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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 15/06/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 820.514/2000

    o- 6 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.514/2000-MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA.-AI

  • 821.473/2000

    821.473/2000-GUILHERME MORAES RIBEIRO JU- NIOR-AI N°499/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.227/2001

    820.227/2001-CLAUDIO PENTEADO CORDEIRO-AI

  • 820.263/2001

    820.263/2001-FARSONI E CIA LTDA-AI N°476/11-DI-

  • 820.948/2001

    820.948/2001-RODRIGO CAETANO PEGORARO-AI

  • 821.274/2001

    821.274/2001-ANTONIO BENEDITO COVIZZI-AI

  • 821.293/2001

    821.293/2001-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-AI

  • 821.357/2001

    821.357/2001-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-AI N°480/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.044/2002

    820.044/2002-EDUARDO MARTINS LARA FILHO-AI

  • 820.071/2002

    820.071/2002-MARTINS LARA & LARA LTDA.-AI

  • 820.137/2002

    820.137/2002-GERALDO JOAQUIM-AI N°481/11-DI-

  • 821.018/2002

    821.018/2002-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-AI

  • 820.240/2003

    820.240/2003-NEWTON AUGUSTO VIGUETTI-AI

  • 820.832/2003

    820.832/2003-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-AI

  • 820.161/2004

    820.161/2004-CALISTO LATIF FAKHOURI-AI N°485/11-

  • 820.162/2004

    820.162/2004-CALISTO LATIF FAKHOURI-AI N°486/11-

  • 820.200/2004

    820.200/2004-ANA MARIA VERONEZE BEIRA-AI

  • 820.296/2004

    820.296/2004-ROBERTO HELITO-AI N°488/11-DI-

  • 820.384/2004

    820.384/2004-ARIETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FORNOS LTDA-AI N°489/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.415/2004

    820.415/2004-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA-AI N°490/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.431/2004

    820.431/2004-ROSELY GYOTOKU KOIKE TATUÍ - ME- AI N°491/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.478/2004

    820.478/2004-ALESSANDRO BOZELLI-AI N°492/11-DI-

  • 820.582/2004

    820.582/2004-RUI VALARINHO ALBUQUERQUE-AI

  • 820.594/2004

    820.594/2004-PEDRAPLAN PEDREIRAS PLANALTO LTDA.-AI N°494/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.605/2004

    820.605/2004-EVANGELISTA RODRIGUES DOS SAN- TOS-AI N°495/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.638/2004

    820.638/2004-CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FAR- MACEÚTICOS LTDA-AI N°497/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.651/2004

    820.651/2004-MINERAÇÃO IBICATU LTDA - ME-AI

  • 820.684/2004

    820.684/2004-GUILHERME CARLOS ARANTES MEL- LAO-AI N°459/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.694/2004

    820.694/2004-ALFABEN COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA EPP-AI N°460/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.702/2004

    820.702/2004-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-AI N°461/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.705/2004

    820.705/2004-CLÁUDIO PÉLLIS E CIA LTDA-AI

  • 820.709/2004

    820.709/2004-CERAMICA DELTA LTDA EPP-AI

  • 820.735/2004

    820.735/2004-RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA- RIOS LTDA-AI N°464/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.749/2004

    820.749/2004-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-AI

  • 820.009/2005

    820.009/2005-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.-AI

  • 820.057/2005

    820.057/2005-SAMUEL LIMA DA SILVA MIGUELOPO- LIS ME-AI N°467/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.119/2005

    820.119/2005-MARCELO ANTONIO BERTI CAPARROZ- AI N°468/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.141/2005

    820.141/2005-RICARDO SCHINCARIOL TARCHIANI-AI

  • 820.161/2005

    820.161/2005-DIRCEU JOSÉ CORTE-AI N°470/11-DI-

  • 820.205/2005

    820.205/2005-LIMA M.G.P. COMÉRCIO DE PEDRAS E GRANITOS LTDA-AI N°472/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.259/2005

