NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1067/2021-800.250/2020-INOVEMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1070/2021-800.058/2020-SALOMAO ANDRADE COELHO-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021021800107
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB Nº 43, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, e considerando
o disposto no Despacho
nº 40/2021/DIMAA/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, resolve:
DECRETAR a perda da autorização de residência, concedida ao imigrante JIE YE,
RNM F184745-E, nacional da China, filho de HUANG JINFENG, Processo CONTRATEWEB nº
46000.018392/2007-49, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08505.012005/2020-68.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
PAUTA DA 172ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 24/02/2021
Início: 10:00h
Nos termos do art. 59, parágrafo único c/c arts. 74, §1º e 75, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 08/2021 (0859193), a
Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real
pelo
sítio
eletrônico
www.cade.gov.br
e
pelo
canal
do
Cade
no
Youtube
(https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do
início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à
Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 80, §§ 5º e 6º do Regimento
Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 80, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
Ato de Concentração nº 08700.001846/2020-33
Requerentes: Hapvida Assistência Médica Ltda. e Plamed Plano de Assistência
Médica Ltda.
Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Paula Pinedo, Gabriel Nogueira Dias, Yi
Shin Tang, Leonardo Peixoto Barbosa, Milena Fernandes Mundim e outros
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido
Ato de Concentração n° 08700.003258/2020-34
Requerentes: Delta Air Lines, Inc. e Latam Airlines Groups S.A.
Advogados: Paola Pugliese, Barbara Rosenberg e outros
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido
Processo Administrativo nº 08700.008897/2015-29
Representante: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
Representados: Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso
do Porto Organizado do Rio Grande, Agência Marítima Orion Ltda., AGM - Operadora
Portuária Ltda., Amoniasul Serv. de Refrigeração Ind. Ltda., Bianchini S.A., Brasmarine
Serviços Portuários Ltda., Bunge Fertilizantes S.A., Corymar Agência Marítima Ltda.,
Cranston Transp. Integrados Ltda., Fertimport S.A., Granel Química Ltda., Macra
Administração e Serviços S/C Ltda., Petroport Logística Ltda., Sagres Agenciamentos
Marítimos Ltda., Sampayo Nickhorn S.A., Serra Morena Corretora Ltda., Supermar S.A.,
Tecon Rio Grande S.A., Terminal Graneleiro S.A., Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S.A.,
Vanzin Serviços Aduaneiros Ltda., Wilport Operadores Portuários Ltda., Wilson Sons
Comércio, Indústria e Agência de Navegação Ltda., André Bianchini, André Moita Monteiro,
André Luiz Ruffier Ortigara, André Lima da Silva, Carlos José Sampaio Rivoire, Claudete
Fonseca Silva, Claudinei N. Q. Pereira, Eduardo Adamczyk, Fábio Roig Pinho, Hildo João Von
Ahn, Leonardo Drumond Vanzin, Marcos Jacques Fonseca, Mauro Roberto dos Santos,
Nilton Santestevan de Almeida, Octavio Juliano Ramos, Rogério Rodrigues, Romildo
Fernandes Bondan, Thiago Bouchut Palácio e Willian Felix Miola
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro,
Ruy Fernando Carvalho da Silva, Rodrigo Deamici da Silveira, Elisete Pires Duarte, Luciano
Benetti Timm, Dárcio Vieira Marques, Breno dos Anjos Gatti, Frank Pereira Peluffo,
Francisco Ribeiro Todorov, Thomas Cesca Nunes, João Gilberto Miranda de Pinho, Raquel
Stein, Renato Vieira Caovilla, Natalia Oliveira Felix e outros
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido
Voto-Vista: Conselheira Lenisa Prado
Processo Administrativo nº 08700.008612/2012-15
Representante: Cade ex officio
