o- 44/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191)
844.071/2011-CARLOS ANDRÉ DE MENDONÇA UCHÔA- Publicado DOU de 12/12/2014 -
Relação nº 42 de 2014.
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
o- 46/2014 5/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- TAH(651)
880.035/2013-PAULO CARLOS DE'CARLI- Publicado DOU de 09/01/2015
Documento assinado digitalmente conforme MP n
48610.009156/2005-17
Tartaruga Mestiça
0,64624
48610.009156/2005-17
Tartaruga Verde
0,69039
48000.003834/97-72
Ta t u i
0,36602
48610.008013/2004
Ti c o - Ti c o
1,23812
48610.001427/2008-39A
Ti ê
0,54417
48610.009279/05-58
Ti g r e
0,65480
48610.009225/2002
Ti z i u
1,23812
48000.003832/97-47
Três Marias
0,65359
48000.003708/97-18
Tr i l h a
0,50036
48610.008001/2004
Trinca Ferro
1,23812
48610.001293/2008-56
0,70732
48610.001369/2008-43
Tubarão Azul
0,66563
48610.001367/2008-54
Tubarão Martelo
0,55898
48610.012913/2010-05
1,23812
48610.012913/2010-05
Tupi Sul
1,23812
48000.003782/97-71
Ubarana
0,46030
48610.003899/2000
Uirapuru
0,38480
48000.003833/97-18
Upanema
0,52631
48000.003577/97-41
Uruguá
0,37387
48610.004002/98
Va rg i n h a
0,54049
48000.003790/97-07
Várzea Redonda
0,40441
48000.003713/97-58
0,39099
48000.003734/97-28
Vi o l a
0,47871
48000.003704/97-67
Vo a d o r
0,93400
48000.003778/97-01
Xaréu
0,48490
48610.003886/2000
0,61472
48610.001443/2008-21
1,23812
48610.003901/2000
1,23812
48610.009225/2002
0,49148
48610.003884/2000
NE)
0,30908
48610.009130/2005-79
744E745
1,23812
48610.009146/2005-81
0,47054
48610.009227/2002
0,37687
48610.009227/2002
1,23812
48610.009128/2005-16
1,23812
48610.009128/2005-16
PA - 1 - S TA R - 11 - R N
0,60635
48610.009227/2002
0,33178
48610.009193/2005-25
1,23812
48610.001402/2008-35
1,23812
48610.001420/2008-35
1,23812
48610.001502/2009-42
T-610
1,23812
48610.001504/2009-31
1,23812
48610.012913/2010-05
NO_CCO
1,23812
Autorização ANP 102/2001
UO SIX - São Mateus do Sul
0,39722
1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as
informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo
concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será
igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de DEZEMBRO de 2014 foi
o valor correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,23812.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações
governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste
do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009.
N.º do Contrato
Nome do Campo
PGP R$/m³
48000.003627/97-18
Leste do Urucu
0,30427
48000.003628/97-81
Rio Urucu
0,30772
Art. 2º Esta Autorização não contempla os braços de carregamento/descarregamento de
OCREF/GOPK, que serão objeto de nova Autorização por parte desta Agência quando devidamente
comissionados.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP, até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental
competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta autorização está valida até 28 de fevereiro de 2015.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 9, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de
2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.009034/2014-11, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa FAROL APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 12.981.187/0001-30,
autorizada a operar para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados,
biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições
comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus
derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel na prestação de serviços de navegação de apoio
marítimo.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
AUTORIZAÇÃO Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998 e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.010000/2008-21, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, com CNPJ nº 02.709.449/0049-01,
autorizada a operar temporariamente os dutos, abaixo relacionadas, situados no Complexo Industrial e
Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape, interligando a Refinaria Abreu e Lima (RNEST) ao Porto
de Suape, no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco:
Tabela I - Características principais dos dutos
Duto (Produto)
Nº Dutos
Diâmetro
Extensão Total (km)
Extensão Enterrada (km)
Início
Fim
OCREF / GOPK
24"
8,9
6,7
RNEST
PGL 2
Diluente
12"
8,9
6,7
RNEST
PGL 2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 44/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191)
844.071/2011-CARLOS ANDRÉ DE MENDONÇA UCHÔA- Publicado DOU de 12/12/2014 -
Relação nº 42 de 2014.
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
844.078/2013-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA- AI N°14/2013
RELAÇÃO N
o- 46/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
844.041/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA
844.121/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)
844.088/2010-INCORPORE
IND.
COM.
AGROINDUSTRIAL
LTDA-OF.
N°221.44.002/2014/AL
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 46/2014 5/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- TAH(651)
880.035/2013-PAULO CARLOS DE'CARLI- Publicado DOU de 09/01/2015
FERNANDO BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2015
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
851.404/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
851.405/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
851.409/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
851.413/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
851.414/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
851.417/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
851.419/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.083/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.084/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.087/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.088/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.090/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.091/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.092/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.093/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.094/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.095/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.096/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.097/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.099/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.100/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.101/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.102/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.103/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.104/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.105/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.106/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.109/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.110/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.111/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.112/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.113/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.114/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.115/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.116/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.117/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.119/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.120/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
852.121/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES
Como citar: Portaria ANP n.º 64 — de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/01/2015, p. 54