. Processo nº 48500.006826/2019-96. Interessado: Morada do Sol IV Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol IV, CEG UFV.RS.GO.046570-4.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás. Nº 11.912. Processo nº 48500.006827/2019-31. Interessado: Morada do Sol V Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol V, CEG UFV.RS.GO.046571-2.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás. Nº 11.913. Processo nº 48500.006828/2019-85. Interessado: Morada do Sol VI Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Morada do Sol VI, CEG UFV.RS.GO.046572-0.01, localizada em Luziânia, estado de Goiás. As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca . CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 11.916. Processo nº: 48500.005622/2021-52. Interessado: Karpowership Brasil Energia Ltda. Objeto: Transfere para Karpowership Brasil Energia Ltda. a autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Porsud I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055706-4.01, localizada no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro. Nº 11..917. Processo nº: 48500.005623/2021-03. Interessado: Karpowership Brasil Energia Ltda. Objeto: Transfere para Karpowership Brasil Energia Ltda. a autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Porsud II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055707-2.01, localizada no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro. As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.922, DE 17 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003106/2022-74. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Andirá Leste - Andirá, localizada nos municípios de Barra do Jacaré e Andirá, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http:biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.926, DE 17 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003315/2022-18. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Complexo Industrial do Pecém - Aeris 02C7, localizada no estado do Ceará.. A íntegra desta Resolução e seu Anexo e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.927, DE 17 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004652/2022-22. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto: declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ibiporã - Matarazzo, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/ CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES PORTARIA Nº 6.760, DE 23 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria n° 139, de 17 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e do que consta do Processo nº 48500.001704/2008- 51, resolve: Art. 1º. O art. 1º da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, ou ao superintendente adjunto da área, as seguintes competências:" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 1.288, DE 17 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005426/2021-88, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP em face do Despacho nº 4.027, de 2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a manter os termos do Despacho nº 440, de 11 de fevereiro de 2022. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 1.301, DE 17 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos no nº 48500.003838/2020-01, 48500.003839/2020-47, 48500.003840/2020-71, 48500.003841/2020-16, 48500.003842/2020-61, 48500.003843/2020-13 e 48500.003845/2020-02, decide por indeferir os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das UFV Boa Sorte de 1 a 7, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.731, de 19 de abril de 2022, constante do Processo nº 48500.005623/2021-05, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/, publicado no DOU de 26.04.2022, s Seção 1, p. 67, v. 160, n. 77, no Art. 1°, § 1º, onde se lê: "Alterar a quantidade de unidades geradoras de 1 (uma) de 75.000 kW (setenta e cinco mil quilowatts) de potência instalada, para 5 (cinco), sendo as UG 01 a UG 04 com 18.320 kW (dezoito mil, trezentos e vinte) de potência cada e a UG 05 com 6.000 kW (seis mil), totalizando 78.320 kW" leia-se "Alterar a quantidade de unidades geradoras de 1 (uma) de 75.000 kW (setenta e cinco mil quilowatts) de potência instalada, para 5 (cinco), sendo as UG 01 a UG 04 com 18.080 kW (dezoito mil e oitenta quilowatts) de potência cada e a UG 05 com 6.000 kW (seis mil quilowatts), totalizando 78.320 kW.

Como citar: PORTARIA Nº 650/GM/MME — DE 23 DE MAIO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/05/2022, p. 165

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