ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.833606/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Tejucana Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de
Minas Gerais, numa área de 17,92 hectares, delimitada por um
49,4m-SW 00°02'05''364; 130,0m-SW 67°30'21''442; 69,6m-SW
18°59'49''792; 0,9m-SW 19°15'33''450; 53,0m-SW 19°30'21''820;
164,0m-SE 02°59'55''797, conforme consta do Processo DNPM no
48403.833606/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 246.918 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção integrada com o processo 48403.832294/2006 de 80.000
toneladas/ano (ROM) conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860609/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à Benunes e Benunes Ltda., concessão para
lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Goiás, Estado de Goiás,
numa área de 49,75 hectares, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48410.800693/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Antolini, Exportação, Importação e Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de
Granja, Estado do Ceará, numa área de 89,95 hectares, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820188/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Empresa de Mineração Cremasco Ltda.
Epp, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Lindóia,
Estado de São Paulo, numa área de 49,43 hectares, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 69, DE 21 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.833606/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Tejucana Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de
Minas Gerais, numa área de 17,92 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°06'30,199''S/44°09'50,110''W;
20°06'32,261''S/44°09'49,045''W;
20°06'33,529''S/44°09'48,398''W;
20°06'33,530''S/44°10'00,020''W;
20°06'33,448''S/44°10'00,020''W;
20°06'33,448''S/44°10'00,365''W;
20°06'31,847''S/44°10'00,364''W;
20°06'31,822''S/44°10'00,364''W;
20°06'31,822''S/44°10'01,053''W;
20°06'27,948''S/44°10'01,053''W;
20°06'27,948''S/44°10'00,365''W;
20°06'27,920''S/44°10'00,364''W;
20°06'26,322''S/44°10'00,364''W;
20°06'26,322''S/44°09'59,677''W;
20°06'26,294''S/44°09'59,676''W;
20°06'23,718''S/44°09'59,675''W;
20°06'23,718''S/44°09'58,988''W;
20°06'23,692''S/44°09'58,987''W;
20°06'18,840''S/44°09'58,986''W;
20°06'18,840''S/44°09'58,300''W;
20°06'18,814''S/44°09'58,299''W;
20°06'17,214''S/44°09'58,298''W;
20°06'17,214''S/44°09'56,579''W;
20°06'17,189''S/44°09'56,578''W;
20°06'16,564''S/44°09'56,576''W;
20°06'16,564''S/44°09'53,136''W;
20°06'16,539''S/44°09'53,135''W;
20°06'15,913''S/44°09'53,134''W;
20°06'15,913''S/44°09'49,693''W;
20°06'15,888''S/44°09'49,693''W;
20°06'15,263''S/44°09'49,692''W;
20°06'15,263''S/44°09'46,250''W;
20°06'15,238''S/44°09'46,250''W;
20°06'14,612''S/44°09'46,249''W;
20°06'14,612''S/44°09'42,808''W;
20°06'16,214''S/44°09'42,808''W;
20°06'16,214''S/44°09'43,839''W;
20°06'16,235''S/44°09'43,840''W;
20°06'17,840''S/44°09'43,841''W;
20°06'17,840''S/44°09'44,871''W;
20°06'17,861''S/44°09'44,872''W;
20°06'19,466''S/44°09'44,873''W;
20°06'21,083''S/44°09'49,006''W;
20°06'23,223''S/44°09'49,787''W;
20°06'23,250''S/44°09'49,797''W;
20°06'24,873''S/44°09'50,405''W;
20°06'30,199''S/44°09'50,110''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°06'30,199''S e Long. 44°09'50,110''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70,5m-
SE
25°59'54''097;
43,3m-SE
25°45'57''744;
337,6m-SW
89°59'35''563; 2,5m-NE 00°27'16''988; 10,0m-SW 90°00'00''000;
49,2m-NE
00°00'41''890;
0,8m-NE
01°29'16''323;
20,0m-SW
90°00'00''000; 119,1m-NE 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000;
0,9m-NE
00°39'58''320;
49,1m-NE
00°00'00''000;
20,0m-NE
90°00'00''000; 0,9m-NE 01°19'55''991; 79,2m-NE 00°00'52''074;
20,0m-NE
90°00'00''000;
0,8m-NE
00°42'58''176;
149,2m-NE