    820.259/2005-MINERADORA AVARÉ LTDA ME-AI

  • 820.387/2005

    820.387/2005-SERGIO LUIZ D ALESSANDRI-AI Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)

  • 820.134/2002

    820.134/2002-NELSON VALDEMIR CHIQUITO- AI

  • 820.404/2002

    820.404/2002-VITORIO MANOEL MOREIRA PAPINI- AI N°448/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.930/2002

    820.930/2002-ROMEU CORSINI JUNIOR- AI N°449/11-

  • 820.712/2003

    820.712/2003-DONIZETE SEBASTIÃO DE MELO- AI

  • 820.754/2003

    820.754/2003-JOSÉ SABATINI- AI N°452/11-DI-

  • 820.756/2003

    820.756/2003-JOSÉ SABATINI- AI N°453/11-DI-

  • 820.757/2003

    820.757/2003-JOSÉ SABATINI- AI N°454/11-DI-

  • 820.143/2004

    820.143/2004-RODRIGO BROTERO PEREIRA DE CAS- TRO- AI N°484/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.613/2004

    820.613/2004-PEDRO BIGATÃO- AI N°496/11-DI-

  • 820.194/2005

    820.194/2005-M9 - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA- AI N°471/11-DIFIS/DNPM

  • 820.252/2005

    820.252/2005-IBYPARA NUNES ROMERO- AI N°473/11-

  • 878.144/2010

    o- 5 4 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 878.144/2010-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE

  • 878.022/1997

    Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.022/1997-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA-OF. N°424/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 878.042/2011

    878.042/2011-MINERAÇÃO SÃO JORGE-Registro de Licença n°136/2011 de 03/06/2011-Vencimento em 03/03/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.008/2011

    878.008/2011-ENGENHO SÃO FÉLIX INDÚSTRIA MI- NERADORA LTDA-OF. N°406/2011

  • 878.025/2011

    878.025/2011-CAMPO SOLOS MINERAÇÃO E TRANS- PORTES LIMITADA ME-OF. N°430/2011

  • 878.035/2011

    878.035/2011-SINVAL GOIS SANTOS-OF. N°407/2011

  • 878.038/2011

    878.038/2011-W. M. MENDONÇA & CIA LTDA-OF.

  • 878.053/2011

    878.053/2011-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA-OF.

