SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 31, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 — página do DOU de 25/11/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 5
Processos citados
- 866.235/1992
e a Nota - AP nº 332/2022-RF. Nº 258 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 11 de novembro de 2021, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.377, publicado no DOU em 2 de agosto de 2021, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27212.866235/1992- 75, nº 48068.867604/2021-13, nº 48412.966077/2017-85 e nº 48402.850498/1976-03, o Ofício nº 47.711/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 333/2022-RF. Nº 259 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO
- 867.604/2021
Nº 258 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 11 de novembro de 2021, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.377, publicado no DOU em 2 de agosto de 2021, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27212.866235/1992- 75, nº 48068.867604/2021-13, nº 48412.966077/2017-85 e nº 48402.850498/1976-03, o Ofício nº 47.711/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 333/2022-RF. Nº 259 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para aprovar
- 850.498/1976
proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 11 de novembro de 2021, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.377, publicado no DOU em 2 de agosto de 2021, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27212.866235/1992- 75, nº 48068.867604/2021-13, nº 48412.966077/2017-85 e nº 48402.850498/1976-03, o Ofício nº 47.711/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 333/2022-RF. Nº 259 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para aprovar a proposta do Plano de Manejo do Parque Nacional do
- 880.280/1980
à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de Direitos Minerários, celebrado em 29 de julho de 2022, atinente à Portaria de Concessão de Lavra nº 397, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de maio de 1989, a qual autorizou a cedente a lavrar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, no estado de Rondônia; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27219.880280/1980-39, nº 48416.958313/2008-69 e nº 48075.986100/2022-93, o Ofício nº 46.305/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 337/2022-RF. Nº 261 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para aprovar
- 866.385/2019
nº 00001.007859/2022-53, os Pareceres nº 29.992/2021/SR(14)AC-F/SR(14)AC/INCRA e nº 00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº
- 866.539/2019
nº 00001.007859/2022-53, os Pareceres nº 29.992/2021/SR(14)AC-F/SR(14)AC/INCRA e nº 00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar
- 866.215/2020
nº 00001.007859/2022-53, os Pareceres nº 29.992/2021/SR(14)AC-F/SR(14)AC/INCRA e nº 00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar assentimento prévio à empresa
- 866.216/2020
00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar assentimento prévio à empresa GDMBRASIL GEOLOGIA E
- 866.241/2020
00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar assentimento prévio à empresa GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA.,
- 866.242/2020
00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar assentimento prévio à empresa GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA., CNPJ nº
- 866.301/2020
48068.866301/2020-01, nº 48068.866837/2020-18 e nº 48068.867098/2021-62, o Ofício nº 45.875/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 341/2022-RF. Nº 265 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -
- 866.837/2020
48068.866837/2020-18 e nº 48068.867098/2021-62, o Ofício nº 45.875/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 341/2022-RF. Nº 265 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a
- 867.098/2021
48068.867098/2021-62, o Ofício nº 45.875/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 341/2022-RF. Nº 265 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso
- 868.101/2020
48079.868101/2020-55, nº 48079.868174/2020-47, nº 48079.868235/2021-57, nº 48079.868241/2021-12 e nº 48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº
- 868.174/2020
48079.868174/2020-47, nº 48079.868235/2021-57, nº 48079.868241/2021-12 e nº 48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº 267 - Dar assentimento
- 868.235/2021
48079.868235/2021-57, nº 48079.868241/2021-12 e nº 48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº 267 - Dar assentimento prévio à empresa VOTORANTIM
- 868.241/2021
48079.868241/2021-12 e nº 48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº 267 - Dar assentimento prévio à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A., CNPJ nº 01
- 868.243/2021
48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº 267 - Dar assentimento prévio à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A., CNPJ nº
- 810.400/1987
27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº
- 810.021/1990
27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº
- 810.113/2003
27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº
- 810.718/2009
48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº
- 868.338/2011
48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº
- 810.017/1986
incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pinheiro Machado, Paratini, Candiota, Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº
- 811.277/1996
incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pinheiro Machado, Paratini, Candiota, Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº
- 811.278/1996
incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pinheiro Machado, Paratini, Candiota, Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº
- 811.332/1996
Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº
- 811.334/1996
Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº
- 811.335/1996
Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº
- 811.336/1996
do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº
- 811.337/1996
do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº
- 811.338/1996
do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº
- 811.339/1996
do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº
- 811.341/1996
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº
- 811.342/1996
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº
- 811.343/1996
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº
- 811.344/1996
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº
- 811.345/1996
2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº
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2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº
- 811.348/1996
2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº
- 811.349/1996
nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº
- 810.000/1999
nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº
- 810.001/1999
nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº
- 810.114/2003
referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº
- 810.115/2003
referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº
- 810.116/2003
referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota
- 810.117/2003
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- 810.528/2006
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- 810.783/2006
27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia ao COMANDO DA MARINHA
- 810.787/2006
27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a pesquisa e
- 810.719/2009
27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a pesquisa e investigação científica
- 868.339/2011
nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a pesquisa e investigação científica em Águas sob Jurisdição do
- 884.149/2021
"AKADÊMIK BORIS PETROV", de bandeira russa, no mês de novembro de 2022; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.007105/2022-01, o Ofício nº 50-152/EMA-MB, o Parecer nº 50-4/2022; e a Nota - AP nº 345/2022-RF. Nº 269 - Dar assentimento prévio a LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área, incidente na faixa de fronteira, no município de Caroebe, no estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.884149/2021-52, o Ofício nº 48.964/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 346/2022-RF. Nº 270 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de
- 866.707/2016
Ofício nº 48.964/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 346/2022-RF. Nº 270 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 5 de maio de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 2.761/2018, publicado no DOU em 16 de abril de 2018, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale do São Domingos, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.866707/2016-31, nº 48068.866418/2022-48 e nº 48400.001106/2009-91, o Ofício nº 46.945/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 347/2022-RF. Nº 271 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para
- 866.418/2022
Ofício nº 48.964/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 346/2022-RF. Nº 270 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 5 de maio de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 2.761/2018, publicado no DOU em 16 de abril de 2018, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale do São Domingos, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.866707/2016-31, nº 48068.866418/2022-48 e nº 48400.001106/2009-91, o Ofício nº 46.945/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 347/2022-RF. Nº 271 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para prosseguimento do Cadastro nº
Como citar: PORTARIA Nº 31 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2022, p. 5