Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 31, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 — página do DOU de 25/11/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
5

Processos citados

  • 866.235/1992

    e a Nota - AP nº 332/2022-RF. Nº 258 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 11 de novembro de 2021, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.377, publicado no DOU em 2 de agosto de 2021, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27212.866235/1992- 75, nº 48068.867604/2021-13, nº 48412.966077/2017-85 e nº 48402.850498/1976-03, o Ofício nº 47.711/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 333/2022-RF. Nº 259 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO

  • 867.604/2021

    Nº 258 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 11 de novembro de 2021, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.377, publicado no DOU em 2 de agosto de 2021, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27212.866235/1992- 75, nº 48068.867604/2021-13, nº 48412.966077/2017-85 e nº 48402.850498/1976-03, o Ofício nº 47.711/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 333/2022-RF. Nº 259 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para aprovar

  • 850.498/1976

    proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 11 de novembro de 2021, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.377, publicado no DOU em 2 de agosto de 2021, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27212.866235/1992- 75, nº 48068.867604/2021-13, nº 48412.966077/2017-85 e nº 48402.850498/1976-03, o Ofício nº 47.711/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 333/2022-RF. Nº 259 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para aprovar a proposta do Plano de Manejo do Parque Nacional do

  • 880.280/1980

    à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de Direitos Minerários, celebrado em 29 de julho de 2022, atinente à Portaria de Concessão de Lavra nº 397, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de maio de 1989, a qual autorizou a cedente a lavrar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, no estado de Rondônia; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27219.880280/1980-39, nº 48416.958313/2008-69 e nº 48075.986100/2022-93, o Ofício nº 46.305/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 337/2022-RF. Nº 261 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para aprovar

  • 866.385/2019

    nº 00001.007859/2022-53, os Pareceres nº 29.992/2021/SR(14)AC-F/SR(14)AC/INCRA e nº 00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº

  • 866.539/2019

    nº 00001.007859/2022-53, os Pareceres nº 29.992/2021/SR(14)AC-F/SR(14)AC/INCRA e nº 00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar

  • 866.215/2020

    nº 00001.007859/2022-53, os Pareceres nº 29.992/2021/SR(14)AC-F/SR(14)AC/INCRA e nº 00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar assentimento prévio à empresa

  • 866.216/2020

    00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar assentimento prévio à empresa GDMBRASIL GEOLOGIA E

  • 866.241/2020

    00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar assentimento prévio à empresa GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA.,

  • 866.242/2020

    00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar assentimento prévio à empresa GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA., CNPJ nº

  • 866.301/2020

    48068.866301/2020-01, nº 48068.866837/2020-18 e nº 48068.867098/2021-62, o Ofício nº 45.875/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 341/2022-RF. Nº 265 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -

  • 866.837/2020

    48068.866837/2020-18 e nº 48068.867098/2021-62, o Ofício nº 45.875/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 341/2022-RF. Nº 265 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a

  • 867.098/2021

    48068.867098/2021-62, o Ofício nº 45.875/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 341/2022-RF. Nº 265 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso

  • 868.101/2020

    48079.868101/2020-55, nº 48079.868174/2020-47, nº 48079.868235/2021-57, nº 48079.868241/2021-12 e nº 48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº

  • 868.174/2020

    48079.868174/2020-47, nº 48079.868235/2021-57, nº 48079.868241/2021-12 e nº 48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº 267 - Dar assentimento

  • 868.235/2021

    48079.868235/2021-57, nº 48079.868241/2021-12 e nº 48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº 267 - Dar assentimento prévio à empresa VOTORANTIM

  • 868.241/2021

    48079.868241/2021-12 e nº 48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº 267 - Dar assentimento prévio à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A., CNPJ nº 01

  • 868.243/2021

    48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº 267 - Dar assentimento prévio à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A., CNPJ nº

  • 810.400/1987

    27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº

  • 810.021/1990

    27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº

  • 810.113/2003

    27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº

  • 810.718/2009

    48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº

  • 868.338/2011

    48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº

  • 810.017/1986

    incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pinheiro Machado, Paratini, Candiota, Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº

  • 811.277/1996

    incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pinheiro Machado, Paratini, Candiota, Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº

  • 811.278/1996

    incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pinheiro Machado, Paratini, Candiota, Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº

  • 811.332/1996

    Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº

  • 811.334/1996

    Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº

  • 811.335/1996

    Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº

  • 811.336/1996

    do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº

  • 811.337/1996

    do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº

  • 811.338/1996

    do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº

  • 811.339/1996

    do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº

  • 811.341/1996

    do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº

  • 811.342/1996

    do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº

  • 811.343/1996

    do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº

  • 811.344/1996

    do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº

  • 811.345/1996

    2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº

  • 811.346/1996

    2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº

  • 811.348/1996

    2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº

  • 811.349/1996

    nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº

  • 810.000/1999

    nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº

  • 810.001/1999

    nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº

  • 810.114/2003

    referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº

  • 810.115/2003

    referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº

  • 810.116/2003

    referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota

  • 810.117/2003

    27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº

  • 810.528/2006

    27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia

  • 810.783/2006

    27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia ao COMANDO DA MARINHA

  • 810.787/2006

    27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a pesquisa e

  • 810.719/2009

    27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a pesquisa e investigação científica

  • 868.339/2011

    nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a pesquisa e investigação científica em Águas sob Jurisdição do

  • 884.149/2021

    "AKADÊMIK BORIS PETROV", de bandeira russa, no mês de novembro de 2022; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.007105/2022-01, o Ofício nº 50-152/EMA-MB, o Parecer nº 50-4/2022; e a Nota - AP nº 345/2022-RF. Nº 269 - Dar assentimento prévio a LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área, incidente na faixa de fronteira, no município de Caroebe, no estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.884149/2021-52, o Ofício nº 48.964/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 346/2022-RF. Nº 270 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de

  • 866.707/2016

    Ofício nº 48.964/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 346/2022-RF. Nº 270 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 5 de maio de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 2.761/2018, publicado no DOU em 16 de abril de 2018, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale do São Domingos, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.866707/2016-31, nº 48068.866418/2022-48 e nº 48400.001106/2009-91, o Ofício nº 46.945/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 347/2022-RF. Nº 271 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para

  • 866.418/2022

    Ofício nº 48.964/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 346/2022-RF. Nº 270 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 5 de maio de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 2.761/2018, publicado no DOU em 16 de abril de 2018, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale do São Domingos, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.866707/2016-31, nº 48068.866418/2022-48 e nº 48400.001106/2009-91, o Ofício nº 46.945/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 347/2022-RF. Nº 271 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para prosseguimento do Cadastro nº

