Documento assinado digitalmente conforme MP n
S; 254,8m-W; 57,2m-N; 29,9m-W; 606,6m-N; 775,5m-E; 169,4m-S;
95,5m-W; 199,6m-S; 94,6m-W; 98,4m-S; 103,1m-W; 101,5m-S;
197,6m-W, conforme consta do Processo DNPM no 860.751/2005,
firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
861.168/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda.,
concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro
Alto, Estado de Goiás, numa área de 59,66 hectares, delimitada por
um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
831.415/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MBL MATERIAIS BÁSICOS LTDA,
concessão para lavrar MINÉRIO DE FERRO, no(s) Município(s) de
ITATIAIUÇU/MG, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
871.263/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Caraíba S.A., concessão para
lavrar Minério de Cobre, no Município de Jaguarari, Estado da Bahia,
numa área de 342,21 hectares, delimitada por um polígono que
Documento assinado digitalmente conforme MP n
S; 254,8m-W; 57,2m-N; 29,9m-W; 606,6m-N; 775,5m-E; 169,4m-S;
95,5m-W; 199,6m-S; 94,6m-W; 98,4m-S; 103,1m-W; 101,5m-S;
197,6m-W, conforme consta do Processo DNPM no 860.751/2005,
firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 1.045.000 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção média de 40.000 toneladas/ano (ROM) do 1° ao 17° ano do
projeto e 365.000 toneladas/ano (ROM) no último ano, considerando
a vida útil de 18 anos, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 342, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
861.168/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda.,
concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro
Alto, Estado de Goiás, numa área de 59,66 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°02'59,872''S/48°56'46,891''W;
15°04'05,032''S/48°56'46,889''W;
15°04'05,032''S/48°56'56,954''W;
15°04'04,957''S/48°56'56,954''W;
15°04'04,958''S/48°57'20,068''W;
15°04'04,977''S/48°57'20,068''W;
15°04'04,977''S/48°57'20,104''W;
15°04'04,946''S/48°57'20,104''W;
15°04'04,944''S/48°56'56,856''W;
15°02'59,873''S/48°56'56,863''W;
15°02'59,872''S/48°56'46,891''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°02'59,872''S e Long. 48°56'46,891''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2002,7m-S; 300,6m-W; 2,3m-N; 690,4m-W; 0,6m-S; 1,1m-W; 1,0m-
N; 694,3m-E; 2000,0m-N; 297,8m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Anglo American Níquel Brasil Ltda., concessão
para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro Alto, Estado de
Goiás, numa área de 59,66 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°02'59,872''S/48°56'46,891''W;
15°04'05,032''S/48°56'46,889''W;
15°04'05,032''S/48°56'56,954''W;
15°04'04,957''S/48°56'56,954''W;
15°04'04,958''S/48°57'20,068''W;
15°04'04,977''S/48°57'20,068''W;
15°04'04,977''S/48°57'20,104''W;
15°04'04,946''S/48°57'20,104''W;
15°04'04,944''S/48°56'56,856''W;
15°02'59,873''S/48°56'56,863''W;
15°02'59,872''S/48°56'46,891''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°02'59,872''S e Long. 48°56'46,891''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2002,7m-S; 300,6m-W; 2,3m-N; 690,4m-W; 0,6m-S; 1,1m-W; 1,0m-
N; 694,3m-E; 2000,0m-N; 297,8m-E, conforme consta do Processo
DNPM no 861.168/2005, firma, como condição de eficácia para a
outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 112.500 toneladas de minério bruto (ROM), a ser
lavrada em 01 (hum) ano, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 343, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
831.415/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MBL MATERIAIS BÁSICOS LTDA,
concessão para lavrar MINÉRIO DE FERRO, no(s) Município(s) de
