o- 6 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.514/2000-MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA.-AI
o- 5 4 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
878.144/2010-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.022/1997-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE
LTDA-OF. N°424/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.042/2011-MINERAÇÃO SÃO JORGE-Registro de Licença n°136/2011 de 03/06/2011-Vencimento em 03/03/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 6 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.514/2000-MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA.-AI
821.473/2000-GUILHERME MORAES RIBEIRO JU-
NIOR-AI N°499/11-DIFIS/DNPM/SP
820.227/2001-CLAUDIO PENTEADO CORDEIRO-AI
820.263/2001-FARSONI E CIA LTDA-AI N°476/11-DI-
FIS/DNPM/SP
820.948/2001-RODRIGO CAETANO PEGORARO-AI
821.274/2001-ANTONIO BENEDITO COVIZZI-AI
821.293/2001-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-AI
821.357/2001-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS LTDA.-AI N°480/11-DIFIS/DNPM/SP
820.044/2002-EDUARDO MARTINS LARA FILHO-AI
820.071/2002-MARTINS LARA & LARA LTDA.-AI
820.137/2002-GERALDO JOAQUIM-AI N°481/11-DI-
FIS/DNPM/SP
821.018/2002-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-AI
820.240/2003-NEWTON AUGUSTO VIGUETTI-AI
820.832/2003-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-AI
820.161/2004-CALISTO LATIF FAKHOURI-AI N°485/11-
DIFIS/DNPM/SP
820.162/2004-CALISTO LATIF FAKHOURI-AI N°486/11-
DIFIS/DNPM/SP
820.200/2004-ANA MARIA VERONEZE BEIRA-AI
820.296/2004-ROBERTO HELITO-AI N°488/11-DI-
FIS/DNPM/SP
820.384/2004-ARIETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E FORNOS LTDA-AI N°489/11-DIFIS/DNPM/SP
820.415/2004-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN-
DÚSTRIA LTDA-AI N°490/11-DIFIS/DNPM/SP
820.431/2004-ROSELY GYOTOKU KOIKE TATUÍ - ME-
AI N°491/11-DIFIS/DNPM/SP
820.478/2004-ALESSANDRO BOZELLI-AI N°492/11-DI-
FIS/DNPM/SP
820.582/2004-RUI VALARINHO ALBUQUERQUE-AI
820.594/2004-PEDRAPLAN PEDREIRAS PLANALTO
LTDA.-AI N°494/11-DIFIS/DNPM/SP
820.605/2004-EVANGELISTA RODRIGUES DOS SAN-
TOS-AI N°495/11-DIFIS/DNPM/SP
820.638/2004-CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FAR-
MACEÚTICOS LTDA-AI N°497/11-DIFIS/DNPM/SP
820.651/2004-MINERAÇÃO IBICATU LTDA - ME-AI
820.684/2004-GUILHERME CARLOS ARANTES MEL-
LAO-AI N°459/11-DIFIS/DNPM/SP
820.694/2004-ALFABEN COMÉRCIO DE PRODUTOS
CERÂMICOS LTDA EPP-AI N°460/11-DIFIS/DNPM/SP
820.702/2004-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA.-AI N°461/11-DIFIS/DNPM/SP
820.705/2004-CLÁUDIO PÉLLIS E CIA LTDA-AI
820.709/2004-CERAMICA DELTA LTDA EPP-AI
820.735/2004-RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS LTDA-AI N°464/11-DIFIS/DNPM/SP
820.749/2004-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-AI
820.009/2005-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.-AI
820.057/2005-SAMUEL LIMA DA SILVA MIGUELOPO-
LIS ME-AI N°467/11-DIFIS/DNPM/SP
820.119/2005-MARCELO ANTONIO BERTI CAPARROZ-
AI N°468/11-DIFIS/DNPM/SP
820.141/2005-RICARDO SCHINCARIOL TARCHIANI-AI
820.161/2005-DIRCEU JOSÉ CORTE-AI N°470/11-DI-
FIS/DNPM/SP
820.205/2005-LIMA M.G.P. COMÉRCIO DE PEDRAS E
GRANITOS LTDA-AI N°472/11-DIFIS/DNPM/SP
820.259/2005-MINERADORA AVARÉ LTDA ME-AI
820.387/2005-SERGIO LUIZ D ALESSANDRI-AI
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
820.134/2002-NELSON VALDEMIR CHIQUITO- AI
820.404/2002-VITORIO MANOEL MOREIRA PAPINI-
AI N°448/11-DIFIS/DNPM/SP
820.930/2002-ROMEU CORSINI JUNIOR- AI N°449/11-
DIFIS/DNPM/SP
820.712/2003-DONIZETE SEBASTIÃO DE MELO- AI
820.754/2003-JOSÉ SABATINI- AI N°452/11-DI-
FIS/DNPM/SP
820.756/2003-JOSÉ SABATINI- AI N°453/11-DI-
FIS/DNPM/SP
820.757/2003-JOSÉ SABATINI- AI N°454/11-DI-
FIS/DNPM/SP
820.143/2004-RODRIGO BROTERO PEREIRA DE CAS-
TRO- AI N°484/11-DIFIS/DNPM/SP
820.613/2004-PEDRO BIGATÃO- AI N°496/11-DI-
FIS/DNPM/SP
820.194/2005-M9 - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA- AI N°471/11-DIFIS/DNPM
820.252/2005-IBYPARA NUNES ROMERO- AI N°473/11-
DIFIS/DNPM/SP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5 4 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
878.144/2010-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE
LT D A
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.022/1997-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE
LTDA-OF. N°424/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.042/2011-MINERAÇÃO SÃO JORGE-Registro de Licença n°136/2011 de 03/06/2011-Vencimento em 03/03/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.008/2011-ENGENHO SÃO FÉLIX INDÚSTRIA MI-
NERADORA LTDA-OF. N°406/2011
878.025/2011-CAMPO SOLOS MINERAÇÃO E TRANS-
PORTES LIMITADA ME-OF. N°430/2011
878.035/2011-SINVAL GOIS SANTOS-OF. N°407/2011
878.038/2011-W. M. MENDONÇA & CIA LTDA-OF.
