SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
DESPACHO Nº 2.166, DE 23 DE JULHO DE 2020 — página do DOU de 27/07/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 32
Processos citados
- 001.611/1947
Relação nº 4/2020 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 001.611/1947-LAFARGEHOLCIM
- 810.640/2003
810.640/2003-HIDROMINERADORA VIEGAS & BODINI LTDA- Arrendatário:CRISER ÁGUAS MINERAIS LTDA- CNPJ
- 866.255/2009
866.255/2009-MINERADORA DO VALLE EIRELI- Arrendatário:BASALTO PEDREIRA E
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072700032
Seção 1
DESPACHO Nº 2.166, DE 23 DE JULHO DE 2020
Processos nº: 48500.002908/2013-76 e 48500.002911/2013-90. Interessado: Bom Futuro
Energia Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 1.356, de 17 de maio de 2017, que
registrou a adequabilidade do Sumário Executivo ao uso do potencial hidráulico da PCH
Diamante; (ii) revogar o Despacho nº 1.410, de 8 de maio de 2013, que efetivou como
ativo o registrou para elaboração do Projeto Básico da PCH Diamante; (iii) revogar o
Despacho nº 1.376, de 18 de maio de 2017, que registrou a adequabilidade do Sumário
Executivo ao uso do potencial hidráulico da PCH Marimbondo; (iv) revogar o Despacho nº
1.412, de 8 de maio de 2013, que efetivou como ativo o registrou para elaboração do
Projeto Básico da PCH Marimbondo; (v) excluir o aproveitamento Marimbondo da partição
de quedas aprovada pelo Despacho nº 4.001, de 17 de dezembro de 2012, referente aos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Água Verde, apresentados pela Bom Futuro
Energia Ltda., situado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no estado do
Mato Grosso; e (vi) devolver as Garantias de Registro aportadas em nome da Bom Futuro
Energia Ltda. referentes aos aproveitamentos Marimbondo e Diamante. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.143, DE 22 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003886/2017-95, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
"i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. AM
NET
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
SISTEMA
DE
TRANSMISSÃO LTDA
LPSIQUEROLI ME
SOFTWAY
INTERNET
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
. CONEXÃO
NETWORKS
PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
EPP
LIG10 TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
SOS WIFI PROVVEDORES
LT DA
. CONEXÃO
SERVIÇOS
E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE COMUNICAÇÃO LTDA ME
LIGA TELECOM LTDA
TELNET
SISTEMAS
E
COMUNICAÇÕES
EIRELI
ME
. COSMOLINE
INFORMÁTICA
LTDA -ME
MIX
NET
INFORMÁTICA
LTDA - ME
WESLEY LUMA RAMIRES
ME
. ENSITE
BRASIL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
PROCESS SOLUTIONS TEC. E
INFORMÁTICA EIRELI
MAURICIO
FABIANO
LOPES - ME
. JOTAF
TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
ROCKETNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
LT DA
DESPACHO Nº 2.144, DE 22 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001442/2019-87, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região Itu Mairinque -
Cerim e 4 Inet Sorocaba LTDA EPP; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no
item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Cerim, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.145, DE 22 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003836/2020-11, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia - EATE e Fortel Fortaleza
Telecomunicações EPP; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i"
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Empresa Amazonense de
Transmissão de Energia - EATE, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.146, DE 22 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº
3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.003837/2020-58, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo
à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999,
o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a
Compartilhamento de Infraestrutura entre a Empresa Regional de Transmissão
de Energia - ERTE e Fortel Fortaleza Telecomunicações EPP; (ii) a receita
proveniente
do contrato
homologado no
item "i"
deverá favorecer
a
modicidade das tarifas praticadas pela Empresa Regional de Transmissão de
Energia - ERTE, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.175, DE 24 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.004109/2020-63. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
Decisão: anuir previamente à celebração de contrato de mútuo pecuniário entre a
interessada (mutuante) e a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. (mutuária). A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.177, DE 24 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003666/2020-67. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição de Energia Elétrica. Decisão: Fixar os valores dos recursos da Conta Covid a
serem repassados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica,
ateì 31 de julho de 2020, nas contas correntes vinculadas ao repasse de Modicidade
Tarifária da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, referentes aos ativos regulatórios
declarados no Termo de Aceitação e contabilizados de acordo com o Manual de
Contabilidade do Setor Elétrico, das competências de abril a junho de 2020, nos termos da
Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho e seus
anexos
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente de Gestão Tarifária
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.149, DE 22 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003898/2020-15 Interessado: Corumbá Concessões S.A. - CORUMBÁ
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 54.887,52 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta
e sete reais e cinquenta e dois centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-
2262-1501/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.150, DE 22 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003896/2020-26 Interessado: Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A.
- UTNF Decisão: (i) reconhecer o total R$ 572.003,92 (quinhentos e setenta e dois mil, três
reais e noventa e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-0678-
2015/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.152, DE 22 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500. 003655/2012-77. Interessado: Distribuidora Gaúcha de Energia - AES
Sul (RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia - RGE Sul). Decisão: (i) ) retificar o
investimento referente ao Projeto de Eficiência Energética, código PE-0396-0054/2010,
aprovado no Anexo I da Nota Técnica 036/2016-SPE/ANEEL, de R$ 302.139,09 (trezentos e
dois mil, cento e trinta e nove reais e nove centavos) para R$ 152.931,95 (cento e
cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme
Nota Técnica 351/2020; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.154, DE 22 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.004044/2020-56 Interessado: Duke Energy International Geração
Paranapanema S.A. - DUKE, atual Rio Paranapanema Energia S.A. - CTG Brasil. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 222.321,34 (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte e um
reais e trinta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-
0387-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA REGULATÓRIA
D ES P AC H O
Relação nº 4/2020
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de
lavra(449)
001.611/1947-LAFARGEHOLCIM
(BRASIL)
S.A.-
Arrendatário:DOLOMITAMIX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP- CNPJ 18.022.305/0001-60 - Termino do arrendamento:
31/12/2023
810.640/2003-HIDROMINERADORA VIEGAS & BODINI LTDA- Arrendatário:CRISER
ÁGUAS MINERAIS LTDA- CNPJ 04.042.314/0001-08
- Termino do arrendamento:
31/01/2021
866.255/2009-MINERADORA DO VALLE EIRELI- Arrendatário:BASALTO PEDREIRA
E
PAVIMENTAÇÃO
LTDA-
CNPJ 48.302.640/0001-82
-
Termino
do
arrendamento:
03/12/2028
MARINA MARQUES DALLA COSTA
Superintendente
Substituta
Como citar: DESPACHO Nº 2.166 — DE 23 DE JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/07/2020, p. 32