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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CON- — página do DOU de 19/05/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
79

Processos citados

  • 820.660/2015

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.660/2015-FRANCISCO JOSÉ CAPATTO- Alvará n°8.038/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CONSULTO- RIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ

  • 820.661/2015

    820.661/2015-EDUARDO FRANCIOSO DE OLIVEIRA- Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CON-

  • 820.662/2015

    820.662/2015-FRANCISCO JOSÉ CAPATTO- Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CONSULTO- RIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ

  • 820.663/2015

    820.663/2015-EDUARDO FRANCIOSO DE OLIVEIRA- Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CON-

  • 820.664/2015

    820.664/2015-FRANCISCO JOSÉ CAPATTO- Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CONSULTO- RIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ

  • 820.906/2008

    820.906/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO

  • 820.814/2009

    820.814/2009-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU

  • 820.559/2001

    Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 820.559/2001-MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A-Nega pedido de sobrestamento do Relatório Final de Pesquisa, por ter sido extemporâneo e não ter sido instruído com as justificativas técnico-econômicas que comprovariam

  • 820.466/1982

    820.466/1982-CERÂMICA SUMARÉ EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIOS LTDA.-OF. N°124/2017-DTM/DNPM/SP

  • 820.489/2000

    820.489/2000-VALE DO PAITITI LTDA ME-OF. N°199/2017-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.725/2000

    820.725/2000-AEROTÉCNICA UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°183 e 184/2017-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.742/2000

    820.742/2000-LUCILA MENEGHINI PIAZZA - ME-OF. N°180/2017-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.094/2001

    821.094/2001-CLAUDIO ROBERTO HOFF-OF. N°128/2017-DTM/DNPM/SP

  • 820.292/2007

    820.292/2007-MINERAÇÃO DARCY R. O. E SILVA LT- DA-OF. N°217/2017-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.602/2009

    820.602/2009-EXTRAÇÃO DE AREIA ARIEBIR LTDA- OF. N°213/2017-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.091/2015

    820.091/2015-MINERADORA HELMAR LTDA-OF. N°210/2017-SAP/DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 820.573/2000

    820.573/2000-MINERAÇÃO CECCATO LTDA ME-OF. N°179/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.732/2000

    820.732/2000-ROBERTO MISSIATTO ME-OF. N°182/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.734/2005

    820.734/2005-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°222/17-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias dias

  • 820.317/2009

    820.317/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-OF. N°218/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.774/2015

    820.774/2015-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGI- LA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-OF. N°219/2017- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 821.895/1998

    821.895/1998-ESTÂNCIA HIDROMINERAL SOLAR MARÍLIA LTDA. ME-OF. N°220/2017-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.769/2000

    820.769/2000-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°206/2017-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.770/2000

    820.770/2000-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°207/2017-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.236/2010

    820.236/2010-EDENA MARIA PECHIO SASAKI EPP-OF.

  • 821.281/2014

    821.281/2014-F. DE A. BRAGANTE ME-OF. N°125/2017-

  • 820.079/1999

    Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.079/1999-M.T MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de Licença N°:2.521/2000 - Vencimento em 07/05/2022

  • 821.130/2012

    821.130/2012-CELINA PRADO DO AMARAL BARRIOS ME- Registro de Licença N°:3314/2013 - Vencimento em 26/06/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa

  • 820.505/2013

    820.505/2013-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU EIRELI-Registro de Licença N°3511/2017 de 28/04/2017-Vencimento em 20/03/2022 Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)

