Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
820.559/2001-MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A-Nega pedido de sobrestamento do Relatório Final de Pesquisa, por ter
sido extemporâneo e não ter sido instruído com as justificativas
técnico-econômicas que comprovariam
820.774/2015-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGI-
LA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-OF. N°219/2017-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.079/1999-M.T MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de
Licença N°:2.521/2000 - Vencimento em 07/05/2022
821.130/2012-CELINA PRADO DO AMARAL BARRIOS
ME- Registro de Licença N°:3314/2013 - Vencimento em
26/06/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
820.505/2013-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
EIRELI-Registro de Licença N°3511/2017 de 28/04/2017-Vencimento em 20/03/2022
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.045/2014-PINHEIRINHO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.660/2015-FRANCISCO JOSÉ CAPATTO- Alvará
n°8.038/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CONSULTO-
RIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ 11.962.436/0001-88
820.661/2015-EDUARDO FRANCIOSO DE OLIVEIRA-
Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CON-
SULTORIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ
820.662/2015-FRANCISCO JOSÉ CAPATTO- Alvará
n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CONSULTO-
RIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ 11.962.436/0001-
820.663/2015-EDUARDO FRANCIOSO DE OLIVEIRA-
Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CON-
SULTORIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ
820.664/2015-FRANCISCO JOSÉ CAPATTO- Alvará
n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CONSULTO-
RIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ 11.962.436/0001-
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)
820.906/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME
820.814/2009-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
EIRELI
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
820.559/2001-MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A-Nega pedido de sobrestamento do Relatório Final de Pesquisa, por ter
sido extemporâneo e não ter sido instruído com as justificativas
técnico-econômicas que comprovariam a inviabilidade da lavra naquele momento, conforme prevê o inciso III do Art.23 do Código
de Mineração.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.466/1982-CERÂMICA SUMARÉ EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA.-OF. N°124/2017-DTM/DNPM/SP
820.489/2000-VALE DO PAITITI LTDA ME-OF.
N°199/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.725/2000-AEROTÉCNICA UNIÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.-OF. N°183 e 184/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.742/2000-LUCILA MENEGHINI PIAZZA - ME-OF.
N°180/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
821.094/2001-CLAUDIO ROBERTO HOFF-OF.
N°128/2017-DTM/DNPM/SP
820.292/2007-MINERAÇÃO DARCY R. O. E SILVA LT-
DA-OF. N°217/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.602/2009-EXTRAÇÃO DE AREIA ARIEBIR LTDA-
OF. N°213/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.091/2015-MINERADORA HELMAR LTDA-OF.
N°210/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.489/2000-VALE DO PAITITI LTDA ME-OF.
N°200/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.573/2000-MINERAÇÃO CECCATO LTDA ME-OF.
N°179/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.725/2000-AEROTÉCNICA UNIÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.-OF. N°185/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180
dias
820.732/2000-ROBERTO MISSIATTO ME-OF.
N°182/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.742/2000-LUCILA MENEGHINI PIAZZA - ME-OF.
N°181/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.734/2005-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°222/17-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias dias
820.292/2007-MINERAÇÃO DARCY R. O. E SILVA LT-
DA-OF. N°216/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.317/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA.-OF. N°218/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.774/2015-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGI-
LA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-OF. N°219/2017-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
821.895/1998-ESTÂNCIA HIDROMINERAL SOLAR
MARÍLIA LTDA. ME-OF. N°220/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.769/2000-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA-OF. N°206/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.770/2000-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA-OF. N°207/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.602/2009-EXTRAÇÃO DE AREIA ARIEBIR LTDA-
OF. N°212/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.236/2010-EDENA MARIA PECHIO SASAKI EPP-OF.
820.091/2015-MINERADORA HELMAR LTDA-OF.