00°00'27''648; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°25'55''546;
49,2m-NE
00°01'23''847;
50,0m-NE
90°00'00''000;
0,8m-NE
01°29'16''323; 19,2m-NE 00°12'31''221; 99,9m-NE 90°00'00''000;
0,8m-NE
01°29'16''323;
19,3m-NE
00°03'34''301;
100,0m-NE
90°00'00''000; 0,8m-NE 01°29'16''323; 19,2m-NE 00°03'34''636;
100,0m-NE
90°00'00''000;
0,8m-NE
01°30'26''769;
19,3m-NE
00°03'34''190; 100,0m-SE 89°59'39''363; 49,3m-SE 00°01'23''745;
30,0m-SW
90°00'00''000;
0,7m-SW
01°45'44''608;
49,4m-SW
00°01'23''593; 29,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-SW 01°45'44''608;
49,4m-SW 00°02'05''364; 130,0m-SW 67°30'21''442; 69,6m-SW
18°59'49''792; 0,9m-SW 19°15'33''450; 53,0m-SW 19°30'21''820;
164,0m-SE 02°59'55''797.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Tejucana Mineração Ltda., interessada na outorga
da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 17,92 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°06'30,199''S/44°09'50,110''W;
20°06'32,261''S/44°09'49,045''W;
20°06'33,529''S/44°09'48,398''W;
20°06'33,530''S/44°10'00,020''W;
20°06'33,448''S/44°10'00,020''W;
20°06'33,448''S/44°10'00,365''W;
20°06'31,847''S/44°10'00,364''W;
20°06'31,822''S/44°10'00,364''W;
20°06'31,822''S/44°10'01,053''W;
20°06'27,948''S/44°10'01,053''W;
20°06'27,948''S/44°10'00,365''W;
20°06'27,920''S/44°10'00,364''W;
20°06'26,322''S/44°10'00,364''W;
20°06'26,322''S/44°09'59,677''W;
20°06'26,294''S/44°09'59,676''W;
20°06'23,718''S/44°09'59,675''W;
20°06'23,718''S/44°09'58,988''W;
20°06'23,692''S/44°09'58,987''W;
20°06'18,840''S/44°09'58,986''W;
20°06'18,840''S/44°09'58,300''W;
20°06'18,814''S/44°09'58,299''W;
20°06'17,214''S/44°09'58,298''W;
20°06'17,214''S/44°09'56,579''W;
20°06'17,189''S/44°09'56,578''W;
20°06'16,564''S/44°09'56,576''W;
20°06'16,564''S/44°09'53,136''W;
20°06'16,539''S/44°09'53,135''W;
20°06'15,913''S/44°09'53,134''W;
20°06'15,913''S/44°09'49,693''W;
20°06'15,888''S/44°09'49,693''W;
20°06'15,263''S/44°09'49,692''W;
20°06'15,263''S/44°09'46,250''W;
20°06'15,238''S/44°09'46,250''W;
20°06'14,612''S/44°09'46,249''W;
20°06'14,612''S/44°09'42,808''W;
20°06'16,214''S/44°09'42,808''W;
20°06'16,214''S/44°09'43,839''W;
20°06'16,235''S/44°09'43,840''W;
20°06'17,840''S/44°09'43,841''W;
20°06'17,840''S/44°09'44,871''W;
20°06'17,861''S/44°09'44,872''W;
20°06'19,466''S/44°09'44,873''W;
20°06'21,083''S/44°09'49,006''W;
20°06'23,223''S/44°09'49,787''W;
20°06'23,250''S/44°09'49,797''W;
20°06'24,873''S/44°09'50,405''W;
20°06'30,199''S/44°09'50,110''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°06'30,199''S e Long. 44°09'50,110''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70,5m-
SE
25°59'54''097;
43,3m-SE
25°45'57''744;
337,6m-SW
89°59'35''563; 2,5m-NE 00°27'16''988; 10,0m-SW 90°00'00''000;
49,2m-NE
00°00'41''890;
0,8m-NE
01°29'16''323;
20,0m-SW
90°00'00''000; 119,1m-NE 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000;
0,9m-NE
00°39'58''320;
49,1m-NE
00°00'00''000;
20,0m-NE
90°00'00''000; 0,9m-NE 01°19'55''991; 79,2m-NE 00°00'52''074;
20,0m-NE
90°00'00''000;
0,8m-NE
00°42'58''176;
149,2m-NE
00°00'27''648; 20,0m-NE 90°00'00''000; 0,8m-NE 01°25'55''546;
49,2m-NE
00°01'23''847;
50,0m-NE
90°00'00''000;
0,8m-NE
01°29'16''323; 19,2m-NE 00°12'31''221; 99,9m-NE 90°00'00''000;
0,8m-NE
01°29'16''323;
19,3m-NE
00°03'34''301;
100,0m-NE
90°00'00''000; 0,8m-NE 01°29'16''323; 19,2m-NE 00°03'34''636;
100,0m-NE
90°00'00''000;
0,8m-NE
01°30'26''769;
19,3m-NE
00°03'34''190; 100,0m-SE 89°59'39''363; 49,3m-SE 00°01'23''745;
30,0m-SW
90°00'00''000;
0,7m-SW
01°45'44''608;
49,4m-SW
00°01'23''593; 29,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-SW 01°45'44''608;
49,4m-SW 00°02'05''364; 130,0m-SW 67°30'21''442; 69,6m-SW
18°59'49''792; 0,9m-SW 19°15'33''450; 53,0m-SW 19°30'21''820;
164,0m-SE 02°59'55''797, conforme consta do Processo DNPM no
48403.833606/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 246.918 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção integrada com o processo 48403.832294/2006 de 80.000