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 6 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.514/2000-MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA.-AI 821.473/2000-GUILHERME MORAES RIBEIRO JU- NIOR-AI N°499/11-DIFIS/DNPM/SP 820.227/2001-CLAUDIO PENTEADO CORDEIRO-AI 820.263/2001-FARSONI E CIA LTDA-AI N°476/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.948/2001-RODRIGO CAETANO PEGORARO-AI 821.274/2001-ANTONIO BENEDITO COVIZZI-AI 821.293/2001-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-AI 821.357/2001-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-AI N°480/11-DIFIS/DNPM/SP 820.044/2002-EDUARDO MARTINS LARA FILHO-AI 820.071/2002-MARTINS LARA & LARA LTDA.-AI 820.137/2002-GERALDO JOAQUIM-AI N°481/11-DI- FIS/DNPM/SP 821.018/2002-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-AI 820.240/2003-NEWTON AUGUSTO VIGUETTI-AI 820.832/2003-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-AI 820.161/2004-CALISTO LATIF FAKHOURI-AI N°485/11- DIFIS/DNPM/SP 820.162/2004-CALISTO LATIF FAKHOURI-AI N°486/11- DIFIS/DNPM/SP 820.200/2004-ANA MARIA VERONEZE BEIRA-AI 820.296/2004-ROBERTO HELITO-AI N°488/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.384/2004-ARIETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FORNOS LTDA-AI N°489/11-DIFIS/DNPM/SP 820.415/2004-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA-AI N°490/11-DIFIS/DNPM/SP 820.431/2004-ROSELY GYOTOKU KOIKE TATUÍ - ME- AI N°491/11-DIFIS/DNPM/SP 820.478/2004-ALESSANDRO BOZELLI-AI N°492/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.582/2004-RUI VALARINHO ALBUQUERQUE-AI 820.594/2004-PEDRAPLAN PEDREIRAS PLANALTO LTDA.-AI N°494/11-DIFIS/DNPM/SP 820.605/2004-EVANGELISTA RODRIGUES DOS SAN- TOS-AI N°495/11-DIFIS/DNPM/SP 820.638/2004-CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FAR- MACEÚTICOS LTDA-AI N°497/11-DIFIS/DNPM/SP 820.651/2004-MINERAÇÃO IBICATU LTDA - ME-AI 820.684/2004-GUILHERME CARLOS ARANTES MEL- LAO-AI N°459/11-DIFIS/DNPM/SP 820.694/2004-ALFABEN COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA EPP-AI N°460/11-DIFIS/DNPM/SP 820.702/2004-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-AI N°461/11-DIFIS/DNPM/SP 820.705/2004-CLÁUDIO PÉLLIS E CIA LTDA-AI 820.709/2004-CERAMICA DELTA LTDA EPP-AI 820.735/2004-RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA- RIOS LTDA-AI N°464/11-DIFIS/DNPM/SP 820.749/2004-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-AI 820.009/2005-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.-AI 820.057/2005-SAMUEL LIMA DA SILVA MIGUELOPO- LIS ME-AI N°467/11-DIFIS/DNPM/SP 820.119/2005-MARCELO ANTONIO BERTI CAPARROZ- AI N°468/11-DIFIS/DNPM/SP 820.141/2005-RICARDO SCHINCARIOL TARCHIANI-AI 820.161/2005-DIRCEU JOSÉ CORTE-AI N°470/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.205/2005-LIMA M.G.P. COMÉRCIO DE PEDRAS E GRANITOS LTDA-AI N°472/11-DIFIS/DNPM/SP 820.259/2005-MINERADORA AVARÉ LTDA ME-AI 820.387/2005-SERGIO LUIZ D ALESSANDRI-AI Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 820.134/2002-NELSON VALDEMIR CHIQUITO- AI 820.404/2002-VITORIO MANOEL MOREIRA PAPINI- AI N°448/11-DIFIS/DNPM/SP 820.930/2002-ROMEU CORSINI JUNIOR- AI N°449/11- DIFIS/DNPM/SP 820.712/2003-DONIZETE SEBASTIÃO DE MELO- AI 820.754/2003-JOSÉ SABATINI- AI N°452/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.756/2003-JOSÉ SABATINI- AI N°453/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.757/2003-JOSÉ SABATINI- AI N°454/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.143/2004-RODRIGO BROTERO PEREIRA DE CAS- TRO- AI N°484/11-DIFIS/DNPM/SP 820.613/2004-PEDRO BIGATÃO- AI N°496/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.194/2005-M9 - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA- AI N°471/11-DIFIS/DNPM 820.252/2005-IBYPARA NUNES ROMERO- AI N°473/11- DIFIS/DNPM/SP RICARDO DE OLIVEIRA MORAES Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5 4 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 878.144/2010-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LT D A Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.022/1997-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA-OF. N°424/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.042/2011-MINERAÇÃO SÃO JORGE-Registro de Licença n°136/2011 de 03/06/2011-Vencimento em 03/03/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.008/2011-ENGENHO SÃO FÉLIX INDÚSTRIA MI- NERADORA LTDA-OF. N°406/2011 878.025/2011-CAMPO SOLOS MINERAÇÃO E TRANS- PORTES LIMITADA ME-OF. N°430/2011 878.035/2011-SINVAL GOIS SANTOS-OF. N°407/2011 878.038/2011-W. M. MENDONÇA & CIA LTDA-OF. 878.053/2011-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA-OF. LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 14, DE 14 DE JUNHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no 