878.053/2011-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA-OF.
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 14, DE 14 DE JUNHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o
disposto nos arts. 2o, inciso I e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de
28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no
48000.000025/2011-17, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a
conexão da nova unidade consumidora Projeto Gurupi, localizada no
Município de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão, de
propriedade da empresa MCT Mineração Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 00.781.332/0002-31, atende aos critérios de mínimo custo
global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o
planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo
de cinco anos.
Art. 2o Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de
novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - construção da Linha de Transmissão em 230 kV, Circuito
Simples, Condutor 1x477 kcmil, com cerca de quarenta e cinco quilômetros de extensão, conectando o Barramento de 230 kV da nova
Subestação MCT à Subestação Encruzo Novo de 230 kV, na Rede
Básica, formando a Linha de Transmissão Encruzo Novo - MCT, em
230 kV;
II - construção de uma Entrada de Linha de 230 kV, na
Subestação Encruzo Novo;
III - construção do Barramento e de uma Entrada de Linha,
ambos em 230 kV, na nova Subestação MCT de 230 kV; e
IV - instalação de Equipamentos de Compensação Reativa na
Subestação Encruzo Novo, para o adequado controle de tensão, referente à entrada em operação da 1a e 2a Etapa da MCT Mineração
Ltda.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede e Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, nas suas
últimas revisões, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor MCT Mineração Ltda., deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização
expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de
2005.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-22/N
o- 06 de 29 de outubro de 2007,
publicada no D.O. U n. º 216, de 09 de novembro de 2007, Seção I,
pág. 47, que criou o PA OZIEL ALVES/AQUIDABAN, onde se lê:
""... 110 "(cento e dez) unidades agrícolas familiares "..." leia-se 116
(cento e dezesseis) unidades agrícolas familiares",... onde se lê
1.266,6935 há, leia-se 1.254,9210 há...
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-02/N
o- 03, de 24 de fevereiro de
2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 seguinte, Seção
2, pág.55, que concedeu aposentadoria a JOÃO BATISTA NEVES
FILHO, onde se lê: "...com proventos integrais acrescidos das vantagens previstas nos artigos 2º e 3º da Lei N
o- 8.911, de 11 de julho de
1994, combinado com disposto no Acórdão N
o- 2076/2005 - TCU -
Plenário, e com art. 62/A, da Lei N
o- 8.112/90..." leia-se "... com
proventos integrais acrescidos da vantagem prevista no artigo 62/A da
Lei N
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
PORTARIA N
o- 31, DE 7 DE JUNHO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN-
CRA/P/N
o- . 168 /2007, de 20 de julho de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de julho de 2007, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno
desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/N
o- . 20, de 08 de
abril de 2009;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida
pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatada desistência de parcelas, e não atende aos critérios eliminatórios de Seleção
- Norma Vigente o seguinte beneficiário (a): PA JOANA DARCK III
localizado no Município de Porto Velho/RO: RUBENS LEMOS CPF
N
o-
. 420394792-87 e ANTENOR COMUNELLO CPF N
o-
.
338053429-34.
RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei N
o- .
8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o
INCRA e os respectivos beneficiários.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLINO LIMA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA N
o- 31, DE 10 DE JUNHO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto N
o- 6.812, de 03 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo
com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/N
o- 20, de
08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte e
nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa/INCRA/N
o- .43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela
Resolução/CD/N
o- 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05
de outubro de 2000, e:
Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de
Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO IN-
CRA/SR(08)N
o- . 54190.002694/2011-10 que decidiram pela regularidade da aquisição;
Considerando, finalmente a autorização contida na decisão
do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da
20ª Reunião, realizada em 31 de maio de 2011, resolve:
I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do
Decreto N
o- 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor JORGE
JESUS DOS SANTOS, de nacionalidade portuguesa, portador do
RNE N
o- W 631622-F e CPF N
o- 376.580.268-91 e sua mulher GLAU-
CIA REGINA DE MELLO SANTOS, de nacionalidade brasileira,
portadora da Cédula de Identidade - RG 5.101.170, expedida pela
SSP/SP e CPF N
o- 170.801.458-64, casados sob regime de comunhão
universal de bens, a adquirirem os imóveis rurais com áreas de 2,49
ha (dois hectares e quarenta e nove ares) parte da matrícula 1.205, e
6,50 ha (seis hectares e cinqüenta ares), da matrícula 2.186, situados
no município e comarca de Itatiba (SP)
II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta)
dias contados a partir de sua publicação.
RAIMUNDO PIRES SILVA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/06/2011, p. 77