ITATIAIUÇU/MG, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°10'29,799''S/44°28'35,205''W;
20°10'29,799''S/44°28'28,317''W;
20°10'39,489''S/44°28'28,317''W;
20°10'39,489''S/44°28'21,051''W;
20°10'49,244''S/44°28'21,050''W;
20°10'49,245''S/44°28'24,494''W;
20°10'52,496''S/44°28'24,494''W;
20°10'52,496''S/44°28'29,660''W;
20°10'55,748''S/44°28'29,660''W;
20°10'55,748''S/44°28'34,827''W;
20°10'57,374''S/44°28'34,827''W;
20°10'57,374''S/44°28'36,549''W;
20°10'59,000''S/44°28'36,549''W;
20°10'59,000''S/44°28'38,271''W;
20°11'00,626''S/44°28'38,271''W;
20°11'00,626''S/44°28'39,993''W;
20°11'02,252''S/44°28'39,993''W;
20°11'02,252''S/44°28'41,715''W;
20°11'03,878''S/44°28'41,715''W;
20°11'03,878''S/44°28'43,437''W;
20°11'06,479''S/44°28'43,437''W;
20°11'06,479''S/44°28'45,159''W;
20°11'12,333''S/44°28'45,159''W;
20°11'12,332''S/44°28'50,326''W;
20°11'13,958''S/44°28'50,326''W;
20°11'13,958''S/44°28'53,770''W;
20°11'12,332''S/44°28'53,770''W;
20°11'12,332''S/44°28'58,936''W;
20°11'10,706''S/44°28'58,936''W;
20°11'10,706''S/44°29'00,658''W;
20°11'09,080''S/44°29'00,658''W;
20°11'09,080''S/44°29'04,102''W;
20°11'06,804''S/44°29'04,102''W;
20°11'06,804''S/44°29'08,717''W;
20°11'03,552''S/44°29'08,717''W;
20°11'03,552''S/44°29'00,658''W;
20°11'05,828''S/44°29'00,658''W;
20°11'05,829''S/44°28'55,492''W;
20°11'07,455''S/44°28'55,492''W;
20°11'07,455''S/44°28'48,603''W;
20°11'05,699''S/44°28'48,603''W;
20°11'05,699''S/44°28'47,122''W;
20°11'01,699''S/44°28'47,122''W;
20°11'01,699''S/44°28'45,641''W;
20°10'57,699''S/44°28'45,641''W;
20°10'57,699''S/44°28'44,160''W;
20°10'53,732''S/44°28'44,160''W;
20°10'53,732''S/44°28'42,645''W;
20°10'49,732''S/44°28'42,645''W;
20°10'49,732''S/44°28'41,164''W;
20°10'45,765''S/44°28'41,164''W;
20°10'45,765''S/44°28'39,683''W;
20°10'41,765''S/44°28'39,683''W;
20°10'41,765''S/44°28'38,167''W;
20°10'37,766''S/44°28'38,167''W;
20°10'37,766''S/44°28'36,686''W;
20°10'33,798''S/44°28'36,686''W;
20°10'33,798''S/44°28'35,205''W;
20°10'29,799''S/44°28'35,205''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1710,0m, no rumo verdadeiro de 88°41'00''531 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°10'28,524''S
e
Long.
44°27'36,329''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-E; 298,0m-S; 211,0m-E;
300,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 150,0m-W; 100,0m-S; 150,0m-W;
50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-
S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 80,0m-S; 50,0m-W; 180,0m-S;
150,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-N; 150,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W; 50,0m-N; 100,0m-W; 70,0m-N; 134,0m-W; 100,0m-N;
234,0m-E;
70,0m-S;
150,0m-E; 50,0m-S;
200,0m-E;
54,0m-N;
43,0m-E; 123,0m-N; 43,0m-E; 123,0m-N; 43,0m-E; 122,0m-N;
44,0m-E; 123,0m-N; 43,0m-E; 122,0m-N; 43,0m-E; 123,0m-N;
44,0m-E; 123,0m-N; 43,0m-E; 122,0m-N; 43,0m-E; 123,0m-N.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa MBL Materiais Básicos Ltda., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de
Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 50,00 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°10'29,799''S/44°28'35,205''W;
20°10'29,799''S/44°28'28,317''W;
20°10'39,489''S/44°28'28,317''W;
20°10'39,489''S/44°28'21,051''W;
20°10'49,244''S/44°28'21,050''W;
20°10'49,245''S/44°28'24,494''W;
20°10'52,496''S/44°28'24,494''W;
20°10'52,496''S/44°28'29,660''W;
20°10'55,748''S/44°28'29,660''W;
20°10'55,748''S/44°28'34,827''W;
20°10'57,374''S/44°28'34,827''W;
20°10'57,374''S/44°28'36,549''W;
20°10'59,000''S/44°28'36,549''W;
20°10'59,000''S/44°28'38,271''W;
20°11'00,626''S/44°28'38,271''W;
20°11'00,626''S/44°28'39,993''W;