48000.000025/2011-17, resolve: Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da nova unidade consumidora Projeto Gurupi, localizada no Município de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão, de propriedade da empresa MCT Mineração Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.781.332/0002-31, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2o Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - construção da Linha de Transmissão em 230 kV, Circuito Simples, Condutor 1x477 kcmil, com cerca de quarenta e cinco quilômetros de extensão, conectando o Barramento de 230 kV da nova Subestação MCT à Subestação Encruzo Novo de 230 kV, na Rede Básica, formando a Linha de Transmissão Encruzo Novo - MCT, em 230 kV; II - construção de uma Entrada de Linha de 230 kV, na Subestação Encruzo Novo; III - construção do Barramento e de uma Entrada de Linha, ambos em 230 kV, na nova Subestação MCT de 230 kV; e IV - instalação de Equipamentos de Compensação Reativa na Subestação Encruzo Novo, para o adequado controle de tensão, referente à entrada em operação da 1a e 2a Etapa da MCT Mineração Ltda. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede e Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, nas suas últimas revisões, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor MCT Mineração Ltda., deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de 2005. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-22/N o- 06 de 29 de outubro de 2007, publicada no D.O. U n. º 216, de 09 de novembro de 2007, Seção I, pág. 47, que criou o PA OZIEL ALVES/AQUIDABAN, onde se lê: ""... 110 "(cento e dez) unidades agrícolas familiares "..." leia-se 116 (cento e dezesseis) unidades agrícolas familiares",... onde se lê 1.266,6935 há, leia-se 1.254,9210 há... SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-02/N o- 03, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 seguinte, Seção 2, pág.55, que concedeu aposentadoria a JOÃO BATISTA NEVES FILHO, onde se lê: "...com proventos integrais acrescidos das vantagens previstas nos artigos 2º e 3º da Lei N o- 8.911, de 11 de julho de 1994, combinado com disposto no Acórdão N o- 2076/2005 - TCU - Plenário, e com art. 62/A, da Lei N o- 8.112/90..." leia-se "... com proventos integrais acrescidos da vantagem prevista no artigo 62/A da Lei N SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA PORTARIA N o- 31, DE 7 DE JUNHO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN- CRA/P/N o- . 168 /2007, de 20 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/N o- . 20, de 08 de abril de 2009; Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatada desistência de parcelas, e não atende aos critérios eliminatórios de Seleção - Norma Vigente o seguinte beneficiário (a): PA JOANA DARCK III localizado no Município de Porto Velho/RO: RUBENS LEMOS CPF N o- . 420394792-87 e ANTENOR COMUNELLO CPF N o- . 338053429-34. RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei N o- . 8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o INCRA e os respectivos beneficiários. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLINO LIMA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 31, DE 10 DE JUNHO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto N o- 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/N o- 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte e nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa/INCRA/N o- .43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/N o- 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2000, e: Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO IN- CRA/SR(08)N o- . 54190.002694/2011-10 que decidiram pela regularidade da aquisição; Considerando, finalmente a autorização contida na decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da 20ª Reunião, realizada em 31 de maio de 2011, resolve: I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do Decreto N o- 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor JORGE JESUS DOS SANTOS, de nacionalidade portuguesa, portador do RNE N o- W 631622-F e CPF N o- 376.580.268-91 e sua mulher GLAU- CIA REGINA DE MELLO SANTOS, de nacionalidade brasileira, portadora da Cédula de Identidade - RG 5.101.170, expedida pela SSP/SP e CPF N o- 170.801.458-64, casados sob regime de comunhão universal de bens, a adquirirem os imóveis rurais com áreas de 2,49 ha (dois hectares e quarenta e nove ares) parte da matrícula 1.205, e 6,50 ha (seis hectares e cinqüenta ares), da matrícula 2.186, situados no município e comarca de Itatiba (SP) II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação. RAIMUNDO PIRES SILVA Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/06/2011, p. 77

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