toneladas/ano (ROM) conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 70, DE 21 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860609/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à Benunes e Benunes Ltda., concessão para
lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Goiás, Estado de Goiás,
numa área de 49,75 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 15°54'32,661''S / 49°55'02,344''W;
15°54'18,652''S / 49°55'02,344''W; 15°54'18,652''S / 49°54'59,126''W;
15°54'05,737''S / 49°54'59,126''W; 15°54'05,737''S / 49°55'19,235''W;
15°54'18,119''S / 49°55'19,235''W; 15°54'18,119''S / 49°55'22,522''W;
15°54'32,661''S/ 49°55'22,522''W; 15°54'32,661''S / 49°55'02,344''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°54'32,661''S e Long. 49°55'02,344''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 430,6m-N; 95,7m-E; 397,0m-N; 598,2m-W;
380,6m-S; 97,7m-W; 447,0m-S; 600,2m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 73, DE 22 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48410.800693/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Antolini, Exportação, Importação e Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de
Granja, Estado do Ceará, numa área de 89,95 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°08'50,067''S
/ 40°44'54,382''W; 03°09'22,624''S / 40°44'54,382''W; 03°09'22,624''S
/ 40°45'13,753''W; 03°09'22,571''S / 40°45'13,753''W; 03°09'22,571''S
/ 40°45'23,531''W; 03°08'50,068''S / 40°45'23,531''W; 03°08'50,067''S
/ 40°44'54,382''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°08'50,067''S e Long.
40°44'54,382''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-S; 598,1m-W; 1,6m-N;
301,9m-W; 998,4m-N; 900,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 74, DE 22 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820188/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Empresa de Mineração Cremasco Ltda.
Epp, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Lindóia,
Estado de São Paulo, numa área de 49,43 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°31'16,259''S/46°39'47,977''W;
22°31'16,259''S/46°39'44,478''W;
22°31'13,008''S/46°39'44,478''W;
22°31'13,007''S/46°39'26,982''W;
22°31'34,132''S/46°39'26,981''W;
22°31'34,132''S/46°39'31,355''W;
22°31'37,386''S/46°39'31,355''W;
22°31'37,387''S/46°39'51,476''W;
22°31'30,888''S/46°39'51,476''W;
22°31'30,888''S/46°39'51,721''W;
22°31'29,620''S/46°39'51,721''W;
22°31'29,620''S/46°39'56,725''W;
22°31'27,637''S/46°39'56,725''W;
22°31'27,637''S/46°39'54,976''W;
22°31'26,011''S/46°39'54,975''W;
22°31'26,011''S/46°39'53,226''W;
22°31'24,386''S/46°39'53,226''W;
22°31'24,386''S/46°39'51,476''W;
22°31'22,761''S/46°39'51,476''W;
22°31'22,761''S/46°39'49,727''W;
22°31'19,510''S/46°39'49,727''W;
22°31'19,510''S/46°39'47,977''W;
22°31'16,259''S/46°39'47,977''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
2976,0m, no rumo verdadeiro de 58°01'59''376 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°30'25,044''S
e
Long.
46°41'16,321''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-E; 100,0m-N; 500,0m-E;
649,8m-S; 125,0m-W; 100,1m-S; 575,0m-W; 199,9m-N; 7,0m-W;
39,0m-N; 143,0m-W; 61,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-
N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 16,76 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°31'16,258''S/46°39'47,976''W;
22°31'16,258''S/46°39'44,477''W;
22°31'13,007''S/46°39'44,477''W;
22°31'13,007''S/46°39'31,180''W;
22°31'25,035''S/46°39'31,180''W;
22°31'25,035''S/46°39'47,976''W;
22°31'16,258''S/46°39'47,976''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°31'16,258''S e Long. 46°39'47,976''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 100,0m-E; 100,0m-N; 380,0m-E; 370,0m-S;
480,0m-W; 270,0m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2017, p. 131