  • 820.847/2008

    820.847/2008-UNIALCO SA ÁLCCOL E AÇÚCAR

  • 820.521/2016

    820.521/2016-VALE DO BUQUIRA EXTRAÇÃO E CO-

  • 820.045/2014

    Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 820.045/2014-PINHEIRINHO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.660/2015-FRANCISCO JOSÉ CAPATTO- Alvará n°8.038/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CONSULTO- RIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ 11.962.436/0001-88 820.661/2015-EDUARDO FRANCIOSO DE OLIVEIRA- Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CON- SULTORIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ 820.662/2015-FRANCISCO JOSÉ CAPATTO- Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CONSULTO- RIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ 11.962.436/0001- 820.663/2015-EDUARDO FRANCIOSO DE OLIVEIRA- Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CON- SULTORIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ 820.664/2015-FRANCISCO JOSÉ CAPATTO- Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CONSULTO- RIA EM RECURSOS MINERAIS LTDA- CNPJ 11.962.436/0001- Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 820.906/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME 820.814/2009-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU EIRELI Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 820.559/2001-MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A-Nega pedido de sobrestamento do Relatório Final de Pesquisa, por ter sido extemporâneo e não ter sido instruído com as justificativas técnico-econômicas que comprovariam a inviabilidade da lavra naquele momento, conforme prevê o inciso III do Art.23 do Código de Mineração. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.466/1982-CERÂMICA SUMARÉ EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIOS LTDA.-OF. N°124/2017-DTM/DNPM/SP 820.489/2000-VALE DO PAITITI LTDA ME-OF. N°199/2017-SAP/DTM/DNPM/SP 820.725/2000-AEROTÉCNICA UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°183 e 184/2017-SAP/DTM/DNPM/SP 820.742/2000-LUCILA MENEGHINI PIAZZA - ME-OF. N°180/2017-SAP/DTM/DNPM/SP 821.094/2001-CLAUDIO ROBERTO HOFF-OF. N°128/2017-DTM/DNPM/SP 820.292/2007-MINERAÇÃO DARCY R. O. E SILVA LT- DA-OF. N°217/2017-SAP/DTM/DNPM/SP 820.602/2009-EXTRAÇÃO DE AREIA ARIEBIR LTDA- OF. N°213/2017-SAP/DTM/DNPM/SP 820.091/2015-MINERADORA HELMAR LTDA-OF. N°210/2017-SAP/DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.489/2000-VALE DO PAITITI LTDA ME-OF. N°200/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.573/2000-MINERAÇÃO CECCATO LTDA ME-OF. N°179/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.725/2000-AEROTÉCNICA UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°185/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.732/2000-ROBERTO MISSIATTO ME-OF. N°182/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.742/2000-LUCILA MENEGHINI PIAZZA - ME-OF. N°181/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.734/2005-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°222/17-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias dias 820.292/2007-MINERAÇÃO DARCY R. O. E SILVA LT- DA-OF. N°216/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.317/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-OF. N°218/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.774/2015-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGI- LA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-OF. N°219/2017- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 821.895/1998-ESTÂNCIA HIDROMINERAL SOLAR MARÍLIA LTDA. ME-OF. N°220/2017-SAP/DTM/DNPM/SP 820.769/2000-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°206/2017-SAP/DTM/DNPM/SP 820.770/2000-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°207/2017-SAP/DTM/DNPM/SP 820.602/2009-EXTRAÇÃO DE AREIA ARIEBIR LTDA- OF. N°212/2017-SAP/DTM/DNPM/SP 820.236/2010-EDENA MARIA PECHIO SASAKI EPP-OF. 820.091/2015-MINERADORA HELMAR LTDA-OF. N°221/2017-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 821.281/2014-F. DE A. BRAGANTE ME-OF. N°125/2017- DTM/DNPM/SP Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.079/1999-M.T MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de Licença N°:2.521/2000 - Vencimento em 07/05/2022 821.130/2012-CELINA PRADO DO AMARAL BARRIOS ME- Registro de Licença N°:3314/2013 - Vencimento em 26/06/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.505/2013-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU EIRELI-Registro de Licença N°3511/2017 de 28/04/2017-Vencimento em 20/03/2022 Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783) 820.847/2008-UNIALCO SA ÁLCCOL E AÇÚCAR 820.521/2016-VALE DO BUQUIRA EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 820.045/2014-PINHEIRINHO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA EIRELI 820.521/2016-VALE DO BUQUIRA EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. PAULO