Representados: Attendy Artigos de Vestuário e Confecções Ltda., Brink Mobil
Equipamentos Educacionais Ltda., Capricórnio S.A, Diana Paolucci S.A. Indústria e Comércio,
Excel 3000 Materiais e Serviços Ltda., Libero Comercial Ltda., Mercosul Comercial e
Industrial Ltda., NCR Uniformes Ltda., Nicaltex Têxtil Ltda., Tecelagem Guelfi Ltda., Abelardo
Paolucci, Alexandre Costa dos Santos, Antonio Carlos Leskovar Borelli, Cláudio Roberto da
Silva, Djalma da Silva Santos, Eldo Umbelino, Emerson da Silva, Erica Nunes dos Santos
Lima, Ricardo Gonçalves Guerra, Jannivaldo Marques Santos, Júlio Manfredini, Kalvin Villela
Brandão Paolucci, Márcio Nogueira Vignoli, Marcos Antônio Miranda da Silva, Maurício
Paolucci, Mickael Villela Brandão Paolucci, Reinaldo Paolucci, Renato Borges Duarte,
Roberto Giro Nakano, Silvio Carlos dos Santos e Valdemar Ábila
Advogados: Tatiana Stolf Filippetti Dias, Vinicius Marques de Carvalho, Eliza
Tiyoko Cavalcante Trauczynski, Marco Fábio Domingues, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,
Augusto Neves Dal Pozzo, Sérgio Salgado Ivahy Badaro, Gustavo Henrique Righi Ivahy
Badaro, Luiz Fernando Pinto da Silva, Renata Pires de Serpa Pinto, Mauricio Loddi
Gonçalves, Rogério Ramires, Haroldo Pabst, Maro Marcos Hadlich Filho, Haroldo de
Almeida, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado Pavani, Fernanda Mara Pereira de
Toledo, Felipe Mateus de Toledo, Priscila Brolio Gonçalves, Andrea Fabrino Hoffman
Formiga, Danilo Botelho dos Santos, Linneu Rodrigues de Carvalho Sobrinho, Ivone Maria
Rocha Garcia, Percival José Bariani Junior, Daniela Aparecida Silva, Adélcio Salvalágio,
Márcio de Carvalho Silveira Bueno outros
Relatora: Conselheira Paula Azevedo
Processo Administrativo nº 08700.008751/2015-83
Representante: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
Representados: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso de
Belém e Vila do Conde, Alunorte Alumina do Norte do Brasil S.A., Amazon Logistics Ltda.,
BF Fortship Agência Marítima Ltda., Majonav Navegação Ltda., ALBRAS - Alumínio Brasileiro
S.A., Movimento Transporte e Locação de Máquinas Ltda., Santos Brasil S.A., Norte Trading
Operadora Portuária Ltda., Adauto Cunha de Vasconcelos, Adônis Fernandes Garcia,
Alexandre da Silva Carvalho, Fábio Tinôco, Fernando A. Oliveira, Flávio Seixas de Holanda,
Luiz Guilherme F. Costa, Marcelino Cavalcante da Silva, Nelson Aires, Paul Stathis, Pelágio
Araújo de Carvalho, Raimundo Carlos da Costa Feio, Ricardo de Andrade Fernandes,
Rodolfo Negrão, Ronaldo Lopes de Assunção e Sílvio Lobato
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos, Eduardo
Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno, Fernando Augusto Braga de Oliveira, Thadeu de Jesus
e Silva, Cristiane do S. A. Machado da Silva e outros
Relatora: Conselheira Lenisa Prado
Processo Administrativo nº 08700.001701/2020-32
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Representado: Rodolfo do Amaral Júnior
Advogados: Sonia Maria Garcia Mistrelo e Grimaldo Marques
Relatora: Conselheira Lenisa Prado
Processo Administrativo nº 08700.003390/2016-60
Representante: Cade ex officio
Representados: Amanco Brasil Ltda. (atual Mexichem Brasil Indústria de
Transformação Plástica Ltda.), Asperbras Tubos e Conexões Ltda., Bianchini Indústria de
Plásticos Ltda., Cardinali Tubos e Conexões S.A., Corr Plastik Industrial Ltda., Hidroplast
Indústria e Comércio Ltda., Krona Tubos e Conexões S.A., Mizu Comércio de Materiais
Hidráulicos Ltda., Nicoll Indústria Plástica Ltda., Plásticos Vipal S.A. (atual BR Plásticos
Indústria Ltda.), Plastilit Produtos Plásticos do Paraná S.A., Tigre S.A. Tubos e Conexões,
Tubozan Comércio e Representação Ltda. (atual BRP Indústria Plástica Ltda.), Adilson
Armando Kieper, Algemir José Uber, Ary Sérgio Oliveira Fonseca, Caroline Orlandine, Celso
Iamarino, Claudio José Bianchini, Diego João Girardi, Edson Aparecido Gomes, Edson Felix
de Andrade, Evaldo Dreher, Francisco Amaury Olsen, Francisco Carlos Jorge Colnaghi,
