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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

ALVARÁ Nº 2.631, DE 2 DE ABRIL DE 2022 — página do DOU de 05/04/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 810.140/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810140/2022-23-Paulo Roberto Muller (Documento SEI: )

  • 870.253/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870253/2022-69-BRIX MINERACAO DO BRASIL LTDA (Documento SEI: )

  • 880.021/2018

    RELAÇÃO 221/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 880.021/2018-JOGUTA JOSE CORREA FILHO-ALVARÁ N° 6535 Publicado DOU de 30 de agosto de 2018, Seção 1, página 109- Onde se lê: "...área de 9.422,76ha..."; leia-se: "...área de 9.306,82ha..."

  • 880.020/2018

    880.020/2018-JOGUTA JOSE CORREA FILHO-ALVARÁ N° 6534 Publicado DOU de 30 de agosto de 2018, Seção 1, página 109- Onde se lê: "...área de 9.803,36ha..."; Leia-se: "...área de 9.436,39ha..."

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040500050 Seção 1 ALVARÁ Nº 2.631, DE 2 DE ABRIL DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810140/2022-23-Paulo Roberto Muller (Documento SEI: ) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO superintendente ALVARÁ Nº 2.630, DE 2 DE ABRIL DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870253/2022-69-BRIX MINERACAO DO BRASIL LTDA (Documento SEI: ) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O RELAÇÃO 221/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 880.021/2018-JOGUTA JOSE CORREA FILHO-ALVARÁ N° 6535 Publicado DOU de 30 de agosto de 2018, Seção 1, página 109- Onde se lê: "...área de 9.422,76ha..."; leia-se: "...área de 9.306,82ha..." 880.020/2018-JOGUTA JOSE CORREA FILHO-ALVARÁ N° 6534 Publicado DOU de 30 de agosto de 2018, Seção 1, página 109- Onde se lê: "...área de 9.803,36ha..."; Leia-se: "...área de 9.436,39ha..." CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 191, DE 4 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo 48610.223001/2021-10, resolve: autorizar a filial da empresa SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS - CNPJ 07.857.168/0008-33, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 192, DE 4 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.204394/2022-35, resolve: autorizar a empresa ACAI PETROLEO MATO GROSSO LTDA, CNPJ n.º 27.587.084/0001-68, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rodovia MT 419 s/n - Cotrel - Guarantã do Norte/MT. [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 9:56:35.200: -54:56:16.800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 4.794 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP N.º 256, de 26 de abril de 2019. . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 13,37 7,50 1.052,00 II e III Vertical aéreo . 13,37 7,50 1.052,00 II e III Vertical aéreo . 11,46 6,30 650,00 I, II e III Vertical aéreo . 11,46 6,60 680,00 IIIB Vertical aéreo . 11,46 6,60 680,00 I, II e III Vertical aéreo . 11,46 6,60 680,00 I, II e III Vertical aéreo RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 193, DE 4 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo 48610.204394/2022-35, resolve: autorizar a empresa ACAI PETROLEO MATO GROSSO LTDA - CNPJ 27.587.084/0001-68, a exercer a atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 194, DE 4 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.203067/2022-66. resolve: Autorizar a empresa SCHERER SA COMERCIO DE AUTOPECAS, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . CNPJ 84.586.205/0001-90 RUBENS CERQUEIRA FREITAS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 196, DE 4 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.209065/2021-08, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo Presidente Getúlio Vargas - REPAR, da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, CNPJ nº 33.000.167/0809-70, situada na Rodovia do Xisto (BR 476), km 16, Araucária - PR, com capacidade de processamento de petróleo de 34.000 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades nominais: . Identificação Unidade de Processo Capacidade nominal . U-2100 Unidade de Destilação Atmosférica e a Vácuo 34.000 m³/d . U-2200 Unidade de Craqueamento Catalítico 10.500 m³/d . U-2212 Unidade de Coqueamento Retardado 6.500 m³/d . U-2500 Unidade de Desasfaltação a Propano 5.100 m³/d . U-2300 Unidade de MTBE 260 t/d . U-2601 Unidade de Geração de Hidrogênio 270.000 Nm³/d . U-2631 Unidade de Hidrodessulfurização 6.000 m³/d . U-22311 Unidade de Geração de Hidrogênio 1.600.000 Nm³/d . U-2313 Unidade de Hidrotratamento de Correntes Instáveis 7.300 m³/d . U-2315 Unidade de Hidrotratamento de Nafta de Coque 3.500 m³/d . U-2316 Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada 5.500 m³/d . U-3111 Unidade de Fracionamento de Nafta 3.500 m³/d . U-2222 Unidade de Reforma Catalítica 1.100 m³/d . U-2317 Unidade de Hidrogenação de Solventes 260 m³/d . U-2912 Unidade de Separação de Propeno 180.000 t/ano . U-2900 Unidade de Recuperação de Enxofre 78 t/d . U-2225 Unidade de Recuperação de Enxofre 78 t/d Art. 2º Fica autorizada também a operação da U-2631 com o processo HBio, empregando carga contendo óleo vegetal (até 10%), para produção de óleo diesel, bem como a operação das unidades intermediárias, unidades de tratamento, sistemas auxiliares, tancagem de armazenamento e interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras. Art. 3º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 49, de 31/01/2022, publicada no DOU de 02/02/2022. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THYAGO GROTTI VIEIRA DESPACHO SPC-ANP Nº 431, DE 4 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.202486/2021-08, resolve: Fica revogado o art. 2º da Autorização ANP nº 210, de 13/03/2018, publicada no DOU de 14/03/2018, em função da regularização no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e da apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal. THYAGO GROTTI VIEIRA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 188, DE 4 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.201356/2019-25 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a operar o ponto de entrega (PE) Cubatão II, no gasoduto GASAN I, no município de Cubatão (SP). Art. 2º O PE deverá operar nas seguintes condições: . Modo de Operação PE . Fluido de Trabalho Gás Natural . Vazão mínima (mil m³/d @ 20ºC e 1 atm) . Vazão máxima (mil m³/d @ 20ºC e 1 atm) 1.500 . Pressão de Entrada (kgf/cm² man) 30 (mínima) a 55 (máxima) . Pressão de Saída (kgf/cm² man) 21,5 (mínima) a 24 (máxima) . Pressão máxima (kgf/cm² man) . Pressão de projeto (kgf/cm² man) . Temperatura de operação (°C) 20 a 30 . Temperatura de projeto (°C) Art. 3º Fica revogado o item b e tabela 2 do art. 1º da Autorização ANP nº 717/2017. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 189, DE 4 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.202288/2022-17 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato:

Como citar: ALVARÁ Nº 2.631 — DE 2 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/04/2022, p. 50

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