20°11'02,252''S/44°28'39,993''W;
20°11'02,252''S/44°28'41,715''W;
20°11'03,878''S/44°28'41,715''W;
20°11'03,878''S/44°28'43,437''W;
20°11'06,479''S/44°28'43,437''W;
20°11'06,479''S/44°28'45,159''W;
20°11'12,333''S/44°28'45,159''W;
20°11'12,332''S/44°28'50,326''W;
20°11'13,958''S/44°28'50,326''W;
20°11'13,958''S/44°28'53,770''W;
20°11'12,332''S/44°28'53,770''W;
20°11'12,332''S/44°28'58,936''W;
20°11'10,706''S/44°28'58,936''W;
20°11'10,706''S/44°29'00,658''W;
20°11'09,080''S/44°29'00,658''W;
20°11'09,080''S/44°29'04,102''W;
20°11'06,804''S/44°29'04,102''W;
20°11'06,804''S/44°29'08,717''W;
20°11'03,552''S/44°29'08,717''W;
20°11'03,552''S/44°29'00,658''W;
20°11'05,828''S/44°29'00,658''W;
20°11'05,829''S/44°28'55,492''W;
20°11'07,455''S/44°28'55,492''W;
20°11'07,455''S/44°28'48,603''W;
20°11'05,699''S/44°28'48,603''W;
20°11'05,699''S/44°28'47,122''W;
20°11'01,699''S/44°28'47,122''W;
20°11'01,699''S/44°28'45,641''W;
20°10'57,699''S/44°28'45,641''W;
20°10'57,699''S/44°28'44,160''W;
20°10'53,732''S/44°28'44,160''W;
20°10'53,732''S/44°28'42,645''W;
20°10'49,732''S/44°28'42,645''W;
20°10'49,732''S/44°28'41,164''W;
20°10'45,765''S/44°28'41,164''W;
20°10'45,765''S/44°28'39,683''W;
20°10'41,765''S/44°28'39,683''W;
20°10'41,765''S/44°28'38,167''W;
20°10'37,766''S/44°28'38,167''W;
20°10'37,766''S/44°28'36,686''W;
20°10'33,798''S/44°28'36,686''W;
20°10'33,798''S/44°28'35,205''W;
20°10'29,799''S/44°28'35,205''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1710,0m, no rumo verdadeiro de 88°41'00''531 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°10'28,524''S
e
Long.
44°27'36,329''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-E; 298,0m-S; 211,0m-E;
300,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 150,0m-W; 100,0m-S; 150,0m-W;
50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-
S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 80,0m-S; 50,0m-W; 180,0m-S;
150,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-N; 150,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W; 50,0m-N; 100,0m-W; 70,0m-N; 134,0m-W; 100,0m-N;
234,0m-E;
70,0m-S;
150,0m-E; 50,0m-S;
200,0m-E;
54,0m-N;
43,0m-E; 123,0m-N; 43,0m-E; 123,0m-N; 43,0m-E; 122,0m-N;
44,0m-E; 123,0m-N; 43,0m-E; 122,0m-N; 43,0m-E; 123,0m-N;
44,0m-E; 123,0m-N; 43,0m-E; 122,0m-N; 43,0m-E; 123,0m-N, conforme consta do Processo DNPM no 831.415/2007, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de
Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 13.158.885 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção anual média 1.315.888 toneladas (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
871.263/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Caraíba S.A., concessão para
lavrar Minério de Cobre, no Município de Jaguarari, Estado da Bahia,
numa área de 342,21 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 09°58'44,731''S/39°54'10,637''W;
09°58'44,860''S/39°53'22,466''W;
10°00'00,876''S/39°53'22,673''W;
10°00'00,874''S/39°54'10,641''W;
09°58'44,731''S/39°54'10,637''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°58'44,731''S e Long. 39°54'10,637''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1464,0m-E; 2337,5m-S; 1464,0m-W; 2337,5m-
N.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Mineração Caraíba S.A., interessada na outorga
da concessão para lavrar Minério de Cobre, no Município de Jaguarari, Estado da Bahia, numa área de 342,21 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°58'44,731''S/39°54'10,637''W;
09°58'44,860''S/39°53'22,466''W;
10°00'00,876''S/39°53'22,673''W;
10°00'00,874''S/39°54'10,641''W;
09°58'44,731''S/39°54'10,637''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2016, p. 81