N°221/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
821.281/2014-F. DE A. BRAGANTE ME-OF. N°125/2017-
DTM/DNPM/SP
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.079/1999-M.T MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de
Licença N°:2.521/2000 - Vencimento em 07/05/2022
821.130/2012-CELINA PRADO DO AMARAL BARRIOS
ME- Registro de Licença N°:3314/2013 - Vencimento em
26/06/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.505/2013-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
EIRELI-Registro de Licença N°3511/2017 de 28/04/2017-Vencimento em 20/03/2022
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
820.847/2008-UNIALCO SA ÁLCCOL E AÇÚCAR
820.521/2016-VALE DO BUQUIRA EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.045/2014-PINHEIRINHO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA EIRELI
820.521/2016-VALE DO BUQUIRA EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
PAULO AFONSO RABELO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 137, DE 17 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.001055/2017-89, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.797, de 26 de abril de 2016, Parcial, de titularidade da empresa
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.998.611/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria
MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá observar, no
que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do
Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE-
SENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
03 - Logradouro
04 - Número
Rua Casa do Ator
11 5 5
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
9º Andar
Vila Olímpia
04546-004
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
São Paulo
SP
(11) 3138-7000
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços em instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº
5.797, de 26 de abril de 2016).
Descrição do Projeto
Reforços em instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo:
I - Subestação Leste:
a) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste
Linha de Transmissão 345 kV Leste -Ramon Rebert Filho Cl;
b) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste
Linha de Transmissão 345 kV Leste -Ramon Rebert Filho F C2;
c) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste
Linha de Transmissão 345 kV Leste - Tijuco Preto C-l;
d) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste
Linha de Transmissão 345 kV Leste - Tijuco Preto C-2;
e) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste
Linha de Transmissão 345 kV Leste - Tijuco Preto C-3;
f) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 345 kV TR 345/88 kV
Leste TR2;
g) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV TR 345/88 kV
Leste TR2;
h) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 345 kV TR 345/88 kV
Leste TR3;
i) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV TR 345/88 kV Leste
TR3;
j) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 345 kV TR 345/88 kV
Leste TR4;
k) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV TR 345/88 kV
Leste TR4;
l) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na IB 345 kV MG 345 kV Leste
MG1 SP IB1;
m) Substituir uma unidade monofásica 345/88 kV -133,33 MVA;
n) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste
Linha de Transmissão 88 kV Leste - Norte C1;
o) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste
Linha de Transmissão 88 kV Leste - Norte C2;
p) Instalar proteção de barra no MC 88 kV TT 88/0 kV Leste AT1;
q) Instalar proteção de barra no CT 88 kV Leste TT 88/0 kV Leste AT2;
r) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no IB 88 kV MG 345 kV Leste
MG1 SP IB1;
s) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV BC 88 kV 63 Mvar
Leste BC1;
t) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV BC 88 kV 63 Mvar
Leste BC2;
u) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88kV Leste-
Vila Olívia C1;
v) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste -
Vila Olívia C2;
w) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste
- Capuava C1;
x) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste -
Capuava C2;
y) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste -
Capuava C3; e
z) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste -
Capuava C4.
II - Subestação Nordeste:
a) Substituição do Relé 21, por proteção digital com incremento da função 27 e, instalação de
Relé de Proteção de Retaguarda, e adequações necessárias em função da Operação de Cogeração
na Linha de Transmissão 88 kV Mogi - Nordeste C1; e
b) Substituição do Relé 21, por proteção digital com incremento da função 27 e instalação de
Relé de Proteção de Retaguarda, e adequações necessárias em função da Operação de Cogeração
na Linha de Transmissão 88 kV Mogi - Nordeste C2.
III - Subestação Mogi:
a) Substituição do Relé 21, por proteção digital com incremento da função 27 e, instalação de
Relé de Proteção de Retaguarda, e adequações necessárias em função da Operação de Cogeração
na Linha de Transmissão 88 kV Mogi - Nordeste C1; e
b) Substituição do Relé 21, por proteção digital com incremento da função 27 e, instalação de
Relé de Proteção de Retaguarda, e adequações necessárias em função da Operação de Cogeração
na Linha de Transmissão 88 kV Mogi - Nordeste C2.
Período de Execução
De 29/4/2016 a 29/6/2018.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Municípios de São Paulo, Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Reynaldo Passanezi Filho.
CPF: 056.264.178-50.
Nome: Marcos José Lopes Filho.
CPF: 719.763.104-15.
Nome: Carisa Santos Portela Cristal.
CPF: 251.266.718-98.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
10.388.966,18
Serviços
3.822.958,43
Outros
729.780,71
Total (1)
14.941.705,32
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
9.430.277,60
Como citar: Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CON- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/05/2017, p. 79