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112500005 Seção 1 Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IO-USP), no âmbito do projeto intitulado "Cruzeiro SAM-2022 - SAMOC", empregando o Navio Oceanográfico "AUSTRAL", de bandeira argentina, no período de 2 a 17 de dezembro de 2022; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.007102/2022-60, o Ofício nº 50-153/EMA-MB, o Parecer nº 50-5/2022; e a Nota - AP nº 332/2022-RF. Nº 258 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 11 de novembro de 2021, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.377, publicado no DOU em 2 de agosto de 2021, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27212.866235/1992- 75, nº 48068.867604/2021-13, nº 48412.966077/2017-85 e nº 48402.850498/1976-03, o Ofício nº 47.711/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 333/2022-RF. Nº 259 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para aprovar a proposta do Plano de Manejo do Parque Nacional do Pico da Neblina, incidente na faixa de fronteira, nos municípios de São Gabriel da Cachoeira e Santa Isabel do Rio Negro, no estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ICMBio nº 02070.019142/2016-18, objeto do NUP nº 00181.000657/2022-18, o Parecer SEI nº 12/2019-COMAN/CGCAP/DIMAN/ICMBio, o Parecer Jurídico nº 00084/2020/COM A F/ P F E - ICMBIO/PGF/AGU, o Despacho nº 00216/2020/GABINETE/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, a Nota Técnica nº 9/2022/COMAN/CGCAP/DIMAN/GABIN/ ICMBio, o Ofício SEI nº 376/2022 - GABIN/ICMBio; e a Nota - AP nº 336/2022-RF. Nº 260 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de Direitos Minerários, celebrado em 29 de julho de 2022, atinente à Portaria de Concessão de Lavra nº 397, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de maio de 1989, a qual autorizou a cedente a lavrar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, no estado de Rondônia; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 27219.880280/1980-39, nº 48416.958313/2008-69 e nº 48075.986100/2022-93, o Ofício nº 46.305/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 337/2022-RF. Nº 261 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para aprovar a proposta do Plano de Manejo da Reserva Extrativista (RESEX) do Ituxi, incidente na faixa de fronteira, no município de Lábrea, no estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ICMBio nº 02070.000038/2009-21, o Parecer nº 00001/2022/CPAR/PFE- ICMBio/PGF/AGU, a Informação Técnica nº 10/2022-COMAN/CGCAP/DIMAN/GABIN/ICMBio, a Nota Técnica nº 15/2022/COMAN/CGCAP/DIMAN/GABIN/ICMBio, o Ofício SEI nº 393/2022- GABIN/ICMBio; e a Nota - AP nº 338/2022-RF. Nº 262 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação e concessão de terras públicas relativa à regularização fundiária das ocupações incidentes na Gleba Santarém Novo Mundo, localizada na faixa de fronteira, no município de Manoel Urbano, no estado do Acre; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.115396/2021-51, objeto do NUP PR nº 00001.007859/2022-53, os Pareceres nº 29.992/2021/SR(14)AC-F/SR(14)AC/INCRA e nº 00002/2022/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, o Ofício nº 67.318/2022/GABT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 339/2022-RF. Nº 263 - Dar assentimento prévio a FILADELFO DOS REIS DIAS para realizar pesquisa de minério em 6 (seis) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.866385/2019-31, nº 48068.866539/2019-94, nº 48068.866215/2020-90, nº 48068.866216/2020-34, nº 48068.866241/2020-18 e nº 48068.866242/2020-62, o Ofício nº 45.351/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 340/2022-RF. Nº 264 - Dar assentimento prévio à empresa GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA., CNPJ nº 19.072.118/0001-53, para realizar pesquisa de minério em 3 (três) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Figueirópolis D'Oeste, Indiavaí, São José dos Quatro Marcos e Poconé, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.966439/2014-95, nº 48068.866301/2020-01, nº 48068.866837/2020-18 e nº 48068.867098/2021-62, o Ofício nº 45.875/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 341/2022-RF. Nº 265 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Conceição, incidente na faixa de fronteira, no município de Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.017595/2022-00, o Parecer nº 159/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº 1.974/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 342/2022-RF. Nº 266 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 09.216.167/0001-69, para realizar pesquisa de minérios em 5 (cinco) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Corumbá, Ladário e Bodoquena, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48403.933489/2012-33, nº 48079.868101/2020-55, nº 48079.868174/2020-47, nº 48079.868235/2021-57, nº 48079.868241/2021-12 e nº 48079.868243/2021-01, os Ofícios nº 45.357, nº 45.360 e nº 45.366/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 343/2022-RF. Nº 267 - Dar assentimento prévio à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A., CNPJ nº 01.637.895/0001-32, para realizar pesquisa de minérios em 35 (trinta e cinco) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Pinheiro Machado, Paratini, Candiota, Caçapava do Sul, Pedras Altas, Arroio Grande, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Bagé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 2701.810016/1986-12, nº 27201.810400/1987-04, nº 27201.810021/1990-10, nº 