Genildo José da Silva, Gilberto Borges Filho, Gustavo Rossler Zanchi, Hilton Guemra
Saporski Filho, José Luiz Flor, Luis Felipe Pereira Morgado, Manuel Orestes Pereira
Monteiro, Marise Ribeiro Barroso, Maurício Harger, Natal José Garrafoli, Paulo de Andrade
Nascentes da Silva, Paulo Roberto Cardozo, Ricardo Martins Soares, Sérgio Monteiro,
Valdicir Kortmann, Vinícius de Castro e Wagner Tavares
Advogados: Elislean Bueno Ravache, João Ricardo Borba Gonçalves, Reginaldo
Fabrício dos Santos, Paulo Justiniano de Souza, Larissa Moraes Bertoli Guimarães, Évinin
Franciele Zanini Cecchin, Dilemon Pires Silva, Giuliano Domit Od Rocha, Marina Zaparoli
Beretta, Luiz Fernando Michalak Santos, João Grandino Rodas, Pedro Miranda Roquim,
Marcelo Guedes Nunes, Rodrigo Souza Mentes de Araújo, Mikail Martins de Lima, João
Eduardo Braz de Carvalho, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, Letícia
Ladeira Monteiro de Barros, Daniel Tinoco Douek, Naiara de Oliveira, Cristianne Saccab
Zarzur, Marco Aurélio M. Barbosa, Marina Curi Penna, Lauro Celidonio Gomes dos Reis
Neto, Andreia Saad, Marcio Dias Soares, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Felipe de
Amorim Couto, Paulo Leonardo Casagrande, Fabrício A. Cardim de Almeida, Marcela de
Lima Altale, Tamara Brezighello Hojaij, Frederico Wellington Jorge, Leonardo Maniglia
Duarte, Joana Temudo Cianfarani, Luis Cláudio Nagalli Guedes de Camargo, Tito Amaral de
Andrade, Maria Eugenia Novis, Tatiana Lins Cruz, Vitor Peres Colombini, Frederico Bastos
Pinheiro Martins, Camilla Parente Dias, Stephanie Scandiuzzi, Amadeu Carvalhaes Ribeiro,
Adenilson Venancio Duarte, Júlio Strate Bolfe e Auriane Rosa de Almeida Pires
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do Cade
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretária do Plenário
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 354, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Desafetação de bem móvel do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de
2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de
outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, e ainda
o que consta do processo administrativo nº 02001.001813/2021-75, acerca da
dispensabilidade do bem relacionado nesta portaria, considerando a conveniência e a
oportunidade para o desfazimento dos veículos de propriedade do Ibama, resolve:
Art 1º Fica desafetado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, o veículo Micro-ônibus - Mercedes Benz, ano de fabricação
1998, modelo 1998, cor branca, placa JFP 4311, código de RENAVAM 00710954271, chassi
9BM688176WB179603, passando à categoria de bem dominical.
Art 2º Considerando que o bem público não atende mais às necessidades da
autarquia, sendo classificado como ocioso, conforme classificação conferida pela Comissão de
Desfazimento de Bens designada pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística,
proceda-se a anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2021.
EDUARDO FORTUNATO BIM
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 39/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1067/2021-800.250/2020-INOVEMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS
LT DA -
1069/2021-800.279/2020-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.-
1068/2021-800.272/2020-ALEXANDRE MAGNO VINHAS ME-
1065/2021-800.114/2020-VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-
1066/2021-800.127/2020-FRANCISCO ALDEMIR ALVES DE AMORIM-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1070/2021-800.058/2020-SALOMAO ANDRADE COELHO-
1073/2021-800.261/2020-MINERAÇÃO SERRA D´AGUA LTDA.-
1074/2021-800.270/2020-P J DE CARVALHO POLI-
1071/2021-800.105/2020-ANTONIO FERREIRA CAMPOS-
1072/2021-800.160/2020-SAFIRA MINING E STONES LTDA-
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
Como citar: PORTARIA CGIL-GAB Nº 43 — DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/02/2021, p. 107