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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 24/03/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
131

Processos citados

  • 833.606/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.833606/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Tejucana Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 17,92 hectares, delimitada por um

  • 832.294/2006

    49,4m-SW 00°02'05''364; 130,0m-SW 67°30'21''442; 69,6m-SW 18°59'49''792; 0,9m-SW 19°15'33''450; 53,0m-SW 19°30'21''820; 164,0m-SE 02°59'55''797, conforme consta do Processo DNPM no 48403.833606/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 246.918 toneladas de minério bruto (ROM) e à produção integrada com o processo 48403.832294/2006 de 80.000 toneladas/ano (ROM) conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de

  • 860.609/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.860609/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à Benunes e Benunes Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Goiás, Estado de Goiás, numa área de 49,75 hectares, delimitada por um polígono que

  • 800.693/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800693/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Antolini, Exportação, Importação e Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de Granja, Estado do Ceará, numa área de 89,95 hectares, delimitada por

  • 820.188/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820188/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Empresa de Mineração Cremasco Ltda. Epp, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de 49,43 hectares, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e cpf do representante da empresa PORTARIA Nº 69, DE 21 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.833606/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Tejucana Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 17,92 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°06'30,199''S/44°09'50,110''W; 20°06'32,261''S/44°09'49,045''W; 20°06'33,529''S/44°09'48,398''W; 20°06'33,530''S/44°10'00,020''W; 20°06'33,448''S/44°10'00,020''W; 20°06'33,448''S/44°10'00,365''W; 20°06'31,847''S/44°10'00,364''W; 20°06'31,822''S/44°10'00,364''W; 20°06'31,822''S/44°10'01,053''W; 20°06'27,948''S/44°10'01,053''W; 20°06'27,948''S/44°10'00,365''W; 20°06'27,920''S/44°10'00,364''W; 20°06'26,322''S/44°10'00,364''W; 20°06'26,322''S/44°09'59,677''W; 20°06'26,294''S/44°09'59,676''W; 20°06'23,718''S/44°09'59,675''W; 20°06'23,718''S/44°09'58,988''W; 20°06'23,692''S/44°09'58,987''W; 20°06'18,840''S/44°09'58,986''W; 20°06'18,840''S/44°09'58,300''W; 20°06'18,814''S/44°09'58,299''W; 20°06'17,214''S/44°09'58,298''W; 20°06'17,214''S/44°09'56,579''W; 20°06'17,189''S/44°09'56,578''W; 20°06'16,564''S/44°09'56,576''W; 20°06'16,564''S/44°09'53,136''W; 20°06'16,539''S/44°09'53,135''W; 20°06'15,913''S/44°09'53,134''W; 20°06'15,913''S/44°09'49,693''W; 20°06'15,888''S/44°09'49,693''W; 20°06'15,263''S/44°09'49,692''W; 20°06'15,263''S/44°09'46,250''W; 20°06'15,238''S/44°09'46,250''W; 20°06'14,612''S/44°09'46,249''W; 20°06'14,612''S/44°09'42,808''W; 20°06'16,214''S/44°09'42,808''W; 20°06'16,214''S/44°09'43,839''W; 20°06'16,235''S/44°09'43,840''W; 20°06'17,840''S/44°09'43,841''W; 20°06'17,840''S/44°09'44,871''W; 20°06'17,861''S/44°09'44,872''W; 20°06'19,466''S/44°09'44,873''W; 20°06'21,083''S/44°09'49,006''W; 20°06'23,223''S/44°09'49,787''W; 20°06'23,250''S/44°09'49,797''W; 20°06'24,873''S/44°09'50,405''W; 20°06'30,199''S/44°09'50,110''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°06'30,199''S e Long. 44°09'50,110''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70,5m- SE 25°59'54''097; 43,3m-SE 25°45'57''744; 337,6m-SW 89°59'35''563; 2,5m-NE 00°27'16''988; 10,0m-SW 90°00'00''000; 49,2m-NE 00°00'41''890; 0,8m-NE 01°29'16''323; 20,0m-SW 90°00'00''000; 119,1m-NE 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°39'58''320; 49,1m-NE 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,9m-NE 01°19'55''991; 79,2m-NE 00°00'52''074; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 00°42'58''176; 149,2m-NE 00°00'27''648; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°25'55''546; 49,2m-NE 00°01'23''847; 50,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°29'16''323; 19,2m-NE 00°12'31''221; 99,9m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°29'16''323; 19,3m-NE 00°03'34''301; 100,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°29'16''323; 19,2m-NE 00°03'34''636; 100,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°30'26''769; 19,3m-NE 00°03'34''190; 100,0m-SE 89°59'39''363; 49,3m-SE 00°01'23''745; 30,0m-SW 90°00'00''000; 0,7m-SW 01°45'44''608; 49,4m-SW 00°01'23''593; 29,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-SW 01°45'44''608; 49,4m-SW 00°02'05''364; 130,0m-SW 67°30'21''442; 69,6m-SW 18°59'49''792; 0,9m-SW 19°15'33''450; 53,0m-SW 19°30'21''820; 164,0m-SE 02°59'55''797. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Tejucana Mineração Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 17,92 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°06'30,199''S/44°09'50,110''W; 20°06'32,261''S/44°09'49,045''W; 20°06'33,529''S/44°09'48,398''W; 20°06'33,530''S/44°10'00,020''W; 20°06'33,448''S/44°10'00,020''W; 20°06'33,448''S/44°10'00,365''W; 20°06'31,847''S/44°10'00,364''W; 20°06'31,822''S/44°10'00,364''W; 20°06'31,822''S/44°10'01,053''W; 20°06'27,948''S/44°10'01,053''W; 20°06'27,948''S/44°10'00,365''W; 20°06'27,920''S/44°10'00,364''W; 20°06'26,322''S/44°10'00,364''W; 20°06'26,322''S/44°09'59,677''W; 20°06'26,294''S/44°09'59,676''W; 20°06'23,718''S/44°09'59,675''W; 20°06'23,718''S/44°09'58,988''W; 20°06'23,692''S/44°09'58,987''W; 20°06'18,840''S/44°09'58,986''W; 20°06'18,840''S/44°09'58,300''W; 20°06'18,814''S/44°09'58,299''W; 20°06'17,214''S/44°09'58,298''W; 20°06'17,214''S/44°09'56,579''W; 20°06'17,189''S/44°09'56,578''W; 20°06'16,564''S/44°09'56,576''W; 20°06'16,564''S/44°09'53,136''W; 20°06'16,539''S/44°09'53,135''W; 20°06'15,913''S/44°09'53,134''W; 20°06'15,913''S/44°09'49,693''W; 20°06'15,888''S/44°09'49,693''W; 20°06'15,263''S/44°09'49,692''W; 20°06'15,263''S/44°09'46,250''W; 20°06'15,238''S/44°09'46,250''W; 20°06'14,612''S/44°09'46,249''W; 20°06'14,612''S/44°09'42,808''W; 20°06'16,214''S/44°09'42,808''W; 20°06'16,214''S/44°09'43,839''W; 20°06'16,235''S/44°09'43,840''W; 20°06'17,840''S/44°09'43,841''W; 20°06'17,840''S/44°09'44,871''W; 20°06'17,861''S/44°09'44,872''W; 20°06'19,466''S/44°09'44,873''W; 20°06'21,083''S/44°09'49,006''W; 20°06'23,223''S/44°09'49,787''W; 20°06'23,250''S/44°09'49,797''W; 20°06'24,873''S/44°09'50,405''W; 20°06'30,199''S/44°09'50,110''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°06'30,199''S e Long. 44°09'50,110''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70,5m- SE 25°59'54''097; 43,3m-SE 25°45'57''744; 337,6m-SW 89°59'35''563; 2,5m-NE 00°27'16''988; 10,0m-SW 90°00'00''000; 49,2m-NE 00°00'41''890; 0,8m-NE 01°29'16''323; 20,0m-SW 90°00'00''000; 119,1m-NE 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°39'58''320; 49,1m-NE 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,9m-NE 01°19'55''991; 79,2m-NE 00°00'52''074; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 00°42'58''176; 149,2m-NE 00°00'27''648; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°25'55''546; 49,2m-NE 00°01'23''847; 50,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°29'16''323; 19,2m-NE 00°12'31''221; 99,9m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°29'16''323; 19,3m-NE 00°03'34''301; 100,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°29'16''323; 19,2m-NE 00°03'34''636; 100,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°30'26''769; 19,3m-NE 00°03'34''190; 100,0m-SE 89°59'39''363; 49,3m-SE 00°01'23''745; 30,0m-SW 90°00'00''000; 0,7m-SW 01°45'44''608; 49,4m-SW 00°01'23''593; 29,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-SW 01°45'44''608; 49,4m-SW 00°02'05''364; 130,0m-SW 67°30'21''442; 69,6m-SW 18°59'49''792; 0,9m-SW 19°15'33''450; 53,0m-SW 19°30'21''820; 164,0m-SE 02°59'55''797, conforme consta do Processo DNPM no 48403.833606/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 246.918 toneladas de minério bruto (ROM) e à produção integrada com o processo 48403.832294/2006 de 80.000 toneladas/ano (ROM) conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e cpf do representante da empresa PORTARIA Nº 70, DE 21 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.860609/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à Benunes e Benunes Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Goiás, Estado de Goiás, numa área de 49,75 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°54'32,661''S / 49°55'02,344''W; 15°54'18,652''S / 49°55'02,344''W; 15°54'18,652''S / 49°54'59,126''W; 15°54'05,737''S / 49°54'59,126''W; 15°54'05,737''S / 49°55'19,235''W; 15°54'18,119''S / 49°55'19,235''W; 15°54'18,119''S / 49°55'22,522''W; 15°54'32,661''S/ 49°55'22,522''W; 15°54'32,661''S / 49°55'02,344''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°54'32,661''S e Long. 49°55'02,344''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 430,6m-N; 95,7m-E; 397,0m-N; 598,2m-W; 380,6m-S; 97,7m-W; 447,0m-S; 600,2m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 73, DE 22 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800693/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Antolini, Exportação, Importação e Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de Granja, Estado do Ceará, numa área de 89,95 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°08'50,067''S / 40°44'54,382''W; 03°09'22,624''S / 40°44'54,382''W; 03°09'22,624''S / 40°45'13,753''W; 03°09'22,571''S / 40°45'13,753''W; 03°09'22,571''S / 40°45'23,531''W; 03°08'50,068''S / 40°45'23,531''W; 03°08'50,067''S / 40°44'54,382''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°08'50,067''S e Long. 40°44'54,382''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-S; 598,1m-W; 1,6m-N; 301,9m-W; 998,4m-N; 900,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 74, DE 22 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820188/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Empresa de Mineração Cremasco Ltda. Epp, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de 49,43 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'16,259''S/46°39'47,977''W; 22°31'16,259''S/46°39'44,478''W; 22°31'13,008''S/46°39'44,478''W; 22°31'13,007''S/46°39'26,982''W; 22°31'34,132''S/46°39'26,981''W; 22°31'34,132''S/46°39'31,355''W; 22°31'37,386''S/46°39'31,355''W; 22°31'37,387''S/46°39'51,476''W; 22°31'30,888''S/46°39'51,476''W; 22°31'30,888''S/46°39'51,721''W; 22°31'29,620''S/46°39'51,721''W; 22°31'29,620''S/46°39'56,725''W; 22°31'27,637''S/46°39'56,725''W; 22°31'27,637''S/46°39'54,976''W; 22°31'26,011''S/46°39'54,975''W; 22°31'26,011''S/46°39'53,226''W; 22°31'24,386''S/46°39'53,226''W; 22°31'24,386''S/46°39'51,476''W; 22°31'22,761''S/46°39'51,476''W; 22°31'22,761''S/46°39'49,727''W; 22°31'19,510''S/46°39'49,727''W; 22°31'19,510''S/46°39'47,977''W; 22°31'16,259''S/46°39'47,977''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2976,0m, no rumo verdadeiro de 58°01'59''376 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°30'25,044''S e Long. 46°41'16,321''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-E; 100,0m-N; 500,0m-E; 649,8m-S; 125,0m-W; 100,1m-S; 575,0m-W; 199,9m-N; 7,0m-W; 39,0m-N; 143,0m-W; 61,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m- N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 16,76 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'16,258''S/46°39'47,976''W; 22°31'16,258''S/46°39'44,477''W; 22°31'13,007''S/46°39'44,477''W; 22°31'13,007''S/46°39'31,180''W; 22°31'25,035''S/46°39'31,180''W; 22°31'25,035''S/46°39'47,976''W; 22°31'16,258''S/46°39'47,976''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°31'16,258''S e Long. 46°39'47,976''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-E; 100,0m-N; 380,0m-E; 370,0m-S; 480,0m-W; 270,0m-N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2017, p. 131

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