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DIRETORIA IV

Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de — página do DOU de 15/01/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
54

Processos citados

  • 844.071/2011

    o- 44/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 844.071/2011-CARLOS ANDRÉ DE MENDONÇA UCHÔA- Publicado DOU de 12/12/2014 - Relação nº 42 de 2014. Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)

  • 844.078/2013

    844.078/2013-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA- AI N°14/2013

  • 844.041/2009

    o- 46/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 844.041/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA

  • 844.121/2010

    844.121/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)

  • 844.088/2010

    844.088/2010-INCORPORE

  • 880.035/2013

    o- 46/2014 5/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- TAH(651) 880.035/2013-PAULO CARLOS DE'CARLI- Publicado DOU de 09/01/2015

  • 851.404/1995

    o- 2/2015 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 851.404/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 851.405/1995

    851.405/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 851.409/1995

    851.409/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 851.413/1995

    851.413/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 851.414/1995

    851.414/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 851.417/1995

    851.417/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 851.419/1995

    851.419/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.083/1995

    852.083/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.084/1995

    852.084/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.087/1995

    852.087/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.088/1995

    852.088/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.090/1995

    852.090/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.091/1995

    852.091/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.092/1995

    852.092/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.093/1995

    852.093/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.094/1995

    852.094/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.095/1995

    852.095/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.096/1995

    852.096/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.097/1995

    852.097/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.099/1995

    852.099/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.100/1995

    852.100/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.101/1995

    852.101/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.102/1995

    852.102/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.103/1995

    852.103/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.104/1995

    852.104/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.105/1995

    852.105/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.106/1995

    852.106/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.109/1995

    852.109/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.110/1995

    852.110/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.111/1995

    852.111/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.112/1995

    852.112/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.113/1995

    852.113/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.114/1995

    852.114/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.115/1995

    852.115/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.116/1995

    852.116/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.117/1995

    852.117/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.119/1995

    852.119/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.120/1995

    852.120/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

  • 852.121/1995

    852.121/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

Documento assinado digitalmente conforme MP n 48610.009156/2005-17 Tartaruga Mestiça 0,64624 48610.009156/2005-17 Tartaruga Verde 0,69039 48000.003834/97-72 Ta t u i 0,36602 48610.008013/2004 Ti c o - Ti c o 1,23812 48610.001427/2008-39A Ti ê 0,54417 48610.009279/05-58 Ti g r e 0,65480 48610.009225/2002 Ti z i u 1,23812 48000.003832/97-47 Três Marias 0,65359 48000.003708/97-18 Tr i l h a 0,50036 48610.008001/2004 Trinca Ferro 1,23812 48610.001293/2008-56 0,70732 48610.001369/2008-43 Tubarão Azul 0,66563 48610.001367/2008-54 Tubarão Martelo 0,55898 48610.012913/2010-05 1,23812 48610.012913/2010-05 Tupi Sul 1,23812 48000.003782/97-71 Ubarana 0,46030 48610.003899/2000 Uirapuru 0,38480 48000.003833/97-18 Upanema 0,52631 48000.003577/97-41 Uruguá 0,37387 48610.004002/98 Va rg i n h a 0,54049 48000.003790/97-07 Várzea Redonda 0,40441 48000.003713/97-58 0,39099 48000.003734/97-28 Vi o l a 0,47871 48000.003704/97-67 Vo a d o r 0,93400 48000.003778/97-01 Xaréu 0,48490 48610.003886/2000 0,61472 48610.001443/2008-21 1,23812 48610.003901/2000 1,23812 48610.009225/2002 0,49148 48610.003884/2000 NE) 0,30908 48610.009130/2005-79 744E745 1,23812 48610.009146/2005-81 0,47054 48610.009227/2002 0,37687 48610.009227/2002 1,23812 48610.009128/2005-16 1,23812 48610.009128/2005-16 PA - 1 - S TA R - 11 - R N 0,60635 48610.009227/2002 0,33178 48610.009193/2005-25 1,23812 48610.001402/2008-35 1,23812 48610.001420/2008-35 1,23812 48610.001502/2009-42 T-610 1,23812 48610.001504/2009-31 1,23812 48610.012913/2010-05 NO_CCO 1,23812 Autorização ANP 102/2001 UO SIX - São Mateus do Sul 0,39722 1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de DEZEMBRO de 2014 foi o valor correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,23812. 2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009. N.º do Contrato Nome do Campo PGP R$/m³ 48000.003627/97-18 Leste do Urucu 0,30427 48000.003628/97-81 Rio Urucu 0,30772 Art. 2º Esta Autorização não contempla os braços de carregamento/descarregamento de OCREF/GOPK, que serão objeto de nova Autorização por parte desta Agência quando devidamente comissionados. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta autorização está valida até 28 de fevereiro de 2015. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 9, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.009034/2014-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa FAROL APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 12.981.187/0001-30, autorizada a operar para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, na navegação de apoio marítimo. Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel na prestação de serviços de navegação de apoio marítimo. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS AUTORIZAÇÃO Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998 e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.010000/2008-21, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, com CNPJ nº 02.709.449/0049-01, autorizada a operar temporariamente os dutos, abaixo relacionadas, situados no Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape, interligando a Refinaria Abreu e Lima (RNEST) ao Porto de Suape, no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco: Tabela I - Características principais dos dutos Duto (Produto) Nº Dutos Diâmetro Extensão Total (km) Extensão Enterrada (km) Início Fim OCREF / GOPK 24" 8,9 6,7 RNEST PGL 2 Diluente 12" 8,9 6,7 RNEST PGL 2 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 44/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 844.071/2011-CARLOS ANDRÉ DE MENDONÇA UCHÔA- Publicado DOU de 12/12/2014 - Relação nº 42 de 2014. Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 844.078/2013-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA- AI N°14/2013 RELAÇÃO N o- 46/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 844.041/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA 844.121/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 844.088/2010-INCORPORE IND. COM. AGROINDUSTRIAL LTDA-OF. N°221.44.002/2014/AL JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 46/2014 5/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- TAH(651) 880.035/2013-PAULO CARLOS DE'CARLI- Publicado DOU de 09/01/2015 FERNANDO BURGOS SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2/2015 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 851.404/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 851.405/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 851.409/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 851.413/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 851.414/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 851.417/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 851.419/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.083/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.084/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.087/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.088/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.090/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.091/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.092/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.093/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.094/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.095/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.096/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.097/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.099/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.100/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.101/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.102/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.103/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.104/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.105/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.106/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.109/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.110/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.111/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.112/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.113/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.114/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.115/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.116/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.117/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.119/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.120/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 852.121/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES

Como citar: Portaria ANP n.º 64 — de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/01/2015, p. 54

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