27201.810113/2003-67, nº 48401.810718/2009-67 e nº 48423.868338/2011-88, que fazem referência aos Processos ANM nº 27201.810017/1986-67, nº 27201.811277/1996-21, nº 27201.811278/1996-76, nº 27201.811332/1996-83, nº 27201.811334/1996-72, nº 27201.811335/1996-17, nº 27201.811336/1996-61, nº 27201.811337/1996-14, nº 27201.811338/1996-51, nº 27201.811339/1996-03, nº 27201.811341/1996-74, nº 27201.811342/1996-19, nº 27201.811343/1996-63, nº 27201.811344/1996-16, nº 27201.811345/1996-52, nº 27201.811346/1996-05, nº 27201.811348/1996-96, nº 27201.811349/1996-31, nº 27201.810000/1999-24, nº 27201.810001/1999-79, nº 27201.810114/2003-10, nº 27201.810115/2003-56, nº 27201.810116/2003-09, nº 27201.810117/2003-45, nº 48401.810528/2006-05, nº 48401.810783/2006-40, nº 48401.810787/2006-28, nº 48401.810719/2009-10 e nº 48423.868339/2011-22, o Ofício nº 48.550/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 344/2022-RF. Nº 268 - Dar anuência prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a pesquisa e investigação científica em Águas sob Jurisdição do Brasil (AJB) pelo Shirshov Institute of Oceanology/Russian Academy of Sciences (Rússia), em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco e Fundação da Universidade Federal do Rio Grande, no âmbito do projeto intitulado "AROC-Mix - Processos físicos que influenciam as interações terra-oceanoatmosfera no Contínuo Rio Amazonas-Oceano", empregando o Navio Oceanográfico "AKADÊMIK BORIS PETROV", de bandeira russa, no mês de novembro de 2022; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.007105/2022-01, o Ofício nº 50-152/EMA-MB, o Parecer nº 50-4/2022; e a Nota - AP nº 345/2022-RF. Nº 269 - Dar assentimento prévio a LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área, incidente na faixa de fronteira, no município de Caroebe, no estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.884149/2021-52, o Ofício nº 48.964/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 346/2022-RF. Nº 270 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 5 de maio de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 2.761/2018, publicado no DOU em 16 de abril de 2018, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale do São Domingos, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.866707/2016-31, nº 48068.866418/2022-48 e nº 48400.001106/2009-91, o Ofício nº 46.945/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 347/2022-RF. Nº 271 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para prosseguimento do Cadastro nº A68EE28, no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, o qual se refere à atividade de acesso a patrimônio genético em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB); de acordo com a instrução do Processo PR nº 00043.000449/2022-95; e a Nota - AP nº 348/2022-RF. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 31, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.003874/2022-02, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR MG 0262 da empresa Nikkey Controle de Pragas e Serviços Técnicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.811.362/0009-82 e localizada à Rua Joaquim Simões nº 309, Industrial Reinaldo Foresti, CEP: 37.026-540, Varginha/MG para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o(s) seguinte(s) tratamento(s): Fumigação com Fosfina - em Câmara de Lona, em Contêiner e em Silo Hermético; Fumigação com Brometo de Metila - em Câmara de Lona e em Contêiner; Tratamento Térmico por Calor - Ar Quente Forçado. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria nº 385/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 134, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017, publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.004238/2020-41, resolve: Art. 1° Alterar o credenciamento sob o número BR-SC0153, da empresa DDP Fumigação Ltda., CNPJ 07.082.243/0002-46, R. Barão do Rio Branco, 860, Rocio Pequeno, no município de São Francisco do Sul/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para as seguintes modalidades: Fumigação com brometo de metila em contêiner, fumigação com fosfina em contêiner e fumigação com fosfina em porão de embarcação. Art. 2º A presente alteração não modifica o prazo de validade do credenciamento estabelecido na Portaria nº 11 de 22 de junho de 2021, publicado no DOU de 8 de setembro de 2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTO SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.346, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Divulgar a relação de embarcações de pesca que não atenderam aos critérios para obtenção de Autorização de Pesca no âmbito do Edital de 3 de outubro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com o art. 12 da Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, do Anexo I, ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, considerando o disposto no Edital de 03 de outubro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e nos autos do Processo administrativo nº 21000.099393/2021-11, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos I e II, a relação nominal das embarcações de pesca que não atenderam aos critérios para obtenção de Autorização de Pesca para obtenção de Autorização de Pesca no âmbito do Edital de 03 de outubro de 2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos

Como citar: PORTARIA Nº 31 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2022, p. 5

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA EXECUTIVA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis