NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810140/2022-23-Paulo Roberto Muller (Documento SEI: )
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870253/2022-69-BRIX MINERACAO DO BRASIL LTDA (Documento SEI: )
RELAÇÃO 221/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
880.021/2018-JOGUTA JOSE CORREA FILHO-ALVARÁ N° 6535 Publicado DOU de
30 de agosto de 2018, Seção 1, página 109- Onde se lê: "...área de 9.422,76ha..."; leia-se:
"...área de 9.306,82ha..."
880.020/2018-JOGUTA JOSE CORREA FILHO-ALVARÁ N° 6534 Publicado DOU de
30 de agosto de 2018, Seção 1, página 109- Onde se lê: "...área de 9.803,36ha..."; Leia-se:
"...área de 9.436,39ha..."
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040500050
Seção 1
ALVARÁ Nº 2.631, DE 2 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810140/2022-23-Paulo Roberto Muller (Documento SEI: )
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
superintendente
ALVARÁ Nº 2.630, DE 2 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870253/2022-69-BRIX MINERACAO DO BRASIL LTDA (Documento SEI: )
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
RELAÇÃO 221/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
880.021/2018-JOGUTA JOSE CORREA FILHO-ALVARÁ N° 6535 Publicado DOU de
30 de agosto de 2018, Seção 1, página 109- Onde se lê: "...área de 9.422,76ha..."; leia-se:
"...área de 9.306,82ha..."
880.020/2018-JOGUTA JOSE CORREA FILHO-ALVARÁ N° 6534 Publicado DOU de
30 de agosto de 2018, Seção 1, página 109- Onde se lê: "...área de 9.803,36ha..."; Leia-se:
"...área de 9.436,39ha..."
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 191, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP 58, de 17/10/2014, e
considerando o que consta no Processo
48610.223001/2021-10, resolve: autorizar a filial da empresa SIM DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS - CNPJ 07.857.168/0008-33, a exercer a atividade de distribuição de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 192, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.204394/2022-35, resolve: autorizar a empresa ACAI PETROLEO MATO GROSSO LTDA,
CNPJ n.º 27.587.084/0001-68, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis
líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rodovia MT 419 s/n - Cotrel -
Guarantã do Norte/MT. [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -
9:56:35.200: -54:56:16.800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de
4.794 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP N.º 256, de 26 de abril de 2019.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
13,37
7,50
1.052,00
II e III
Vertical aéreo
.
13,37
7,50
1.052,00
II e III
Vertical aéreo
.
11,46
6,30
650,00
I, II e III
Vertical aéreo
.
11,46
6,60
680,00
IIIB
Vertical aéreo
.
11,46
6,60
680,00
I, II e III
Vertical aéreo
.
11,46
6,60
680,00
I, II e III
Vertical aéreo
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 193, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP 58, de 17/10/2014, e
considerando o que consta no Processo
48610.204394/2022-35, resolve: autorizar a empresa ACAI PETROLEO MATO GROSSO LTDA
- CNPJ 27.587.084/0001-68, a exercer a atividade de distribuidor de combustíveis líquidos,
exceto combustíveis de aviação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 194, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da
Resolução ANP
nº
777,
de 05/04/2019
e
o
que consta
no
processo
48610.203067/2022-66. resolve: Autorizar a empresa SCHERER SA COMERCIO DE
AUTOPECAS, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s)
listado(s) abaixo.
.
CNPJ
84.586.205/0001-90
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 196, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de
23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.209065/2021-08,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo Presidente Getúlio
Vargas - REPAR, da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, CNPJ nº 33.000.167/0809-70, situada na
Rodovia do Xisto (BR 476), km 16, Araucária - PR, com capacidade de processamento de
petróleo de 34.000 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades
nominais:
.
Identificação
Unidade de Processo
Capacidade nominal
.
U-2100
Unidade de Destilação Atmosférica e a Vácuo
34.000 m³/d
.
U-2200
Unidade de Craqueamento Catalítico
10.500 m³/d
.
U-2212
Unidade de Coqueamento Retardado
6.500 m³/d
.
U-2500
Unidade de Desasfaltação a Propano
5.100 m³/d
.
U-2300
Unidade de MTBE
260 t/d
.
U-2601
Unidade de Geração de Hidrogênio
270.000 Nm³/d
.
U-2631
Unidade de Hidrodessulfurização
6.000 m³/d
.
U-22311
Unidade de Geração de Hidrogênio
1.600.000 Nm³/d
.
U-2313
Unidade de Hidrotratamento de Correntes Instáveis
7.300 m³/d
.
U-2315
Unidade de Hidrotratamento de Nafta de Coque
3.500 m³/d
.
U-2316
Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada
5.500 m³/d
.
U-3111
Unidade de Fracionamento de Nafta
3.500 m³/d
.
U-2222
Unidade de Reforma Catalítica
1.100 m³/d
.
U-2317
Unidade de Hidrogenação de Solventes
260 m³/d
.
U-2912
Unidade de Separação de Propeno
180.000 t/ano
.
U-2900
Unidade de Recuperação de Enxofre
78 t/d
.
U-2225
Unidade de Recuperação de Enxofre
78 t/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação da U-2631 com o processo HBio,
empregando carga contendo óleo vegetal (até 10%), para produção de óleo diesel, bem
como a operação das unidades intermediárias, unidades de tratamento, sistemas auxiliares,
tancagem de armazenamento e interligações com terminais, portos, clientes e empresas
distribuidoras.
Art. 3º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 49, de 31/01/2022, publicada
no DOU de 02/02/2022.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THYAGO GROTTI VIEIRA
DESPACHO SPC-ANP Nº 431, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de
28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.202486/2021-08,
resolve:
Fica revogado o art. 2º da Autorização ANP nº 210, de 13/03/2018, publicada
no DOU de 14/03/2018, em função da regularização no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público (Cadin) e da apresentação das certidões negativas de
débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal.
THYAGO GROTTI VIEIRA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 188, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP n.º 48610.201356/2019-25 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS, cujo registro
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada
a operar o ponto de entrega (PE) Cubatão II, no gasoduto GASAN I, no município de
Cubatão (SP).
Art. 2º O PE deverá operar nas seguintes condições:
.
Modo de Operação
PE
.
Fluido de Trabalho
Gás Natural
.
Vazão mínima (mil m³/d @ 20ºC e 1 atm)
.
Vazão máxima (mil m³/d @ 20ºC e 1 atm)
1.500
.
Pressão de Entrada (kgf/cm² man)
30 (mínima) a 55 (máxima)
.
Pressão de Saída (kgf/cm² man)
21,5 (mínima) a 24 (máxima)
.
Pressão máxima (kgf/cm² man)
.
Pressão de projeto (kgf/cm² man)
.
Temperatura de operação (°C)
20 a 30
.
Temperatura de projeto (°C)
Art. 3º Fica revogado o item b e tabela 2 do art. 1º da Autorização ANP nº
717/2017.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 189, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.202288/2022-17 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna
público o seguinte ato:
Como citar: ALVARÁ Nº 2.631 — DE 2 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/04/2022, p. 50