AFONSO RABELO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 137, DE 17 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.001055/2017-89, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.797, de 26 de abril de 2016, Parcial, de titularidade da empresa CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE- SENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista 03 - Logradouro 04 - Número Rua Casa do Ator 11 5 5 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP 9º Andar Vila Olímpia 04546-004 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone São Paulo SP (11) 3138-7000 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços em instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.797, de 26 de abril de 2016). Descrição do Projeto Reforços em instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo: I - Subestação Leste: a) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste Linha de Transmissão 345 kV Leste -Ramon Rebert Filho Cl; b) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste Linha de Transmissão 345 kV Leste -Ramon Rebert Filho F C2; c) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste Linha de Transmissão 345 kV Leste - Tijuco Preto C-l; d) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste Linha de Transmissão 345 kV Leste - Tijuco Preto C-2; e) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 345 kV Leste Linha de Transmissão 345 kV Leste - Tijuco Preto C-3; f) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 345 kV TR 345/88 kV Leste TR2; g) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV TR 345/88 kV Leste TR2; h) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 345 kV TR 345/88 kV Leste TR3; i) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV TR 345/88 kV Leste TR3; j) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 345 kV TR 345/88 kV Leste TR4; k) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV TR 345/88 kV Leste TR4; l) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na IB 345 kV MG 345 kV Leste MG1 SP IB1; m) Substituir uma unidade monofásica 345/88 kV -133,33 MVA; n) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste Linha de Transmissão 88 kV Leste - Norte C1; o) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste Linha de Transmissão 88 kV Leste - Norte C2; p) Instalar proteção de barra no MC 88 kV TT 88/0 kV Leste AT1; q) Instalar proteção de barra no CT 88 kV Leste TT 88/0 kV Leste AT2; r) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no IB 88 kV MG 345 kV Leste MG1 SP IB1; s) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV BC 88 kV 63 Mvar Leste BC1; t) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor no MC 88 kV BC 88 kV 63 Mvar Leste BC2; u) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88kV Leste- Vila Olívia C1; v) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste - Vila Olívia C2; w) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste - Capuava C1; x) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste - Capuava C2; y) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste - Capuava C3; e z) Instalar proteção de barra e proteção de falha de disjuntor na Entrada de Linha 88 kV Leste - Capuava C4. II - Subestação Nordeste: a) Substituição do Relé 21, por proteção digital com incremento da função 27 e, instalação de Relé de Proteção de Retaguarda, e adequações necessárias em função da Operação de Cogeração na Linha de Transmissão 88 kV Mogi - Nordeste C1; e b) Substituição do Relé 21, por proteção digital com incremento da função 27 e instalação de Relé de Proteção de Retaguarda, e adequações necessárias em função da Operação de Cogeração na Linha de Transmissão 88 kV Mogi - Nordeste C2. III - Subestação Mogi: a) Substituição do Relé 21, por proteção digital com incremento da função 27 e, instalação de Relé de Proteção de Retaguarda, e adequações necessárias em função da Operação de Cogeração na Linha de Transmissão 88 kV Mogi - Nordeste C1; e b) Substituição do Relé 21, por proteção digital com incremento da função 27 e, instalação de Relé de Proteção de Retaguarda, e adequações necessárias em função da Operação de Cogeração na Linha de Transmissão 88 kV Mogi - Nordeste C2. Período de Execução De 29/4/2016 a 29/6/2018. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de São Paulo, Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Reynaldo Passanezi Filho. CPF: 056.264.178-50. Nome: Marcos José Lopes Filho. CPF: 719.763.104-15. Nome: Carisa Santos Portela Cristal. CPF: 251.266.718-98. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 10.388.966,18 Serviços 3.822.958,43 Outros 729.780,71 Total (1) 14.941.705,32 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 9.430.277,60

Como citar: Alvará n°7.497/2013 - Cessionário: ERASMO BORETTI A. CON- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/05/2017, p. 79

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